| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 1987 |
| Date | 1987-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a Administração Municipal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. |
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LEI Ne 421 DE 31 DE DEZEL-MHO DE 1987.
I I,
"DispOe sobre a Administração Municipal, Estabelece Diretrizes para a Re
forma Administrativa e dá outras pro
videncias"
O Prefeito Municipal de VitC)ria da Conquista, Estado
da Bahia, •
Faço saber que a Camara Municipal DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1 2 - As atividades da Administração Municipal ,
obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento;
II - Coordenação;
III - Descentralização;
IV - Delegação de Competencia;
. V - Controle
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO
Art. 2° - A ação governamental obedecerá a planejamento que vise promover o desenvolvimento econOmico-social do Mu
nicípio, norteando-se segundo planos e programas (elaborados) e
\ <(Irompreender á a elaboaço r e at u alização dos seguintes instrumen-
\..-- • - r--
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Piefe.iturd , • .
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tos básicos:
1
a) Plano geral de governo;
h) Programas gerais e setoriais de duração plu
ri anual
c.) Orçamento-programa anual;
d) Programação financeira de desembolso.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO
Art. 32 - As atividades da Administração Municipal e
especialmente a execução dos planos e programas de governo, serao objeto de permanente coordenaçao;
5 l 2 - A coordenação será exercida em todos os niveis da administração, mediante a atuação das chefias individuais, a realização sistemática de reuniOes com a participação das
chefias subordinadas e a instituição e funcionamento de comissoes de coordenação em cada nivel administrativo;
5 22 - No nível superior da Administração Municipal,
a coordenaçao ser a assegurada através de reunioes do Secretaria
do, sob a coordenação do Prefeito Municipal, reuniSes dos Secre
trios da Administração Específica, sob a coordenação do Chefe
do Gabinete Civil e reuni6es - dos órgãos Auxiliares (Secretaria
de Administração, Secretaria de Planejamento e Secretaria de Fi
nanças), sob a coordenação do Secretário de Planejamento;
5 32 - Quando submetidos ao Prefeito Municipal, os
assuntos já deverão ter sido, previamente coordenados com todos
os setores neles interessados, inclusive no que diz respeito aos
aspectos administrativos pertinentes, atravc--s de consultas e en
(fl" \ liZyndimentos, de wc,do a sempre compreenderem soluçj)es 1nte2,xadas
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ACIela tra uncii-;a1
- . de Vitória da Cot ailtista
,
e que se harmonizem com a política geral e setorial do governo.
Identico procedimento sera adotado nos demais níveis da Adminis
tração Municipal, antes da submissão dos assuntos à decisão da
03
autoridade competente.
CAPÍTULO III
DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 42 - A execução das atividades da MministraçÃo
Municipal deverá ser amplamente descentralizada.
§ 1 2 - A descentralização será, posta em prática dentro dos quadros da Administração Municipal, distinguindo-se cia
ramente, o nível de direção do de execução;
§. 22 - Em cada Orgão da Administração Municipal,
serviços que compOem a estrutura central de direção, devem
OS
per
manecer liberados das rotinas de execuçao e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle;
§ 32 - A Administração casuística, assim entendida ,
a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nivel de execução, especialmente aos serviços de natureza setorial que estão em contato com os fatos e com o pilblico.
§ 42 - Compete a estrutura central de direção e esta
belecimentos das normas, critjrios, programas e princípios que
as divisOes responsáveis pela execução são obrigadas a respei
tar na soluço dos individuais e no desempenho de suas a
tribuiç5es;
§ 52
casos
- rara melhor desincumbir-se das tarefas de pia
nejamento, superviso e controle, e, com o objetivo de impedir
o crescimento desmensurado da Maquina Administrativa, a Adminis
(<1.- tração procurara desobrigar-se da realizaça-o material de tarvis e-
\
•.e- - "xecutivas, recorrendo, sempre que possível, a execuç oindireta, .1
2»
r: 0; n C rco.55 O - rO•ne PA3X (073)421-1365-Telex (0702'2-44
Prefeitura municipal
de Vitória da Conquista
C ,•;-,4i 04
mediante contrato, desde que exista na Administraçao descentralizada ou na área da iniciativa privada, organismos suficient~n
te desenvolvidos e capacitados ao desempenho dos encargos de execuçao.
62 - A aplicação desse critério está condicionada, em
qualquer caso, aos ditames do interesse publico e as conveniencias de segurança.
MO
VO
CAPÍTULO IV
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Art. 52 - A delegaçao de competencia sera utilizada co
instrumento de descentralização administrativa, com o objeti
de assegurar maior rapidez e objetividade as decisoes, situando-se na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
Art. 62 - É facultado ao Prefeito Municipal, aos Secre
tarios em geral e as Autoridades da Administração Municipal, de
legar competencia para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regimento. O ato de delegação indicará com
precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as
tribuiçOes objeto de delegação.
CAPÍTULO V
DO CONTROLE
a.-
Art. 72 - O controle das atividades da Administração
Municipal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os Ór
gaos, compreendendo particularmente:
dos
a) O controle, pela chefia competente, da exeeu
programas e da observ?tncia das normas que governam a aI I
,)t .10,quirn Cor reio,55- Certo- Fon( ASX 073)42! -1365-Telex (Oit )2944 PMVC
. Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista
l*IPA to,
atividade específica do C)rgÃo controlado;
h) O controle pelos Orgãos prOprios de cada sistema, da observância das normas gerais que regulam o exercício
das atividades auxiliares;
c) O controle da aplicação dos dinheiros públicos e da guarda dos bens do Município pelos orgaos
sistema de contabilidade e auditorla.
prOprios do
Art. 82 - O trabalho administrativo será racionalizado
mediante simplificação de processos e supressão de controles que
se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.
TÍTULO II
DO PESSOAL CIVIL
CAPÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
Art. 92 - O Poder Executivo promoverá a revisão da legis
laço e das normas regulamentares, relativas, ao Servidor Público, com o objetivo de ajusta-los aos seguintes princípios:
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s. k -
J0-1-`
I - Valorizaçao e dignificaçao da funçao publica e do
servidor público;
II - Aumento da produtividade;
III - Profissionalização e aperfeiçoamento do servidor pú
blico; fortalecimento do sistema de Mérito para ingresso na função pública, acesso a função superior
e escolha do ocupante de funçOes de direção e asses
soramento;
C•`\1...1W 1LMCCi-ZA1 roço ,L,JQuiro Cor I cio,55 -Cent; o- Fone P:,B5.. (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista
06
IV - Conduta funcional pautada por normas eticas, ruja
infração incompatibilize o servidor para a função;
V - Constituição de quadros dirigentes, mediante formaçao e aperfeiçoamento de administradores capacitados a garantir a qualidade, produtividade e con- ."
tinuidade com criterios eticos especialmente estabelecidos;
VI - Retribuição baseada na classificação das funçOes a
desempenhar, levando-se em conta o nível educacionalexigido pelos deveres e responsabilidades do
cargo, a experiencia que o exercício deste requer,
a satisfação de outros requisitos que se reputarem
essenciais ao seu desempenho e as condiçoes do mer
cado de trabalho;
VII Organização dos quadros funcionais, levando-se em
conta os interesses para certas funçOes e a necessidade de relacionar ao mercado de trabalho local
o recrutamento, a seleção e a remuneração das demais funçOes;
VIII - Concessão de maior autonomia aos dirigentes e chefes
na administraçao de pessoal, visando fortalecer a
autoridade do comando em seus diferentes graus e a
dar-lhes efetiva responsabilidade pela supervisãoe
rendimento dos servidores sob sua jurisdição;
IX - Fixação da quantidade dos servidores, de acordo=
as reais necessidades de funcionamento de cada Orgao efetivamente comprovadas e avaliadas na oportu
nidade da elaboração do orçamento-programa e estreita observancia dos quantitativos que forem con
siderados adequados pelo Poder Executivo no que se
refere aos dispendios de pessoal. Aprovação das lo
taçC,cs, segundo criterios objetivos que relacionam
,;(-)vLFzNo r moi ,z ,.;11 Co' o -Fore PABX (0733421-1365-Telex (O PMVC
)lefeittna tncpal i i
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de Vitória da Conquista 07
a quantidade de servidores ás atribuiç3es e no volume de trabalho do 61'gd-.o;
X - Eliminação ou absorção do pessoal ocioso, mediante
aproveitamento dos servidores excedentes ou renpro
veitamento dos desajustados em funçOes compatíveis
com as suas comprovadas qualificaçOes e aptid3esvo
cacionais , impedindo-se novas admissOes, enquanto
houver servidores disponíveis para a função;
-
XI - Instituiçao do Poder Executivo, de reconhecimento
de Merito aos servidores que contribuam com sugestOes, planos e projetos não elaborados em decorren
cia do exercício de suas funçOes e das quais possam resultar aumento de produtividade e reduçãodce
custos operacionais da administração;
XII - Estabelecimento de mecanismos adequados à apresentação por parte dos servidores, nos varios niveis
organizacionais de suas reclamaçOes e reivindicaçOes
- ,
bem como a rapida apreciação pelos orgaos administrativos competentes, dos assuntos nelas contidas;
XIII - Estímulo ao associativismo dos servidores para fins
sociais, culturais e de classe. .•
CAPÍTULO II
MEDIDAS DE APLICAÇÃO IMEDIATA
Art. 102 - Cada unidade administrativa terá revista sua
lotação, a fim de que passe a corresponder a suas estritas necessidades de pessoal e seja ajustada as dotaçOes previstas no
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orçamento.
\ - "-
Art. 11 2 - O Poder Executivo adotará providJ.ncias para
E, i;Aví- RN3 "Ni- A•1014/.- :•11- 1C,LN" Proço -• C,.rre,o,55 -Ce tro- ro-le PAUX (073)4,'I i3G5-Telex (0/11:944 PP:MC
á
L. Prefeitura Municipal
de Vitória da Conqui sta 08
permanente verificação da existncia oe pessoal ocioso na Administração Municipal, diligenciando para sua eliminação ou redis
tribuição imediata.
TÍTULO III
DO PLANEJAMENTO, DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
E DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Art. 122 - A ação administrativa do Poder Executivo obe
decerá a programas gerais e setoriais de duração plurianual, elaborados atraves dos Orgãos de planejamento, sob a orientação
e a coordenação superiores do Prefeito Municipal.
12 - Cabe a cada Secretário Municipal orientar e diri
gir a elaboraçao do programa setorial correspondente a sua Secretaria e, ao Secretario do Planejamento, cabe auxiliar direta
mente o Prefeito Municipal na coordenação, revisão e consolidação dos programas setoriais e na elaboração daprogramação global do governo;
§. 22 - A aprovação dos planos e programas gerais e seto
riais e da competencia do Prefeito Municipal.
Art. 132 - Em cada ano será elaborado um orçamento-programa que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser re
alizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execuçao coordenada do programa anual.
Pargrafo Único: na elaboração do orçamento-programa se
rão considerados, nlem dos recursos consignados no orçamento do
MunielpiO, os recursos extra-orçamentários vinculados a execu-
.
çao do programa de governo.
Art. 142 - Para ajustar o ritmo de execução do orçamen-
,,••á),Nt • -it•nt:e- Fone raax (07.1421-1365-Telex (071)2944 F-Mve
1 Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquisi a
orçamento ao fluxo provável de recursos, a Secretaria do Plane09
jamento e Secretaria de Finanças elaborarão em conjunto a programação financeira de desembolso de modo a assegurar a liberação automatica e oportuna dos recursos necessarios a execução
dos programas anuais de trabalho.
Art. 15° -Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental e ao orçamento-programa e os compromissos financeiros sO poderão ser assumidos em consonância com a programação financeira de desembolso.
TÍTULO IV
DA SUPERVISÃO DOS SECRETÁRIOS
,
Art. 162 -Todo e qualquer orgao da Administração Munici
pai, direta ou indireta, será sujeito a supervisão do Secretario Municipal competente, excetuados, unicamente, aqueles camau
tonomia administrativa e financeira, que estão submetidos à supervisão direta do Prefeito Municipal.
Art. 172 - O Secretário Municipal e responsável, perante
o Prefeito Municipal, pela supervisão dos Orgãos da Administração Municipal enquadrados em sua área de competencia. A supervi
são dos Secretários 'xercer-se-ã - atraves da orientação, coordenação e controle das atividades dos Orgãos subordinados ou vinculados a Secretaria.
Art. 182 -A supervisão dos Secretários, tem por principal objetivo, na área de competencia do Secretário Municipal:
I - Assegurar a observância das legislações Fede
ral, Estadual e Municipal;
II - Promover a execução dos programas de governo;
r,N,) (1EMN"Nioic.0" prjr3J iqim - F-Jnt FAeX (073)421-1365- Ttli.x (071)2944 PNAvC
4"
n: Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista
III - Fazer observar os princípios fundamentais de
planejamento, coordenação, descentralização,
delegação de compete;ncia e controle;
IV - Coordenar as atividades dos Orgãos supervisionados e harmonizar sua atuação com as demais Secretarias;
V - Avaliar o comportamento administrativo dos
orgaos supervisionados e diligenciar no sentido de que estejam confiados a dirigentes ca
pacitados;
VI - Proteger a administração dos Orgãos supervi
sionados contra interferencias e pressOes ilegítimas;
VII - Fortalecer o sistema do Merito;
VIII - Fiscalizar a aplicação e utilização de dinheiros, valores e bens públicos;
IX - Acompanhar os custos globais dos programas
setoriais do governo, afim de alcançar uma
prestação economica de serviços;
X - Fornecer ao Orgão prOprio da Secretaria de
Finanças os elementos necessários à prestaçao de contas do Exercício Financeiro.
Art. 192 - Assegurada a supervisão do S Secretários, o
Poder Executivo outorgará aos Orgãos da Administração Municipal
a autoridade executiva necessaria ao eficiente desempenho de sua
responsabilidade legal ou regulamentar.
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Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista
Art. 202 - Em cada Secretaria Municipal, alem dos órgns
ligados diretamente a sua área de atuação, o Secretário disporá
-
da assistencia direta e imediata do Gabinete que o assistira em
sua representação política e social e incumbir-se-- à das relações
públicas, encarregando-se do preparo e despacho do expediente
pessoal do Secretário, alem das atribuições de Planejamento e
Administração Setorial.
§. único - No Gabinete do Prefeito, órgão que abrange o
Gabinete Civil, Procuradoria Geral do Município, Assessoria de
Comunicação e Auditoria Geral do Município, as atribuições de
Planejamento e Administração Setorial estão vinculados administrativamente ao Chefe do Gabinete Civil do Prefeito.
TÍTULO V
ESTRUTURA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA E DESCENTRALIZADA
Art. 212 - A estrutura da administração do Poder Executivo do Município de VitOria da Conquista, compreende Orgãos da
Administração Central.izada e Entidades da Administração Descentralizada.
Art. 22v -A Administração Centralizada compreende:
I - Prefeito Municipal;
a) Vice-Prefeito Municipal;
II - órgãos de Assessoramento;
a) Gabinete Civil;
b) Procuradoria Geral do Município;
mo, Cor. vio,55 Fone PABX (073)421-1365-Telex (O»).:944 PMVC
4-5
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As.
Piefeilura
de Vitória da Conquista
c) Assessoria de Comunicação;
d) Auditoria Geral do Município.
-
III - Orulos Auxiliares;
•••
1
aj Secretaria de Planejamento;
h) Secretaria de Administração;
c) Secretaria de Finanças.
IV - órgãos da Administração Específica;
a) Secretaria de Educaçao e Cultura;
h) Secretaria de Saúde Pública;
c) Secretaria de Obras e Urbanismo;
d) Secretaria de Desenvolvimento Social
e) Secretaria de Expansão Economica;
f) Secretaria de Assuntos Distritais;
g) Secretaria de Serviços Públicos.
l 2 - VETADO
§, 22 - O Vice-Prefeito ter ã suas atribuiçOes definidas mediante Portaria, pelo Prefeito Municipal;
de:
Art. 232 - A Administração Descentralizada compreenI - Autarquias;
II - FundaçOes do Município;
III - Empresas Públicas;
IV - Outras Entidades instituídas por Lei Municipal, em consonancia com a Legislação Federal ou Estadual.
r ç C c,o,t)'s Fone Aex t073)421 -1365-Telex (07e2944 PMVC
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conqui,ta
13
Art. 242 - Considera-se órgão em regime especial de administraçao centralizada aquele que tenha definidas em lei a característica de custeio de seus programas por dotações globais
consignadas no Orçamento Municipal.
§ 12.- O pessoal permanente perceberá pela consignação
pecífica do Orçamento Geral do Município;
§ 22 - Anualmente o Prefeito aprovará, mediante becreto,
plano de aplicação por elementos e por programas, inclusive a
despesa com pessoal temporário.
Art. 252 - Autarquia e o serviço autonomo, criado por lei
com apersonalidade jurídica própria para desempenhar funções es
peciais.
Art. 262 - Fundação do Município e a pessoa jurídica instituída por Lei, mediante afetação do patrimônio público a um
fim de interesse global.
Art. 272 -Empresa Publica e a entidade criada por Lei cam
recursos exclusivos do Município para executar ou explorar serviços de natureza comercial, industrial, banpária ou assemelhados.
Art. 282 -As éntidades da administração descentralizada,
existentes à data da presente Lei, ficarão sujeitas asupervisão
e controle pelo órgão a que se vincularem.
§ 12 - No silencio da lei instituidora de novas entidades, a vinculação prevista neste artigo será estabelecida pelo
criterio da afinidade da atividade predominante;
22 - A-supervisão e o controle previstos neste artigo,
prejuivo das disposições legais ou estatutárias aplicAveis
•• iç e- e; 0,:o co. 55-t. uni i Fone EX (073)421 • C.G5- lc:lex jOil):".:1•14 rMvC
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista
(00 -
14
as Autarquias, Funciaçoes e Empresas Publicas, serae exercidas atraves dos seguintes instrumentos, alem de outros estabelecidos
em regulamento:
I - Provimento, pelo Prefeito, dos cargos de direção das Entidades;
II - Representação do Prefeito, pelo Titular do
orgao de superviso e controle ou pessoa por
ele designada, nos orgaos colegiados de administração e controle de Entidades;
III - Liberação pelo titular do Orgão de supervisão
e controle dos recursos aplicados pelo Munir . ciplo atraves da Entidade;
IV - Recebimento sistemático de relatOrios, boletins, balancetes, balanços e informaçOes que
permitam acompanhar as atividades da entidade e a execução do orçamento e programas aprovados pela Administração Municipal;
V - Aprovação anual da proposta do Orçamento-Pro
grama e da programação financeira da Entidade;
VI - Aprovaçao de contas, relatorios e balanços ,
diretamente ou atraves dos representantes nos
orgaos colegiados de administraçao e controle;
VII - Fixação de limites máximos para a despesa de
pessoal e administraçao consideradas a natureza e a atividade da entidade;
VIII - Fixação de criterios para gastos de publicidade, relaç.6es públicas e seguros;
1X - Fiscalização sistemStica, perié,dica e eventu
ICO" Proço Jo.-svi-m cor rz.,0..:!. o • Fone f'APX (01M421- I3G5-1c lex (0; i!2944 ri.EVC
Prefeifttia
de Vitória (1:: ConcitliAa
eventual;
1!)
X - Intervençao por motivo de interesse publico.
CAPÍTULO II
• ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
Art. 292 - Fica o Territéirio do Município dividido em
10 (dez) Distritos Administrativos na forma do Capítulo VII, Se
ção III, Sub-Seção IV, Art. 191 2 desta Lei com sede nos Distritos
classificados no mesmo.
Art. 302 -0 Poder Executivo, na medida em que se torna
conveniente, promoverá a descentralizada geografica das ativida
des de administração específica das Secretarias Municipais no
nível de execução ou prestação de serviços a fim de que estas
passem a integrar as Administraçoes Distritais localizadas nas
sedes dos Distritos Administrativos referidos no artigo anteri
or.
12 - Na medida em que for promovida a descentralização geográfica da execução ou prestação de serviços prevista nes
te artigo, passarão os Orgãos geograficamente centrais das Secretarias Municipais a exercer competencias apenas no nivel tec
nico-normativo das atividades de administração específica;
22 - As AdministraçOes Distritais constituir-se-ão em
unidades administrativas polivalentes, integrantes de cada Secre
taria Municipal, e à sua chefia se subordinarão hierarquicamente
todos os serviços das Secretarias no Distrito, excetuadas as uni
dades regionais de entidades da administração descentralizada e
outras exceções previstas em Lei ou Decreto;
32 - Para os fins deste Capítulo, entende-se por (SrS Rão ou entidade geograficamente central aquele ou aquela que tem
• _4)2.
Govt.j-w.) rt aço CCI C10.55 - Centi - 2; - (Oi1)2944 PMVC
"*.
- Prefeitura
,5 de Vitória da Conquista
/4 DA0,--
16
jurisdição em todo o territário do Município.
dade:
Art. 31°- As AdministraçOes Distritais tem por final i1 - Executar ou fazer executar leis, posturas e
atos, de acordo com instruçOes recebidas do
orgao hierarquicamente superior;
II - Arrecadar os tributos e rendas dentro dos li
mites de sua jurisdição;
III - Administrar a construção e conservação de obras pUblicas, estradas e caminhos Municipais, sob orientação técnica, controle e fisca
lização dos Orgãos centralizados da Prefeitu
ra;
IV - Prestar os serviços publicos no ambito do Dis
trito;
V - Coordenar as atividades locais executadas pe
los diferentes Orgãos da Prefeitura;
VI - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao cum
primento de suas finalidades.
§ único - As AdministraçOes Distritais estão subordina
das administrativamente à Secretaria de Assuntos Distritais.
Art. 322 -O Pode Executivo disporá em Decreto sobre:
I - A instalação da Administração Distrital;
II - As formas e mecanismos de entrosamento entre
:as competencias tecnico-normativo e a subordinação administrativas nos parágrafos do ar
tigo 30°;
111 - O Funcionamento das Administraçoes, inclusive seu regime orçamentário e financeiro;
*• 1 ,b 1\_ RZ ;NE K4C.»-; Ál nrovo Cenl:o- ircmeP,BX (07 )42:-13G5-Telex (071)2914 PMVC
4eP o I o Preteitukd I. it..- ,crpat
ill1L11111Íg 17
IV - A suborlinação à Administração Distrital ou
a permanencia dessa subordinaçao aos orgaos
geograficamente centrais, de unidades da mes
ma Secretaria Municipal, localizados em região diversa e ainda carente da corresponden
te Administração Distrital;
V - As formas e mecanismos de integração das ati
vidades das Administrações Distritais.
TÍTULO VI
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO I
DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO .
Art. 332 -0 Gabinete do Prefeito e um conjunto de (Srgãos subordinados diretamente ao Chefe do Executivo, que tem por
finalidade prestar assistencia ao Prefeito Municipal na execução
de suas atribuições, competindo-lhes:
I - Coordenar a representação social e política
do Prefeito;
II - Organizar o cerimonial;
III - Preparar e encaminhar o expediente do Prefei
to;
IV - Coordenar o fluxo de informações e as relações póblicas e parlamentares do Prefeito;
V - Exercer as funções de relações sindicais e
relações com outros grupos sociais e políticos organizados;
"L".1 ). VERNO DEMOCR.:0"W°- Praça .1oclgutm Cor: eio.r....N5 -Centro- Forte FABX (073)421-1365-Telex (071)2 144 PA1VC
•
Prefeitura riinilicipal
- ‘, de Vitória da Cont:kii ia
VI - Prestar assisteneia pessoal ao Prefeito;
§, 1 2 - Vinculam-se, diretamente, ao Prefeito Municipal
os seguintes Org7Ios e entidades:
I - Da administração centralizada:
a) Gabinete Civil;
h) Procuradoria Geral do Município;
c) Assessoria de Comunicação.
•
II - Da administração descentralizada:
a) Empresa Municipal de Urbanização de Vit6-
ria da Conquista - EMURC - (Lei Municipal
n 2 134 de 23-11-77). ,
Art. 342 - Ao Gabinete Civil do Prefeito compete:
I - Exercer as funçOes de relação com parlamenta
res e entidades sindicais, bem como outros
grupos sociais e políticos organizados;
II - Exercer as funçOes de rel,açães públicas e a
representaçao oficial do Prefeito;
III - Preparar e expedir a correspondencia do Prefeito;
IV - Preparar, registrar, publicar e expedir os a
tos do Prefeito;
V - Organizar, numerar e manter sob sua responsa
bilidade os originais de leis, decretos, por
tarias e outros atos normativos pertincutes
ao Executivo Municipal;
VI - Executar ou transmitir ordens e decisJ,es do
F.:0;o jooqu.m Centr o- Fone FNI3X (07314'2! -1365-Telrx (0-(1)».'
. . Prefeialra r,ywincyal
A Vitória
,
cie cia Concluis& a
, ,
Prefeito, nos assuntos de sua competencia;
VII - Executar os serviços de Planejamento e Ad
ministração;
VIII - Exercer outras atribuiçOes necessárias ne
,
cessarias ao cumprimento de suas finalida
des;
Art. 352 - A Procuradoria Geral do Município, tem por
finalidade a representação judicial do Município, o assessoramento jurídico do Prefeito, dos Orgãos e entidades de sua administraçao, a defesa de seu patrimonio e a representaçao de seus
interesses junto aos Tribunais Administrativos, competindo-lhe:
I - Emitir parecer sobre questOes jurídicas
que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e
pelos dirigentes dos Orgãos ou entidades
da Administração Pública Municipal;
II - Elaborar projetos de leis, decretos e regulamentos a serem expedidos pelo Prefeito Municipal;
III - Ministrar contratos, çonvenios, acordos ,
exposiçOes de motivos, razOes de vetos, me
moriais ou quaisquer outras peças que envolvam mataria jurídica, quando solicitada;
IV - Promover expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública;
V - Promover o uniforme entendimento das leis
aplicáveis à Administração Municipal, impedindo contradiçOes entre os diferentes
.4)Y
k4c»:.:xTlco- !mi Cor: PABX (073)421-1365-U1er ¡O ) 944 PMVC
Prefeitiir
jA de Vitória (.1,1 Conquisi a ,
20
,
orgaos da administraçao;
VI - Sugerir ao Prefeito Municipal, aos Secret.á
rios Municipais, Dirigentes de Orgãos dire
tamente subordinados ao Chefe do Executivo
ou Dirigentes de entidade da administração
descentralizada, providencias de ordem juridica, reclamadas pelo interesse publico
ou por necessidade da boa aplicação das
leis vigentes;
VII - Representar o Município nas causas em que
o mesmo for autor, reu ou terceiro interve
niente, usando de todos os recursos e reme
dios processuais indicados, sem que, entre
tanto, possa transigir, desistir ou renunciar;
VIII - Coligir elementos de fato e de direito e
preparar em regime de urgencia, as informa
çOes que devem ser prestadas em Mandado de
Segurança pelo Prefeito, Secretários Municipais e outros agentes do poder públicoMu
nicipal;
IX - Promover a suspensão da eficácia de Medida
Liminar concedida em Mandado de Segurança,
quando para isso solicitada, bem como, em
identicas circunstancias, requerer a suspen
ção da eficácia de sentença deferida em fel
to daquela natureza;
X - Arrazoar os recursos interpostos de decisão concessivas de Mandados de Segurança ,
Impetrados na Comarca de VitOria da Concluis
ta, bem como, em todos os que se origina-
, 11.91111 COI I e,,),t)r.., Centro- F.,:re (0;31421-1365—Telex (C7112`244 F- MN/C
1
Pref i,.ura it • •
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originarem na Comarca da Capital ou de qualquer
outra cidade do interior do Estado;
XI - Superintender e promover a execução da dívida
ativa e funcionar em todos os efeitos em que
haja interesse fiscal do Município;
XII - Representar a Fazenda Municipal, por delegaçao, nas Assembleias das Sociedades em que o
Município seja acionista e quando assim parecer recomendável;
XIII - Representar junto ao Tribunal de Contas, os in
teresses da Administração PUblica Municipal Cen
tralizada ou Descentralizada;
XIV - Opinar sobre contratos 911 atos que envolvam mu
tação do patrimônio do Município;
XV - Requisitar às Secretarias Municipais, diretamente ou a qualquer de suas repartiçOes, bem
como aos orgaos vinculados à chefia do Executi
vo e as entidades da administração descentrali
zada, certidões, cOpias, exames, diligencias e
esclarecimentos necessárlos ao exercício de
suas funçOes;
XVI - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 36Ç - A Assessoria de Comunicação tem por finalidade
a assistencia ao Prefeito Municipal no seu relacionamento com os
orgnos de comunicaçao social e a divulgação das obras, serviços
e atividades efetuadas pela Prefeitura, atraves dos seus ergaos
e entidades, competindo-lhe:
\&((fr _-__
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I - Prestar assessoramento de caráter jornalístico
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" r(0;,. Jo•Nuill) Cor -Centr o- For,e PABX (073)421- I3G5- leIrx (0; 1)294 4 PMVC
e.
Prefeitura Municipal
de Vitória da (2()11(iltiet-1
0/-
DA COy
)
ao Prefeito e Secretários;
II - Coordenar a divulgação de informaçOes sobre obras, serviços e atividades executadas ou a se
rem executadas pela Prefeitura Municipal;
/II - Manter contato constante com os órgãos de divulgação, visando propagar a imagem da Adminis
tração Municipal e do Município, pfincipalmente;
IV - Analisar e emitir parecer sobre o conteúdo de
materias jornalísticas a serem divulgadas;
V - Analisar e emitir parecer tecnico sobre informes publicitários;
VI - Atuar como órgão central de informaçOes à imprensa, visando a transmissão dos objetivos da
Administração Municipal como um todo;
VII - Elaborar e distribuir interna e externamente o
Boletim Informativo da Prefeitura;
VIII - Elaborar o plano de divulgação do Município;
IX - Preparar, publicar e divulgar, por iniciativa
própria ou por solicitação dos órgãos setoriais, boletins, separatas, cartazes e outros
elementos necessários ao bom funcionamento das
unidades executoras ou a campanhas informativas
e educacionais do público usuário;
X - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
TÍTULO VII
SISTEMAS DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
"LHA! GOVII;NO siooqurn Cc, t io,55 -Cenho Fone FABX (073)42! -1365-Telex (071)2Q44 PMVC
Prefeitura rtniicipal
A -
de Vitória da Conquista _
CAPÍTULO I
DEFINIÇÃO
Art. 372 - O Poder Executivo utilizará o planejamento como
técnica administrativa de aceleração deliberada do progresso social, cultural, cientifico e tecnolOgico e do desenvolvimento eco
nomico do Município.
§. único - Os Sistemas de Planejamento e Administração sao
constituídos de orgaos centrais que, relacionados por linhas de
subordinação administrativa ou técnica e de coordenação horizontal, tem por finalidade precípua:
I - O Planejamento, programação e coordenação das
atividades governamentais;
II - A execução das atividades de administração geral;
III - A Coordenação e o controle dos programas de ad
ministraçao geral e especifica.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO
Art. 382 - CompOem os Sistemas de Planejamento e Administração os seguintes 6rgãos:
I - Orgaos Centrais:
1 - Secretaria de Planejamento;
2 - Secretaria de Administração;
3 - Auditoria Geral do Município.
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DA 10‘ —
II - Órgão Setorial:
1 - Gabinete Civil.
Art. 39° - VETADO.
CJAPÍTULO III
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
SEÇÃO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
•••••••••••‘
Art. 4° - A Secretaria de Planejamento tem por fina
lidade, assessorar o Prefeito Municipal na coordenação das
funçOes de planejamento, programação e orçamento, competindolhe:
I - Colaborar com o Prefeito na definiça-o das
diretrizes e dos objetivos da política de
desenvolvimento do Município, consubstan
ciada no Plano de Governo;
II - Coordenar as atividades dos serviços setoriais de planejamento, a fim de que a
elaboração e a atualização do Plano de
Governo, obedeçam às diretrizes e objeti
vos pre-estabelecidos;
III - Coordenar os estudos para a estimativa da
Receita;
FACNCRÀTickr r..iça reij.5c, ce 1.; Fone PABX (073)421-1365—Telex (071)2944 PMVC
Prefeitura Mi inicipal
de Vitória da Conquista
-.••••••••%
IV - Coordenar os estudos para obUtsnção de recursos de outras fontes, destinados ao financiamento do Plano de Governo;
V - Rever, analisar e avaliar as propostas par
ciais de orçamento-programa dos Orgãos e
entidades do Município e elaborar a propos
ta geral do orçamento-programa, com baseno
Plano de Governo;
VI - Rever as propostas parciais do orçamento a
nalítico e elaborar o orçamento analítico
geral e remover os estudos para fixação das
quotas trimestrais e dos desembolsos mensais;
VII - Acompanhar, controlar e avaliar a execução
do orçamento-programa;
VIII - Estudar e propor correçOes e revisOes dos
programas em execuçao;
IX - Promover o contínuo aperfeiçoamento dos
sistemas de que trata este título, em coor
denação com outros Orgãos e entidades que
possam contribuir para a consecução desse
objetivo;
X - Propor ao Prefeito diretrizes e normas de
planejamento, programação, orçamento e da
ação governamental;
XI - Estudar, analisar e avaliar o funcionamento e organização dos Orgãos da Prefeitura,
propondo medidas para o seu aperfeiçoamento;
XII - Opinar sobre assunto que lhe sejam submeti
dos pelo Prefeito;
- UM GOVERNO PFM0. 1 0-
ç'; oço ‘1 ,1‘lutrn Correto,55 .. -Fone PABX (0;3)421-1365-Telrx (0i1)2944 PMVC
Prefeitura 1, it. 1.2iCiPal
A‘ de Vitória da Conquista
XIII - Exercer outras atribuições necessrias ao cum
primento de sua finalidade.
SEÇÃO II
ESTRUTURA DA SECRETARIA
Art. 41 2 - A Secretaria de Planejamento tem a seguinte
estrutura:
r r -
\/
I - VETADO;
- Coordenação de Classificação e Controle Orçamentario;
III - Coordenação de Planejamento e Programação;
IV - Coordenação de Modernização Administrativa.
SEÇÃO III
FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
SUB-SEÇÃO I
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 422 - VETADO
SUB-SEÇÃO II
COORDENAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO
Art. 432 - A Coordenação de Classificação e Controle Or
çamentSrio, tem por finalidade coordenar as funções de classifi
caça° e controle do orçamento, competindo-lhe:
I - Supervisionar o controle, a avaliação e a exe
cuçao do orçamento-programa;
Ir - Supervisionar os estudos para proposições de
correçoes e revisões dos programas em execu-
• ic,N" • Ce• • e - .5`.• Cc.lt. - í ; ABX (073)42I-::Nb5 -1e:c (0:1)2944 F'K'N/C.
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista
execuçao;
III - Receber, avaliar e encaminhar para decisOes ,
processos relativos a solicitação de creditos
adicionais;
IV Acompanhar a execução orçamentária na fase de
empenho;
V - Autorizar as anulaçOes de empaho, quando se
fizer necessário;
VI - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao cum
primento de sua finalidade.
§ único - A Coordenação de Classificação e Controle Orçamentário tem a seguinte estrutura:
I - Divisão de Classificação e Controle Orçamenta
rio.
Art. 442 - À Divisão de Classificação e Controle Orçamentário compete:
I - Acompanhar, controlar e avaliar a execução do
orçamento-programa;
II - Estudar e propor as correçOes e revisOes dos
programas em execução;
III - receber, avaliar e encaminhar para decisão
processos relativos a solicitação de creditos
adicionais;
IV - Acompanhar a execução orçamentária na fase do
empenho;
V - rromover as anulaçOes de empenho; quando se
fizer necessArio;
. Fone PABX(0731421-:365—Telex (071)2944 PhIVC
Prefeitura Mi deipal
Ge Vitória da ( Tonquista
?8
VI - Executar outras atribuições necessárias ao
cumprimento de suas finalidades.
SUB-SEÇÃO III
,COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO
Art. 452 - A Coordenação de Planejamento e Programação,
tem por finalidade coordenar as funções de planejamento e programação, competindo-lhe:
- Coordenar os estudos para estimativa da Recei
ta;
II - Coordenar os estudos para obtenção de recursos de outras fontes destinadas ao financiamento do Plano de Governo;
III - Rever, analisar e avaliar as propostas parciais do orçamento-programa dos Órgãos e Enti
dades do Município e elaborar a proposta geral do orçamento-programa com base no Plano de
Governo;
IV - Estudar e propor as correções e revisões dos
programas em execução;
V - Exercer outras atribuições necessárias ao cum
primento de sua finalidade.
Art. 462 - A Coordenação de Planejamento e Programação,
tem a seguinte estrutura:
Art.
, 44r -ompete:
Jj -‘"
I - Divisão de Programas Correntes e Especiais.
472 - À Divisão de Programas Correntes e Especiais
1 - Coordenar os estudos para a estimativa da Reisioço ,;,soçk, : C'e• :L'- f- c,:le FA6X (073)4 2i-;365—Te!ex 1071)2944 FM/C
;.? Prefeii ;Ira ?xir-Ilaicipal
de Vitória da Conquista
eeita;
II - Coordenar as atividades dos serviços de plane
jamento, a fim de que a elaboração e a atuali
zação do Plano de Governo obedeçam as diretri
zes e objetivos pi- -estabelecidos;
III - Rever, analisar e avaliar as propostas parciais do oiLçamento-programa dos Orgãos e entida
des do Município e elaborar a proposta geral
do orçamento-programa, com base no Plano de
Governo;
IV - Elaborar estudos e projetos para obtenção de
recursos de outras fontes, destinados ao financiamento do Plano de Governo;
V - Acompanhar, controlar, avaliar a execução e
promover a prestação de contas de convenios
por parte dos Orgãos e entidades;
VI - Executar outras atribuiçOes necessárias ao cum
primento de suas finalidades.
SUB-SEÇÃO IV
COORDENAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 482 - A Coordenação de Modernização Administrativa
tem por finalidade assessorar as secretarias nos trabalhos de
descentralização administrativa e racionalização dos metodos de
trabalho, competindo-lhe:
I - Estudar as atrihuiçOes, estruturas e organiza
,
çÃo das secretarias e demais orgaos Municipais, tendo em vista as normas e processos esta
cor rcio.55-.7ent: o- Fe ,e PABX (07 3)421- 13G5- Teicx (071)2944 PM.VC
ç I
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" de Vitória da Conquista
belecidos nesta Lei;
II - Zelar pelo cumprimento da legislação da Refor
ma Administrativa, no tocante a estruturação
bítsica das Secretarias;
III Contribuir para a modernização de Orgãos da
Administração Municipal e proporcionar-lhe as
sistencia tecnica na area de Organização e Me
todos O & M;
JIV - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao cum
primento de sua finalidade.
Art. 492 - A Coordenação de Modernização Administrativa,
tem a seguinte estrutura:
I - Divisao de Assistencia Tecnica;
II - Divisão de InformaçOes Gerenciais.
Art. 502 - À Divisão de Assistencia Tecnica compete:
I - Promover o estudo da estrutura, funcionamento
e atribuiçoes de orgaos da Administraçao r •
ta, visando a sua simplificação, raciona3
ção e modernização;
II - Proceder à formulação e aplicação de diretrines e normas para alteração ou reforma de estruturas organizacionais;
III- Promover estudos para identificação de disfun
ç'(--)es, superposição e conflitos de atribuiçj,es,
paralelismo e outros entraves ao funcionamento eficaz de órgãos ou Entidades;
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31
IV - Executar trabalhos de assistencia tecnica a
Órgãos e Entidades da Administração Municipal,
na area de Organizaçao e Metodos O & M;
V.- Executar outras atribuiçOes necessArias ao cum
primento de sua finalidade.
Art. 51 2 - À Divisão de InformaçOes Gerenciais compete:
I - Ifiplantar e desenvolver o sistema de informaçoes organizacionais da Administração Municipal;
II - Elaborar e promover manuais de procedimentos
e regimentos relativos aos órgãos e Entidades
da Administração Municipal, assinalando-se sua
estrutura, composição, finalidade, competencia, legislação e outros dados que
fiquem;
OS identiIII - Executar outras atribuiçOes necessárias ao cum
primento de sua finalidade.
SEÇÃO IV
PLANEJAMENTO SETORIAL
Art. 52° - VETADO;
CAPÍTULO IV
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista
D
e‘
32
Art. 532 - A Secretaria de Administração, tem por finalidade a execução de atividades de administração geral nas áreas
de pessoal, material, patrimônio e serviços auxiliares, a divul
gação de atos e trabalhos de interesse especifico ou geral, a o
rientação da política de assistencia aos servidores do Município e a coordenação, orientação e controle de atividades corres
pondentes, exercidas pelos serviços de administração das diversas Secretarias, tendo em vista assegurar uniformidade no cumprimento de diretrizes e normas de caráter geral, sendo de sua
competencia:
I - Executar atividades relativas ao recrutamento,
a seleçao, ao treinamento, aos controles fun
cionais, aos exames de saúde dos servidores e
aos demais assuntos de pessoal;
II - Promover a realização de licitação para obras
e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
III - Executar atividades relativas à padronização,
aquisição, guarda, distribuição e controle do
material e equipamento util.tzado na Prefeitura;
IV - Executar atividades relativas ao tombamento ,
registro, inventario, proteçao e conservaçao
dos bens mOveis, imOveis e semoventes;
V - Receber, distribuir, controlar o andamento e
arquivar os papeis da Prefeitura;
VI - Conservar interna e externamente, os prjdios
da Prefeitura, mOveis e instalaçOes;
VII - M.Inter a frota de veículos e o equipamento de
uso geral da Administração, bem como sua guar
Piefeitura
de Vitória da Conquista
da e conservação;
VIII - Organizar, estabelecer e executar serviços de
duplicação e zeladoria;
Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
SEÇÃO II
ESTRUTURA DA SECRETARIA
Art. 542 -A Secretaria de Administração tem a seguinte
estrutura:
•
I - Conselho de Política de Pessoal;
II - Serviço Medico;
III - Coordenação de Recursos Humanos;
IV - CoordenaçÃo de Material e Patrimonio;
V - Coordenação de Serviços Auxiliares;
VI - Arquivo Municipal.
SEÇÃO III
FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA
DOS ÓRGÃOS
SUB-SEÇÃO I
CONSELHO DE POLÍTICA DE PESSOAL
Art. 552 - O Conselho de política de Pessoal terá finalidade, competencia e estrutura detalhadas em Lei Especial aser
proposta pelo Poder Executivo Municipal.
SUB-SEÇÃO II
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 562 - VETADO;
SUS-SEÇÃO III
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista 34
Wil.1101.•••~1,1=0•11•
SERVIÇO MÉDICO
Art. 572 - Ao Serviço Medico compete:
I - Realizar exames medicos e inspeções de saú
de previstas para os servidores públicos ,
inclusive domagisterio, emitindo atestados,
laudos e pareceres;
II - Efetuar exames medicos periOdicos para ve-
,
rificação sistemática das condições de sau
de dos servidores em exercício;
III - Recomendar afastamento de servidores que
f
no tenham condiçoes de saúde fisica ou men
tal para continuar no serviço;
IV - Fiscalizar a observância do tratamento medico dos servidores licenciados ou afastados, representando, se necessário, as auto
ridades competentes para efeito de aplicaçao das sançoes cabiveis;
V - Proceder aos exames especiais de sanidade
física e mental solicitados pelas autorida
des Municipais, bem como por autoridadesda
União, do Estado, de outros Estados e Muni
cipios;
VI - Opinar sobre limites mínimos de capacidade
física para o exercícios de cargos e funções publicas;
VII - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de suas finalidades.
SUB-SEÇÃO IV
COORPFNAçÃO DE RECURSOS HUMANOS
•
Prefeitura i.,ui ficipal
de Vitória da Conquista
35
Art. 582 - À Coordenação de Recursos Humanos compete:
I - Organizar e manter o cadastro central de
cargos e funções do serviço Municipal;
II - Proceder ao exame e registro dos atos rela
tivos ao provimento e vacância dos cargos
e a movimentação de pessoal;
III - Administrar o Plano de Classificação de
Cargos e Salários do serviço público, propondo as alterações que julgar conveniente;
IV - Promover a preparação dos elementos necessarios ao pagamento do pessoal, controlando os resultados do processamento mecaniza
do;
V - Supervisionar e controlar o pagamento do
pessoal;
VI - Funcionar como Orgão consultivo no que diz
respeito a direitos, vantagens, deveres e
responsabilidades dos servidores, tendo em
vista a aplicação uniforme ou alteraçãodas
normas legais correspondentes;
VII - Promover a realização, orientar e fiscalizar a execução de concursos e provas de ha
bilitação para provimento de cargos públicos, exceto os da Camara de Vereadores;
VIII - Realizar ou supervisionar o treinamento e
aperfeiçoamento dos servidores municipais
em todos os níveis e funçOes;
IX - Prestar assistencia aos servidores no enca
minhamento de pedidos de vantagens legais,
atendimento mj,dico e outros benefícios;
'
Prefeittira
de Vitória da Conquista
36
X - Exercer outras atribuiçOes necessárias Ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 592 - A Coordenação de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
I .- Divisão de Pessoal;
II - Divisão de Cargos e Salários.
Art. 602 - À Divisão de Pessoal compete:
I - Organizar e manter o cadastro central de
cargos e funçOes do serviço público Munici
pai;
II - Proceder aos registros dos atos relativos
ao provimento e vacancia dos cargos e a mo
vimentação de pessoal;
III - Preparar os elementos necessários ao pagamento do pessoal, controlando e criticando
os resultados do processamento mecanizado;
IV - Executar outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de suas finalidades.
Art. 612 - À Divisão de Cargos e Salários compete:
I - Administrar o Plano de Classificação de Car
gos e Salários do serviço público Municipal,
propondo as alteraçOes que julgar conveniente;
II - Funcionar como orgao consultivo no que diz
respeito a direitos, vantagens, deveres e
responsabilidades dos servidores, tendo em
vista a aplicação ou alteração das normas
legais correspondentes;
- Prefeitura rikunicipal 4 • • •
r"'A k de Vitória da Conquista
fpete:
37
\N
III - Fornecer, em conjunto com a Divisão de Pes
soai, as informaçOes necessarias a aplicação do Sistema de Avaliação de Desempenho;
IV - Acompanhar e avaliar os resultados de programas de treinamento e aperfeiçoamento dos
f servidores municipais, em todos os niveis
e funçOes;
V - Prestar assistencia aos servidores no enca
• minhamento de pedidos de vantagens legais;
VI - Executar outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de suas finalidades.
SUB-SEÇÃO V
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Art. 622 - À Coordenação de Material e Patrimônio com
I - Promover a centralização das aquisiçOes de
material;
II - Movimentar as dotaçOes econtrolar a execu
çao orçamentaria relativa a material, reportando-se à Secretaria de Planejamento;
III - Estudar sistematicamente o mercado fornece
dor;
IV - Estudar, em coordenação com os diversos Or
gãos da Administração, a necessidade de ma
terial, quanto a especificação, quantidade
e prazo de utilização, estabelecendo índices e programas de aquisição e distribuição;
Prefeitura r:Hilki1pal Lçt , • " de Vitória da Conquista > 38
V - M,Inter estoque destinado ao suprimento das
unidades orçamentárias e atender as suasre
quisiçOes;
VI - Promover o tombamento, controle e recupera
çao do material permanente e dos equipamen
tos adquiridos, inclusive entregues ao Município por força de convenio;
VII - Manter o cadastro imobiliário de proprieda
des do Poder Público Municipal e controlar
a utilização dos predios Municipais e de
imáveis de terceiros locados ao Município;
VIII - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de suas finalidades.
Art. 632 - A Coordenação de Material e Patrimônio tem
a seguinte estrutura:
I - Divisão de Compras;
II - Almoxarifado Central;
III - Diviso de Patrimonio;
Art. 642 - À Divisão de Compras compete:
I - Elaborar, administrar e manter o cadastro
de fornecedores da Prefeitura
II - Emitir processos licitatários com base em
levantamento do Almoxarifado Central;
III - Confeccionar mapa comparativo para julgamen
to de propostas pela Comissão Permanente de
Licitação;
1V - Manter contato com fornecedores com vistas ao estabelecimento de condiçOes e espe
cificaçôes de compras;
•
Prefeitura flui ficipal
de Vitória da Conquista
39
V - Executar outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de suas finalidades.
Art. 652 - Ao Almoxarifado Central compete:
- Efetuar levantamento e emitir requisição à
Divisão de Compras;
II - Proceder a distribuição do material requisitado por todos os Orgãos;
- Executar os serviços de recepção do materi
al adquirido, conferindo as especificaçôes
do material solicitado com o material entregue;
IV - Proceder ao controle dos estoques do material existente, estabelecendo mínimos e má
ximos;
V - Executar outras atribuiçoes necessárias ao
cumprimento de suas finalidades.
Art. 662 - À Divisão de Patrimônio compete:
Wr r
I - Promover o tombamento'," controle e recupera
çao do material permanente e dos equipamen
tos adquiridos, inclusive os entregues ao
Município por força de convenios;
II - Manter o Cadastro Imobiliário de proprieda
des do Poder Municipal;
III - Controlar a utilização dos predios municipais e de imOveis de terceiros locados ao
Município;
IV - Executar outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de suas finalidades.
V / I /
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conqui 4 Sla 40
SUB-SEÇÃO VI
COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES
Oba
Art 672 - À Coordenação de Serviços Auxiliares compete:
I - Coletar e entregar nas repartições a correspondencia, de acordo com o plano de dis
tribuição;
II - Manter registros administrativos e tecnicos
de todos os veículos e controlar a utiliza
çao dos de uso comum;
III - Controlar e encaminhar para revisões tecni
cas periOdicas, reparos e consertos, os vá
culos sob sua responsabilidade;
IV - Orientar e controlar os serviços de portaria, zeladoria e vigilancia das Repartiçoes Municipais;
V - Promover a execução de reparos e conserto
nas instalações físicas das Repartições,m
terial permanente e equipamentos;
VI - Executar, total ou parcialmente, os serviços de reprodução ou centralizar o controle de sua execução delegada ou contratada;
VII - Exercer outras atribuições necessárias ao
cumprimento de suas finalidades.
Art. 682 - A Coordenação de Serviços Auxiliares tem a
seguinte estrutura:
I - Divisão de Comunicação e Zeladoria;
II - Divisão de Transportes;
sv,
,
III - Diviso de Informaçao ao Publico.
te:
Prefeitura Municipal
de Vitória da Coilqui•;( a
Art. 692 - À Divisão de Comunicação e Zeladoria compeI - Coletar e entregar nas repartiçOes a correspondencia, de acordo com plano de distribuição;
II - Orientar e controlar os serviços de portaria, -
zeladoria e vigilancia das Repartiçoes Municipais;
III - Promover a execução de reparos e consertos
nas instalaçOes físicas das RepartiçOes,ma
terial permanente e equipamentos;
IV - Executar, total ou parcialmente os serviços
de reprodução ou centralizar o controle de
sua execução delegada ou contratada;
V - Executar outras as atribuiçOes necessárias
ao cumprimento de suas finalidades.
Art.702 - À Divisão de Transportes compete:
I - Manter registros administrativos e tecnicos
de todos os veiculos e controlar a utiliza
ção dos de uso comum;
II -*Controlar e encaminhar para revises tecni
cas periOdicas, reparos e consertos, os vá,
culos sob sua responsabilidade;
III - Administrar a frota de veículos de uso comum, estabelcendo plano de utilizaçao e atendimento de solicitaçOes;
IV - Executar outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de suas finalidades.
•
-
rro:o Joocik.iim Cor relo,55 -Centro - Fone PABX (073)421-1365—Telex (071)2344 PMVC
DA
Prefeitura Muilieipal
de Vitória da Conquista
42
Art. 712 - À Divisão de InformaçOes ao Público compete:
I - Informar aos
requisitos e
obtenção dos
usuários os procedimentos, os
a documentação necessária
serviços prestados pelos Orgãos da Administração Pública, com os respectivos endereços, telefones e horáriosde
atendimento;
II - Levantar subsídios para o aperfeiçoamento
da prestação de serviços pelos Orgãos da
Administraçao Publica, bem como detectar
focos de burocratização;
III - Possibilitar, atraves de análise estatisti
ca das demandas externas, o desenvolvimento de um processo de modernização e racionalização, com vistas a providencias do se
tor competente na Secretaria de Planejamen
to;
IV - Emitir relatOrios que proporcionem maior
integração dos Orgaos que prestam atendimento ao público;
V - Executar os serviços de protocolo geral;
VI - Executar outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
SUB-SEÇÃO VII
ARQUIVO MUNICIPAL
Art. 722 - O Arquivo Municipal tem por finalidade coletar e manter toda a documentação e os dados informativos de inte
resse dos Orgãos governamentais e do público- em geral, competin11"
-\
o
,
Prefuli tira Lluklic;nal
de Vitória da Collcitti!,;ia
do-lhe:
43
I - Manter o Arquivo Central da Prefeitura;
II - Elaborar catálogo de documentos histOricos do
Município;
III - Ordenar, sistematicamente, documentos de atos
administdativos emanados do Poder Público Municipal;
IV - Promover a recuperação de documentos originais danificados;
V - Manter convenios com Instituiçoes congeneres
que visem a difusão de informaçOes e o desenvolvimento da prática da pesquisa;
VI - Promover a modernização de suas atividades
propondo medidas que visem a racionalização e
a simplificação dos serviços;
VII - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao cum
primento de sua finalidade.
SEÇÃO IV
ADMINISTRAÇÃO SETORIAL
Art. 732 - VETADO;
CAPÍTULO V
AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 742 - A Auditoria Geral do Município tem por finalidade proceder a retrospecção e analise dos atos e fatos administrativos e financeiros dos ÓrgÃos da Administração Centrali-
_
--;ada e das Entidades da Administraçao Descentralizada, competin
r/t-
"P/4 o ti
AZI"
Prefeitura Mu íicipal
de Vitória da C(,2 iquista
do-lhe:
44
I - Executar serviços de auditoria em base cont{
nua, com o objetivo de verificar o cumprimen
to das normas administrativas e financeiras
estabelecidas;
II - Examinar, inclusive, por meio de amostragem
estatística, os registros efetuados pelas di
versas Unidades Administrativas;
liii - Inspecionar a tomada de contas de responsáveis, o levantamento de estoques e a confe-
, .
rencia de inventarlos;
IV - Proceder a auditoria, por solicitaçao de Secretário Municipal ou dirigente de Órgão ou
Entidade diretamente subordinado ao Prefeito, nos Órgãos ou Entidades sob sua jurisdiçao;
V - Fiscalizar as Entidades que recebem subvençao do Município;
VI - Verificar o cumprimento de acordos, convesnios e contratos firmados"Pelo Município com
Entidades diversas;
VII - Exercer outras atribuiçOes necessárias aocum
primento de sua finalidade.
TÍTULO VIII
SECRETARIAS MUNICIPAIS
CAPITULO I
SECRETARIA DE FINANÇAS
SEÇÃO I
-
• Frne R.:FIX 1073)421-1365-Telex 107t12444 Pkivr
r ,
I Prefeitura Municipal
•
• de Viiói ia da Conquista
45
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
Art. 752 - A Secretaria de Finanças tem por finalidade ,
executar a política financeira do Município, competindo-lhe:
• I - Superintender, controlar e fiscalizar a execução financeira do orçamento e dos creditos
adicionais;
II - Efetuar o pagamento de despesas de sua compe
A
tencia;
III - Dirigir e controlar os serviços da dívida pá
blica interna e externa, fundada e flutuante;
IV - Executar os serviços de contabilidade do Município;
V - Arrecadar impostos, taxas, contribuições e
outras rendas do Município, fiscalizando-lhe
a cobrança;
VI - Realizar operações de credito;
VII Resolver questões oriundas de interpretação
e aplicação de leis e regulamentos fiscais,
tributários e contábeis, em nível administra
tivo;
VIII - Gerir as disponibilidades de Caixa do Municí
pio;
IX - Orientar o contribuinte no cumprimento de
suas obrigações fiscais;
X - Preparar os balancetes, bem como o balanço ge
ral e as prestações de contas de recursos
transferidos para o Município, por outras es
feras de Governo;
XI - Exercer outras atribuições necessárias aocum
—1
•C,
Prefeitura r\rluricipal
, •
-L‘ \ de Vitoria da Conquista
P/4 DAÃO10
46
tura:
primcnto de sua finalidade.
SEÇÃO II
ESTRUTURA DA SECRETARIA
Art. '762 - k Secretaria de Finanças tem a seguinte estru
I - VETADO;
II - Inspetoria Geral de Rendas;
- Departamento do Tesouro;
IV - Contadoria Geral.
SEÇÃO III
• FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA. DOS ÓRGÃOS
SUB-SEÇÃO I
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 772 - VETADO;
SUB -SEÇÃO II
INSPETORIA GERAL DE RENDAS.
Art. 782 - A Inspetoria Geral de Rendas, tem por finalidade, promover, regular, orientar, dirigir, controlar e fiscalizar a arrecadação das rendas piablicas municipais;
Art. 792 - A Inspetoria Geral de Rendas tem a seguinte es
trutura:
I - Divisão de Receitas Diversas;
II - Divisão de Fiscalização;
III - Divisão de Cadastro e Lançamento;
f
Prefeitura Muncpal À. i i
de Vitória da Conquista
47
IV - Divisão da Dívida Ativa;
Art. 802 - À Divisão de Receitas Diversas compete:
I - Promover a arrecadação e o recolhimento das
,
rendas publicas nos prazos fixados em Lei;
II - Informar processos e manter registros sobre restituiçOes de rendas;
III - Manter o controle estatístico da arrecadaçao do Município;
IV - Controlar o uso de documentos de arrecadaçao;
V - Colaborar a previsão da receita orçamentá
ria;
VI - Executar outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 812 - À Divisão de Fiscalização compete:
I - Promover a fiscalização dos contribuintes
do Município;
II - Orientar os fiscais sobre a aplicação de
. normas fiscais e tributárias;
III - Organizar e superintender os comandos fiscais;
IV - Executar outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 822 - À Divisa° de Cadastro e Lançamento compete:
I - Receber, classificar e distribuir o documentario fiscal;
- `;`,-Centi o-Fone PaSk {073342!-i-%gR-Tpiey in7112014 PRA/C
Prefeitura Municipal
de Vitória da Coiiqukia 48
II Manter o controle estatístico de arrecadaçao do Município;
III - Manter controle do lançamento dos tributos
arrecadados;
IV - Organizar, fiscalizar, controlar e manter
atualizado o cadastro de contribuintes do
Município; 1
V - Executar outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade;
Art. 832 - À Divisão de Dívida Ativa compete:
I - Promover e controlar a inscrição da dívida
ativa de contribuintes;
II - Encaminhar para cobrança judiciária, atraves da Procuradoria Geral do Município,pro
cessos inscritos na dívida ativa;
III - Emitir certidOes negativas da dívida ativa
para contribuintes em situação regular;
IV - Executar outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade;
SUB-SEÇÃO III
DEPARTAMENTO DO TESOURO
Art. 849 - O Departamento do Tesouro tem por finalidade receber, guardar e controlar depOsitos e valores do Município,
competindo-lhe:
I - Efetuar recebimentos de rendas;
II - Efetuar pagamentos, fornecer adiantamentos
de e a todos os Orgãos da Prefeitura;
r, /e.) SS o- Fone P4BX (073)421- 1365— Telex (071;2944 PMVC
tkt Prefeitura Municipal
- de Vitória da Conquisia
49
•••
ffl10.11.11•••••
III - Controlar as contas bancárias da Prefeitura;
IV - Colaborar na elaboração de cronogramas de
desembolso;
V — Efetuar a devolução de depOsitos, fianças,
cauçOes e outras restituiçOes legalmente
autorizadas;
VI - Receber, guardar, conservar, registrar e
processar fianças, cauçoes, dócumentos, a-
-
çoes, titulos e valores entregues ao Depar
tamento para fins de direito, promovendo a
sua contabilização;
VII - Guardar e controlar as açOes e quotas de
participação do MunicíPio em sociedades pri
vadas e de economia mista ou afins, promovendo a contabilização de seus dividendos
ou rendimentos;
VIII - Manter o controle dos depOsitos e retiradas
efetuando a conciliação bancária;
IX - Exercer outras atribuiç&es necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
SUB-SEÇÃO IV
CONTADORIA GERAL
Art. 852 - A Contadoria Geral tem por finalidade conta
bilhar todos os atos que ocorram na gestão financeira ou patrimonial do Município.
Art. 862 - A Contadoria Geral tem a seguinte estrutura:
I - Diviso de Lançamento;
-......•••••••••••••
.nrn;,y reler nin Sr. - Centrn- rnno IM A - 1-)0,1 A DO KM
•
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquk;ia
50
II - Divisão de Liquidação da Despesa;
Art. 872 - À Divisão de Lançamento compete:
I - Estruturar todas as operaçOes contábeis;
II Executar o lançamento dos creditos orçamen
tarios e adicionais e as receitas orçamentárias;
III - Escriturar e conservar, devidamente classi
ficados os processos e demais documentos re
ferentes aos bens patrimoniais do Município apOs o registro ou tombamento;
IV - Registrar as variaçOes dos bens patrimoniais do Município;
V - Contabilizar os movimentos de fundos e de
suprimentos;
VI - Manter o registro atualizado dos contratos
e convenios celebrados pelos diversos 6rcaos do Município, que determinarem renda
e originarem onus para os cofres do Município;
VII - Levantar o Balanço Geral do Município, com
ob quadros demonstrativos;
VIII - Levantar os balancetes orçamentários e financeiros mensais;
IX - Elaborar instruçOes relativas à forma e ao
•
metodo de escrituração contabil;
X - Executar outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 889 - À Divisão de Liquidação de Despesa compete:
"i tb 4 t:,NvF r Na .)rmacRÀ1 iço" 14/:or cio.5.5 Centro - Fone PAB (0;3)42I- 1365-Telex (071)2944 PMVC
1 .
PreUitura Munkipal
„ de Vitória da Conoisia
(ON
51
I - Efetuar a liquidação da Despesa, observando:
a) O processo de licitação, quanto aos valores exigidos por Lei;
b) Os contratos e convenios firmados pela Ad
ministração;
c) Todo o processo de compra de materiais e
prestaçao de serviços;
d) O aspecto formal do empenho a ser liquida
do;
II - Executar outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
CAPÍTULO II
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SEÇÃO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
Art. 892 - A Secretaria de Educação e Cultura tem por fi
nalidade, desempenhar atribuiçOes em mataria de educação e cul
tura, competindo-lhe:
I - Planejar, orientar, coordenar, supervisionar
e executar as atividades educacionais e culturais do Município;
II - Zelar pela observância da Legislação Federal
e Estadual relativa ao ensino e à cultura;
III - Zelar pelo cumprimento das decisOes dos Conselhos Federal, Estadual e Municipal de Educaço e Cultura;
IV - Elaborar os planos Municipais de educação de
longa e curta duração, em consonância com as
normas e criterios do planejamento nacional
da educação e dos planos Estaduais;
V - Fxecutar convenios com o Estado no sentido
1,-i---. -;, Prefeitura Mlulici )al
.., de Vitór';' da Coriqu! ,-! a
..,,,,
...,,, , ,,.,;, .,, ,s,
-- A-5/ de definir uma politica de ação na prestação
do ensino de primeiro grau, tornando mais eficaz a aplicaçao dos recursos públicos destinados a educação;
VI - Manter rede escolar que atenda preferentemen
te às zonas rurais, sobretudo àquelas de bai
xa densidade demográfica ou de difícil acesso;
VII - Criar meios adequados para a radicação de pro
fessores na zona rural ou, ainda, para darlhes as necessárias condiçOes de trabalho;
VIII Desenvolver programas de orientação pedagOgi
ca, objetivando aperfeiçoar o professorado Nu
nicipal dentro das diversas especialidades ,
buscando aprimorar a qualidade do ensino;
IX - Desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de trei
namento profissional, de acordo com as neces
sidades locais e de mão-de-obra;
X Adotar calendário escolar para as diferentes
unidades que compOem a rede escolar do Município, levando em conta fatores de ordem cli
. -
matica e economica;
XI Executar programas que objetivem elevar o ní
vel de preparação dos professores e de sua
remuneração, integrando-os com os programas
de desenvolvimento de recursos humanos de res
ponsabilidade do Município;
XII Desenvolver programas especiais de recuperação para os professores Municipais sem a for
mação prescrita na legislação específica, a
fim de que possa, atingir, gradualmente, a
qualificação exigida;
XIII Organi.7.ar, em articulação com a Secretaria de
Administração da Prefeitura, concursos para
'141 GOVIRND iM0,:pZÁTICO- raça Joaquim Cor ! r ,o,55-Centi o - Fent? 2X (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC
- Prefeitura Municipal
- de Vitoria da Cell: íuista
(54 DA (x)‘'s
53
admissão de professores e especialistas em
educação;
XIV - Promover o desenvolvimento cultural do Município, atraves do estímulo ao cultivo das ci
encias, das artes e das letras;
XV 7 Proteger o patrimonio cultural, histOrico
artístico e natural do Município;
XVI - Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza cientifica ou socio-economica;
XVII - Icentivar e proteger o artista e o artesão;
XVIII - Documentar as artes populares;
XIX - Organizar, manter e supervisionar o Museu Mu
nicipal;
XX - Proporcionar meios de recreação sadia e cons
trutiva à comunidade escolar;
XXI - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao cum
primento de sua finalidade.
SEÇÃO II
ESTRUTURA DA SECRETARIA
Art. 902 - A Secretaria de Educação e Cultura tem a seguinte estrutura:
I - VETADO;
II - Coordenação de Educação Urbana;
III - Coordenação de Educação Rural;
IV - Coordenação de Cultura;
V - Coordenação de Alimentação Escolar;
VI - Unidades Municipais de Ensino;
VII - órgãos Colegiados:
1 - Conselho Municipal de Educação;
2 - Conselho Municipal de Cultura;
SEÇÃO III
M3‘:tZ•il Fre - o ,,•;.n Cor c cio 55 - Centt o - Fone PABX 073)421-1365-Teiex 071 )2944 PMVC
•
-_
5 Prefeitura Municipal •
Viiória Coliqu:';I a
FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
SUB-SEÇÃO I
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 91° - VETADO.
•
SUB-SEÇÃO II
54
COORDENAÇÁA DE EDUCAÇÃO URBANA
Art. 92° - A Coordenação de Educação Urbana tem como finalidade, proporcionar educação de 12 Grau e Supletivo, bem co
mo planejar, coordenar e supervisionar a sua execução, competindo-lhe:
I - Coordenar a ação de alimentação escolar;
II - Elaborar os planos municipais de educação;
III - Estabelecer criterios para a organização escolar do Distrito-Sede;
IV - Coordenar a concessão de bolsas de estudos;
V - Acompanhar e controlar as atividades de orientaçao e supervisa° educacional do Município;
VI - Elaborar e divulgar atribuiçOes dos supervisores e orientadores educacionais;
VII - Assessorar administrativa e pedagogicamente
as escolas Municipais;
VIII - Promover a regulamentação e expedição de certificados;
IX - Acompanhar e controlar o desenvolvimento do
processo ensino-aprendizagem nas modalidades
regular e supletivo;
X - Acompanhar e controlar as atividades de interrelação escola-comunidade;
XI - Orientar e promover açoes de desenvolvimento
do interrelacionamento escola-comunidade;
. _
rioço s!,. ;11:11 c; , relo,55 (073)42I-I36 —TeI I Q
•
Prefeitura Munícipal
de Vitória da Conquista
XII - Coordenar os concursos de seleção de pesso
ai para atender às necessidades do sistema;
XIII - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
Art..932 -.A Coordenação de Educação Urbana tem a seguinte estrutura:
I - Divisão de Administração Escolar;
II - Divisão Pedagogica.
Art. 94, - À Divisão de Administração Escolar compete:
I - Compatibilizar as necessidades de expansão
da rede no Município;
II - Realizar estudos para a ampliação e expansão da rede escolar;
III - Promover e coordenar atividades referentes
a matricula;
IV - Promover e controlar a movimentação do pes
soai;
V - Levantar necessidade de manutenção e reparos na rede escolar do Município;
VI - Promover a organização da -rede escolar e
prestar assistesncia administrativa as unidades de ensino;
VII - Supervisionar as açOes relativas a material;
VIII - Realizar inspeção nas Unidades Municipais
de Ensino assegurando a aplicação da legis
laçao de ensino;
IX - Desenvolver estudos de especificaçOes educacionais e equipamentos que melhor se ade
quem às necessidades do Município;
X - Executar outras atribuiçoes necessarlas ao
cumprimento de sua finalidade.
meii i~mPro,:0 i1 u X(073)42!-1365-Telex 071)2944 PMVC
**az , , Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista
56
Art. 95Ç - À Divisão PedagOgica compete:
I - Elaborar planos Municipais de educação, atraves da compatibilização dos planos das
unidades escolares;
II - Supervisionar e compatibilizar as açOes in
tegradas de orientação e supervisão educacionais;
III - Supervisionar o processo de ensino-aprendi
zagem;
IV - Supervisionar as atividades pedagOgicas de
senvolvidas nas unidades de ensino;
V - Controlar o cumprimento do calendário esco
lar;
VI - Supervisionar as atividades de orientação
e supervisao educacional;
VII - Difundir diretrizes tecnicas para o desenvolvimento das atividades de orientação
e•
supervisao educacional;
VIII - Prestar assistencia pedagogica as unidades
escolares;
IX - Difundir as atribuiçOes dos orientadores e
supervisores educacionais;
X - Promover o cumprimento da obrigatoriedade
e'scolar;
XI - Executar outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
SUB-SEÇÃO III
COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO RURAL
Art 962 - À Coordenaçao de Educação Rural compete exer
as mesmas atividades da coonienrjlo de Educação Urbana nas Unidades
"UM GOVERNO DEMOCRÁTICO- Froçe ,:;,-.quum Cor r cio,5. 5 -Ce at, e- PABX(073)47!-I S-Tplp1 in-to-Noef.
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista
\‘
I '1
de Ensino localizadas na zona rural e sua estrutura e formada de:
1 - Divisão de Administração Escolar;
2 - Divisão Pedagágica
com finalidades e atribuições semelhantes às das Divisões da Coordenação de Educação Urbana.
SUB-SEÇÃO IV
COORDENAÇÃO DE CULTURA
Art. 972 - A Coordenação de Cultura tem como finalidade
planejar, coordenar e promover as atividades de cultura no Município, competindo-lhe:
• I - Assegurar a preservação da memOria cultural
Municipal;
II - Divulgar tecnicas e publicações culturais;
III - Promover e incentivar exposições, festivais e concursos Municipais e Regionais;
IV - Divulgar tecnicas relativas ao desenvolvimento de bibliotecas;.'
V - Coordenar ações voltadas para utilização
dos recursos ambientais;
VI - Divulgar orientações sobre utilização dos
recursos ambientais e criaçao de nucleos e
colOgicos;
VII - Promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das
ciencias, das artes e das letras;
VIII - Proteger o patrimonio cultural, histOrico,
artístico e natural do Município;
o
elna H I I yrewitura municipal
f-fç, de Vitória da Conquista
r---
trutura:
r
IX - Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de
natureza científica ou sOcio-economica;
X - Icentivar e proteger o artista e o artesão;
XI - Documentar as artes populares;
XII - Promover, com regularidade, a execução de
programas culturais e recreativos de interesse da população;
XIII - Organizar, manter e supervisionar o Museu
Municipal;
XIV - Organizar, manter e supervisionar a Biblio
teca Municipal;
XV - Proporcionar meios de recreação sadia e
construtiva à comunidade;
XVI - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 982 - A Coordenação de Cultura tem a seguinte es1 - Divisão de Promoção Cultural;
II - Divisão de Esportes e Recreação;
III - Biblioteca Municipal.
Art. 992 - À Divisão de Promoção Cultural compete:
I - Coordenar as atividades de cultura no Mini
cipio;
II - Promover, regularmente, a execução de progra
mas culturais de interesse da população;
III - Organizar, manter e supervisionar o Museu
Municipal;
- UM GOVERNO OLMO.- oço Jooquim Corr eiu,55 -Centr o. - Fone PABX (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista 59
,
IV - Proteger o patrimonio cultural , historio°,
artístico e natural do Município;
V - Divulgar orientaçOes sobre utilização dos
recursos ambientais e criação de núcleos e
colOgicos;
•
VI - Promover e incentivar exposiçOes, festivais e concursos municipais e regionais das
atividades relativas à cultura;
VII - promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das
ciencias das artes e das letras;
VIII - Icentivar e proteger o artista e o artesão;
IX - Participar da elaboração da política cultu
ral do Município;
X - Executar outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 1002 - À Divisão de Esportes e Recreação compete:
I - Promover meios que facilitem a melhoria da
interrelação escola-cóMunidade;
II - Promover as atividades esportivas estudantis;
III - Promover, regularmente, a execução de programas recreativos de interesse da população;
IV - Executar outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 1019 - À Biblioteca Municipal compete:
I - Manter acervo bobliográfico compatível com
"UM C",,)VERNO DEMOCRÁT ;CO" - u.n) Co: rio.55 CCr.1í0- íceraBx (07314 21-1365-", elPx (071)2944 PMVC
•
Prefeitura Municipal
de Vitória da Cenquisia
4 )
DÁ (O
I d . ?
as necessidades do Município;
II - Difundir e estimular a atividade de lei
tura e pesquisa nas escolas municipais
e na população em geral;
III - Difundir, coordenar e estimular o desen
volvimento de bibliotecas escolares e
distritais;
IV - Promover a aquisição de novos exemplares para a atualização e modernização do
acervo existente;
V - Promover a recuperação de exemplares da
nificados;
VI - Executar outras atribuiçOes necessárias
ao cumprimento de suá finalidade.
SUB-SEÇÃO V
COORDENAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Art. 1022 - A Coordenação de Alimentação Escolar tem
como finalidade, coordenar as atividades inerentes ao recebiman
.. -
to, guarda, controle, distribuiçao e prestaçao de contas da alimentação escolar do Município de VitOria da Conquista, em
Convenio com a Fundaçao de Assistencia ao Estudante ou Órgão
que o suceda, do Ministerio da Educação, competindo-lhe:
I - Providenciar o recebimento da alimentação escolar;
II - Providenciar a guarda e conservação dos
alimentos em ambiente prOprio;
III - Controlar, estatisticamente, os dados
referentes a alimentação escolar comvis
tas a prestação de contas aos Orgãoscom
GOVE R NO :)CMCN-F:ÁlICO- r: sicequvr, f C 10,55 Cen i1) Fone rABX (073)421 - 1365-Te1ex (071)2944 PKIVC
Prefeitura Municipal
de Vitória da Cell( ;Ilis
competentes;
a f, 1
IV - Providenciar a distribuição da alimentaçao
escolar de acordo com as informaçOes recebidas da SURED - Superintendencia Regional
de Educação e Cultura;
V - Prestar contas aos órgãos competentes, das
ativAdades desenvolvidas pela Coordenação;
VI - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 1032 - A Coordenação de Alimentação Escolar tem a
seguinte estrutura:
I - Divisão de Distribuição;
II - Divisão de Estatística e Controle.
Art. 1049 - À Divisão de Distribuição compete:
I - Efetuar o recebimento da alimentação escolar;
f
11 - Conferir os generos alimenticios recebidos;
III - Efetuar a guarda dos alimentos em ambiente
proprio;
IV - Efetuar a divisão dos alimentos em lotes com
pativeis com as necessidades das Unidades Es
colares constantes do mapa de distribuição;
V - Efetuar a distribuição dos alimentos junto a
rede escolar constante do convenio;
VI - Elaborar cardápios a serem distribuidos nas
Unidades Escolares;
VII - Executar outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
UM GOVERNO E MOC R ÁTICO- rieço ,oaquirn Cor Cf o - o..e FAB X (0'73)421-1365-Telex (071)2944 PMVC
r4 1 ) 12feittin Municipal
de Vitória da Cowo list a
Art. 1059 - À Divisão de Estatística e Controle compete:
I - Efetuar os registros concernentes ao recebi
mento, controle, distribuição e prestaçãode
f contas dos generos alimentícios;
II Efetuar o controle de frequencia de pessoal
com vistas à informaçOes aos setores competentes;
III - Efetuar as prestaçOes de contas aos órgãos
competentes, nos prazos estabelecidos;
IV - Controlar os veículos e combustíveis necessários do Órgão;
V - Executar outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
SUB-SEÇÃO VI
UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO
Art. 1062 - As Unidades Municipais de Ensino tem por finalidade a execução da Política Municipal de Ensino, competindo-lhe:
I - Controlar a frequencia e á movimentação dos
servidores da UME;
II - Realizar a matricula escolar;
III - Proceder a manutenção e pequenos reparos na
UME;
IV - Identificar e propor ação na área do pessoal
da Unidade de Ensino;
V - Proceder a identificação das necessidades de
material, bem como processar os expedientes
neccssarios a sua requisição, guarda, conC.OVERN:) rMCA1 O rrcç rn Cor: (10,55 -Centro- I" ene rAex (073)421-1365-Telex i0:112944 Ptvivr
Prefeitura Municipal
/:'\ de Vitória da Conquista
Y1 4
conservaçao, distribuição e controle;
•••••••Imma••••••ff
VI - Promover a elaboração do inventário anual;
VII - Acionar a merenda escolar;
VIII - Identificar as necessidades de pessoal
. tecnico, docente e administrativo;
IX - Executar na UME planos de administração, aço supervisora de orientação educacional,
de programação didática e outros;
. X - Interrelacionar a escola à comunidade;
XI - Fornecer subsídios para a organização do
calendário escolar;
XII - Implementar o calendário escolar;
XIII - Desenvolver o processo *ensino-aprendizagem
nas modalidades regular e supletivo;
XIV - Experimentar e utilizar novas tecnologias
educacionais;
XV - Desenvolver, em consonância com a Coordena
çao de Cultura, atividades culturais especificas;
XVI - Implantar ou implementar núcleos ecolOgicos, em consonância com orgaos da Secreta
ria de Expansao Economica;
XVII - Identificar necessidades de capacitação de
recursos humanos;
XVIII - Promover e estimular açoes de assistencia
ao educando;
XIX - Desenvolver a assistencia pedagógica especial aos alunos;
"uM (;OVE RNO DE-.P.ÇOCS':111:0" oçe cquirn COr reo.55 -Centro • Fone PAE'sX (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC
Prefeitura Municipal
\ de Vitória da (A1)11t,lisid 6.1
MEMLIMMEIMLN
XX - Promover a orientação educacional e vocaci
onal do educando;
XXI - Proporcionar atividades ocupacionais;
XXII - Desenvolver as atividades esportivas estu-
. dantís;
XXIII - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua fiálidade.
Art. 1072 - A estrututa das Unidades Municipais de Ensino será descrita no Regimento Interno da Secretaria de Educação
e Cultura.
SEÇÃO IV
ÓRGÃOS COLEGIADOS
SUB-SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES COMUNS AOS CONSELHOS MUNICIPAIS
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 1082 - O Secretário Municipal de Educação e Cultu
ra presidirá as reuniOes plenas dos Conselhos Municipais de Educação e Cultura, quando a elas comparecer.
Art. 1002 - Os Conselhos funcionarão e serão organizados de acordo com o previsto nos respectivos Regimentos.
Art. 1102 - Os Presidentes e Vice-Presidentes dos Conselhos Municipais de Educação e Cultura, serão eleitos na forma
fixada nos respectivos Regimentos e terão direito a voto.
Art. 1112 - Haverá um Suplente para cada Conselheiro
dos Conselhos Municipais de Educaçao e de Cultura, nomeado peeMr
/..
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65
oktO
pela mesma forma deste, que o substituirá em suas tarefas e impedimentos e lhe sucederá em caso de vaga.
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista
Art. 1122 - O Plano Municipal de Educação e o Plano Mu
nicipal de Cultura, assim como os planos de aplicação, serãoapro
vados em sessao plenaria dos respectivos Conselhos, presentes em
cada qual, dois terços da totalidade de seus Membros.
SUB-SEÇÃO II
.CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 1132 - O Conselho Municipal de Educação tem por
finalidade, exercer funçOes consultivas, deliberativas e normati
vas ao ensino público municipal, competindo-lhe:
I - Elaborar e reformar seu Regimento Interno,
que ser a submetido a aprovação do Prefeito
Municipal;
II - Interpretar as leis de ensino no campo de
sua competencia e jurisdição;
III - Aprovar o Plano de Educação do Município ,
bem como os planos e projetos apresentados
para fins de solicitação de auxílio financeiro;
IV - Aprovar planos de aplicaçao de recursos re
frentes a convenios para obtenção de auxi
lio financeiro;
V - Zelar para que o Poder Público e respectivos Órgãos da Administração não realizem in
vestimentos que impliquem em duplicação des
nocessaria de serviços educacionais;
- -
.-1.1. 11rn Co, • `-‘`" Crntrn- Fc!ne PtinX in7v4 71 - 1-24S -TP Irv tflI Qari. okixtr
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista 66
/4 DA COO
VI - Envidar esforços para melhorar a qualidade
e elevar os índices de produtividade do en
sino, em relação ao seu custo;
VII - Dar parecer sobre mataria pedagOgica, por
.„ solicitação de Entidades interessadas;
VIII - Conhecer os recursos interpostos pelos can
didatos ao Magistério Municipal e sobre eles opinar, submetendo-os à deliberação do
Secretário de Educação e Cultura;
•
IX - Fixar criteios gerais de aproveitamento de
estudos;
X - Manter intercâmbio com o Conselho Federal
de Educação, Conselho Estadual de Educação
e Entidades Educacionais;
XI - Exercer outras atribuições necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 1142 - O Conselho Municipal de Educação, comp3e-se
de 10 (dez) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, na forma
prevista no Estatuto do Magisterio Municipal.
SUB-SEÇÃO III
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 1152 - O Conselho Municipal de Cultura e órgão nor
mativo, deliberativo e consultivo sobre todos os assuntos culturais de competencia do Município.
§ 1 2 - Consideram-se atividades culturais para o fim
de fixação da competencia do Conselho:
1 - A produção científica, histOrica, filosOfi
./ ca, literária e artistica;
. , n-n" 30,-)au,rn Cor r eia,55 Centr o- Fane r;„5.X (073)42!--13G5-Tekx (0702944 PKIVC
'11 Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista
67
II - A proteção do patrimonio histOrico, artístico documental, folclOrico, iconográfico,
bibliográfico, arqueolOgico e paisagístico;
III - O intercambio cultural;
IV - A difusão da cultura, atraves da Imprensa,
rádio, televisão, cinema, teatros e de
quaisq4er outros meios de comunicação.
§ 29 - No conceito de proteção do bem cultural, compreende-se, alerp de conservaçao de sua integridade física e de
suas características originárias, a preservação de sua ambiencia
e das condiçOes de visibilidade, bem como de sua adequada utilizaçao.
Cultura:
Art. 1169 - São atribuiçOes do Conselho Municipal de
I - Elaborar e reformar o seu Regimento Interno , a ser aprovado pelo Prefeito Municipal;
II - Aprovar o Plano Municipal de Cultura, elaborado pelo Poder Público Municipal, atraves do seu órgão prOprib;
III - Dar parecer sobre programas culturais de
orgaos Municipais;
IV - Dar parecer sobre a aplicação dos fundos aos
planos de cultura;
V - Dar parecer sobre pedidos de publicaçOes
culturais dirigidos a orgãos Municipais;
VI - Propor aos Poderes Públicos medidas de estímulo, amparo, valorização e difusão da
cultura, bem como proteção dos bens culturais;
"1 9.4 r.nvi tzno PI MC,„: -11 1C0- Jon,Jun cor o55 -1. entr 0 - Fone PABX (073)42!-1,"',55-1",:ex (071)2944 PMVC
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista
68
VII - Propor aos Poderes PUblicos a instituição
A
de premios ou a sua concessao para fins de
estimulo às atividades culturais;
VIII - Dar parecer sobre o tombamento de bens cul
turais a ser realizado pelo Município;
IX - Dar parecer sobre a desapropriação de bens
culturais, que devam ficar sobre a adminis
tração direta ou indireta do Município;
X - Opinar sobre a idoneidade das instituiçOes
,
culturais, para fim de registro no orgao
competente da Secretaria de Educação e Cul
tura;
XI - Opinar sobre a organização e realização de
campanhas municipais 'que visem ao desenvol
vimento da cultura;
XII - Manter intercambio com o Conselho Federal
de Cultura, Conselho Estadual de Cultura e
com instituiçOes culturais pUblicas e privadas, bem como celebrar convenios com as
referidas entidades;
•
XIII - Manter articulação com órgãos Federais e
. Estaduais, inclusive universidades, instituto de ensino superior e outras entidades
culturais, com o fim de assegurar a coorde
nação e elaboração de planos e programas;.
XIV - Submeter ao Prefeito Municipal, através da
Secretaria de Educação e Cultura, em prazo
hábil, plano de auxílio e subvenção a instiuiçoes culturais publicas e particulares
para fim de encaminhamento a órgãos Federa
is e Estaduais competentes;
r,ara Ct 11;0- Fone PAEX (073)42!-V.!, ,5 -Telex (071)2944 PMVC
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista
N14 ,.zrp k,* 69
XV - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 1172 - O Conselho Municipal de Cultura compOe-se
de 10 (dez) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, com previa aprovaçao da Camara Municipal de Vereadores, entre pessoas
eminentes de cultura e de reconhecida idoneidade, residentes no
Município, que representam as diversas artes, ciencias e letras.
1
CAPÍTULO III
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
SEÇÃO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1182 - A Secretaria de Saúde Publica tem por fina
lidade executar a política sanitária do Município, competindolhe:
I - Superintender, orientar, regular e controlar as atividades destinadas a melhoria dos
padrOes de saúde da população;
II - Elaborar programas municipais de saúde,
integrando-os a programas Estaduais e Fede
rais;
III Colaborar, no ambito Municipal, com os pro
gramas Estaduais e Federais de saúde;
IV - Zelar pela aplicação das leis e normas Federais referentes a saúde pública;
V - Executar direta ou indiretamente programas
Municipais de saúde, podendo atribuir essa
execuçÃo a outros OrgZos e entidades;
VI - Fixar normas e padrOes para a promoção, pro
teço, defesa e recuperação da saúde, zelan
do pelo cumprimento das mesmas;
- UM GOVLI:Ns: !\.0k.- Z-11 114/-0"' 'c .c Cor rrio.55 Ct ntr o - Fone PABX (G73)42! -135-Telex 10711.'944 PMVC.
**Ç.L
Prefeitura Municipal
1,'de Vitória da Conquista it o
/4 DÃ-callo '10
VII - Participar da execução dos programas de saia
de realizados sob forma de convenios, com a
colaboração de Órgãos e Entidades Nacionais
e Internacionais, objetivando torná-los com
patíveis com as diretrizes gerais do Plano
Municipal de Saúde:
VIII - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidale.
SEÇÃO II
ESTRUTURA DA SECRETARIA
Art. 1199 - A Secretaria de Saúde Pública tem a seguinte
estrutura:
I - VETADO;
II - Coordenação de Assistencia;
III - Coordenação de Higiene.
SEÇÃO III
FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
SUB-SEÇÃO I
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 1202 - VETADO.
SUB-SEÇÃO II
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA
Art. 1212 - A Coordenação de Assistncia tem por finalidade elaborar normas tecnicas referentes à prestação de serviços assistenciais ao indivíduo e à comunidade, orientando, regulamentando e controlando sua aplicação;
Art. 1222 - A Coordenação de Assistencia tem a seguinte
estrutura:
I - Divisão Medico-Hospitalar;
1I - Divisão Materno-Infantil;
_
m:•1, 1,A1 (,)rrelo,55 -Cent;o- Fone PABX (073)421-1365-Teicx (071)2944 PMVC
1 --
4
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista
71
III - Divisão OdontolOgica;
IV - Divisão de Enfermagem;
V - Divisão Laboratorial.
Art. 1232 - À Divisão Medico-Hospitalar compete:
I Estudar as necessidades de assistencia medi
ca no Município e preparar sugestões para o
seu atendimento nas Unidades Hospitalares e
ambulatoriais;
II - Estabelecer normas e requisitos mínimos de
• ,
assistencia medica para o funcionamento dos
serviços publicas e particulares de saude,
sua integração e sua regionalização;
III - Formular os criterios que devem ser aplicados na distribuição de Auxílios e subvenções;
IV - Determinar as bases e os requisitos para ce
lebração de acordos e convenios;
V - Manter o registro das Entidades Pilblicas e
Privadas que prestem assistencia medica e
recebam, a qualquer título, ajuda do Munici
pio;
VI - Examinar os planos de aplicação dos recursos
,
públicos confiados a Entidades particulares
e avaliar os seus resultados;
VII Executar outras atribuições necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 1242 - À Divisão Materno-Infantil compete:
I - Estudar os problemas e as necessidades da
assistCncia à maternidade e à infância;
II - Elaborar normas para a execução de atividades e proteção materno-infantil, zelando pe
la sua aplicação;
III - Propor eritj,rios que devem ser aplicados na
M.1 NO LAtl.- 1:ÁTICtl“ rx oco Cor ! t• 10.55 - Ce r o- Fone PABX (073)421-1355- :cx (0i11M).14 PLIVC
L
e:
45/ Dí-00-
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista
distribuição de auxílios e subvenções a Entidades que cuidem especialmente da assisten
cia a maternidade e infancia, mantendo para
isso registro das mesmas;
IV - Participar, em conjunto com Orgãos de saUde
do Estado e da União, de campanhas e progra
mas que velem pela assistencia materno-infan
til;
V - Indicar as medidas adequadas para defesa e
proteção social da criança;
VI - Executar outras atribuições necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 125° - À Divisão OdontolOgica compete:
I - Estudar os problemas e necessidades da assistencia odontologica, particularmente nos
seus aspectos preventivos;
II - Prestar assistencia odontolOgica curativa na
sede e no interior do Município, em postos
moveis e postos comunitarios;
III - Promover campanhas e programas de preservação da sailde da boca e dos dentes;
IV - Participar, em conjunto com outros Orgãos da
Administração Municipal de programas assistenciais de sailde;
,
V - Executar outras atribuiçoes necessarlas ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 1262 - À Divisão de Enfermagem compete:
I - Assistir aos diversos órgãos da Secretaria
no trato de pacientes e nas atividades medi
co-hospitalares;
11 - Coordenar, supervisionar, orientar e fiscalizar os serviços dos auxiliares de enferma
gem nos diversos Órgãos da Secretaria;
'LIN! Vt ICCV• Palco COr rc'j,55 Cenlí O - fone 1-ABX (073)42! -1365-Tele z (071):?•14 rf,!VC
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista 73
III - Fiscalizar a preservação da saúde e a hipi
ene dos ambientes hospitalares e ambulatoriais;
IV - Supervisionar os serviços de instrumentaçao e as instalaçoes utilizadas no trato
com doentes;
V - Promover a pratica da educação sanitária
junto aos doentes;
. VI - Executar outras atribuições necessárias ao
cumprimento de suas finalidades;
Art. 1272 - À Divisão Laboratorial compete:
I - Coordenar e supervisionar os serviços de
exames e análise laboratorial dos diversos
orgaos da Secretaria;
II - Solicitar do Orgão competente a compra de
materiais e substancias necessárias a execução dos serviços;
III - Opinar na compra de medicamentos para distribuição dos diversow"Orgãos da Scretari
a;
IV - Assessorar o Orgão responsável pela fiscalização sanitária no exame e análise de ma
teriais coletados;
V - Promover a descentralização dos serviços
laboratoriais;
VI - Executar outras atribuições necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
SUB-SEÇÃO III
. •, nr - .2111C. N.. t-lo.`,5-itntro- Fone F-;.EX (073)421-13G5-7(1ex (071)2944 I'MVC
Prefeitura Municipal
-pcv r
g de Vitória da Conquista 74
COORDENAÇÃO DE HIGIÊNE
Art. 1282 - A Coordenação de higiene tem por finalidade estudar os fatores que condicionam o estado sanitário, elaborar normas tcnicas pertinentes e fiscalizar, orientar e controlar atividades que visem à prevenção das enfermidades.
trutura:
te:
Art. 1292 - A Coordenação de Higiene tem a seguinte es
I - Divisão de Fiscalização Sanitária;
II - Divisão de Educação Sanitária;
Art. 1302 - À Divisão de Fiscalização Sanitária compeI - Fazer cumprir as normas tendentes a eliminar os riscos do ambiente que favorecem a
incidencia e prevalencia das enfermidades;
II - Estudar os problemas e fazer cumprir normas sobre higiene das habitações, bem como
de estabelecimentos públicos e particulares, piscinas e sobre o controle de contaminação do meio ambiente;
III - Fazer cumprir normas sobre higiene da alimentação, em coordenaçao com orgaos Estadu
ais e Federais;
IV - Executar outras atribuições necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 1312 - À Divisão de Educação Sanitária compete:
I - Determinar as necessidades e elaborar normas, metodos e tecnicas educativas aplicadas no desenvolvimento dos programas de
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Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista 75
Saúde;
,
II - Assessorar outros orgaos e entidades publi
cas e particulares na realizaçFío de progra
mas educativos que objetivem a promoção da
saúde;
III - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
CAPÍTULO IV
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
SEÇÃO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
Art. 1322 - A Secretaria de Obras e Urbanismo tem por
finalidade executar atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas municipais e instalaçOes para a prestação de serviços a comunidade, construção e conservação de estradas e caminhos municipais, programação e manutenção de ve{culos, equipamentos e maquinas da Prefeitura, competindo-lhe:
I - Elaborar projetos de obras públicas bem co
mo fiscalizar a sua execução;
II Promover a construção, pavimentação e conservação de vias urbanas;
III - Promover a execução de trabalhos topográfi
cos indispensáveis as obras e serviços a
cargo da Prefeitura;
IV - Manter atualizada a planta cadastral do
Município;
V - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes as construçOes particulares;
- 1u} ,„,v; [ M 4't0" ri aço ,1,:,nq.,prn Co; re' .55-Centro- rcr-ie PAE3X (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista /G
VI - Fiscalizar o cumprimento das normas refcren
tes a zoneamento e lotamento;
VII - Promover a construção de parques, praças ,
jardins públicos, tendo em vista a estetica
urbana e a preservação do ambiente natural;
VIII - Administrar os serviços de produção de tubos,
lajotas e outros materiais de construção;
IX - Promover a construção e a manutençÃo de estradas e caminhos do Município;
X - Coordenar e supervisionar programas de utilização de veículos, equipamentos e máquinas
da Prefeitura;
XI - Coordenar e supervisionar a execuçao dos pra
gramas de manutenção preventiva e corretiva
de veículo, máquinas e equipamentos da Prefeitura;
XII - Executar outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
SEÇÃO II
ESTRUTURA DA SECRETARIA
Art. 1332 - A Secretaria de Obras e Urbanismo tem a seguinte estrutura:
I - VETADO;
II - Departamento de Obras;
III - Departamento de Urbanismo;
IV - Departamento Municipal de Estradas de Rodagem;
V - Central de Equipamentos.
SEÇÃO III
FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
SUB-SEÇÃO I
GAPINFTE DO SECRETÁRIO
"1 G-s.',VERNO PEMZ)CRÁ1 1:0/14 - rr , .10,1cluirn Col r•-"c1.55 - Centro-Fone PAB‘: (073) 421-1363-Telex 10i112944 f'MVC
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista
77
Art. 1349 - VETADO.
SUB-SEÇÃO II
DEPARTAMENTO DE OBRAS
Art. 135° - O Departamento de Obras tem por finalidade ,
promover a construção, adaptação, conservação e melhoramento de
obras públicas e instalaçOes do serviço público municipal, com
petindo-lhe:
tura:
•
II
- Estabelecer normas, padres e especificaçOes
para a construção de obras e edifícios públicos;
- Elaborar ou controlar projetos e orçamentos
para a construção de obras e edifícios públicos;
III - Realizar estudos no sentido de promover o a
proveitamento racional de terrenos prOprios
do Município e de materiais de recursos tec
nicos existentes para efeito de construção
de obras públicas;
IV - Colaborar com a Coordenaçao de Material e
Patrimonio da Secretaria de Administraçao ,
para organização do Cadastro Imobiliário da
Prefeitura;
V - Executar, diretamente ou não, a construção
de obras e edifícios públicos Municipais;
VI - Efetuar mediçOes dos serviços Municipais;
VII - Exercer outras atribuiçOes necessários ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 1362 - O Departamento de Obras tem a seguinte estru
I - Divisão de Construção e Manutenção;
II - Divisão de Fiscalização de Obras.
Art. 1379 - À Divisão de Construção e Manutenção compete:
I - Executar, diretamente ou não, a eonstru-
';1- yocí-;.;oicso" pro;s3 st,,,Ntitil) Cor r eto,55 - Centre - Fone PABX(073)421-13(55-Tclex (0:1)2944 PAIVC
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista 78
construção, reparaçao, reforma, conservaçao e melhoramento de obras ou edifícios
públicos Municipais;
II - Efetuar avaliação de imOveis, quando do
interesse do Município, especialmente para efeito de desapropriação;
III - Elaborar orçamentos e cronogramas físicofinanceiro de obras;
IV - Elaborar normas, padrOes e especificaçOes
para a construçao e conservaçao de obras
e edifícios públicos;
V - Executar outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
Art 1382 - À Divisão de FiscaliZação de Obras compete:
I - Fiscalizar e orientar a construção de obras publicas executadas atraves de outros orgaos da Administração Municipal ou
empreiteiras;
II - Proceder a medição dos serviços executados;
III - Efetuar o levantamento dos custos das cons
truçOes em execução;
IV - Proceder ao acompanhamento tecnico da obra;
V - Emitir laudos e pareceres tecnicos baseados nas especificaçOes contidas nos proje
tos;
VI - Proceder ao acompanhamento do cronograma
físico-financeiro das obras;
VII - Executar outras atribuiçOes necessária ao
; Of. CO- r, 0.0 ,i- z1u!r.1C rTeo.55 - centro- Fone PABX (073)421-1365-Telex (071)2944 rmvc
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4
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Prefeitura _vlunicipai
de Vitória da Conquista 79
cumprimento de sua finalidade
SUB-SEÇÃO III
DEPARTAMENTO DE URBANISMO
Art. 1392 - O Departamento de Urbanismo tem por finali
dade administrar o Plano Diretor do Município, competindo-lhe:
estrutura:
I - Promover a execução de pesquisas e progra
mas ligados ao planejamento urbano e regi
onal;
II - Proceder a reavaliação sistemática de nor
mas e diretrizes do planejamento urbano ,
contidas no Co'digo de Obras do Município;
III - Estabelecer política de fiscalização e
treinamento do corpo de fiscais;
IV - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 1402 -0Departamento de Urbanismo tem a seguinte
I - Divisão de Planejamento;
II - Divisão de Análise de Projetos
Art. 1412 .- À Divisão de Planejamento compete:
I - Proceder ao detalhamento de áreas urbanas;
II - Elaborar projetos arquitetanicos e detalha
mento dos equipamentos;
III - Promover a execução do Plano Diretor do
Município;
IV - Efetuar levantamento topográfico de loca
çao e mediç7lo de areas;
PN:S) V r irn Correlo.55 - (entra - Fo;ie PABX (011)29A .1 I 'MVC
Prefeitura muilicipal
de Vitória da Conquista 80
V - Promover à atualização sistemática do de
senho urbano;
VI - Executar a representação gráfica de dese
nho tecnico em geral;
VII - Proceder a guarda e manutenção de plantas
originais;
VIII - Executar os serviços de reprodução Heliografica de plantas originais;
IX - Executar outras atribuiçOes necessárias
ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 1422 - À Divisão de Análise de Projetos compete:
I - Proceder a análise .de projetos arquitetS
nicos de construção, reforma, ampliação e
demolição;
II - Proceder a análise de projetos de Divisão de terras;
III - Emitir laudos tecnicos e pareceres para
aprovação de projetos em geral;
IV - Proceder à expediçãode Alvarás de construção e Habite-se;
V - Autorizar cortes em trechos urbanos pavi
mentados;
VI - Promover a numeração de casas e lotes ur
banos;
VII - Exercer fiscalizaçao sobre projetos e lo
teamentos aprovados ou não, pela Secreta
ria;
VIII - Executar outras atribuiçOes necessárias
" •‘', (1:- .to,, kntlii Corteio,55-Centro-Fone PABX (O73)42I-I365-Ter x (071)2944 PMVC
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista
81
ao cumprimento de sua finalidade.
