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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 421/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 421 / 1987
Date 1987-12-31
EmentaDispõe sobre a Administração Municipal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
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deVik"»-ia da Colicitti,ta 
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LEI Ne 421 DE 31 DE DEZEL-MHO DE 1987. 
I I,
"DispOe sobre a Administração Munici￾pal, Estabelece Diretrizes para a Re 
forma Administrativa e dá outras pro 
videncias" 
O Prefeito Municipal de VitC)ria da Conquista, Estado 
da Bahia, • 
Faço saber que a Camara Municipal DECRETA e eu san￾ciono a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 
Art. 1 2 - As atividades da Administração Municipal , 
obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: 
I - Planejamento; 
II - Coordenação; 
III - Descentralização; 
IV - Delegação de Competencia; 
. V - Controle 
CAPÍTULO I 
DO PLANEJAMENTO 
Art. 2° - A ação governamental obedecerá a planeja￾mento que vise promover o desenvolvimento econOmico-social do Mu 
nicípio, norteando-se segundo planos e programas (elaborados) e 
\ <(Irompreender á a elaboaço r e at u alização dos seguintes instrumen-
\..-- • - r-- 
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tos básicos: 
1 
a) Plano geral de governo; 
h) Programas gerais e setoriais de duração plu 
ri anual
c.) Orçamento-programa anual; 
d) Programação financeira de desembolso. 
CAPÍTULO II 
DA COORDENAÇÃO 
Art. 32 - As atividades da Administração Municipal e 
especialmente a execução dos planos e programas de governo, se￾rao objeto de permanente coordenaçao; 
5 l 2 - A coordenação será exercida em todos os ni￾veis da administração, mediante a atuação das chefias individu￾ais, a realização sistemática de reuniOes com a participação das 
chefias subordinadas e a instituição e funcionamento de comis￾soes de coordenação em cada nivel administrativo; 
5 22 - No nível superior da Administração Municipal, 
a coordenaçao ser a assegurada através de reunioes do Secretaria 
do, sob a coordenação do Prefeito Municipal, reuniSes dos Secre 
trios da Administração Específica, sob a coordenação do Chefe 
do Gabinete Civil e reuni6es - dos órgãos Auxiliares (Secretaria 
de Administração, Secretaria de Planejamento e Secretaria de Fi 
nanças), sob a coordenação do Secretário de Planejamento; 
5 32 - Quando submetidos ao Prefeito Municipal, os 
assuntos já deverão ter sido, previamente coordenados com todos 
os setores neles interessados, inclusive no que diz respeito aos 
aspectos administrativos pertinentes, atravc--s de consultas e en 
(fl" \ liZyndimentos, de wc,do a sempre compreenderem soluçj)es 1nte2,xadas 
• ;ctiire,-FOne P:;BX (0;3)4:1 tj..65 -Teitx (07)2`..,•1•; rmvc 
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ACIela tra uncii-;a1 
- . de Vitória da Cot ailtista 
, 
e que se harmonizem com a política geral e setorial do governo. 
Identico procedimento sera adotado nos demais níveis da Adminis 
tração Municipal, antes da submissão dos assuntos à decisão da 
03 
autoridade competente. 
CAPÍTULO III 
DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
Art. 42 - A execução das atividades da MministraçÃo 
Municipal deverá ser amplamente descentralizada. 
§ 1 2 - A descentralização será, posta em prática den￾tro dos quadros da Administração Municipal, distinguindo-se cia 
ramente, o nível de direção do de execução; 
§. 22 - Em cada Orgão da Administração Municipal, 
serviços que compOem a estrutura central de direção, devem 
OS 
per 
manecer liberados das rotinas de execuçao e das tarefas de me￾ra formalização de atos administrativos, para que possam con￾centrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coorde￾nação e controle; 
§ 32 - A Administração casuística, assim entendida , 
a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao ni￾vel de execução, especialmente aos serviços de natureza seto￾rial que estão em contato com os fatos e com o pilblico. 
§ 42 - Compete a estrutura central de direção e esta 
belecimentos das normas, critjrios, programas e princípios que 
as divisOes responsáveis pela execução são obrigadas a respei 
tar na soluço dos individuais e no desempenho de suas a 
tribuiç5es; 
§ 52
casos 
- rara melhor desincumbir-se das tarefas de pia 
nejamento, superviso e controle, e, com o objetivo de impedir 
o crescimento desmensurado da Maquina Administrativa, a Adminis 
(<1.- tração procurara desobrigar-se da realizaça-o material de tarvis e-
\ 
•.e- - "xecutivas, recorrendo, sempre que possível, a execuç oindireta, .1 
2» 
r: 0; n C rco.55 O - rO•ne PA3X (073)421-1365-Telex (0702'2-44 
Prefeitura municipal 
de Vitória da Conquista 
C ,•;-,4i 04 
mediante contrato, desde que exista na Administraçao descentra￾lizada ou na área da iniciativa privada, organismos suficient~n 
te desenvolvidos e capacitados ao desempenho dos encargos de e￾xecuçao. 
62 - A aplicação desse critério está condicionada, em 
qualquer caso, aos ditames do interesse publico e as convenien￾cias de segurança. 
MO 
VO 
CAPÍTULO IV 
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA 
Art. 52 - A delegaçao de competencia sera utilizada co 
instrumento de descentralização administrativa, com o objeti 
de assegurar maior rapidez e objetividade as decisoes, situ￾ando-se na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a aten￾der. 
Art. 62 - É facultado ao Prefeito Municipal, aos Secre 
tarios em geral e as Autoridades da Administração Municipal, de 
legar competencia para a prática de atos administrativos, con￾forme se dispuser em regimento. O ato de delegação indicará com 
precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as 
tribuiçOes objeto de delegação. 
