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norma nº 1905/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1905 / 2013
Date 2013-06-06
EmentaDispõe sobre a destinação de recursos do Orçamento do Município de Vitória da Conquista, exercício 2013, às Entidades de Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos, que indica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.905, DE 06 DE JUNHO DE 2013
PRERETARA MUN. DE V. DA CONQUISTA
o
PROTOCOL Dispõe sobre a destinação de recursos do
de "242 a forma do Art 103 da Lei a Orçamento do Município de Vitória da
ita - : Conquista, exercício 2013, às Entidades de
e 8 Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos,
uncionaria - Mat
que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
a da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, III, da Lei Orgânica
do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos do Orçamento do
Município, relativos ao exercício de 2013, às entidades sem fins lucrativos identificadas
no Anexo Único desta Lei, que visam à prestação de serviços de Educação, Cultura,
Saúde, Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente e outras áreas estabelecidas de
competência da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Os valores expressos no Anexo Único desta Lei serão repassados às
entidades de acordo com as diposições da Resolução nº 004, de 27 de março de 2013, do
Conselho Municipal de Assistência Social/ CMAS.
Art. 3º As entidades mencionadas no Anexo Único desta Lei só receberão
os valores referentes à subvenção social após a assinatura de convênio com o Município,
ficando obrigadas a cumprir as cláusulas e condições nele expressas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista-BA, 06 de junho de 2013
AS
d ]
Guilherme Mefezes de Andrade
Prefeito
1 Virógia va Bia.
CONQUISTA
PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO ELA
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA GONQUESTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.905, DE 06 DE JUNHO DE 2013
- ANEXO ÚNICO
ENTIDADES AUTORIZADAS A RECEBER SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E
CONTRIBUIÇÕES:
ENTIDADE VALOR
Associação Conquistense de Integração do Deficiente — ACIDE R$ 7.991,80 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais / VC — APAE TR$ 30.737,70
[a] Associação Comunitária Cristo Liberta R$ 19.051,72
Associação dos Amigos da Pastoral do Menor - AAPM R$ 12.609,17
[Associação Renascer IRS 5.862,08
Comunidade de Aliança Anuncia-Me R$ 19.051,72
Associação dos Amigos do Bairro - Creche Bela Vista R$ 7.325,33
Instituto Social Vivendo e Aprendendo R$ 9.006,55
Fundação Educacional de Vitória da Conquista — FAMEC R$ 15.070,96
Associação Sul Brasileira de Educação e Assistência Social - ASBEAS |R$ 18.013,10
União de Mulheres de Vitória da Conquista R$ 6.270,50
Pastoral do Menor de Fátima - Projeto Pequeno Ofício R$ 30.322,05
Pastoral do Menor da Paróquia Nossa Senhora Aparecida R$ 6.244,54
Pastoral do Menor da Paróquia Nossa Senhora das Graças R$ 9.606,99
União Espírita de Vitória da Conquista - UEVC Albergue Nosso Lar IRS 18.172,41
CREAME - Centro de Recuperação e Amparo ao Menor R$ 8.793,10 |
| Comunidade Terapêutica Fazenda Vida e Esperança - COTEFAVE R$ 14.068,97]
| Projeto O Bom Samaritano R$ 1.801,31|
| TOTAL R$ 240.000,00
| CONGUIETA
PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO e

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