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norma nº 1906/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1906 / 2013
Date 2013-06-06
EmentaDispõe sobre a destinação de recursos do Orçamento do Município de Vitória da Conquista, exercício 2013, às Entidades de Direito Privado, sem fins lucrativos, que indica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.906, DE 06 DE JUNHO DE 2013
ii ad Dispõe sobre a destinação de recursos do
Publicado, no período de ce .nga AT- Ok or 16 quê.
na forma do Art. 103 da Lei Orçamento do Município de Vitória da
Dra cS
7 A z Conquista, exercício 2013, às Entidades de
Direito Privado, sem fins lucrativos, que indica e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, III, da Lei Orgânica
- do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26, da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos do Orçamento do
Município, relativos ao exercício de 2013, às entidades sem fins lucrativos, identificadas
no Anexo Único desta Lei, que visam à prestação de serviços em benefício de crianças e
adolescentes.
Parágrafo Único. Os recursos referidos no caput deste artigo encontram-se
depositados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo sido
— arrecadados por meio de doações efetuadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A, no
valor de R$ 53.948,58 (cinquenta e três mil, novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta
e oito centavos), disponível na conta nº 24.007-4, do BNB, e pelo Banco do Brasil S.A, no
valor de R$ 125.785,80 (cento e vinte cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta
centavos), disponível na conta nº 14.603-X, do BB.
Art. 2º Os valores expressos no Anexo Único desta Lei serão repassados às
Entidades de acordo com as diposições das Resoluções nº 001, de 04 de fevereiro de 2013,
nº 002, de 21 de fevereiro de 2013, ambas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança.
e do Adolescente. 7
1 V
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEINº 1.906, DE 06 DE JUNHO DE 2013
Art. 3º As entidades mencionadas no Anexo Único desta Lei só receberão
os valores referentes à subvenção social após a assinatura do convênio com o Município,
ficando obrigadas a cumprir as cláusulas e condições nele expressas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
[dio
Vitória da Conquista-BA, 06 de junho de 2013
1)
Guilherme Megezes de Andrade
Prefeito
Pa
| cóISsADA ar BA al
PROCURADORIA GERAL GOVERNO PARTICIPATIVO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.906, DE 06 DE JUNHO DE 2013
ANEXO ÚNICO
ENTIDADES AUTORIZADAS A RECEBER SUBVENÇÕES:
ENTIDADE VALOR
União de Mulheres de Vitória da Conquista R$ 53.948,58
Pastoral do Menor Nossa Senhora de Fátima R$ 62.785,80
Pastoral do Menor Nossa Senhora das Graças R$ 63.000,00
TOTAL É E | R$ 179.734,38
s
en OSRBEARES,

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