CAPÍTULO V 
DO CONTROLE 
a.-
Art. 72 - O controle das atividades da Administração 
Municipal deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os Ór 
gaos, compreendendo particularmente: 
dos 
a) O controle, pela chefia competente, da exeeu 
programas e da observ?tncia das normas que governam a a￾I I 
,)t .10,quirn Cor reio,55- Certo- Fon( ASX 073)42! -1365-Telex (Oit )2944 PMVC 
. Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
l*IPA to, 
atividade específica do C)rgÃo controlado; 
h) O controle pelos Orgãos prOprios de cada sis￾tema, da observância das normas gerais que regulam o exercício 
das atividades auxiliares; 
c) O controle da aplicação dos dinheiros públi￾cos e da guarda dos bens do Município pelos orgaos 
sistema de contabilidade e auditorla.
prOprios do 
Art. 82 - O trabalho administrativo será racionalizado 
mediante simplificação de processos e supressão de controles que 
se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja eviden￾temente superior ao risco. 
TÍTULO II 
DO PESSOAL CIVIL 
CAPÍTULO I 
DAS NORMAS GERAIS 
Art. 92 - O Poder Executivo promoverá a revisão da legis 
laço e das normas regulamentares, relativas, ao Servidor Públi￾co, com o objetivo de ajusta-los aos seguintes princípios: 
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s. k -
J0-1-`
I - Valorizaçao e dignificaçao da funçao publica e do 
servidor público; 
II - Aumento da produtividade; 
III - Profissionalização e aperfeiçoamento do servidor pú 
blico; fortalecimento do sistema de Mérito para in￾gresso na função pública, acesso a função superior 
e escolha do ocupante de funçOes de direção e asses 
soramento; 
C•`\1...1W 1LMCCi-ZA1 roço ,L,JQuiro Cor I cio,55 -Cent; o- Fone P:,B5.. (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
06 
IV - Conduta funcional pautada por normas eticas, ruja 
infração incompatibilize o servidor para a função; 
V - Constituição de quadros dirigentes, mediante for￾maçao e aperfeiçoamento de administradores capaci￾tados a garantir a qualidade, produtividade e con- ." 
tinuidade com criterios eticos especialmente esta￾belecidos; 
VI - Retribuição baseada na classificação das funçOes a 
desempenhar, levando-se em conta o nível educacio￾nalexigido pelos deveres e responsabilidades do 
cargo, a experiencia que o exercício deste requer, 
a satisfação de outros requisitos que se reputarem 
essenciais ao seu desempenho e as condiçoes do mer 
cado de trabalho; 
VII Organização dos quadros funcionais, levando-se em 
conta os interesses para certas funçOes e a neces￾sidade de relacionar ao mercado de trabalho local 
o recrutamento, a seleção e a remuneração das de￾mais funçOes; 
VIII - Concessão de maior autonomia aos dirigentes e chefes 
na administraçao de pessoal, visando fortalecer a 
autoridade do comando em seus diferentes graus e a 
dar-lhes efetiva responsabilidade pela supervisãoe 
rendimento dos servidores sob sua jurisdição; 
IX - Fixação da quantidade dos servidores, de acordo= 
as reais necessidades de funcionamento de cada Or￾gao efetivamente comprovadas e avaliadas na oportu 
nidade da elaboração do orçamento-programa e es￾treita observancia dos quantitativos que forem con 
siderados adequados pelo Poder Executivo no que se 
refere aos dispendios de pessoal. Aprovação das lo 
taçC,cs, segundo criterios objetivos que relacionam 
,;(-)vLFzNo r moi ,z ,.;11 Co' o -Fore PABX (0733421-1365-Telex (O PMVC 
)lefeittna tncpal i i
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de Vitória da Conquista 07 
a quantidade de servidores ás atribuiç3es e no vo￾lume de trabalho do 61'gd-.o; 
X - Eliminação ou absorção do pessoal ocioso, mediante 
aproveitamento dos servidores excedentes ou renpro 
veitamento dos desajustados em funçOes compatíveis 
com as suas comprovadas qualificaçOes e aptid3esvo 
cacionais , impedindo-se novas admissOes, enquanto 
houver servidores disponíveis para a função; 
- 
XI - Instituiçao do Poder Executivo, de reconhecimento 
de Merito aos servidores que contribuam com suges￾tOes, planos e projetos não elaborados em decorren 
cia do exercício de suas funçOes e das quais pos￾sam resultar aumento de produtividade e reduçãodce 
custos operacionais da administração; 
XII - Estabelecimento de mecanismos adequados à apresen￾tação por parte dos servidores, nos varios niveis 
organizacionais de suas reclamaçOes e reivindicaçOes 
- , 
bem como a rapida apreciação pelos orgaos adminis￾trativos competentes, dos assuntos nelas contidas; 
XIII - Estímulo ao associativismo dos servidores para fins 
sociais, culturais e de classe. .• 
CAPÍTULO II 
MEDIDAS DE APLICAÇÃO IMEDIATA 
Art. 102 - Cada unidade administrativa terá revista sua 
lotação, a fim de que passe a corresponder a suas estritas ne￾cessidades de pessoal e seja ajustada as dotaçOes previstas no 
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orçamento. 
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Art. 11 2 - O Poder Executivo adotará providJ.ncias para 
E, i;Aví- RN3 "Ni- A•1014/.- :•11- 1C,LN" Proço -• C,.rre,o,55 -Ce tro- ro-le PAUX (073)4,'I i3G5-Telex (0/11:944 PP:MC 
á 
L. Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conqui sta 08 
permanente verificação da existncia oe pessoal ocioso na Admi￾nistração Municipal, diligenciando para sua eliminação ou redis 
tribuição imediata. 
