| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 2011 |
| Date | 2011-03-18 |
| Ementa | Institui, no calendário oficial do Município, a Semana Municipal do Jovem Empreendedor. |
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* Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 1.739, DE 18 DE MARÇO DE 2011 PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA PROTOCOLO Publicado no periodo de 48-03. A 20-03 de A0MZ a forme do ri. 103 da Lei Institui, no calendário oficial do Dioiiddio d fnii ppa Municipal do Jovem Empreendedor. Funcionário - Mat. 02.13.0780 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso I, alínea a, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluída, no calendário oficial do Município, a Semana Municipal do Jovem Empreendedor. Parágrafo Único - A Semana de que trata esta Lei será comemorada, anualmente, no mês de novembro, devendo coincidir com a Semana Global de Empreendedorismo. Art. 2º - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória da Conquista. Art. 3º - Na Semana do Jovem Empreendedor serão realizados estudos, reuniões, seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a difusão do espírito empreendedor entre jovens, incluindo aí a valorização das entidades dedicadas à difusão ) do empreendedorismo entre jovens, capacitação de liderança, atualizações para os participantes f dos projetos de empreendedorismo e, ainda, premiações para os destaques da área ao longo do ano anterior à realização das comemorações. Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90(noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista, em 18 de março de 2011. (U GUILHERME MENÊZES DE ANDRADE gy” Préfeito (9 18 lg; N8) a $