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norma nº 1814/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1814 / 2012
Date 2012-05-08
EmentaDispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso especial, onde hoje funciona o Hospital Municipal Esaú Matos, passando a integrar o rol de bens dominiais do Município e autoriza o Município a fazer a sua doação à Fundação Pública de Saúde de Vitória
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
vw ww.pmve.com.br
LEI Nº 1.814, DE 08 DE MAIO DE 2012
deos “atos : Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso
ba especial, onde hoje funciona o Hospital Municipal
MOLA, Esaú Matos, passando a integrar o rol de bens
duiminiais do Município e autoriza o Município a
CAVADÃO Duth o dos 4 SO él Tvs Jor a sua doação à Fundacêo Pública de Saúde de
OF AZIFLO Vitória da Conquista - FSVC.
x
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos artigos 6º, IV, e 74, III; da Lei -
Orgânica do Município.
4) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos
bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado-nesta cidade,
matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício da Comarca de
Vitória da Conquista, registrado no Livro nº 2A12, fls. 106 do Registro Geral, sob o nº
R1/26.210:
Propriedade urbana, constituída pela área de terreno situada no Bairro Kadija,
nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, medindo
162,00 m (cento e sessenta e dois metros) de frente, 165.00 m (cento e sessenta
e cinco metros) de largura no fundo, 122,00 m (cento e vinte e dois metros) de
frente ao fundo pelo lado direito e 165,00 (cento e sessenta e cinco metros) de
frente ao fundo pelo lado esquerdo, perfazendo uma área total de 24.623,50 m?
(vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e três metros e cinquenta centímetros
quadrados), onde atualmente se encontra em funcionamento o Hospital
Municipal Esaú Matos, limitando -se com a Rua Rio Grande do Sul, com a Rua
) Ibiassucê e com a Rua Macaúbas.
Art. 2º Fica o Município autorizaac 1 fazer a doação do bem imóvel referido
no digo 1º desta Lei para 2 Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, entidade
com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse e de utilidade
públicas, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 1.785, de 12 de dezembro de 2011.
* Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em sentido contrário.
Vitória da Conquista/BA, 08 de maio de 2012. .
,
1]
Pa /
Guilherme Mhezes de Andrade
refeito

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