TÍTULO III 
DO PLANEJAMENTO, DO ORÇAMENTO-PROGRAMA 
E DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA 
Art. 122 - A ação administrativa do Poder Executivo obe 
decerá a programas gerais e setoriais de duração plurianual, e￾laborados atraves dos Orgãos de planejamento, sob a orientação 
e a coordenação superiores do Prefeito Municipal. 
12 - Cabe a cada Secretário Municipal orientar e diri 
gir a elaboraçao do programa setorial correspondente a sua Se￾cretaria e, ao Secretario do Planejamento, cabe auxiliar direta 
mente o Prefeito Municipal na coordenação, revisão e consolida￾ção dos programas setoriais e na elaboração daprogramação glo￾bal do governo; 
§. 22 - A aprovação dos planos e programas gerais e seto 
riais e da competencia do Prefeito Municipal. 
Art. 132 - Em cada ano será elaborado um orçamento-pro￾grama que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser re 
alizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execu￾çao coordenada do programa anual. 
Pargrafo Único: na elaboração do orçamento-programa se 
rão considerados, nlem dos recursos consignados no orçamento do 
MunielpiO, os recursos extra-orçamentários vinculados a execu-
. 
çao do programa de governo. 
Art. 142 - Para ajustar o ritmo de execução do orçamen-
,,••á),Nt • -it•nt:e- Fone raax (07.1421-1365-Telex (071)2944 F-Mve 
1 Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquisi a 
orçamento ao fluxo provável de recursos, a Secretaria do Plane￾09 
jamento e Secretaria de Finanças elaborarão em conjunto a pro￾gramação financeira de desembolso de modo a assegurar a libera￾ção automatica e oportuna dos recursos necessarios a execução 
dos programas anuais de trabalho. 
Art. 15° -Toda atividade deverá ajustar-se à programa￾ção governamental e ao orçamento-programa e os compromissos fi￾nanceiros sO poderão ser assumidos em consonância com a progra￾mação financeira de desembolso. 
TÍTULO IV 
DA SUPERVISÃO DOS SECRETÁRIOS 
, 
Art. 162 -Todo e qualquer orgao da Administração Munici 
pai, direta ou indireta, será sujeito a supervisão do Secreta￾rio Municipal competente, excetuados, unicamente, aqueles camau 
tonomia administrativa e financeira, que estão submetidos à su￾pervisão direta do Prefeito Municipal. 
Art. 172 - O Secretário Municipal e responsável, perante 
o Prefeito Municipal, pela supervisão dos Orgãos da Administra￾ção Municipal enquadrados em sua área de competencia. A supervi 
são dos Secretários 'xercer-se-ã - atraves da orientação, coorde￾nação e controle das atividades dos Orgãos subordinados ou vin￾culados a Secretaria. 
Art. 182 -A supervisão dos Secretários, tem por princi￾pal objetivo, na área de competencia do Secretário Municipal: 
I - Assegurar a observância das legislações Fede 
ral, Estadual e Municipal; 
II - Promover a execução dos programas de governo; 
r,N,) (1EMN"Nioic.0" prjr3J iqim - F-Jnt FAeX (073)421-1365- Ttli.x (071)2944 PNAvC 
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n: Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
III - Fazer observar os princípios fundamentais de 
planejamento, coordenação, descentralização, 
delegação de compete;ncia e controle; 
IV - Coordenar as atividades dos Orgãos supervi￾sionados e harmonizar sua atuação com as de￾mais Secretarias; 
V - Avaliar o comportamento administrativo dos 
orgaos supervisionados e diligenciar no sen￾tido de que estejam confiados a dirigentes ca 
pacitados; 
VI - Proteger a administração dos Orgãos supervi 
sionados contra interferencias e pressOes i￾legítimas; 
VII - Fortalecer o sistema do Merito; 
VIII - Fiscalizar a aplicação e utilização de di￾nheiros, valores e bens públicos; 
IX - Acompanhar os custos globais dos programas 
setoriais do governo, afim de alcançar uma 
prestação economica de serviços; 
X - Fornecer ao Orgão prOprio da Secretaria de 
Finanças os elementos necessários à presta￾çao de contas do Exercício Financeiro. 
Art. 192 - Assegurada a supervisão do S Secretários, o 
Poder Executivo outorgará aos Orgãos da Administração Municipal 
a autoridade executiva necessaria ao eficiente desempenho de sua 
responsabilidade legal ou regulamentar. 
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Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
Art. 202 - Em cada Secretaria Municipal, alem dos órgns 
ligados diretamente a sua área de atuação, o Secretário disporá 
- 
da assistencia direta e imediata do Gabinete que o assistira em 
sua representação política e social e incumbir-se-- à das relações 
públicas, encarregando-se do preparo e despacho do expediente 
pessoal do Secretário, alem das atribuições de Planejamento e 
Administração Setorial. 
§. único - No Gabinete do Prefeito, órgão que abrange o 
Gabinete Civil, Procuradoria Geral do Município, Assessoria de 
Comunicação e Auditoria Geral do Município, as atribuições de 
Planejamento e Administração Setorial estão vinculados adminis￾trativamente ao Chefe do Gabinete Civil do Prefeito. 
TÍTULO V 
ESTRUTURA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO 
CAPÍTULO I 
ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA E DESCENTRALIZADA 
Art. 212 - A estrutura da administração do Poder Execu￾tivo do Município de VitOria da Conquista, compreende Orgãos da 
Administração Central.izada e Entidades da Administração Descen￾tralizada. 
Art. 22v -A Administração Centralizada compreende: 
I - Prefeito Municipal; 
a) Vice-Prefeito Municipal; 
II - órgãos de Assessoramento; 
a) Gabinete Civil; 
b) Procuradoria Geral do Município; 
mo, Cor. vio,55 Fone PABX (073)421-1365-Telex (O»).:944 PMVC 
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As. 
Piefeilura 
de Vitória da Conquista 
c) Assessoria de Comunicação; 
d) Auditoria Geral do Município. 
- 
III - Orulos Auxiliares; 
••• 
1 
aj Secretaria de Planejamento; 
h) Secretaria de Administração; 
c) Secretaria de Finanças. 
IV - órgãos da Administração Específica; 
a) Secretaria de Educaçao e Cultura; 
h) Secretaria de Saúde Pública; 
c) Secretaria de Obras e Urbanismo; 
d) Secretaria de Desenvolvimento Social 
e) Secretaria de Expansão Economica; 
f) Secretaria de Assuntos Distritais; 
g) Secretaria de Serviços Públicos. 
l 2 - VETADO 
§, 22 - O Vice-Prefeito ter ã suas atribuiçOes defini￾das mediante Portaria, pelo Prefeito Municipal; 
de: 
Art. 232 - A Administração Descentralizada compreen￾I - Autarquias; 
II - FundaçOes do Município; 
III - Empresas Públicas; 
IV - Outras Entidades instituídas por Lei Muni￾cipal, em consonancia com a Legislação Fe￾deral ou Estadual. 
r ç C c,o,t)'s Fone Aex t073)421 -1365-Telex (07e2944 PMVC 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conqui,ta 
13 
Art. 242 - Considera-se órgão em regime especial de admi￾nistraçao centralizada aquele que tenha definidas em lei a ca￾racterística de custeio de seus programas por dotações globais 
consignadas no Orçamento Municipal. 
§ 12.- O pessoal permanente perceberá pela consignação 
pecífica do Orçamento Geral do Município; 
§ 22 - Anualmente o Prefeito aprovará, mediante becreto, 
plano de aplicação por elementos e por programas, inclusive a 
despesa com pessoal temporário. 
Art. 252 - Autarquia e o serviço autonomo, criado por lei
com apersonalidade jurídica própria para desempenhar funções es 
peciais. 
Art. 262 - Fundação do Município e a pessoa jurídica ins￾tituída por Lei, mediante afetação do patrimônio público a um 
fim de interesse global. 
Art. 272 -Empresa Publica e a entidade criada por Lei cam 
recursos exclusivos do Município para executar ou explorar ser￾viços de natureza comercial, industrial, banpária ou assemelha￾dos. 
Art. 282 -As éntidades da administração descentralizada, 
existentes à data da presente Lei, ficarão sujeitas asupervisão 
e controle pelo órgão a que se vincularem. 
§ 12 - No silencio da lei instituidora de novas entida￾des, a vinculação prevista neste artigo será estabelecida pelo 
criterio da afinidade da atividade predominante; 
22 - A-supervisão e o controle previstos neste artigo, 
prejuivo das disposições legais ou estatutárias aplicAveis 
•• iç e- e; 0,:o co. 55-t. uni i Fone EX (073)421 • C.G5- lc:lex jOil):".:1•14 rMvC 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
(00 - 
14 
as Autarquias, Funciaçoes e Empresas Publicas, serae exercidas a￾traves dos seguintes instrumentos, alem de outros estabelecidos 
em regulamento: 
I - Provimento, pelo Prefeito, dos cargos de di￾reção das Entidades; 
II - Representação do Prefeito, pelo Titular do 
orgao de superviso e controle ou pessoa por 
ele designada, nos orgaos colegiados de ad￾ministração e controle de Entidades; 
III - Liberação pelo titular do Orgão de supervisão 
e controle dos recursos aplicados pelo Muni￾r . ciplo atraves da Entidade; 
IV - Recebimento sistemático de relatOrios, bole￾tins, balancetes, balanços e informaçOes que 
permitam acompanhar as atividades da entida￾de e a execução do orçamento e programas a￾provados pela Administração Municipal; 
V - Aprovação anual da proposta do Orçamento-Pro 
grama e da programação financeira da Entida￾de; 
VI - Aprovaçao de contas, relatorios e balanços , 
diretamente ou atraves dos representantes nos 
orgaos colegiados de administraçao e contro￾le; 
VII - Fixação de limites máximos para a despesa de 
pessoal e administraçao consideradas a natu￾reza e a atividade da entidade; 
VIII - Fixação de criterios para gastos de publici￾dade, relaç.6es públicas e seguros; 
1X - Fiscalização sistemStica, perié,dica e eventu 
ICO" Proço Jo.-svi-m cor rz.,0..:!. o • Fone f'APX (01M421- I3G5-1c lex (0; i!2944 ri.EVC 
Prefeifttia 
de Vitória (1:: ConcitliAa 
eventual; 
1!) 
X - Intervençao por motivo de interesse publico. 
CAPÍTULO II 
• ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL 
Art. 292 - Fica o Territéirio do Município dividido em 
10 (dez) Distritos Administrativos na forma do Capítulo VII, Se 
ção III, Sub-Seção IV, Art. 191 2 desta Lei com sede nos Distritos 
classificados no mesmo. 
Art. 302 -0 Poder Executivo, na medida em que se torna 
conveniente, promoverá a descentralizada geografica das ativida 
des de administração específica das Secretarias Municipais no 
nível de execução ou prestação de serviços a fim de que estas 
passem a integrar as Administraçoes Distritais localizadas nas 
sedes dos Distritos Administrativos referidos no artigo anteri 
or. 
