| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1899 / 2013 |
| Date | 2013-05-21 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes a ser comemorada, anualmente, próximo ao dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmve.ba.gov.br |, LEI Nº 1.899, DE 21 DE MAIO DE 2013 PREFESTURA MUN. DE DA CONQUISTA + Institui a Semana Municipal de incentivo à PROTOCO À Publicado no periodo de; a 03.06 E JLiA naforma Pd Art. 103 da Lei Org ânica ' Adoção de Crianças e Adolescentes a ser comemorada, anualmente, próximo ao dia 25 de cogu Ag a ja maio, Dia Nacional da Adoção. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso HI, da Lei * Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de incentivo à Adoção de Crianças e Adolescentes a ser comemorada, anualmente, próximo ao dia 25 de maio, Dia Nacional da i Adoção. : Art. 2º A Semana Municipal de Incentivo à Adoção tem como Objetivos: * I conscientizar a todos de que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar saudável e afetuosa: IL. estimular a adoção legal e humanizada de crianças e adolescentes; II. despertar em todos a necessidade de adoções tardias, inter-raciais, de grupos de irmãos e de crianças com necessidades especiais. eo PROCURADORIA GERAL MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. - www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.899, DE 21 DE MAIO DE 2013 Art. 3º Na Semana Municipal de Incentivo à Adoção serão desenvolvidas atividades e campanhas de conscientização, sensibilização e informação do tema"adoção com realização de debates, concursos de redação nas escolas, palestras e seminários. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista-BA, 21 de maio de 2013 Guilherme pico de Andrade Prefeito pt À / e; / b mm 2