| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 2012 |
| Date | 2012-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso especial, onde hoje funciona o Hospital Municipal Esaú Matos, passando a integrar o rol de bens dominiais do Município e autoriza o Município a fazer a sua doação à Fundação Pública de Saúde de Vitória |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA vw ww.pmve.com.br LEI Nº 1.814, DE 08 DE MAIO DE 2012 deos “atos : Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso ba especial, onde hoje funciona o Hospital Municipal MOLA, Esaú Matos, passando a integrar o rol de bens duiminiais do Município e autoriza o Município a CAVADÃO Duth o dos 4 SO él Tvs Jor a sua doação à Fundacêo Pública de Saúde de OF AZIFLO Vitória da Conquista - FSVC. x O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo nos artigos 6º, IV, e 74, III; da Lei - Orgânica do Município. 4) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito e caracterizado, situado-nesta cidade, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício da Comarca de Vitória da Conquista, registrado no Livro nº 2A12, fls. 106 do Registro Geral, sob o nº R1/26.210: Propriedade urbana, constituída pela área de terreno situada no Bairro Kadija, nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, medindo 162,00 m (cento e sessenta e dois metros) de frente, 165.00 m (cento e sessenta e cinco metros) de largura no fundo, 122,00 m (cento e vinte e dois metros) de frente ao fundo pelo lado direito e 165,00 (cento e sessenta e cinco metros) de frente ao fundo pelo lado esquerdo, perfazendo uma área total de 24.623,50 m? (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e três metros e cinquenta centímetros quadrados), onde atualmente se encontra em funcionamento o Hospital Municipal Esaú Matos, limitando -se com a Rua Rio Grande do Sul, com a Rua ) Ibiassucê e com a Rua Macaúbas. Art. 2º Fica o Município autorizaac 1 fazer a doação do bem imóvel referido no digo 1º desta Lei para 2 Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista, entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse e de utilidade públicas, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 1.785, de 12 de dezembro de 2011. * Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. Vitória da Conquista/BA, 08 de maio de 2012. . , 1] Pa / Guilherme Mhezes de Andrade refeito