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norma nº 1899/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1899 / 2013
Date 2013-05-21
EmentaInstitui a Semana Municipal de incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes a ser comemorada, anualmente, próximo ao dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmve.ba.gov.br |,
LEI Nº 1.899, DE 21 DE MAIO DE 2013
PREFESTURA MUN. DE DA CONQUISTA + Institui a Semana Municipal de incentivo à
PROTOCO À
Publicado no periodo de;
a 03.06
E JLiA naforma Pd Art. 103 da Lei
Org ânica
' Adoção de Crianças e Adolescentes a ser
comemorada, anualmente, próximo ao dia 25 de
cogu Ag a ja maio, Dia Nacional da Adoção.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso HI, da Lei
* Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de incentivo à Adoção de Crianças e
Adolescentes a ser comemorada, anualmente, próximo ao dia 25 de maio, Dia Nacional da
i Adoção. :
Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Adoção tem como Objetivos:
*
I conscientizar a todos de que toda criança ou adolescente tem direito a
ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em
família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e
afetuosa:
IL. estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes;
II. despertar em todos a necessidade de adoções tardias, inter-raciais, de
grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais.
eo
PROCURADORIA GERAL
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. -
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.899, DE 21 DE MAIO DE 2013
Art. 3º Na Semana Municipal de Incentivo à Adoção serão desenvolvidas
atividades e campanhas de conscientização, sensibilização e informação do tema"adoção
com realização de debates, concursos de redação nas escolas, palestras e seminários.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista-BA, 21 de maio de 2013
Guilherme pico de Andrade
Prefeito
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2

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