SUB-SEÇÃO IV
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
.Art. 1432 - O Departamento Municipal de Estradas de Ro
dagem tem por finalidade promover a construção, pavimentação e
conservaçao de estradas municipais, competindo-lhe:
I - Efetuar levantamentos destinados a conhecer as realidades locais e elaborar o pla
nejamento do sistema rodoviário dos distritos, vilas e lugarejos, com o objetivo
de integra-los à Sede do Município;
II - Elaborar cronogramas de utilização de equipamentos, de acordo com as necessidades
e condições climáticas;
III - Elaborar, em concordância com orgaos da
Secretaria de Assuntos Distritais, progra
mação anual de obras nos Distritos da Zona Rural;
IV - Proceder a manutençãó periOdica das estra
das e caminhos Municipais;
V.- Promover a integração, atraves da constru
ção de novas estradas, das Sedes Distrita
Is, Vilas e Lugarejos;
VI - Fiscalizar e orientar a construção ou pavimentação de estradas e caminhos Municipais, executadas atraves de outros Orggos
da Administração Municipal ou Empreiteiras;
VII - Proceder a medição dos serviços executaJO: :•.nry) Cor r cru.SS - a- Fone F.^.,m. X in7 -xles.,1 lev. .i-sn A A
• .9
Prefeitura Municipal
g de Vitória da Conquista ?
executados;
V1II - Elaborar orçamentos e cronogramas físicofinanceiros de obras rodoviárias;
IX - Elaborar normas, padrOes e especificaçOes
para construção e conservação de obras ro
doviárias;
,
X - Administrar convenios com orgaos dos governos Estadual e Federal, de obras rodoviárias;
XI - Efetuar o levantamento dos custos das obras em construção;
XII - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua- finalidade.
SUB-SEÇÃO V
CENTRAL DE EQUIPAMENTOS
Art. 1442 - A Central de Equipamentos tem por finalida
de controlar a distribuição de veículos, máquinas e equipamentos
aos diversos Orgãos usuários, levando em consideração a programa
ção de utilização estabelecida periodicame e, executar o plano
de manutenção e reparo destes, bem como, a confecção de pre-moldados em geral, competindo-lhe;
I - Elaborar e fazer cumprir a programação de
utilização de veículos, máquinas e equipa
mentos, de acordo com os recursos disponi
veis no Orgão;
II - Estabelecer normas e critérios e utilizaç7lo de veículos, máquinas e equipamentos,
de acordo com as especificações do fabricante;
"C'.4 C•••,` ("`1.MOCRÁI rfe; -‘) sl;),2,q9.19-1 Cor r clo,55 FABX (073)421-13::5-lelex (09 i 4 PMVC
?5 Prefeitura Municipal
-g de Vitória da Conquista 83
III - Promover a execuçao do plano de manutençao
preventiva periOdica dos veículos e equipa
-mentos da Administração Municipal;
IV - Estabelecer, em coordenaçao com a Secreta
ria de Administração, programas e treinamento sistemático do pessoal técnico e ad
ministrativo do Orgão;
V - Manter em coordenação com o Orgão competente da Secretaria de Administração, Almoxarifado Setorial especializado de peças e ferramentas, necessárias ao desempe
nho de suas atribuições;
VI - Estabelecer, em conjunto com outros Orgãos
da Secretaria, as necessidades de produçFío
de pra-moldados para obras projetadas ou
em andamento;
VII - Exercer outras atribuições necessárias ao
cumprimento de suas finalidades.
Art. 1452 - A Central de Equipamentos tem a seguinte es
trutura:
I - Divisão de Manutenção;
II - Divisão Industrial;
III - Almoxarifado Setorial;
IV - Divisão Administrativa;
V - Divisão de Programação de Equipamento.
\Kfr
-1)
Art. 1469 - À Diviso de Manutenção compete:
I - Executar o Plano de Manutenção Preventiva
PeriOdica de veículos, máquinas e equipamentos da Administração Municipal;
-/
- ;!!,4 iv\j,-)P r C(, c 14/-..entro- Fole [ .'t\ 10;3142! -1365-Telex (0(1)2944 PMVC
•:
4
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista 84
II - Solicitar o encaminhamento de funcionários
para cursos de formação e/ou aperfeiçoamen
to tecnico;
III - Executar a manutenção corretiva de veículos, máquinas e equipamentos da Administra
çao Municipal;
IV - Estabelecer cronogramas de serviços, usan
do a racionalização de tempo e recursos;
V - Estabelecer prioridades de serviços, levando em consideração as necessidades eur
gencias;
VI - Executar outras atribuições necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 1472 - À Divisão Industrial compete:
I - Executar os serviços de produção de premoldados necessários ao andamento das obras;
II - Estabelecer quantitativos de acordo COM
a programação de projetos e de obras em
execução;
III - Proceder à distribuição das peças produzi
das de acordo com as solicitações;
IV - Estabelecer padrOes de produção usando
sempre binômio qualidade/custo;
V - Executar outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 14Pv - Ao Almoxarifado Setorial compete:
I - Controlar entrada, saída e estoque de peças de reposiço necer.sria exceuk;71odo:
"t IKA FZNC) •
1)1 Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista
servtços de manutenção de veículos, máqui
nas e equipamentos da Administração Municipal;
II - Emitir requisiçOes de compra de peças ao
orgao competente da Secretaria de Adminis
traçao;
III - Estabelecer níveis mínipos e máximos de
reposição de estoques;
IV - Emitir e manter atualizado catálogo de pe
ças e materiais necessários ao desenvolvi
mento das atividades do Departamento;
V - Executar outras atribuiçoes necessariasao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 1492 - À Divisão Administrativa compete:
I - Controlar a pontualidade e assiduidade dos
funcionários lotados no Departamento;
II - Emitir, encaminhar, controlar e receber
correspondencias;
III - Encaminhar requisiçOés aos Orgãos competen
tes da Administração Municipal;
IV - Controlar os custos relativos aos serviços
de manutenção e produção;
V - Executar outras atribuiçoes necessarias ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 1502 - À Divisão de Programação de Equipamentos
compete:
I - Cumprir a programação de utilização de
,
veículos, maquinas e equipamentos de acor
do com os recursos disponíveis no orgão;
11:NO Cs., r - Ce'lli o -Fone PABX (073142!-I3U5- Te:, (0-, 1)29.121 rmvc
,
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista
86
Elaborar a Programação de Manutenção Preven
tiva e encaminhá-la à Divisão de Manutenção;
III - Emitir e executar a programaçao de utiliza-
,
ção de maquinas, veiculos e equipamentos, de
acordo com as programaçoes dos diversos orgaos usuários, deixando sempre uma margem de
disponibilidade para atendimento dos casos
de urgencia;
IV Opinar sobre a necessidade de aquisição de
veiculos, maquinas e equipamentos para repo
sição ou expansão da frota existente;
V Emitir relatOrios periOdicos sobre utilização, desgaste, consumo de combustível e ocorrencias diversas com a frota existente;
VI - Estabelecer normas e criterios de utilização
de veículos máquinas e equipamentos, de acordo com as especificaçOes do fabricante;
VII Executar outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
CAPÍTULO V
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SEÇÃO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
Art. 1512 - A Secretaria de Desenvolvimento Social, tem
por finalidade executar a política de governo no que concerne
a mobilizaçao dos recursos humanos para o desenvolvimento global do Município e beneficiar a população de baixa renda, loca
liada em àreas carentes de infra-estrutura urbana, competin-
- Cuidar de assuntos referentes a mão-de-obra,
no que respeita ao mercado de trabalho, recrutamento e colocaçao de empregados e formaçÃo e treinamento do trabalhador;
„ t,1,1k1;:x1 Cor relo,55 -Centí o- rone PABX (W31421-1365-1Clex (07112944 PMVC
do-lhe:
•
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista
87
II - Fomentar o turismo e os esportes do Município;
III - Promover a participação de grupos populacio
nais nos benefícios do desenvolvimento;
IV - Prestar assistencia tecnica e financeira na
elaboração e execução de projetos de açãoco
munitária;
V - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
SEÇÃO II
ESTRUTURA DA SECRETARIA
Art. 1522 - A Secretaria de Desenvolvimento Social tem a
seguinte estrutura:
I - VETADO;
II - Coordenação de Trabalho;
III - Coordenação de Ação Comunitária;
IV - Departamento de Turismo e Esporte.
SEÇÃO III
FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
SUB-SEÇÃO I
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 1532 - VETADO.
SUB-SEÇÃO II
COORDENAÇÃO DE TRABALHO
Art. 1542 - A Coordenação de Trabalho tem por finalidade,
estudar as condiçOes do mercado de trabalho e promover o recru
tamento, colocaç7lo, formação e treinamento de mão-de-obra, com
petindo-lhe:
_;'-
P`
--19J -•‘‘
--1)»
I - Proceder a 1 evnntJ.mentos , e caraeteri:.ação - do
mercado de tr.ibalho;
CONC10,55-Centi,' - (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC
ir
DA ((
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista
St
II - Analisar dados estatísticos de interc e da
Secretaria;
III - Promover a classificação da nomeclatura ocu
pacional;
IV - Manter cadastro de informaçOes sobre mercado de trabalho e mao-de-obra;
V - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 1552 - A Coordenação de Trabalho tem a seguinte estrutura:
te:
I - Divisão de Recrutamento e Colocação;
II - Divisão de Formação e Treinamento.
Art. 1562 - À Divisão de Recrutamento e Colocação compeI - Promover o recrutamento da mão-de-obra, com
vistas às necessidades do mercado de trabalho;
II - Desenvolver o processo de atração e desloca
mento da mão-de-obra efetiva ou potencia~
te disponível, utilizando programas de levantamento ocupacional e cotejo entre ocupa
ções e escolarização 9 o fornecimento sistematizado de informaçOes relativas a possi
bilidades profissionais e oportunidades de
emprego;
III - Promover, com a colaboração da Divisão de
Formação e Treinamepto, a adequação da miode-obra recrutada as exige/leias do desenvol
vimento nos setores primário, secundrio e
terciArio;
IV - Desenvolver programas de contato com os setores públicos, privado para o estabelecimen
to de ui:Ircies - comuns de aço, no que se refere ao recrutamento, seleçÃo e treinamento
GovERN;) À' i,:;)" P:oço c.,t n Ç i( . 0 5 - Ce:ltro- Fone P.*Àbx (073? 4 21 -13t-,5- Telex (070:94 4 I'Mve.
45,
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista
89
da força de trabalho;
- Estabelecer procedimentos sistemáticos de
registros das necessidades de mão-de-obra ,
sentidas pelos empresários, de níveis salariais e especificaçOes e qualificação profissional exigidas e de padronização e unificação de nomeclatura ocupacional;
VI - Elaborar estudos e programas tendentes ao a
proveitamento racional dos casos atípicos
de mão-de-obra, tais como elementos de capa
cidade reduzida, aposentados, estudantes e
pessoas encarregadas de afazeres domesticos;
VII - Estabelecer procedimentos sistemáticos para
o estudo, adaptação e, quando for o caso
criação de instrumentos de avaliação psicotecnica, para os efeitos de seleção de mãode-obra em diversos níveis e de administraçao de orientaçao vocacional e profissional,
em cooperaçao com a Secretaria de Educaçao e
Cultura e com estabelecimentos e Orgãos de
ensino e pesquisa da Universidade do Sudoes
te;
VIII - Executar outras atribuiçOes necessárias ao
.cumprimento de sua finalidade.
Art. l57g - À Divisão de Formação e Trinamento compete:
- Realizar e propor programas de estudos que
visem adaptar os princípios, sistemas, normas e institutos educacionais vigentes as
necessidades impostas pelo desenvolvimento,
em termos de qualificação profissional;
II - Proceder o levantamento das Entidades que se
dedicam à formação da mão-de-obra de qualquer
GcsveRN.; r•s•çe , ,,, qtr!n cor eio,55 Centr o- Fone rABX (07:+)421-I365-Telcx t071r.'9.4.1
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista
nível, programando os trabalhos da Divhao ,
tendo em vista os recursos de comunidade nes
sa área;
III - Pesquisar as necessidades gerais e específicas de treinamento, bem como promover o aper
feiçoamento dos metodos e treinamento de mão
de-obras;
IV - Realizar cursos de treinamento para pessoal
de empresas e de treinamento pre-profissio-
. nal para candidatos a emprego ;
V - Prestar assistencia tecnica a empresas para
que essas possam ministrar treinamento aos
seus prOprios empregados;
• -
VI - Executar outras atribuiçoes necessarlas ao
cumprimento de sua finalidade.
SUB-SEÇÃO III
COORDENAÇÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA
Art. 1582 - A Coordenação de Ação Comunitária tem por
finalidade beneficiar a população de baixa renda, localizada em
areas carentes de infra-estrutura urbana, promovendo o desenvolvimento social, competindo-lhe:
I - Promover o ajustamento da população urbana e
rural às condiçOes de vida é de trabalho da
sociedade moderna;
II - Coordenar as pesquisas e as provici ncias para promover o desenvolvimento social no Muni
cípio;
II I - Registrar e manter cadastro das entidades co
muni tArias e coletar os dados estatísticos de
\_ 1
"UM 3O\'ERN3 1, o" p,o,:o 3,,,ursirm COrica.55 -Centro ,- n-,ne r,'ÀBX (073)421-1365-Tdrx rt,IVC
5^,
DA(-0
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista 91
seu interesse;
IV - Reunir, classificar e divulgar informaçes de
interesse da comunidade;
V - Assessorar as entidades comunitárias na elaboração de projetos e atividades de desenvol
vimento social urbano;
VI - Executar outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 159° - A Coordenação de Ação Comunitária tem a sequinte estrutura:
I - Divisão de Desenvolvimento Social;
II - Divisão de Apoio Comunitário.
Art. 160° - À Divisão de Desenvolvimento Social compete:
I - Estudar as instituiçOes de integração e desenvolvimento social do Município, a extensão
de suas clientelas e o papel que desempenham
na vida da população;
II - Estudar as formas dominantes de utilização do
lazer que se manifestem na localidade;
III -. Estudar e registrar os casos que necessitem
de cuidado na área da assistencia social;
IV - Orientar o encaminhamento a entidades assis
tenciais, ou a Orgãos públicos, de casos de
procura de ocupação, alojamento, alimentação,
saúde, educação e capacitaçRo ocupacional;
V - Acompanhar o tratamento dado a cada caso pelas entidades assistenciais ou por orgaos pu
blices;
( ri -- i 5S - Ar - Fone í'ABX (0:3)42: Trip.in ino.i A i i
•••
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista 92
VI - Executar outras atribuiçOes necessária ao
cumprimento de sua finalidade;
Art. 161 2 - À Divisão de Apoio Comunitário compete:
I - Estimular e desenvolver as atividades comuni
tárias;
II - Atuar bm conjunto com as entidades comunitárias
na busca de soluçOes para os problemas da coletividade;
,
III - Fornecer auxilio tecnico, sugestoes e custeio
da parte das obras e serviços de interesse das
diversas comunidades;
IV - Assessorar as entidades comunitárias na elaboração e encaminhamento de projetos à Orga-os
de açao comunitaria nos ambitos Estadual e
Federal;
V - Atuar, em conjunto com outros Orgãos da Prefeitura, na execução de projetos que venhama
beneficiar a população carente;
VI - Executar outras atribuiOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
SUB-SEÇÃO IV
DEPARTAMENTO DE TURISMO E ESPORTES
Art. 1622 - O Departamento de Turismo e Esportes tem por
finalidade elaborar e administrar o Plano Municipal de fomento ao
turismo e coordenar as atividades esportivas Municipais, competindo-lhe:
=-.\\
\._
C' L .' kO.
I - Propor medidas visando ao fomento do turismo
no Município;
r,tue slookvutli.Uf e PA9..x: (O73)42! -:365—Telex (011).'.944 I'MVC
•
.r1 Prefeitura Municipal
!\ de Vitória da Conquista
o 3
••••
II - Manter contatos com Orgaos Es4;adua1s e Federais de fomento ao turismo, visando a divulgação do turismo local e regional;
III - Estimular o desenvolvimento de projetos de
urbanização de áreas consideradas de potencial turístico;
IV - Estimular o desenvolvimento de projetos que
visem a difusão de atividades esportivas;
V - Promover a elaboração e divulgação de calen-
.
dÁrio festivo e esportivo;
VI - Executar outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 1632 - O Departamento de Turismo e Esportes tem a
seguinte estrutura:
I - Divisão de Fomento ao Turismo;
II - Divisão de Esportes.
Art. 1642 - À Divisão de Fomento ao Turismo compete:
I - Executar planos e programas de fomento ao tu
rismo ou promover a sua execução;
11 - Organizar e difundir guias anuais de festas
e divers3es públicas que tenham interesse tu
rístico;
III - Organizar certames e feiras de amostras;
IV - Oferecer sugest3es para a realizaçao periodi
ca de festa folclOricas e outros eventos artísticos;
V - Bealizar exposiçJ,es em outras cidades e Estados. visando a divulgação turística do Muni1
te trj F:v-,c r•;:esk (07342: • i"..M5.5-Tetrx I'MVC
3:4
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista
DA 100
Município;
VI - Manter serviços de informações turísticas no
Município ou fora dele;
VII - Fazer publicar, anualmente, o guia do comercio hoteleiro do Município, especificando as
condições de conforto, higiene, preços e facilidades de acesso;
VIII - Estudar e propor planos de estimulo a construção de hotéis, casa de lazer e casas de
espetáculos;
IX - Elaborar e divulgar calendário de Atividades festivas;
X - Estimular a realização de congressos, feiras,
exposições e outros eventos de capacidade tu
f risticas;
XI - Executar outras atribuições necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 1652 - À Divisão de Esportes compete:
I - Oferecer sugestOes para realização peri6dica
de competições esportivas;
II - Elaborar, em conjunto com as entidades espor
tivas locais, calendário de atividades espor
tivas;
II/ - Estudar e propor planos de estímulo à construçao de praças esportivas na periferia da
cidade e na zona rural;
IV - Estimular a realização de competiçjNes esportivas nas diversas localidades que ocm o
Município;
— - —
o ‘1,-. • o, Jim 14/- o; ;C,,),!.5 - F, -;(. rABX (07 3142; - 13G5-1 i'MVC
Prefeitura Municipal
x'\ de Vitória da Conquista
D (ÇO
V - Administrar estadios, ginasios e outras pra
ças esportivas, zelando pela sua conservaçao
e manutençao;
VI - Elaborar calendário de utilização das praças
esportivas para eventos de qualquer natureza
VII - Promover a integração municipal, atraves do
esporte;
VIII - Criar condições para que a comunidade carente
tenha acesso ao esporte;
IX - Executar outras atribuições necessArias ao
cumprimento de sua finalidade.
CAPíTULO VI
SECRETARIA DE EXPANSÃO EdONÔMICA
SEÇÃO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1662 - A Secretaria de Expansão Economica tem por
finalidade executar a política industrial, comercial, agrícola e
de abastecimento do Município, competindo-lhe:
I - Orientar, estimular e promover as atividades
• agro-pecuarias, compreendendo a produçao ani
mal e vegetal e obras de engenharia rural;
II - Estudar os problemas de economia rural e a
tecnologia agrícola;
III - Estimular, orientar, coordenar e controlar o
movimento cooperativista;
1V - Coordenar as atividades de abastecimento;
V - Orientar e estimular as atividades comerciais e industriais;
"um cso\ LRN;) .?,-.•Autm Cor! 00,55 -Centío- F e PABX (073)421-13G5-Tr!rx PLIVC
(
Prefeitura Municipal
Azr) de Vitória da Conquista gr,
VI - Estudar os problemas economicos e tecnico:, di
indústria e do comercio, tendo em vista os in
teresses do desenvolvimento economico do Muni
cario;
VII - Executar outras atribuiçOes necessárias
• cumprimento de sua finalidade.
SEÇÃO II
ESTRUTURA DA SECRETARIA
Art. 1672 - A Secretaria de Expansão Economica tem
seguinte estrutura:
:te
I - VETADO;
II - Coordenação de Promoção Agropecuária;
III - Coordenação de Mecanização Agracola;
IV - Coordenação de AbasteciMento;
^
V - Coordenação de Assistencia a Industria e Comercio.
SEÇÃO III
FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
SUB-SEÇÃO I
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 1682 -7 VETADO.
SUB-SEÇÃO II
COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO AGRO-PECUÁRIA
Art. 1699 - A Coordenação de Promoção Agropectu'Iria tem
por finalidade coordenar e executar programas de estímulo e de
assistencia teeniea s atividades agropecurias, bem como, pro
mover o reflorestamento e o desenvolvimento da psiculturn.
Art. 1709 - A Coordenação de .romoçao P Agropecuria tem
seguinte estrutura:
1 _ nivi 710 de Teenolozia Alternativa;
t t, r(,),',1,10(1 ,!1) • cia,55 - k:e 1:c • Fo-le P:,3X(07..M.-;21 I'MVC
. 1 Prefeitura Mupicipal
,
,.<, iÁ,;\ de Vitórh da C - - * -•
, olultusta
,,. ..,,
,------ D-À-(20y"
\,.....____
II - Divisão Vegetal ;
III - Divisão de Horticultura e Agricultura de Ciclo
E;"-ipido;
IV - Divisão de Pecuária de Pequeno e Medio Porte.
