| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 2012 |
| Date | 2012-05-08 |
| Ementa | Altera a redação da Lei 1.673, de 29 de dezembro de 2009 e dá outras providências. |
| native_id | 647 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
mo s e Município de Vitória da Conquista/ BA www.pmvc.com.br prerEITURA MUN, DEV. DA COMBRAR 1.815, DE 08 DE MAIO DE 2012 PROTOCOLO Publicado no periodo de 09.05 At7-05. de ADA Na forma do Ari. 103 da Lai Altera a redação da Lei nº 1.673, de 29 de Irgânica dezembro de 2009, e dá outras providências. Eh mário - = Mat bao O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, nos termos vai arts. 6º, IV, e 74, III, da Lei Orgânica Municipal. . ' - Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º, alínea b, da Lei Municipal nº 1.673, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: ' “Art. 3º Na Escritura Pública de doação deverão constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: b) obrigatoriedade: da. implantação do projeto, no prazo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município;” (NR) Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas ” as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 08 de maio de 2012. Guilherme Mé