| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1889 / 2013 |
| Date | 2013-04-25 |
| Ementa | Autoriza permuta de bens públicos do patrimônio disponível localizados no Bairro Candeias com área particular situada no Bairro Cruzeiro. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.889, DE 25 DE ABRIL DE 2013 PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA PROTOCOLO Publicado no periodo dea5 Cl a ÇI.0S n Autoriza permuta de bens públicos do Ce ANA na forma du art AGA Le) patrimônio disponível localizados no re ulá Ls pa K E Bairro Candeias com área particular Firsgjoçea e em j situada no Bairro Cruzeiro. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos artigos 74, inc. III, da Lei f os Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar, conforme E prévia avaliação, os seguintes bens públicos: E I. Área medindo 2.595,82m? (dois mil, quinhentos e noventa e cinco metros e oitenta e dois centímetros quadrados), remanescente de terreno desmembrado do Loteamento Morada Nobre do Candeias, situado na Rua Jesiel Norberto, esquina com a Rua Paulo Filadelfo, Bairro Candeias, conforme Registro Geral do ano de 2002, constante no 2º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas e" da Comarca de Vitória da Conquista - BA, matrícula nº 39.361. de I Gi 09 de dezembro de 2002; H. Área medindo 18.331,00m? (dezoito mil, trezentos e trinta e um metros quadrados), localizada no Lote 2A, do Loteamento denominado “Chácaras Candeias”, nesta cidade, com as seguintes especificações: frente: 50,00m de frente para a Avenida A; fundo: 100,00m, limitando-se com o Lote 11 do mesmo Loteamento “Chácaras Candeias”; lado direito: 200,00m, limitando-se com o Lote 3 do Loteamento “Chácaras Candeias”; lado esquerdo: 33,38m mais 50,00m, limitando-se com o Lote 2B e 166.62m, limitando-se com o Lote 1 do Loteamento “Chácaras Candeias”, referente ao Loteamento denominado “Consórcio Jardins”, situado ao fundo do Loteamento Itamarati e do Campus Avançado da UFBA, com acesso viário pela extensão da rua Rio de Contas no bairro Candeias, registrada no 2º Ofício do Registro f + de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista - - « < BA, matrícula 44.691, de 18 de abril'de 2011. j w - ZA PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO N mem mini dg MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br ai LEI Nº 1.889, DE 25 DE ABRIL DE 2013 I Parágrafo único. As áreas acima totalizam 20.926,82m? (vinte mil, novecentos e vinte e seis metros e oitenta e dois centímetros quadrados) e foram avaliadas em R$ 2.090.000,00 (dois milhões e noventa mil reais). Art. 2º As áreas identificadas no artigo anterior, que passam a fazer parte do patrimônio disponível do Município, serão permutadas com um lote de terreno situado na Rua Antônio Nascimento, Bairro Cruzeiro, nesta cidade, medindo 231Im (duzentos e trinta e um metros) de frente, 245m (duzentos e quarenta e cinco metros) de fundo e 130m (cento e trinta metros) da frente ao fundo de ambos os lados, com área total de 30.940m? (trinta mil, novecentos e quarenta metros quadrados), registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista — BA, matrícula nº 18.945, de 11 de setembro de 2008, de propriedade da Ciclo Engenharia Lida, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 16.396.988/0001-90 e da Prates Bonfim Engenharia Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 97.440.499/0001-90; com sede na rua Jonas Hortélio, 477, nesta cidade. Parágrafo único. A área descrita neste artigo foi avaliada em R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Art. 3º O Executivo Municipal deverá em até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, proceder junto ao Cartório de Registro de Imóveis às alterações na titularidade dos bens permutados, inclusive expedindo Decretos e demais documentos necessários. f . Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário. Vitória da Conquista, 25 de abril de 2013. OG Cm Ly) Joás Meira Cardoso Prefeito em exercício Ç . & PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO - y