| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1901 / 2013 |
| Date | 2013-05-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar, na forma que indica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.901, DE 28 DE MAIO DE 2013 rs DEV. DA CONQUISTA TOCOLO no a dede ts a lite Publicado an ea do Art. 103 da Lei BREFENUAS, de J0i2 ist ; e À Autoriza a abertura de crédito suplementar, na forma a o Mat LE ATA que indica e dá outras providências. * O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem a Constituição Federal, art. 166. 88º, e a Lei Orgânica Municipal, art. 128, $8º, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal vigente, no âmbito do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais) destinado ao reforço dos seguintes créditos orçamentários: [ NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Atividade : “0824401202056 — Desenvolvimento de Ações de Assistência Social” Valor: R$ 300.000,00. IL. NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Atividade : “0412200302010-Manutenção das Atividades de Administração Geral do Município”. e Valor: R$ 240.000,00. Parágrafo único. O Decreto de abertura do crédito suplementar autorizado, a ser editado pelo Poder Executivo na forma definida no art. 42 da Lei nº 4.320/64, especificará e detalhará a Despesa por Grupos de Despesa, Modalidade e Elementos de Despesa, bem como por fontes de recursos necessários ao reforço autorizado nesta Lei. * Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do crédito autorizado nesta Lei correrão por conta dos recursos sem despesas, no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), oriundos do Veto ao acréscimo proveniente da Emenda nº 46, apresentada durante a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 294: 3, na forma do disposto na Constituição Federal, art. 166, 98º. 4 Vitória DA Rã CONQUISTA PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br ; LEI Nº 1.901, DE 28 DE MAIO DE 2013 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista-BA, 28 de maio de 2013. 7 E | 7 Guilherme Mengzes de Andrade Prefeito AS / / t/ : ; CONQUISTARA PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO