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norma nº 1812/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1812 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.786, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ee. Município de Visa da Conquista/BA
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LEINº 1.812, DE 04 DE ABRIL DE 2012 F
OL-Ol “ 36-04"
ROS k
Altera a Lei Complementar nº 1.786, de 16 de
Sonlôno. dezembro de 2011, e dá outras providências.
Edainy se ris o
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica
- do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a SUBSEÇÃO X e o artigo 78-A à Lei Complementar nº
1.786/2011, com a seguinte redação:
“SUBSEÇÃO X
DA ESTABILIDADE ECONÔMICA
Art. 78- A Ao servidor que tiver ocupado, por período igual ou superior a 10
(dez) anos ininterruptos ou intercalados, cargo em comissão, será assegurada, após
requerimento pessoal do servidor e sem efeito pecuniário retroativo, a vantagem por
estabilidade econômica, na forma prevista neste artigo.
$1º O servidor que enquadrar-se na situação prevista no caput deste artigo
perceberá, como vantagem pessoal, retribuição pecuniária mensal equivalente a
30% (trinta por cento) do valor do símbolo correspondente ao cargo de maior
hierarquia que tenha exercido por mais de 2 (dois) anos ininterruptos, nos
últimos 10 (dez) anos de cargo em comissão.
Município de Vitória da Conquista/BA
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LEI Nº 1.812, DE 04 DE ABRIL DE 2012
prevalecerá para o cômputo da vantagem pessoal por estabilidade econômica, o
de maior valor, quando do requerimento pessoal do servidor.
83º A vantagem pessoal por estabilidade econômica será reajustada sempre que
houver modificação no valor do símbolo do cargo em comissão que serviu
como parâmetro, observando as correlações e transformações estabelecidas em
lei, sem prejuízo da percepção do vencimento do cargo originário e demais
vantagens pecuniárias do mesmo.
84º O servidor beneficiado pela estabilidade econômica que vier a ocupar outro
cargo de provimento comissionado deverá optar, enquanto perdurar esta
situação, entre a vantagem pessoal já adquirida ou o valor do vencimento do
cargo em comissão, sendo, neste último caso, vedado o percebimento do
vencimento do cargo originário. .
85º O servidor beneficiado pela estabilidade econômica que vier a ocupar, por
mais de 5 (cinco) anos ininterruptos, outro cargo de provimento comissionado
de maior hierarquia, poderá requerer a modificação da vantagem pessoal,
passando esta a ser calculada com base no valor do símbolo correspondente ao
último cargo em comissão ocupado.
86º O valor da vantagem pessoal por estabilidade econômica não servirá de
base para cálculo de qualquer outra vantagem remuneratória ou indenizatória,
salvo para o cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina.
87º Será computado o tempo de efetivo exercício de cargo em comissão, para
efeito de concessão da vantagem pessoal instituída por este artigo, apenas na
Administração Direta, nas Autarquias 2 nas Fundações deste Municipi
como os cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal”.
[e Município de Vitória da Conquista/BA
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LEINº 1.812, DE 04 DE ABRIL DE 2012
Art. 2º O art. 52 da Lei Complementar nº 1.786/2011 passa a vigorar com o
acréscimo do inciso IV em sua redação:
CATE 52,
IV — estabilidade econômica.”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Vitória da Conquista/BA, 04 de abril de 2012.
Guilherme vips / Andrade
Prefeito

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