| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 2011 |
| Date | 2011-03-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU/2011 MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SORTEIO E PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br S x ! ao. LEI N.º 1.738, DE 09 DE MARÇO DE 2011. PA a? (º POR EN AUTORIZA O PODER EXECUTIVO M$ AO TPAL A PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU/2011 - MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SORTEIO E PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, através do Programa “PAGUE SEU IPTU DO ANO DE 2011 ATÉ A DATA DO VENCIMENTO E CONCORRA A PRÊMIOS”, com o objetivo de reduzir a sonegação fiscal e privilegiar os contribuintes que pagam os seus impostos dentro do prazo de vencimento. Art. 2º- Os participantes do programa de que trata O artigo anterior. serão premiados com base no(s) imóvel(is) cadastrado(s) junto ao Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária do Município de Vitória da Conquista. mediante a realização de sorteio. Art. 3º- O sorteio será realizado em conformidade com as disposições estabelecidas na legislação pertinente a matéria, por meio de operacionalização, emissão das autorizações e da fiscalização das atividades de distribuição gratuita de prêmios, em data a ser pré-estabelecida em Regulamento. Art. 4º - Concorrerão aos prêmios da Promoção. os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU do seu imóvel. cujo pagamento poderá ser feito da seguinte forma: I. Em parcela única com desconto de 10%, conforme vencimento estabelecido no Calendário Fiscal; H. Em até 09 (nove) parcelas, conforme vencimento estabelecido no Calendário Fiscal. Art. 5º - O contribuinte sorteado deverá apresentar o(s) documento(s) de arrecadação, devidamente quitado(s) na data do vencimento, referente(s) ao IPTU do ano de e Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI N.º 1.738, DE 09 DE MARÇO DE 2011. 2011, de todos os seus imóveis; caso contrário será automaticamente desclassificado da promoção, devendo ser efetuado novo sorteio até que seja contemplado um contribuinte que atenda as condições previstas nesta lei e no Regulamento. Art. 6º - Os prêmios, objeto dos sorteios, serão atribuídos por rateio da Loteria Federal, aos contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU do ano de 201] referente aos seus respectivos imóveis. Art. 7º - Poderá ser sorteado um ou mais prêmios. até o limite máximo a seguir. conforme os critérios e nas datas descritas em regulamento: L 01 (um) Automóvel OKM 1.0, ano e modelo de fabricação 2011; IL 01 (uma) Moto OKM 125, modelo de fabricação 2011: HI. 02 (dois) Notebooks; IV. 02 (duas) TV LCD 32 polegadas; V. 01 (uma) Geladeira; VI. 01 (um) Fogão com 06 (seis) bocas; VII. 01 (uma) Máquina de lavar; VII. 02 (dois) Microondas. Parágrafo Único - Não poderão concorrer aos sorteios os imóveis pertencentes ao Patrimônio da União, do Estado e do Município. inclusive suas autarquias, fundações empresas públicas, os imóveis cujo imposto seja isento ou imune e os imóveis cujo imposto seja objeto de discussão administrativa ou judicial. Art. 7º - O Poder Executivo fica autorizado a celebrar contratos ou acordos com instituições ou empresas, para promover campanhas com vistas à divulgação e popularização do Programa. Art. 8º- O executivo municipal fixará, por Decreto, a regulamentação necessária à execução desta Lei. Art. 9º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária do orçamento do ano de 2011. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista, 09 de março de 2011. dd ; GUILHERME MEX e. DE ANDRADE Prefeito Municipal