Art. 171° - A Divisão de Tecnologia Alternativa tem por
finalidade colocar ao alcance do agricultor, tecnicas eficientes e de baixo custo, aproveitando ao máximo . os recursos loca
is em termos de materiais-primas, energia e equipamentos, compe
tindo-lhe:
I - Incentivar o uso de traço animal como forma de
preparação do solo, contribuindo para menter
estrutura do mesmo, economizando gastos com
utilização de tratores;
II - Proceder a compostagem dos restos das feiras li
vres, transformando-os em adubos biolOgicos,vi
sando melhorar a fertilidade dos solos;
III - Promover a utilização da energia aeolica, atra
vj's de cataventos rtisticos, para elevação de a
guas de cisternas e sua utilizaçao para irriga
çao;
IV - Estimular a construção de tanques, cisternas ,
pontes, biodigestores, telhados, tubulaçOes, u
tilizando a tecnica do ferrocimento;
V - Buscar alternativas de controle de pragas menos agressivas ao meio ambiente;
VI - Promover a pesquisa e o desenvolvimento
vas tecnicas de aplicaçao eficiente de
custo;
- Estimular a produção de corretivos
fensivos da lavoura e fertilizantes;
- Incrementar o uso de tração animal;
- Executar outras atribuiçOes necessrias
primento de sua finalidade.
Art . 17:- - À Divisão Vegetal compete:
de nobaixo
do solo, de
ao cum
;•\,` :s r-o.u,J00,1.,imerr:ein,55 Ç2,ti e Fone r4r,3?, (073)421 -13(.5—Telex (( 71)».-'4 ''MVC
Prefeitura Municipal
'g de Vitória da Conquista
1 - Promover e controlar as atividades de produ
çao e comercio de mudas, sementes e enxertos;
II - Promover a utilização progressiva de processos modernos de tecnologia rural;
III - Incrementar e difundir as práticas de conser
vaçao de solos;
IV - Promover estudos sobre a densidade das espe
cies botânicas de interesse economico existentes no Município;
V - Promover a defesa e a preservação das flores
tas naturais e de proteção aos mananciais;
VI - Incentivar o reflorestamento;
VII - Promover medidas de proteção a fauna;
VIII - Promover estudos e pesquisas para definir as
necessidades de moto-mecanização nas atividades rurais;
IX - Executar outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 1732 - À Divisão de Horticultura e Agricultura de
Ciclo Rápido compete:
I - Realizar est os de caráter tecnicos necessArio a instalaç7to de hortas comunitárias na
periferia da Sede do Município;
II - Promover o recrutamento e seleção de mão-deobra para as hortas, e treinA-las para traba
lhos específicos;
A
\ 111 - Prestar assistencia a micro e pequenos produ
"
tores nas suas lavouras de ciclo r:Ipido;
t .1;.•quim ;e f 40X 107 .M42.!--CsG5— relrx VNIVC
Prefeitura r. Anicipal
1\ de Vitói ia dd Conquista ‘,("t
—
IV - Estimular as atividades de pesquisas que visem a maior produtividade;
V - Proceder ao levantamento de necessidades de
pequenos produtores relacionados a sua lavou
ra e promover a sua satisfação;
VI - Promover a instalação de núcleos agrícolas ,
pelo interior do Município;
VII - Executar outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 1742 - À Divisão de Pecuária de Pequeno e Mdio Por
te compete;
I - Promover e controlar as atividades de produ-
,
çao e comercio de reprodutores;
II - Estimular a produção de rações;
III - Coordenar a produção de especies de peixes
de interesse economico e a execução de peixa
mento de aguadas interiores, bem como, incen
tivar estudos e pesquisas pertinentes;
IV - Promover o desenvolvimento da cunicultura, a
picultura, ovinocultura, caprinocultura, sul
• nocultura e avicultura;
V - Promover e controlar a defesa do estado sani
trio dos animais;
VI - Promover o registro estatístico da incidõncia de doenças dos animais;
VII - Promover a adoção progressiva de ITi todos modernos de praticultura;
VIII - Executar outras atribuiçOes neces rias no
cwirrimento de :- ua finalidade.
t
- — - - -
" rr, • , m r r t' -Cent.: o ro:e 1-'•Vjr< (0731421-C1C5-1elex W:1'29.14 'MVC
Prefeitura I .,!icipal
de Vitói-ia da Conquista
kt!
SUB-SEÇÃO 1II
COORDENAÇÃO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
Art. 1752 - A Coordenação de Mecaniz o Agrícola tem por
finalidade- execufar as atividades de conservação de solos, atra
•
ves da utilização de patrulha moto-mecanizada, competindo-lhe:
I - Prestar serviços mecanizados em lavouras de
pequenos produtores, no interior do Municipio;
II - Executar os serviços de aragem, gradeagem ,
escarificação, destoca, desmatamento e açudagem, em pequenas propriedades, no interior do Município;
III - Atuar de forma coordenada, com os diversos
orgaos da Secretaria, no desenvolvimento da
política agrícola do Município;
IV - Estabelecer cronograma de serviços por região, obedecendo sempre aos períodos prOprios
ao plantio;
V - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao
.cumprimento de sua finalidade.
SUB-SEÇÃO IV
COORDENAÇÃO DE ABASTECIMENTO
Art. 1762 - A Coordenação de Abastecimento tem por fina
lidade promover e coordenar as providencias destina..1as a --gular
a oferta de generos alimenticios no Municipio, cowetindo-lhe:
1 - Coordenar as atividades referentes ao fluxo
do abastecimento do Município;
• - 1k • - 1.1 'N't.\'(-2
[-` Prefeitura iYunicipal
de Vitória da Conquista
101
II - Proceder ao cadastramento de produtores
comerciantes com vistas ao controle de at ividade de abastecimento do Município;
III - Proceder ao levantamento e análise de dados
,
necessarios a programaçao do abastecimento;
IV - Realizar estudos sobre mercado de produtos
agrícolas;
V - Participar da elaboração da política agríco
la do Município;
VI - Proceder ao armazenamento e distribuição dos
f .
generos alimenticlos produzidos por pequenos
produtores, assistidos pelos órgãos da Secre
tarja;
VII - Elaborar, regular e controlar os sistemas de
vendas dos bens produzidos pela Secretaria;
VIII - Promover, de forma oportuna e econOmica, a
revenda de bens de produçao e insumos neces
sàrios às atividades rurais;
IX - Estabelecer planos de revenda de material a
gro-pecuàrio;
X - Orientar os pontos de venda da Prefeitura Nu
nicipal, como Central de Abastecimento, Mer
cado Municipal e feiras livres;
XI - Executar outras atribuiçOes necessArias ao
cumprimento de sua :inalidade.
SUB-SEÇÃO V
COORDENACÃO DE ASSISTÊNCIA À INDÚSTRIA E AO COMÉRCIO
Art. l77Ç - A Coordenação de Assistencia zt Indi'stria e
^
• . ,
I C. 10, ‘.`ts : • - Telex i011).-'9.4 CL4vC
Prefeitura Mimicipill
iY de Vitória da Conolliva 1-
-
lo'' _
ao Comercio tem por finalidade a promoçao da indústria e do cof
mercio no Municipio, competindo-lhe:
I - Estimular e orientar as atividades industri
II
ais e comerciais no Município;
- Estudar os problemas econômicos e tecnicos
da indústria e do comercio, tendo em vista
os interesses do desenvolvimento economico
do Município;
*III - Catalogar todos os benefícios e incentivos
concedidos por Legislaçao Federal, Estadual e Municipal s empresas situadas em VitOria da Conquista, e os requisitos para
sua obtenção;
IV - Catalogar a Legislação Tributária Federal,
Estadual e Municipal pertinente a Empresas,
4NNÉ
bem como, as interpretaçoes administrativas
e judiciárias de seus textos;
V - Preparar projetos para a organização de micro e pequenas empresas;
VI - Reunir, classificar e divulgar informaçOes
de interesse da indústria e do comercio;
VII - Executar outras atribuiçOes necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. l78ç - A Coordenaçao de Assistencia a Industria e
ao Comercio tem a seguinte estrutura:
I - Divisão de Fomento à Indústria;
II - Divisão de Política Comercial;
Art. l7 - A Divisão de Fomento à Indústria tem por fi
e r:sE k 4/1.;:1)2944 PMVC
• À r • •
P r Cif! !• 1.. unteval
de Vitória da Conqui ta
-
finalidade acompanhar as atividades comerciais do Município
estudar os problemas economicos e tecnicos do comercio, eompetindo-lhe:
I - Coordenar pesquisas e providencias para pro
mover as oportunidades comerciais no Munieí
pio;
1 II - Estudar os mercados existentes e potenciais
e a integração neles de novas áreas de consumo para a produção do Município;
III - Avaliar normas de padronização e classifica
ção dos produtos originários do Município ou
comercializados em seu territOrio;
IV - Assessorar os setores comerciais privados em
suas relaçOes com os governos Federal e Estadual e os Orgãos responsáveis pela políti
ca economica nacional ou regional de modo a
que sejam preservados os interesses maiores
do desenvolvimento economico e social do Mu
nicipio;
V - Orientar e assistir os.setores comerciais
privados, especialmente no nível da micro
.pequena e media empresa, no tocante a adoço de adequadas normas tecnicas, administrativas e financeiras que lhes possibilitem
a melhor utilização dos fatores de produção;
VI - Coordenar os interesses do comercio junto
aos o• rga▪ os municipais, velando para que o
serviço páblico municipal não dificulte as
atividades normais das empresas produtoras
de bens e serviços e assegure sempre efetivo estímulo lqueles que se e:,fercem - ur ofe
• eia .1c x 2: • t, 1 ' ' . 4 VC
Prefeitura
)1'- de Vitória da Conqui:iía
oferecer maior rendimento social;
VII - Estudar, promover e coordenar um sistema re
guiar de promoção de vendas dos bens originarios ou manufaturados no Municipio, tendo
em vista assegurar o seu maior consumo;
VIII - Executar outras atribuiçOes necessArias ao
cumprimento de sua finaVidade.
Art. 1812 - Todas as atividades desta Secretaria, poderão ser executadas por inciativa propria ou em convenio com entidades especificas nas esferas Federal, Estadual ou privada.
CAPÍTULO VII
SECRETARIA DE ASSUNTOS DISTRITAIS
SEÇÃO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
Art. 1b22 - A Secretaria de Assuntos Distritais tem por
finalidade executar a política municipal de assisCe'ncia aos Distritos da Zona Rural no sentido da elevação dos seus padr3es eco
nomico e social, do desenvolvimento racional e do saneamento básico dos Distritos, competindo-lhe:
I - Administrar a construção e conservação de
,
obras publicas, estradas, caminhos municipais sob a orientação tecnica, controle e fiscalização da Secretaria de Obras e Urbani:szno;
,
II - Prestar os serviços públicos distritais;
111 - . rremover a elaboração de programas especificos para o desenvolvimento economico e soeiai dos Distritos;
. _ _ _ _
1, -0" c. o j, Jim ¼.'! to,t, r.; C. ri. ;073)42.I- - h - ("( i0..1)::144 -‘1YVC
Prefelitira
v‘d&ViLóíia da Congoisia 4-,
1V - Secretário do Planejamento, o atual Assessor de Planejamento e Coordenação.
Art. 209° - Ficam criados:
I - O Cargo de Chefe da Assessoria de Comunicaç5o;
II - O Cargo de Chefe da Auditoria Geral do
Municpio;
III - O Cargo de Secretário de Desenvolvimento Social;
IV - O Cargo de Secretário de Assuntos Distritais;
V - O Cargo de Secretário dos Serviços Públicos.
Art. 2102 - VETADO;
Art. 211° - A implantação da nova estrutura instituída
nesta Lei ocorrerá:
I - Gradativamente, nos termos das disposiçoes gerais e tranaitorias;
II - Quanto aos Órgãos da Administração Centralizada e Colegiados, na medida em
que forem aprovados, por Decreto do Poder Executivo os respectivos Regimentos.
Art 212° - Não poderá o Poder Executivo, sem prjwia au
torizaçao da Camara:
I - Redistribuir os Crjsditos Orçamentários
consignados na Lei OrçamentJ'Iria para o
ano de 1K3S, ou especiais, de modo a a-
- -
• :C • ro-,e tk,71).'9.^,4
- lã
A k - t, Prefeitura rjunicipal
de Vitória da Conquista
IV - Intermediar as relaçjws entre os Distrito r; e of
diversos Orgãos da Prefeitura;
V - Executar outras atribuiçOes necessarias ao cumprimento de sua finalidade.
SEÇÃO II
ESTRUTURA DA SECRETARIA
Art. 1839 - A Secretaria de Assuntos Distritais tem a
seguinte estrutura:
I - VETADO;
II - Coordenação do Interior;
III - AdministraçOes Distritais da Zona Rural:
1 - Jose Gonçalves;
2 - Inhobim;
3 - Iguá;
4 - São Sebastião;
5 - Bate-P ;
6 - Veredinha;
7 - Pradoso;
8 - Dantilandia;
9 - Cercadinho;
10 - Cabeceira do JibOia.
SEÇÃO III
FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
SUB-SEÇÃO I
CABINETE -DO SECRETÁRIO
Art. 1S49 - VETADO.
SUB-SEÇÃO II
COORDENAÇÃO DO INTERIOR
Art. 1W.)9 - A Coordenaço do Interior tem por finAlida
RN() C; C( • t • I ("; 5 - lett- ( ; I ',) 4 F' ts VC
Prefeitur, I
de Vitói ia da Conqui ,ta
107
finalidade, coordenar a construção, pavimentação e eonservaçao
de obras pilblicas, estradas e caminhos do Município, competindo-lhe:
I - Promover a construção, pavimentação e conserva-
-
çao de estradas e caminhos Municipais, em coordenação com o Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria de Obras e Urbanismo;
II - Promovei' a construçao de parques, praças, jardins pilblicos, tendo em vista a estetica urbana
nos Distritos e a preservação do ambiente natural, em coordenação com Órgãos da Secretaria de
Obras e Urbanismo;
III - Manter documentação atualizada sobre cada um dos
Distritos do Município, especialmente com referencia a cartografia de interesses para o plane
jamento regional e urbano;
IV - Manter cadastro atualizado de todas as obras em
execução nos distritos;
V - Baixar normas para o acompanhamento de planos e
programas que estiverem sendo realizados nos Dis
tritos, pelos Órgãos da Prefeitura, opinando so
bre os respectivos planos de trabalho e sugerin
do as medidas necessárias a sua perfeita eoorde
naçaó;
VI - Estimular a divisão territorial administrativa
do Município, fornecendo aos Órgãos competentes
os dados necessários a elaboração de ante-proje
to de Lei de diviso territorial;
VII - Opinar a respeito de Projetos de obras a serem
construidas nes Distritos;
VIII - Executar outras atribuiçOes necessrias no cumprimento de sua finalidade.
SUB-SEÇÃO III
1
' Dust...)/14:E ;-x1K COf ir c - ric .A1-3 \- (073)4 ri Tele). (0711:9.14 VMVC
Prefeitura Municipal
de Vitória da Conquista
ADMINISTRAÇÕES DISTRITAIS DA ZONA RURAL
Art. 1869 - As AdministraçOes Distritais da Zona Rural
tem as finalidades e as
ta Lei.
competencias descritas no Art. 31° des
'Art. 1879 - A Administração da Zona Rural do Município
de Vitoria da Conquista, está dividida em 10 (dez) Distritos:
•
- Distrito
- Distrito
- Distrito
- Distrito
- Distrito
- Distrito
- Distrito
- Distrito
- Distrito
X - Distrito
de Jose Gonçalves;
de Inhobim;
de Igua;
de São Sebastião;
de Bate-Pé;
de Veredinha;
de Pradoso;
de Dantilandia;.
de Cercadinho;
de Cabeceira do JibOia.
CAPITULO VIII
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SEÇÃO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
Art. 1882 - A Secretaria de Serviços Públicos tem por
finalidade, executar atividades relativas à prestação e manutençao dos serviços publicos locais, competindo-lhe:
I - Coordenar, supervisionar e executar atividades
relativas a prestação e manutenção dos serviços
públicos locais, tais como: limpeza pública, ce
mitj,rio, matadouros, mercados, feiras livres e
iluminação pública;
II - Fiscalfr.ar os serviços públicos ou de utilidade públ ica concedidos ou permitidos pelo MuniL ItZN,N , F-NE. (Or (t. 1-MVC
Pi-efvitura Municipal
de Vitória da Conquista
10 ,)
Município;
III - Executar e fazer cumprir as determinaçoes conti
das no COdigo de Posturas e Atos Municipais;
IV - Administrar o serviço de transito, em coordena-
,
çao com os Orgaos Estaduais;
V - - Coordenar e supervisionar a execução dos Serviços de Posturas Municipais;
VI - Coordenar e supervisionar a execução dos Servide Iluminação Piiblica;
- Exercer outras atribuiçOes necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
SEÇÃO II
ESTRUTURA DA SECRETARIA
Art. 1892 - A Secretaria de Serviços PUblicos tem a se
guinte estrutura:
I - VETADO;
II - Coordenação de Iluminação e Transportes PUb1iCOS ;
III - Coordenação de Limpeza PUblica e Serviços BsiSEÇÃO III
FINALIDADE, COMPETPNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
SUB-SEÇÃO I
GABINETE DO SECRETÁRIO
Art. 190P - VETADO
" :2. • •.: •n :00,55 . . _'i-lãs.)5-lelcx I'MVC
4
. . Prefeitura 14_
4 ) de Vitória da Coiltr.J.L-, - a
¡PR ,(
/4 0).(0,/
Art. 191' - VETADO.
SUB-SEÇÃO II
COORDENAÇÃO DE ILUMINAÇÃO E TRANSPORTES PÚBLICOS
'Art. 192Ç - À Coordenação de Iluminação e Transportes
,
Publicos compete:
I - Executar, em coordenação com os órgãos Esta
duais, os serviços de iluminação e organiza
çao do transito no Município;
II - Administrar o Projeto Zona Azul e estabelecer criterios para a fixação de locais para
estacionamento de veículos particulares, ve
iculos de aluguel e areas para carga e descarga de mercadorias no Centro da Cidade;
III - Estabelecer parametros para majoraçao de ta
rifas de transportes públicos, ou fazer exe
cutar as normas estabelecidas pelos órgãos
competentes;
IV - Fiscalizar o cumprimento dos termos de concessao de serviços de transportes, fornecen
do subsídios necessarios para a renovaçao ou
denúncia;
V - Administrar os terminais de transportes urbanos no Município, zelando pela sua
tençao;
manuVI - Executar, em coordenação com órgão Estadual
de Energia Eletrica, o Plano de Iluminação
do Município;
L Í \r 11 - Estabelecer prioridades de iluminação públi
ca para arcas carentes e distantes do Cen-
--IY>Yil
. . • • • , em infle 1 :Ca
Piefeiith a Municipal
de Vitória da Conquista
DA
Iro da cidade;
1 1 1
VI11 - Executar projetos de iluminaçao de festas
outros eventos, em coordenação com Órgãos
competentes da Prefeitura Municipal de Vito
ria da Conquista;
IX - Zelar pela manutenção da rede de iluminação,
procedendo a troca de material danificado ,
,
ou tomando providencia junto ao Orgao para
execuçao do serviço;
X - Executar outras atribuiç5es necessrias no
cumprimento de sua finalidade.
Art. 1932 - A Coordenação de Iluminação e Transportes
,
Publicos tem a seguinte estrutura:
L.L•g<f
4
j»)
I - Divisão de Zona Azul;
II - Diviso de Transito;
III - Divisão de Iluminação.
Art. 1942 - À Divisão de Zona Azul compete:
I - Supervisionar e executar as atividades rela
tivas a estacionamentos de veículos particu
lares, veículos de aluguel e arcas para car
ga e descarga de mercadorias no Centro da
Cidade;
II - Coordenar, supervisionar e controlar a arre
cadaçao decorrente da cobrança de estaciona
monto dentro dos perímetros definidos para
estacionamentos rotativos;
11T - Prestar contas ao ÓrgÃo competente da arrecadação proveniente da Zona A:-.111;
Jel . (1.1.55 Fc'e rmvc
Prefeitura Plunicipal.
de Vitória da Concluis a
112
1V - Executar outras atribuições necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 195° - À Divisão de Trânsito compete:
I - Fiscalizar o cumprimento das majorações de
tarifas de transportes públicos, executando as normas estabelecidas pelos órgãos com
petentes;
II - Administrar os terminais de transportes ur
banos no Município, zelando pela sua manutençao;
III - Fiscalizar o cumprimento dos termos de con
cessão de serviços necessarios para renova
.
