| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1742 / 2011 |
| Date | 2011-04-04 |
| Ementa | DESAFETA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM OS BENS IMÓVEIS QUE INDICA E AUTORIZA PERMUTA COM A URBIS - HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO DA BAHIA S/A, EM LIQUIDAÇÃO. |
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Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 1.742/2011 Desafeta da qualidade de bem público de uso comum os bens imóveis que indica e autoriza permuta com a URBIS — Habitação e Urbanização da Bahia S/A, em liquidação. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam desafetadas da qualidade de bem público de uso comum, as áreas abaixo descritas e constantes dos mapas e demonstrativos que integram a presente Lei: I. IH. HI. EV Vê VI. área de 2.455,00m? do Núcleo Habitacional Médice I (URBIS 1), discriminada no Anexo Ià esta Lei; área de 6.376,00m? do Conjunto Habitacional Governador Roberto Santos (URBIS Il), discriminada no Anexo II à esta Lei; área de 2.638,30m? do Conjunto Habitacional Governador Roberto Santos (URBIS III), discriminada no Anexo III à esta Lei; área de 10.558,15m? do Conjunto Habitacional Vitória da Conquista IV (URBIS IV), discriminada no Anexo IV à esta Lei; área de 7.162,62m? do Conjunto Habitacional Vitória da Conquista (URBIS V), discriminada no Anexo V à esta Lei; área de 53.687,01m? do Conjunto Vitória da Conquista I, no Anexo VI à esta Lei; Art. 2º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com a URBIS - HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO DA BAHIA S/A, EM LIQUIDAÇÃO as áreas descritas no art.lº desta lei, por área remanescente da URBIS, medindo o total de 182.620,74m? (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e vinte metros e setenta e quatro centímetros quadrados), abaixo discriminada: $1º- A área descrita neste artigo integra a área já registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício, sob nº de matrícula 36.519, datada de 04 de agosto de 2005, Livro 2 G6, pelo total de 207.300m?, devendo ser desmembrada do seu total e re- ratificada a matrícula já aberta, em nome do Município de Vitória da Conquista. Página 1/2 ; 1 N Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 1.742/2011 $2º - A área remanescente de 24.679,25m? (vinte e quatro mil, seiscentos e setenta e nove metros e vinte e cinco centímetros quadrados), constante do registro especificado no caput deste artigo, integrará à área do assentamento denominado Santa Cruz, para efeito de regularização fundiária, a ser viabilizada pela URBIS com acompanhamento da coordenação de Habitação Popular, Órgão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 8 3º - As áreas recebidas pela URBIS, integrarão às demais áreas de cada núcleo habitacional para efeito de regularização dos lotes vendidos pela URBIS aos respectivos mutuários dos núcleos habitacionais das URBIS I, II, III, IV, e V. Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista (BA), 04 de abril de 2011. (| GUILHERME MEJEZES DE ANDRADE Prefeito Página 2/2