| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 2013 |
| Date | 2013-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de recursos do Orçamento do Município de Vitória da Conquista, exercício 2013, às Entidades de Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos, que indica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.905, DE 06 DE JUNHO DE 2013 PRERETARA MUN. DE V. DA CONQUISTA o PROTOCOL Dispõe sobre a destinação de recursos do de "242 a forma do Art 103 da Lei a Orçamento do Município de Vitória da ita - : Conquista, exercício 2013, às Entidades de e 8 Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos, uncionaria - Mat que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado a da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos do Orçamento do Município, relativos ao exercício de 2013, às entidades sem fins lucrativos identificadas no Anexo Único desta Lei, que visam à prestação de serviços de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente e outras áreas estabelecidas de competência da Administração Pública Municipal. Art. 2º Os valores expressos no Anexo Único desta Lei serão repassados às entidades de acordo com as diposições da Resolução nº 004, de 27 de março de 2013, do Conselho Municipal de Assistência Social/ CMAS. Art. 3º As entidades mencionadas no Anexo Único desta Lei só receberão os valores referentes à subvenção social após a assinatura de convênio com o Município, ficando obrigadas a cumprir as cláusulas e condições nele expressas. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista-BA, 06 de junho de 2013 AS d ] Guilherme Mefezes de Andrade Prefeito 1 Virógia va Bia. CONQUISTA PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO ELA MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA GONQUESTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.905, DE 06 DE JUNHO DE 2013 - ANEXO ÚNICO ENTIDADES AUTORIZADAS A RECEBER SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES: ENTIDADE VALOR Associação Conquistense de Integração do Deficiente — ACIDE R$ 7.991,80 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais / VC — APAE TR$ 30.737,70 [a] Associação Comunitária Cristo Liberta R$ 19.051,72 Associação dos Amigos da Pastoral do Menor - AAPM R$ 12.609,17 [Associação Renascer IRS 5.862,08 Comunidade de Aliança Anuncia-Me R$ 19.051,72 Associação dos Amigos do Bairro - Creche Bela Vista R$ 7.325,33 Instituto Social Vivendo e Aprendendo R$ 9.006,55 Fundação Educacional de Vitória da Conquista — FAMEC R$ 15.070,96 Associação Sul Brasileira de Educação e Assistência Social - ASBEAS |R$ 18.013,10 União de Mulheres de Vitória da Conquista R$ 6.270,50 Pastoral do Menor de Fátima - Projeto Pequeno Ofício R$ 30.322,05 Pastoral do Menor da Paróquia Nossa Senhora Aparecida R$ 6.244,54 Pastoral do Menor da Paróquia Nossa Senhora das Graças R$ 9.606,99 União Espírita de Vitória da Conquista - UEVC Albergue Nosso Lar IRS 18.172,41 CREAME - Centro de Recuperação e Amparo ao Menor R$ 8.793,10 | | Comunidade Terapêutica Fazenda Vida e Esperança - COTEFAVE R$ 14.068,97] | Projeto O Bom Samaritano R$ 1.801,31| | TOTAL R$ 240.000,00 | CONGUIETA PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO e