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norma nº 1889/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1889 / 2013
Date 2013-04-25
EmentaAutoriza permuta de bens públicos do patrimônio disponível localizados no Bairro Candeias com área particular situada no Bairro Cruzeiro.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.889, DE 25 DE ABRIL DE 2013
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA
PROTOCOLO
Publicado no periodo dea5 Cl a ÇI.0S
n Autoriza permuta de bens públicos do
Ce ANA na forma du art AGA Le) patrimônio disponível localizados no
re ulá Ls pa K E Bairro Candeias com área particular
Firsgjoçea e em j situada no Bairro Cruzeiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos artigos 74, inc. III, da Lei
f os Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar, conforme
E prévia avaliação, os seguintes bens públicos:
E I. Área medindo 2.595,82m? (dois mil, quinhentos e noventa e cinco
metros e oitenta e dois centímetros quadrados), remanescente de
terreno desmembrado do Loteamento Morada Nobre do Candeias,
situado na Rua Jesiel Norberto, esquina com a Rua Paulo
Filadelfo, Bairro Candeias, conforme Registro Geral do ano de
2002, constante no 2º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas
e" da Comarca de Vitória da Conquista - BA, matrícula nº 39.361. de
I Gi 09 de dezembro de 2002;
H. Área medindo 18.331,00m? (dezoito mil, trezentos e trinta e um
metros quadrados), localizada no Lote 2A, do Loteamento
denominado “Chácaras Candeias”, nesta cidade, com as seguintes
especificações: frente: 50,00m de frente para a Avenida A; fundo:
100,00m, limitando-se com o Lote 11 do mesmo Loteamento
“Chácaras Candeias”; lado direito: 200,00m, limitando-se com o
Lote 3 do Loteamento “Chácaras Candeias”; lado esquerdo:
33,38m mais 50,00m, limitando-se com o Lote 2B e 166.62m,
limitando-se com o Lote 1 do Loteamento “Chácaras Candeias”,
referente ao Loteamento denominado “Consórcio Jardins”,
situado ao fundo do Loteamento Itamarati e do Campus
Avançado da UFBA, com acesso viário pela extensão da rua Rio
de Contas no bairro Candeias, registrada no 2º Ofício do Registro f
+ de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista - - «
< BA, matrícula 44.691, de 18 de abril'de 2011. j
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br ai
LEI Nº 1.889, DE 25 DE ABRIL DE 2013
I
Parágrafo único. As áreas acima totalizam 20.926,82m? (vinte mil,
novecentos e vinte e seis metros e oitenta e dois centímetros quadrados) e foram
avaliadas em R$ 2.090.000,00 (dois milhões e noventa mil reais).
Art. 2º As áreas identificadas no artigo anterior, que passam a fazer parte
do patrimônio disponível do Município, serão permutadas com um lote de terreno
situado na Rua Antônio Nascimento, Bairro Cruzeiro, nesta cidade, medindo 231Im
(duzentos e trinta e um metros) de frente, 245m (duzentos e quarenta e cinco metros) de
fundo e 130m (cento e trinta metros) da frente ao fundo de ambos os lados, com área
total de 30.940m? (trinta mil, novecentos e quarenta metros quadrados), registrado no 1º
Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Vitória da Conquista — BA,
matrícula nº 18.945, de 11 de setembro de 2008, de propriedade da Ciclo Engenharia
Lida, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 16.396.988/0001-90 e da Prates Bonfim
Engenharia Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 97.440.499/0001-90; com
sede na rua Jonas Hortélio, 477, nesta cidade.
Parágrafo único. A área descrita neste artigo foi avaliada em R$
2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 3º O Executivo Municipal deverá em até 120 (cento e vinte) dias, a
contar da publicação desta Lei, proceder junto ao Cartório de Registro de Imóveis às
alterações na titularidade dos bens permutados, inclusive expedindo Decretos e demais
documentos necessários.
f .
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas às disposições em contrário.
Vitória da Conquista, 25 de abril de 2013.
OG Cm Ly)
Joás Meira Cardoso
Prefeito em exercício Ç .
&
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO - y

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