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norma nº 1738/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1738 / 2011
Date 2011-03-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU/2011 MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SORTEIO E PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Vitória da Conquista/BA
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LEI N.º 1.738, DE 09 DE MARÇO DE 2011. PA a?
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO M$ AO TPAL
A PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO À
ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL
URBANA IPTU/2011 - MEDIANTE REALIZAÇÃO
DE SORTEIO E PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanha de
estímulo à arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, através do Programa
“PAGUE SEU IPTU DO ANO DE 2011 ATÉ A DATA DO VENCIMENTO E
CONCORRA A PRÊMIOS”, com o objetivo de reduzir a sonegação fiscal e privilegiar os
contribuintes que pagam os seus impostos dentro do prazo de vencimento.
Art. 2º- Os participantes do programa de que trata O artigo anterior. serão
premiados com base no(s) imóvel(is) cadastrado(s) junto ao Cadastro Imobiliário da Secretaria
de Finanças e Execução Orçamentária do Município de Vitória da Conquista. mediante a
realização de sorteio.
Art. 3º- O sorteio será realizado em conformidade com as disposições
estabelecidas na legislação pertinente a matéria, por meio de operacionalização, emissão das
autorizações e da fiscalização das atividades de distribuição gratuita de prêmios, em data a ser
pré-estabelecida em Regulamento.
Art. 4º - Concorrerão aos prêmios da Promoção. os contribuintes que estiverem
em dia com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU do seu imóvel. cujo
pagamento poderá ser feito da seguinte forma:
I. Em parcela única com desconto de 10%, conforme vencimento
estabelecido no Calendário Fiscal;
H. Em até 09 (nove) parcelas, conforme vencimento estabelecido no
Calendário Fiscal.
Art. 5º - O contribuinte sorteado deverá apresentar o(s) documento(s) de
arrecadação, devidamente quitado(s) na data do vencimento, referente(s) ao IPTU do ano de
e
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LEI N.º 1.738, DE 09 DE MARÇO DE 2011.
2011, de todos os seus imóveis; caso contrário será automaticamente desclassificado da
promoção, devendo ser efetuado novo sorteio até que seja contemplado um contribuinte que
atenda as condições previstas nesta lei e no Regulamento.
Art. 6º - Os prêmios, objeto dos sorteios, serão atribuídos por rateio da Loteria
Federal, aos contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU do ano de 201]
referente aos seus respectivos imóveis.
Art. 7º - Poderá ser sorteado um ou mais prêmios. até o limite máximo a seguir.
conforme os critérios e nas datas descritas em regulamento:
L 01 (um) Automóvel OKM 1.0, ano e modelo de fabricação 2011;
IL 01 (uma) Moto OKM 125, modelo de fabricação 2011:
HI. 02 (dois) Notebooks;
IV. 02 (duas) TV LCD 32 polegadas;
V. 01 (uma) Geladeira;
VI. 01 (um) Fogão com 06 (seis) bocas;
VII. 01 (uma) Máquina de lavar;
VII. 02 (dois) Microondas.
Parágrafo Único - Não poderão concorrer aos sorteios os imóveis pertencentes
ao Patrimônio da União, do Estado e do Município. inclusive suas autarquias, fundações
empresas públicas, os imóveis cujo imposto seja isento ou imune e os imóveis cujo imposto seja
objeto de discussão administrativa ou judicial.
Art. 7º - O Poder Executivo fica autorizado a celebrar contratos ou acordos com
instituições ou empresas, para promover campanhas com vistas à divulgação e popularização do
Programa.
Art. 8º- O executivo municipal fixará, por Decreto, a regulamentação necessária à
execução desta Lei.
Art. 9º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária
do orçamento do ano de 2011.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Vitória da Conquista, 09 de março de 2011.
dd ;
GUILHERME MEX e. DE ANDRADE
Prefeito Municipal

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