çao ou denuncia;
IV - Executar outras atribuições necessárias ao
cumprimento de sua finalidade.
Art. 196° - À Divisão de Iluminação compete:
I - Executar, em coordenação com o órgão Estadual, o plano de iluminação do Município;
II - Executar projetos de iluminação de festas
e outros eventos, em coordenação com órcaos competentes da Prefeitura Municipal
de VitOria da Conquista;
III - Zelar pela manutenção da rede de iluminaçFío procedendo a troca do material danificado ou informando a coordenaçao para pravidencias junto ao ÓrgÃo competente para e
xecu o dos sç'rviços;
¡ZN,' tio— •e• (0;1‘2:'44 PMVC
Prefeitura Mtnlicipll
de Vitória da Conquista i i
IV - Executar outras atribuiçOes necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
SUB-SEÇÃO III
COORDENAÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA E SERVIÇOS BÁSICOS
Art. 1972 - À Coordenação de Limpeza Pública e Serviços
Blásicos compete:
I - Executar os serviços de limpeza publica de acordo com o planejamento estabelecido com base
nas necessidades das diversas áreas da Sede do
Município;
II - Proceder a coleta de detritos por ocasião das
chuvas torrenciais e outras intemperies;
III - Atuar, em coordenação com a defesa civil , na as
sistencia a desabrigados, por ocasião das chuvas torrenciais;
IV - Administrar cemiterios, mercados , feiras livres
e matadouros municipais;
V - Executar outras atribuiçOes necessárias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 198Ç - A Coordenação de Limpeza Pública e Serviços
Básicos tem a seguinte estrutura:
I - Divisão de Limpeza Pública;
II - Divisão de Posturas Municipais;
III - Divisão de Serviços Básicos.
Art. 1992 - À Divisão de Limpeza Pública compete:
1 - Fxecutar os serviços de limpeza Publica de acor
i2Mr ,
...__ necessidades das diversas arcas da Sede do Muni
.., ".. —
clplo;
..._ _ _../
! r' ', '.Y, • - • ,,-0- ri ,1,-e .is,.,,-;ufm cor ,cia..->t,-C(-ntro- fene PAE,), (07y42i . i3c,5_7(1, , i , • Ft , 294 4 . '! , IVC
do com o planejamento estabelecido, r~ base nas
À
Prefeitura Municipel
de Vitória da Cone,u; a
--.5,42A(025/
II - Proceder à coleta dv detritos por ocas i das
chuvas torrenciais e outras intempj.riu:,;
III - Executar outras atribuiç5es necessarias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 2002 - À Divisão de Posturas Municipais compete:
I - Executar as determinaçCies contidas no cé)digo de
Posturas e Atos Municipais, atraves de fiscalizaçao com vistas ao seu cumprimento por p.,.rte da
comunidade;
II - Executar outras atribuiçOes necessarias ao cumprimento de sua finalidade.
Art. 2019 - À Divisão de Serviços Bisicos compete:
I - Executar atividades relativas a prestação e maArt.
nutençao de serviços públicos locais, tais como:
cemiterios, mercados, feiras livres, matadouros, praças e jardins;
-
II - Executar outras atribuiçoes necessarias ao cumprimento de suas finalidades.
TÍTULO IX
CARGOS EM COMISSÃO
202! - Ficam extintos todos os cargos em comissão doServiço Público Municipal existentes ate esta data.
Art. 203' -O provimento dos cargos em comissão, criados por
esta Lei, ser a feito por livre escolha do Prefeito.
Art. 2049 - Os Valores dos símbolos dos cargos em comissão a
que Re refere este Título, são constantes do anexo n9 05 sujeitos
a serem revistos sempre que houver aumento da remuneraçao do Prefeito Municipal.
TITULO X
P1SPOS1ÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. - O Prefeito Munieiral , por mot ivo de relev.l!ite 1n
Prefeitura 1.,unicipal
de Vitória da Conquinta
interesse público, poderá avocar e decidir qualquer
11',
—\
unto na ev.
fera do Poder Executivo, bem como, a supervisão e o controle le
qualquer das Coordenaçães ou Departamentos das Secretarias Munici
pais.
Art. :Ï)62 - ressalvados os casos de competJ,ncia
privativa estabelecidas na Constituição, e facultado ao Prefeito
Municipal, aos Secretários Municipais, aos Coordenadores, aos Diretores de Departamentos e Chefes de Divises, delegar competencia para a prática de atos administrativos.
• § 1 2 - O ato de delegação indicará com precisão ,
a autoridade delegante, a autoridade delegada e
forem objeto de delegação;
as atribuiçOesque
§. 22 - A faculdade instituída neste artigo, consi
derar-se-À, implantada em todas as Leis e Regulamentos que definem competencia para a pratica de atos administrativos, ficando '
revogadas quaisquer disposiçães impeditivas da delegação.
Ar*. 2072 - O Poder Executivo promoverá a introdu
çao nas normas que disciplinam a estruturação e funcionamento das
Entidades da Administração Descentralizada, das alteraçães que
se fizerem necessa• rias a efetivaça- o do disposto na presente Lei,
considerando-se revogadas as disposiçães legais colidentes com as
diretrizes expressamente consignadas nesta Lei.
Art. 2082 - Ficam denominados:
I - Chefe do Gabinete Civil do Prefeito, o
atual chefe do Gabinete do Prefeito;
II - Procurador Geral do Município, o atual
Assessor Jurídico;
111 - Secretário de Saúde Pública, o atual Se
erctário de Saúde e Bem-Estar Social ; /\
'
-NP k 1 "14.1
,
-
Prefeit M . el 1
er
1 T• • 1, •
\ ue ua Conquista
fl.4 DA (kj°
1 17
atender a redistribuiçao de e~peten,-ia
entre os Orgaos da Administraçao, resul
tante da implantação da nova estrutura;
II - Abrir creditos especiais para atender
aos novos encargos resultantes da implantação de novos órgãos da Administra
çao Municipal ou da reformulaçao dos existentes.
Art. 213° - As Coordenação serão implantadas progressi
vamente, partindo de niAcleos básicos e tecnicas que serão in
distintamente utilizadas em cada uma delas, respeitados ospro
gramas de trabalho, elaborados pela Secretaria de Planejamento.
Art. 2149 - Os Órgãos abaixo do nível secretarial, não
mencionados nesta Lei, nem por ela explicitamente transformados, extintos ou absorvidos, serão reorganizados, reformados
ou adaptados ao sistema administrativo, ora constituído, considerados extintos os não implantados na nova estrutura.
Art. 2159 - Executadas as DivisOes internas, previstas
nesta Lei, nenhuma Unidade Administrativa existirá sem que ha
ja sido criada por Lei.
• -
19 - Os Orgaos Coletivos ou de outra natureza, cria
dos por Decreto ou portaria, sao destituidos na condiçao de U
nidade Administrativa, nRo podendo dispor de pessoal ou orçamentos prOprios;
§ 29 - Esses órgãos, sempre de caráter provis6rio, serao declarados inexistentes, quando realizados, extintos ou
abandonados os seus objetivos.
1r7); ."
•=,\N 77./Jwil
!Yreircii tu a
R.; de ViLói ia da Concuosta 1
-
1 18
Art. 2162 - Os atos de provimentos de cargos ou fim-
,
çoes dos orraos ou entidades da administraçao centralizada
descentrali::ada, serão obrigatoriamente publicados.
Art. 2172 - Na determinação, fixação ou pagamento dos
vencimentos dos cargos de provimento efetivo ou em comissão
não, se admitirão, a qualquer tipo, equiparaçOes ou vinculações
salariais, inclusive as referidas a subsídios de Secret rio Mu
nicipal.
Art. 2182 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiça;es em contrrio, especialmen
te a Lei 1C-1/78.
,
Vitoria da Conquista, 31 de Dezembro de 1987.
HÉLIO RIBEIRO SANTOS
Prefeito.
,:e,)tre e •
nAk
r .ANIty
1
I
!
'
Pi Riu-a 1\' u iicpitl
de Vit.61 ia da CoiKiuista
ínDICE
TITULO I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
PÁGS.
(Arts. 1 2 e 22 ) 01/05
CAPÍTULO I - DO PLANEJAMENTO (Art. 22 ) 01/02
CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO (Art. 32 ) 02/03
CAPÍTULO III - DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
(Art. 42 ) 03/04
CAPÍTULO IV - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA (Arts 52 e 6°) 04
CAPÍTULO V - DO CONTROLE (Arts. 72 e 82 ) 04/05
TÍTULO II - DO PESSOAL CIVIL
(Arts. 92 a 11 2 ) 05/08
CAPÍTULO I - DAS NORMAS GERAIS (Art. 92) 05/07
CAPÍTULO II - MEDIDA DE APLICAÇÃO IMEDIATA
(Arts. 102 e 112) 07/08
TÍTULO III - DO PLANEJAMENTO, DO ORÇAMENTO-PROGRAMA E DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA (Arts. 122 a 152) 08/09
TÍTULO IV - DA SUPERVISÃO DOS SECRETÁRIOS (Arts. 162 a 202 ) 09/11
TÍTULO V - ESTRUTURA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO (Arts. 212 a 322) 11/16
CAPÍTULO I - ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA E DESCENTRALIZADA (Arts. 21° a 282 ) 11/15
CAPÍTULO II - ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL (Art's.292 a 322 ) 15/17
TÍTULO VI - GABINETE DO PREFEITO
(Arts. 332 a 362 ) 17/22
CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO (Arts. 332 a 362) 17/22
TÍTULO VII - SISTEMAS DE PLANEJAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO (Arts 372 a742). 22/44
CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO (Art. 372) 23
CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO (Arts. 382 e 392) 23/24
CAPÍTULO III - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
(Arts. 402 a 522 ) 24/31
SEÇÃO I - FINA1 1DADE E COMPETÊNCIA (Art. 402) 24/26
SEÇÃO II - ESTRUTURA DA SECRETARIA (Art. 412) 26
SEÇÃO III - FINALIDADE COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS
• ÓRGÃOS (Arts. 212 2 a 512) 26/31
SUP-S1-ÇÃO I - GAP1NTF DO SECRETÁRIO (Art. 422 ) 26
(VF iWo)
•
(071)2944 P.'VC
j:\My
Prefeitui a
de Vitória da Conquista
ÍNDICE PÁGS.
SUB-SEÇÃO IT - COORDENAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO E
CONTROLE ORÇAMENTÁRIO (Arts. 432 e 442) 26/28
SUB-SEÇÃO III - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E
PROGRAMAÇÃO (Arts. 452 a 472 ) 28/29
SUB-SEÇÃO IV - COORDENAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO AD
'MINISTRATIVA (Arts. 482 a 512 ) 29/31
SEÇÃO IV - PLANEJAMENTO SETORIAL (Art. 529 ) VETADO . 31
CAPÍTULO IV - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (Arts. 532 a 732) 31/43
SEÇÃO I - FINALIDADE E COMPETÊNCIA (Art. 532) 31/33
SEÇÃO II - EMRUTURA DA SECRETARIA (Art. 542) 33
SEÇÃO III
SUB-SEÇÃO
SUB-SEÇÃO
SUB-SEÇÃO
SUB-SEÇÃO
SUB-SEÇÃO
SUB-SEÇÃO
SUB-SEÇÃO
FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS
ÓRGÃOS (Arts. 552 a 722 ) 33/43
I - CONSELHO DE POLÍTICA PESSOAL(Art.552) 33
II - GABINETE DO SECRETÁRIO ( Art. 562)
VETADO
III - SERVIÇO MÉDICO (Art. 572)
IV - COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
(Arts. 582 a 612 )
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO (Arts. 622 a 662)
- COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES
(Arts. 672 a 712)
VII - ARQUIVO MUNICIPAL (Art. 722 ) ....
V -
VI
33
33/34
34/37
37/39
SEÇÃO IV - ADMINISTRAÇÃO SETORIAL (Art. 739) VETADO.
40/42
42/43
43
CAPÍTULO V - AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO (Art. 742) .. 43/44
TÍTULO VIII - SECRETARIAS MUNICIPAIS
(Arts. 752 a 2012) 44/114
CAPÍTULO I - SECRETARIA DE FINANÇAS (Arts. 752 a 882)— 44/51
SEÇÃO I - FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
(Art.. 75°) 44/46
SEÇÃO II - ESTRUTURA DA SECRETARIA (Art. 762) 46
SEÇÃO III - FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS
ÓRGÃOS ( Arts. 772 a 882) 46/51
SUB-SEÇÃO I - GABINETE DO SECRETÁRIO (Art. 772)
VETADO 46
SUB-SEÇÃO II - INSPETORIA GERAL DE RENDAS
(Arts. 782 a 832 ) 46/48
SUB-SEÇÃO III - DEPARTAMENTO DO TESOURO (Art.842 ) 48/49
SUB-SEÇÃO IV - CONTADORIA GERAL (Arts.852 a 882). 49/51
CAPITULO II - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
(Arts. 892 a 1172) 51/69
FINALIDADE E CCMPETÊNCIA DA SECRETARIA
(Art. 599 ) c,L/53
SEÇÃO I —
‘.
.1
M 14/)1., ;•Si 11.0" r , CerJ:'o - Fone FABY (UI 3)421- i3G5 -Te:o, 107112944
i'à•
-Ár Prefeitura Municipal ,tk
de Vitória da Conquista
ínIGICE
SEÇÃO II - ESTRUTURA DA SECRETARIA (Art. 902) 53
SEÇÃO III - FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS
ÓRGÃOS ( Arts. 912 a 1072 ) 53/64
SUB-SEÇÃO I - GABINETE DO SECRETÁRIO (Art. 912)
VETADO 54
Sã -SEÇÃO II - COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO URBANA
(Arts. 922 a 952 ) 54/56
SUB-SEÇÃO III - COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO RURAL
(Art. 962 )
SUB-SEÇÃO IV - COORDENAÇÃO DE CULTURA
SUB-SEÇÃO V - COORDENAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
(Arts. 102° a 1052) 60/62
SUB-SEÇÃO VI - UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO
(Arts. 1062 e 1072 ) 62/64
SEÇÃO IV - ÓRGÃOS COLEGIADOS (Arts. 1082 a 1172)— 64/69
56/57
(Arts. 972 a 1012 ) 57/60
SUB-SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS CONSELHOS MU
NICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
(Arts. 108° a 1122 ) 64/65
SUB-SEÇÃO II - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(Arts. 1132 e 1142 ) 65/66
SUB-SEÇÃO III - CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
(Arts. 115° a 1172 ) 66/69
CAPÍTULO III - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
(Arts. 1182 a 1312) 69/75
SEÇÃO I - FINALIDADE E COMPETÊNCIA (Art. 1182) 69/70
SEÇÃO II - ESTRUTURA DA SECRETARIA (Art. 1192) 70
SEÇÃO III - FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS
ÓRGÃOS (Arts. 1202 a 1312) 70/75
SUB-SEÇÃO I - GABINETE DO SECRETÁRIO (Art. 1202 )
VETADO 70
SUB-SEÇÃO II - COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA
(Arts. 1212 a 1272) 70/73
SUB-SEÇÃO III - COORDENAÇÃO DE HIGIENE
(Arts. 1282 a 1312) 73/75
CAPÍTULO IV - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
(Arts. 1322 a 1502) 75/86
SEÇÃO I - FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
(Art. 1322) 75/76
SEÇÃO II - ESTRUTURA DA SECRETARIA (Art. 1332) 76
SEÇÃO III - FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS
ÓRGÃOS (Arts. 1342 a 1502 )
SUR-SFÇÃO 1 - GA INFTE DO SECRETÁRIO (Art. 1342)
VEFNDO 76
• L': MO. PÀ.Viiir Fr oçe .1 u,n) Cor I e,o.'," -Cer.t. o -Fone PABX (0/3)421-1:C5- Telex (011)2944 P!,.r,i1/4":
r--
Prefeitura ik ,ttnicipal
de Vitória da Conquista
ÍNDICE
PÁGS.
SUB-SEÇÃO II - DEPARTAMENTO DE OBRAS
(Arts. 1352 a 1382 ) 77/79
SUB-SEÇÃO III - DEPARTAMENTO DE URBANISMO
(Arts. 1392 a 1422) 79/81
SUB-SEÇÃO IV - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS
DE RODAGEM (Art. 1432) 81/82
SUB-SEÇÃO V - CENTRAL DE EQUIPAMENTOS
(Arts. 1442 a 1509) 82/86
CAPÍTULO V - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
(Arts 151° a 1652) 86/95
SEÇÃO I - FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
•••
(Art. 1519) 86/87
SEÇÃO II - ESTRUTURA DA SECRETARIA (Art. 1529 ) 87
SEÇÃO III - FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS
ÓRGÃOS (Arts. 1532 a 1652) 87/95
SUB-SEÇÃO I -
SUB-SEÇÃO II
SUB-SEÇÃO III
SUB -SEÇÃO IV
GABINETE DO SECRETÁRIO
(Art. 1539) VETADO 87
COORDENAÇÃO DE TRABALHO
(Arts. 1542 a 1572) 87/90
- COORDENAÇÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA
(Arts. 1582 a 1612 ) 90/92
DEPARTAMENTO DE TURISMO E ESPORTES
(Arts. 1622 a 1652) 92/95
CAPÍTULO VI - SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONÔMICA
(Arts. 1662 a 1812) 95/105
SEÇÃO I - FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
(Art. 1662) e 95/96
SEÇÃO II - ESTRUTURA DA SECRETARIA (Art. 1672) 96
SEÇÃO III - FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS
ÓRGÃOS (Arts. 1682 a 1812) 96/105
SUB-SEÇÃO I - GABINETE DO SECRETÁRIO
(Art. 1689) VETADO 96
SUB-SEÇÃO II - COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO AGRO-PECU
ÁRIA (Arts. 169° a 1749 ) 96/99
SUB-SEÇÃO III - COORDENAÇÃO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA (Art. 1752) 100
SUB-SEÇÃO IV - COORDENAÇÃO DE ABASTECIMENTO
(Art. 1762) 100/101
SUB-SEÇÃO V - COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À INDÚS
TRTA E AO COMÉRCIO (Arts.1772 a1819) 101/105
CAPÍTULO VII - SECRETARIA DE ASSUNTOS DISTRITAIS
4M'f-
(Arts. 18:'2 a 1872) 105/108
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SEÇÃO I - INAL1PA1)E E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
(Art. W°) 105/106
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hiDICE
PÁGS.
SEÇÃO II - ESTRUTURA DA SECRETARIA (Art. 1832 ) 106
SEÇÃO III - FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUPURA DOS
ÓRGÃOS (Arts. 184° a 1872) 106/108
SUB-SEÇÃO I - GABINETE DO SECRETÁRIO
(Art. 184°) VETADO 106
SUB-SEÇÃO II - COORDENAÇÃO DO INTERIOR
(Art. 1852 ) 106/107
SUB-SEÇÃO III - ADMINISTRAÇÕES DISTRITAIS DA
ZONA RURAL (Arts. 1862 e 1872) 107/108
CAPÍTULO VIII - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
• (Arts. 1882 a 2012) 108/114
SEÇÃO I - FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
(Art. 1882) 108/109
SEÇÃO II - ESTRUTURA DA SECRETARIA (Art. 1892) 109
SEÇÃO III - FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA
DOS ÓRGÃOS (Arts. 1902 a 2012 ) 109/114
SUB-SEÇÃO I - GABINETE DO SECRETÁRIO
(Art. 190/1912) VETADOS 109/110
SUB-SEÇÃO II - COORDENAÇÃO DE ILUMINAÇÃO ETRANS
PORTES PÚBLICOS (Arts. 192° a 1962) - 110/113
SUB-SEÇÃO III - COORDENAÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA
E SERVIÇOS BÁSICOS (Arts. 1972 a 201°) 113/114
TÍTULO IX - CARGOS EM COMISSÃO
(Arts. 2022 a 2042) 114
TÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Arts. 2052 a 2182)— 114/118
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