12 - Na medida em que for promovida a descentraliza￾ção geográfica da execução ou prestação de serviços prevista nes 
te artigo, passarão os Orgãos geograficamente centrais das Se￾cretarias Municipais a exercer competencias apenas no nivel tec 
nico-normativo das atividades de administração específica; 
22 - As AdministraçOes Distritais constituir-se-ão em 
unidades administrativas polivalentes, integrantes de cada Secre 
taria Municipal, e à sua chefia se subordinarão hierarquicamente 
todos os serviços das Secretarias no Distrito, excetuadas as uni 
dades regionais de entidades da administração descentralizada e 
outras exceções previstas em Lei ou Decreto; 
32 - Para os fins deste Capítulo, entende-se por (Sr￾S Rão ou entidade geograficamente central aquele ou aquela que tem 
• _4)2.
Govt.j-w.) rt aço CCI C10.55 - Centi - 2; - (Oi1)2944 PMVC 
"*. 
- Prefeitura 
,5 de Vitória da Conquista 
/4 DA0,--
16 
jurisdição em todo o territário do Município. 
dade: 
Art. 31°- As AdministraçOes Distritais tem por final i￾1 - Executar ou fazer executar leis, posturas e 
atos, de acordo com instruçOes recebidas do 
orgao hierarquicamente superior; 
II - Arrecadar os tributos e rendas dentro dos li 
mites de sua jurisdição; 
III - Administrar a construção e conservação de o￾bras pUblicas, estradas e caminhos Municipa￾is, sob orientação técnica, controle e fisca 
lização dos Orgãos centralizados da Prefeitu 
ra; 
IV - Prestar os serviços publicos no ambito do Dis 
trito; 
V - Coordenar as atividades locais executadas pe 
los diferentes Orgãos da Prefeitura; 
VI - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao cum 
primento de suas finalidades. 
§ único - As AdministraçOes Distritais estão subordina 
das administrativamente à Secretaria de Assuntos Distritais. 
Art. 322 -O Pode Executivo disporá em Decreto sobre: 
I - A instalação da Administração Distrital; 
II - As formas e mecanismos de entrosamento entre 
:as competencias tecnico-normativo e a subor￾dinação administrativas nos parágrafos do ar 
tigo 30°; 
111 - O Funcionamento das Administraçoes, inclusi￾ve seu regime orçamentário e financeiro; 
*• 1 ,b 1\_ RZ ;NE K4C.»-; Ál nrovo Cenl:o- ircmeP,BX (07 )42:-13G5-Telex (071)2914 PMVC 
4e￾P o I o Preteitukd I. it..- ,crpat 
ill1L11111Íg 17 
IV - A suborlinação à Administração Distrital ou 
a permanencia dessa subordinaçao aos orgaos 
geograficamente centrais, de unidades da mes 
ma Secretaria Municipal, localizados em re￾gião diversa e ainda carente da corresponden 
te Administração Distrital; 
V - As formas e mecanismos de integração das ati 
vidades das Administrações Distritais. 
TÍTULO VI 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO I 
DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO .
Art. 332 -0 Gabinete do Prefeito e um conjunto de (Sr￾gãos subordinados diretamente ao Chefe do Executivo, que tem por 
finalidade prestar assistencia ao Prefeito Municipal na execução 
de suas atribuições, competindo-lhes: 
I - Coordenar a representação social e política 
do Prefeito; 
II - Organizar o cerimonial; 
III - Preparar e encaminhar o expediente do Prefei 
to; 
IV - Coordenar o fluxo de informações e as rela￾ções póblicas e parlamentares do Prefeito; 
V - Exercer as funções de relações sindicais e 
relações com outros grupos sociais e políti￾cos organizados; 
"L".1 ). VERNO DEMOCR.:0"W°- Praça .1oclgutm Cor: eio.r....N5 -Centro- Forte FABX (073)421-1365-Telex (071)2 144 PA1VC 
• 
Prefeitura riinilicipal 
- ‘, de Vitória da Cont:kii ia 
VI - Prestar assisteneia pessoal ao Prefeito; 
§, 1 2 - Vinculam-se, diretamente, ao Prefeito Municipal 
os seguintes Org7Ios e entidades: 
I - Da administração centralizada: 
a) Gabinete Civil; 
h) Procuradoria Geral do Município; 
c) Assessoria de Comunicação. 
• 
II - Da administração descentralizada: 
a) Empresa Municipal de Urbanização de Vit6-
ria da Conquista - EMURC - (Lei Municipal 
n 2 134 de 23-11-77). ,
Art. 342 - Ao Gabinete Civil do Prefeito compete: 
I - Exercer as funçOes de relação com parlamenta 
res e entidades sindicais, bem como outros 
grupos sociais e políticos organizados; 
II - Exercer as funçOes de rel,açães públicas e a 
representaçao oficial do Prefeito; 
III - Preparar e expedir a correspondencia do Pre￾feito; 
IV - Preparar, registrar, publicar e expedir os a 
tos do Prefeito; 
V - Organizar, numerar e manter sob sua responsa 
bilidade os originais de leis, decretos, por 
tarias e outros atos normativos pertincutes 
ao Executivo Municipal; 
VI - Executar ou transmitir ordens e decisJ,es do 
F.:0;o jooqu.m Centr o- Fone FNI3X (07314'2! -1365-Telrx (0-(1)».' 
