| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1951 / 2013 |
| Date | 2013-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a dotação orçamentária para pagamentos do Prêmio Variável de Qualidade e Inovação, do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica e do Incentivo Financeiro (PMAQ-AB), instituído pelo Ministério da Saúde e dá outras Providências. |
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() MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA | www.pmvcba. gov. br LEI Nº 1.951, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013. va Dispõe sobre dotação orçamentária PREFEITURA MUN, DE V. DA CONQUISTA pagamento do Prêmio Variável de Qualidade e Publicado Tá tando de de Orgânica oTOCOLO AGA! a OS dd Inovação, do Programa Nacional de Melhoria do na forma de Art. 108 da Acesso e da Qualidade da Atenção Básica e do Incentivo Financeiro. (PMAQ-AB), instituído Etoroe Henho A agro pelo +Ministério da Saúde e dá outras providências. (6) PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Ê t Lei: a Art. 1º As despesas decorrentes da aplicação da Lei Municipal nº 1.907, de 06 de junho de 2013, que instituiu no Município de Vitória da Conquista o Prêmio Variável de Qualidade e Inovação, integrante do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), instituído pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, através da Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: » “ Atividade: 2.037 - FR 14 Elementos: 33.90.31.00 — Premiação. . Art. 2º Esta Lei entrará em vigor.na data de sua asa o ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - BA, 26 de novembro de 2013.. : Guilherme Nos e Andrade Prefeito 1 PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO