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norma nº 1742/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1742 / 2011
Date 2011-04-04
EmentaDESAFETA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM OS BENS IMÓVEIS QUE INDICA E AUTORIZA PERMUTA COM A URBIS - HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO DA BAHIA S/A, EM LIQUIDAÇÃO.
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Município de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEI Nº 1.742/2011
Desafeta da qualidade de bem público de uso comum
os bens imóveis que indica e autoriza permuta com a
URBIS — Habitação e Urbanização da Bahia S/A,
em liquidação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam desafetadas da qualidade de bem público de uso comum, as áreas
abaixo descritas e constantes dos mapas e demonstrativos que integram a presente Lei:
I.
IH.
HI.
EV
Vê
VI.
área de 2.455,00m? do Núcleo Habitacional Médice I (URBIS 1),
discriminada no Anexo Ià esta Lei;
área de 6.376,00m? do Conjunto Habitacional Governador Roberto
Santos (URBIS Il), discriminada no Anexo II à esta Lei;
área de 2.638,30m? do Conjunto Habitacional Governador Roberto
Santos (URBIS III), discriminada no Anexo III à esta Lei;
área de 10.558,15m? do Conjunto Habitacional Vitória da Conquista IV
(URBIS IV), discriminada no Anexo IV à esta Lei;
área de 7.162,62m? do Conjunto Habitacional Vitória da Conquista
(URBIS V), discriminada no Anexo V à esta Lei;
área de 53.687,01m? do Conjunto Vitória da Conquista I, no Anexo VI à
esta Lei;
Art. 2º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com
a URBIS - HABITAÇÃO E URBANIZAÇÃO DA BAHIA S/A, EM LIQUIDAÇÃO as
áreas descritas no art.lº desta lei, por área remanescente da URBIS, medindo o total de
182.620,74m? (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e vinte metros e setenta e quatro centímetros
quadrados), abaixo discriminada:
$1º- A área descrita neste artigo integra a área já registrada no Cartório de
Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício, sob nº de matrícula 36.519, datada de 04 de agosto
de 2005, Livro 2 G6, pelo total de 207.300m?, devendo ser desmembrada do seu total e re-
ratificada a matrícula já aberta, em nome do Município de Vitória da Conquista.
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N
Município de Vitória da Conquista/BA
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LEI Nº 1.742/2011
$2º - A área remanescente de 24.679,25m? (vinte e quatro mil, seiscentos e
setenta e nove metros e vinte e cinco centímetros quadrados), constante do registro especificado
no caput deste artigo, integrará à área do assentamento denominado Santa Cruz, para efeito de
regularização fundiária, a ser viabilizada pela URBIS com acompanhamento da coordenação de
Habitação Popular, Órgão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
8 3º - As áreas recebidas pela URBIS, integrarão às demais áreas de cada núcleo
habitacional para efeito de regularização dos lotes vendidos pela URBIS aos respectivos
mutuários dos núcleos habitacionais das URBIS I, II, III, IV, e V.
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista (BA), 04 de abril de 2011.
(|
GUILHERME MEJEZES DE ANDRADE
Prefeito
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