. . Prefeialra r,ywincyal 
A Vitória 
, 
cie cia Concluis& a 
, , 
Prefeito, nos assuntos de sua competencia; 
VII - Executar os serviços de Planejamento e Ad 
ministração; 
VIII - Exercer outras atribuiçOes necessárias ne 
, 
cessarias ao cumprimento de suas finalida 
des; 
Art. 352 - A Procuradoria Geral do Município, tem por 
finalidade a representação judicial do Município, o assessora￾mento jurídico do Prefeito, dos Orgãos e entidades de sua admi￾nistraçao, a defesa de seu patrimonio e a representaçao de seus 
interesses junto aos Tribunais Administrativos, competindo-lhe: 
I - Emitir parecer sobre questOes jurídicas 
que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e 
pelos dirigentes dos Orgãos ou entidades 
da Administração Pública Municipal; 
II - Elaborar projetos de leis, decretos e re￾gulamentos a serem expedidos pelo Prefei￾to Municipal; 
III - Ministrar contratos, çonvenios, acordos , 
exposiçOes de motivos, razOes de vetos, me 
moriais ou quaisquer outras peças que en￾volvam mataria jurídica, quando solicita￾da; 
IV - Promover expropriação amigável ou judici￾al de bens declarados de utilidade públi￾ca; 
V - Promover o uniforme entendimento das leis 
aplicáveis à Administração Municipal, im￾pedindo contradiçOes entre os diferentes 
.4)Y 
k4c»:.:xTlco- !mi Cor: PABX (073)421-1365-U1er ¡O ) 944 PMVC 
Prefeitiir 
jA de Vitória (.1,1 Conquisi a , 
20 
, 
orgaos da administraçao; 
VI - Sugerir ao Prefeito Municipal, aos Secret.á 
rios Municipais, Dirigentes de Orgãos dire 
tamente subordinados ao Chefe do Executivo 
ou Dirigentes de entidade da administração 
descentralizada, providencias de ordem ju￾ridica, reclamadas pelo interesse publico 
ou por necessidade da boa aplicação das 
leis vigentes; 
VII - Representar o Município nas causas em que 
o mesmo for autor, reu ou terceiro interve 
niente, usando de todos os recursos e reme 
dios processuais indicados, sem que, entre 
tanto, possa transigir, desistir ou renun￾ciar; 
VIII - Coligir elementos de fato e de direito e 
preparar em regime de urgencia, as informa 
çOes que devem ser prestadas em Mandado de 
Segurança pelo Prefeito, Secretários Muni￾cipais e outros agentes do poder públicoMu 
nicipal; 
IX - Promover a suspensão da eficácia de Medida 
Liminar concedida em Mandado de Segurança, 
quando para isso solicitada, bem como, em 
identicas circunstancias, requerer a suspen 
ção da eficácia de sentença deferida em fel 
to daquela natureza; 
X - Arrazoar os recursos interpostos de deci￾são concessivas de Mandados de Segurança , 
Impetrados na Comarca de VitOria da Concluis 
ta, bem como, em todos os que se origina-
, 11.91111 COI I e,,),t)r.., Centro- F.,:re (0;31421-1365—Telex (C7112`244 F- MN/C 
1 
Pref i,.ura it • • 
fi• ,i' 1 de VitOf ia da Conquii i a - 
v• 
.:D21(0.2 4
originarem na Comarca da Capital ou de qualquer 
outra cidade do interior do Estado; 
XI - Superintender e promover a execução da dívida 
ativa e funcionar em todos os efeitos em que 
haja interesse fiscal do Município; 
XII - Representar a Fazenda Municipal, por delega￾çao, nas Assembleias das Sociedades em que o 
Município seja acionista e quando assim pare￾cer recomendável; 
XIII - Representar junto ao Tribunal de Contas, os in 
teresses da Administração PUblica Municipal Cen 
tralizada ou Descentralizada; 
XIV - Opinar sobre contratos 911 atos que envolvam mu 
tação do patrimônio do Município; 
XV - Requisitar às Secretarias Municipais, direta￾mente ou a qualquer de suas repartiçOes, bem 
como aos orgaos vinculados à chefia do Executi 
vo e as entidades da administração descentrali 
zada, certidões, cOpias, exames, diligencias e 
esclarecimentos necessárlos ao exercício de 
suas funçOes; 
XVI - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao cum￾primento de suas finalidades. 
Art. 36Ç - A Assessoria de Comunicação tem por finalidade 
a assistencia ao Prefeito Municipal no seu relacionamento com os 
orgnos de comunicaçao social e a divulgação das obras, serviços 
e atividades efetuadas pela Prefeitura, atraves dos seus ergaos 
e entidades, competindo-lhe: 
\&((fr _-__ 
'r%\
I - Prestar assessoramento de caráter jornalístico 
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" r(0;,. Jo•Nuill) Cor -Centr o- For,e PABX (073)421- I3G5- leIrx (0; 1)294 4 PMVC 
e. 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da (2()11(iltiet-1 
0/-
DA COy 
) 
ao Prefeito e Secretários; 
II - Coordenar a divulgação de informaçOes sobre o￾bras, serviços e atividades executadas ou a se 
rem executadas pela Prefeitura Municipal; 
/II - Manter contato constante com os órgãos de di￾vulgação, visando propagar a imagem da Adminis 
tração Municipal e do Município, pfincipalmen￾te; 
IV - Analisar e emitir parecer sobre o conteúdo de 
materias jornalísticas a serem divulgadas; 
V - Analisar e emitir parecer tecnico sobre infor￾mes publicitários; 
VI - Atuar como órgão central de informaçOes à im￾prensa, visando a transmissão dos objetivos da 
Administração Municipal como um todo; 
VII - Elaborar e distribuir interna e externamente o 
Boletim Informativo da Prefeitura; 
VIII - Elaborar o plano de divulgação do Município; 
IX - Preparar, publicar e divulgar, por iniciativa 
própria ou por solicitação dos órgãos setori￾ais, boletins, separatas, cartazes e outros 
elementos necessários ao bom funcionamento das 
unidades executoras ou a campanhas informativas 
e educacionais do público usuário; 
X - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao cum￾primento de suas finalidades. 
TÍTULO VII 
SISTEMAS DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 
"LHA! GOVII;NO siooqurn Cc, t io,55 -Cenho Fone FABX (073)42! -1365-Telex (071)2Q44 PMVC 
Prefeitura rtniicipal 
A -
de Vitória da Conquista _ 
CAPÍTULO I 
DEFINIÇÃO 
Art. 372 - O Poder Executivo utilizará o planejamento como 
técnica administrativa de aceleração deliberada do progresso so￾cial, cultural, cientifico e tecnolOgico e do desenvolvimento eco 
nomico do Município. 
§. único - Os Sistemas de Planejamento e Administração sao 
constituídos de orgaos centrais que, relacionados por linhas de 
subordinação administrativa ou técnica e de coordenação horizon￾tal, tem por finalidade precípua: 
I - O Planejamento, programação e coordenação das 
atividades governamentais; 
II - A execução das atividades de administração ge￾ral; 
III - A Coordenação e o controle dos programas de ad 
ministraçao geral e especifica. 
CAPÍTULO II 
COMPOSIÇÃO 
Art. 382 - CompOem os Sistemas de Planejamento e Adminis￾tração os seguintes 6rgãos: 
I - Orgaos Centrais: 
1 - Secretaria de Planejamento; 
2 - Secretaria de Administração; 
3 - Auditoria Geral do Município. 
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-Ã-H.-,•'., Prefeitura 
..„.., , , Mullicipal . 
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DA 10‘ — 
II - Órgão Setorial: 
1 - Gabinete Civil. 
Art. 39° - VETADO. 
CJAPÍTULO III 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 
SEÇÃO I 
FINALIDADE E COMPETÊNCIA 
•••••••••••‘ 
Art. 4° - A Secretaria de Planejamento tem por fina 
lidade, assessorar o Prefeito Municipal na coordenação das 
funçOes de planejamento, programação e orçamento, competindo￾lhe: 
I - Colaborar com o Prefeito na definiça-o das 
diretrizes e dos objetivos da política de 
desenvolvimento do Município, consubstan 
ciada no Plano de Governo; 
II - Coordenar as atividades dos serviços se￾toriais de planejamento, a fim de que a 
elaboração e a atualização do Plano de 
Governo, obedeçam às diretrizes e objeti 
vos pre-estabelecidos; 
III - Coordenar os estudos para a estimativa da 
Receita; 
FACNCRÀTickr r..iça reij.5c, ce 1.; Fone PABX (073)421-1365—Telex (071)2944 PMVC 
Prefeitura Mi inicipal 
de Vitória da Conquista 
-.••••••••% 
IV - Coordenar os estudos para obUtsnção de re￾cursos de outras fontes, destinados ao fi￾nanciamento do Plano de Governo; 
V - Rever, analisar e avaliar as propostas par 
ciais de orçamento-programa dos Orgãos e 
entidades do Município e elaborar a propos 
ta geral do orçamento-programa, com baseno 
Plano de Governo; 
VI - Rever as propostas parciais do orçamento a 
nalítico e elaborar o orçamento analítico
geral e remover os estudos para fixação das 
quotas trimestrais e dos desembolsos men￾sais; 
VII - Acompanhar, controlar e avaliar a execução 
do orçamento-programa; 
VIII - Estudar e propor correçOes e revisOes dos 
programas em execuçao; 
IX - Promover o contínuo aperfeiçoamento dos 
sistemas de que trata este título, em coor 
denação com outros Orgãos e entidades que 
possam contribuir para a consecução desse 
objetivo; 
X - Propor ao Prefeito diretrizes e normas de 
planejamento, programação, orçamento e da 
ação governamental; 
XI - Estudar, analisar e avaliar o funcionamen￾to e organização dos Orgãos da Prefeitura, 
propondo medidas para o seu aperfeiçoamen￾to; 
XII - Opinar sobre assunto que lhe sejam submeti 
dos pelo Prefeito; 
- UM GOVERNO PFM0. 1 0-
ç'; oço ‘1 ,1‘lutrn Correto,55 .. -Fone PABX (0;3)421-1365-Telrx (0i1)2944 PMVC 
Prefeitura 1, it. 1.2iCiPal 
A‘ de Vitória da Conquista 
XIII - Exercer outras atribuições necessrias ao cum 
primento de sua finalidade. 
SEÇÃO II 
ESTRUTURA DA SECRETARIA 
Art. 41 2 - A Secretaria de Planejamento tem a seguinte 
estrutura: 
r r -
\/ 
I - VETADO; 
- Coordenação de Classificação e Controle Orça￾mentario; 
III - Coordenação de Planejamento e Programação; 
IV - Coordenação de Modernização Administrativa. 
SEÇÃO III 
FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS 
SUB-SEÇÃO I 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
Art. 422 - VETADO 
SUB-SEÇÃO II 
COORDENAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO 
Art. 432 - A Coordenação de Classificação e Controle Or 
çamentSrio, tem por finalidade coordenar as funções de classifi 
caça° e controle do orçamento, competindo-lhe: 
I - Supervisionar o controle, a avaliação e a exe 
cuçao do orçamento-programa; 
Ir - Supervisionar os estudos para proposições de 
correçoes e revisões dos programas em execu-
• ic,N" • Ce• • e - .5`.• Cc.lt. - í ; ABX (073)42I-::Nb5 -1e:c (0:1)2944 F'K'N/C. 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
execuçao; 
III - Receber, avaliar e encaminhar para decisOes , 
processos relativos a solicitação de creditos 
adicionais; 
IV Acompanhar a execução orçamentária na fase de 
empenho; 
V - Autorizar as anulaçOes de empaho, quando se 
fizer necessário; 
VI - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao cum 
primento de sua finalidade. 
