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norma nº 1811/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1811 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe do gabinete civil, procurador geral do município, diretor presidente da ADTR e subsecretário de saúde e dá outras providências.
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. Município de Vitória da Conquista/BA
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LEINº 1.811, DE 04 DE ABRIL DE 2012
»ispõe sobre a revisão gerai anual dos subsídios do
) OU oh da Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais,
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PME Chefe do Gabinete Civil, Procurador Geral do
A f P20) Município, Diretor-Presidente da ADTR e
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Etaino puto DF ASTRO
Subsecretário de Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIFAL DE VITÓRIA DA € GNQUISTA. Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica
do Município,
Faço saber que a Câmara Municpal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando o que dispõe o art. 37, X, da Constituição Federal, os arts. 16,
NI, 18 e 84, XI da Lei Orgânica Municipa! e a Lei Municipal nº 1.789/2011, que garante o
direito dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal à revisão geral anual de seus
subsídios;.e, :
Considerando que a intlação apurada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo) — que é índice oficial Yo Governo Federal, construído e divulgado
pelo Instituto Brasileiro de Gengpatia e Estatística (IBGE) — no período de janeiro a dezembro
de 2011 foi de 6,5% (seis vírgula cinco por cento):
Art. 1º Ficam reajustados os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito,
Secretários Municipais, Chefe do Gabinete Civil, Procurador Geral do Município, Diretor-
Presidente da Agência de Desenvolvimento, Trabalho e Renda - AL:TR e Subsecretário de
Saúde pelo percentual de 6,5% (seis vírguiz cinco por cento), correspondente à j
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| Município de Vitória da Conquista/BA
LEI Nº 1.811, DE 04 DE ABRIL DE 2012
apurada no período de janeiro até dezembro de 2011, conforme O IPCA, passando a vigorarem
os seguintes valores:
1 Prefeito: R$ 15.387,68 (quinze mil, trezentos e oitenta e sete reais é sessenta
e oito centavos);
II — Vice-Prefeito: R$ 9.976,76 (nove mil, novecentos e setenta e seis reais e
setenta e seis centavos);
II — Secretários Municipais, Chefe do Gabinete Civil, Procurador Geral do
Município e Diretor-Presidente da ADTR: R$ 8.721,46 (oito mil, setecentos e
vinte e um reais e quarenta e seis centavos);
IV — Subsecretário de Saúde: R$ 5.857,50 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e
sete reais e cingienta centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Fica estabelecido o mês de janeiro para a revisão geral dos agentes políticos
indicados acima, sendo aplicado o índice oficial do governo federal, sem distinção para o
demais servidores municipais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2012.
Vitória da Conquista/BA, 04 de abril de 2012.
a
Ed
Guilherme Mgfezes'de Andrade
Prefeito

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