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norma nº 1892/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1892 / 2013
Date 2013-05-16
EmentaDescaracteriza da qualidade de bem público de uso comum para fins de doação, imóvel que indica.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.892, DE 16 DE MAIO DE 2013
CMETTURA MUN. DE V. D
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo- no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
PO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da
qualidade de bem público de uso comum parte da área verde pertencente ao Poder Público
Municipal, situada no Loteamento Bruno Bacelar, medindo: 33 m (trinta e três metros) de
frente para a Rua M; 33m (trinta e três metros) de fundo para Rua N; 65m (sessenta e cinco
metros) do lado esquerdo, limitando-se com a Rua D; e 65m (sessenta e cinco metros) do
lado direito, limitando-se com o remanescente da própria área verde, totalizando 2.145m*
(dois mil cento e quarenta e cinco metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de
Imóveis e Hipotecas — 2º Ofício sob o número de matrícula 36.444.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a doar a área
descrita no artigo anterior à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA CLARA, pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Av. Amazonas, nº 4104, Bairro
Ibirapuera, nesta cidade, para que essa entidade nela promova serviços de assistência
social. E
Art. 3º A Escritura Pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, as
cláusulas seguintes:
I - inalienabilidade do bem doado;
II - obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 02 (dois)
anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao
patrimônio do Município;
III - impossibilidade de mudança da destinação do imóvel.
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Cóau ISTA
PROCURADORIA GERAL
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.892, DE 16 DE MAIO DE 2013
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista-BA 16 de maio de 2013
; Guilherme Me s de Andrade
E P
feito
PROCURADORIA GERAL

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