| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1811 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe do gabinete civil, procurador geral do município, diretor presidente da ADTR e subsecretário de saúde e dá outras providências. |
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. Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEINº 1.811, DE 04 DE ABRIL DE 2012 »ispõe sobre a revisão gerai anual dos subsídios do ) OU oh da Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, JOIA o RES PME Chefe do Gabinete Civil, Procurador Geral do A f P20) Município, Diretor-Presidente da ADTR e o Nlhio dos &. dorrtórar. y Etaino puto DF ASTRO Subsecretário de Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIFAL DE VITÓRIA DA € GNQUISTA. Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municpal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando o que dispõe o art. 37, X, da Constituição Federal, os arts. 16, NI, 18 e 84, XI da Lei Orgânica Municipa! e a Lei Municipal nº 1.789/2011, que garante o direito dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal à revisão geral anual de seus subsídios;.e, : Considerando que a intlação apurada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) — que é índice oficial Yo Governo Federal, construído e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Gengpatia e Estatística (IBGE) — no período de janeiro a dezembro de 2011 foi de 6,5% (seis vírgula cinco por cento): Art. 1º Ficam reajustados os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe do Gabinete Civil, Procurador Geral do Município, Diretor- Presidente da Agência de Desenvolvimento, Trabalho e Renda - AL:TR e Subsecretário de Saúde pelo percentual de 6,5% (seis vírguiz cinco por cento), correspondente à j aa op ; x patas rt www.pmvc.com.br | Município de Vitória da Conquista/BA LEI Nº 1.811, DE 04 DE ABRIL DE 2012 apurada no período de janeiro até dezembro de 2011, conforme O IPCA, passando a vigorarem os seguintes valores: 1 Prefeito: R$ 15.387,68 (quinze mil, trezentos e oitenta e sete reais é sessenta e oito centavos); II — Vice-Prefeito: R$ 9.976,76 (nove mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos); II — Secretários Municipais, Chefe do Gabinete Civil, Procurador Geral do Município e Diretor-Presidente da ADTR: R$ 8.721,46 (oito mil, setecentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos); IV — Subsecretário de Saúde: R$ 5.857,50 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cingienta centavos). Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Fica estabelecido o mês de janeiro para a revisão geral dos agentes políticos indicados acima, sendo aplicado o índice oficial do governo federal, sem distinção para o demais servidores municipais. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012. Vitória da Conquista/BA, 04 de abril de 2012. a Ed Guilherme Mgfezes'de Andrade Prefeito