| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1892 / 2013 |
| Date | 2013-05-16 |
| Ementa | Descaracteriza da qualidade de bem público de uso comum para fins de doação, imóvel que indica. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.892, DE 16 DE MAIO DE 2013 CMETTURA MUN. DE V. D é roscas PROTO CO Pe air Descaracteriza da qualidade de bem público de ' sMicado no Periodo di a . A dt SUAS “na forma dafeSa aros - uso comum para fins de doação, imóvel que 7 , indica. Funcionarib - Mat O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo- no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, PO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum parte da área verde pertencente ao Poder Público Municipal, situada no Loteamento Bruno Bacelar, medindo: 33 m (trinta e três metros) de frente para a Rua M; 33m (trinta e três metros) de fundo para Rua N; 65m (sessenta e cinco metros) do lado esquerdo, limitando-se com a Rua D; e 65m (sessenta e cinco metros) do lado direito, limitando-se com o remanescente da própria área verde, totalizando 2.145m* (dois mil cento e quarenta e cinco metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas — 2º Ofício sob o número de matrícula 36.444. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a doar a área descrita no artigo anterior à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA CLARA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Av. Amazonas, nº 4104, Bairro Ibirapuera, nesta cidade, para que essa entidade nela promova serviços de assistência social. E Art. 3º A Escritura Pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: I - inalienabilidade do bem doado; II - obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; III - impossibilidade de mudança da destinação do imóvel. sacra À DA á Cóau ISTA PROCURADORIA GERAL MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.892, DE 16 DE MAIO DE 2013 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista-BA 16 de maio de 2013 ; Guilherme Me s de Andrade E P feito PROCURADORIA GERAL