| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2012 |
| Date | 2012-05-08 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 1.350, de 10 de julho de 2006, na forma que indica e dá outras providências. |
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Município de Vitória da Conquista/BA www.vmvc.com.br ; JN. DE V. DA conquista LEINº 1.816, DE 08 DE MAIO DE 2012 x Puli ihcado no o pera de og os ALTOS de 20 “cha forma do Art 103 da Lei Altera dispositivos da Lei nº 1.350, de 10 de julho de oxnica .2006, na forma que indica e dá outras providências. EO PR at. SEVEN O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no.uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. & IV, e 74, III, da Lei Orgânica Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º, e incisos, da Lei nº 1.350, de 10 de julho de 2006, que autorizou a doação de área pública situada na Rua das Antilhas, Quadra B, Loteamento Figueira de Andrade ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vitória da Conquista, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vitória da Conquista; pessoa jurídica de direito privado, inscrita-no CNPJ nº 14.239.479/0001-28, com sede na Avenida Colômbia, nº 119, Bairro São Vicente, neste Município, para que esta Entidade nela construa sua sede, de forma apropriada à realização de assembléias, reuniões, cursos profissionalizantes e outras atividades afins.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos no período de vigência da Lei alterada. ps Vitória da Conquista - BA, 08 de maio de 2012.. Ea Guilherme Mrs de Andrade refeito