§ único - A Coordenação de Classificação e Controle Or￾çamentário tem a seguinte estrutura: 
I - Divisão de Classificação e Controle Orçamenta 
rio. 
Art. 442 - À Divisão de Classificação e Controle Orça￾mentário compete: 
I - Acompanhar, controlar e avaliar a execução do 
orçamento-programa; 
II - Estudar e propor as correçOes e revisOes dos 
programas em execução; 
III - receber, avaliar e encaminhar para decisão 
processos relativos a solicitação de creditos 
adicionais; 
IV - Acompanhar a execução orçamentária na fase do 
empenho; 
V - rromover as anulaçOes de empenho; quando se 
fizer necessArio; 
. Fone PABX(0731421-:365—Telex (071)2944 PhIVC 
Prefeitura Mi deipal 
Ge Vitória da ( Tonquista 
?8 
VI - Executar outras atribuições necessárias ao 
cumprimento de suas finalidades. 
SUB-SEÇÃO III 
,COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO 
Art. 452 - A Coordenação de Planejamento e Programação, 
tem por finalidade coordenar as funções de planejamento e pro￾gramação, competindo-lhe: 
- Coordenar os estudos para estimativa da Recei 
ta; 
II - Coordenar os estudos para obtenção de recur￾sos de outras fontes destinadas ao financia￾mento do Plano de Governo; 
III - Rever, analisar e avaliar as propostas par￾ciais do orçamento-programa dos Órgãos e Enti 
dades do Município e elaborar a proposta ge￾ral do orçamento-programa com base no Plano de 
Governo; 
IV - Estudar e propor as correções e revisões dos 
programas em execução; 
V - Exercer outras atribuições necessárias ao cum 
primento de sua finalidade. 
Art. 462 - A Coordenação de Planejamento e Programação, 
tem a seguinte estrutura: 
Art. 
, 44r -ompete: 
Jj -‘" 
I - Divisão de Programas Correntes e Especiais. 
472 - À Divisão de Programas Correntes e Especiais 
1 - Coordenar os estudos para a estimativa da Re￾isioço ,;,soçk, : C'e• :L'- f- c,:le FA6X (073)4 2i-;365—Te!ex 1071)2944 FM/C 
;.? Prefeii ;Ira ?xir-Ilaicipal 
de Vitória da Conquista 
eeita; 
II - Coordenar as atividades dos serviços de plane 
jamento, a fim de que a elaboração e a atuali 
zação do Plano de Governo obedeçam as diretri 
zes e objetivos pi- -estabelecidos; 
III - Rever, analisar e avaliar as propostas parci￾ais do oiLçamento-programa dos Orgãos e entida 
des do Município e elaborar a proposta geral 
do orçamento-programa, com base no Plano de 
Governo; 
IV - Elaborar estudos e projetos para obtenção de 
recursos de outras fontes, destinados ao fi￾nanciamento do Plano de Governo; 
V - Acompanhar, controlar, avaliar a execução e 
promover a prestação de contas de convenios 
por parte dos Orgãos e entidades; 
VI - Executar outras atribuiçOes necessárias ao cum 
primento de suas finalidades. 
SUB-SEÇÃO IV 
COORDENAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
Art. 482 - A Coordenação de Modernização Administrativa 
tem por finalidade assessorar as secretarias nos trabalhos de 
descentralização administrativa e racionalização dos metodos de 
trabalho, competindo-lhe: 
I - Estudar as atrihuiçOes, estruturas e organiza 
, 
çÃo das secretarias e demais orgaos Municipa￾is, tendo em vista as normas e processos esta 
cor rcio.55-.7ent: o- Fe ,e PABX (07 3)421- 13G5- Teicx (071)2944 PM.VC 
ç I 
e 
f 
I ) I.e lhe t ti r
" de Vitória da Conquista 
belecidos nesta Lei; 
II - Zelar pelo cumprimento da legislação da Refor 
ma Administrativa, no tocante a estruturação 
bítsica das Secretarias; 
III Contribuir para a modernização de Orgãos da 
Administração Municipal e proporcionar-lhe as 
sistencia tecnica na area de Organização e Me 
todos O & M; 
JIV - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao cum 
primento de sua finalidade. 
Art. 492 - A Coordenação de Modernização Administrativa, 
tem a seguinte estrutura: 
I - Divisao de Assistencia Tecnica; 
II - Divisão de InformaçOes Gerenciais. 
Art. 502 - À Divisão de Assistencia Tecnica compete: 
I - Promover o estudo da estrutura, funcionamento 
e atribuiçoes de orgaos da Administraçao r • 
ta, visando a sua simplificação, raciona3 
ção e modernização; 
II - Proceder à formulação e aplicação de diretri￾nes e normas para alteração ou reforma de es￾truturas organizacionais; 
III- Promover estudos para identificação de disfun 
ç'(--)es, superposição e conflitos de atribuiçj,es, 
paralelismo e outros entraves ao funcionamen￾to eficaz de órgãos ou Entidades; 
r ,nr • \ rac • In711-•a.,7. e c • ,.;^ 
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31 
IV - Executar trabalhos de assistencia tecnica a 
Órgãos e Entidades da Administração Municipal, 
na area de Organizaçao e Metodos O & M; 
V.- Executar outras atribuiçOes necessArias ao cum 
primento de sua finalidade. 
Art. 51 2 - À Divisão de InformaçOes Gerenciais compete: 
I - Ifiplantar e desenvolver o sistema de informa￾çoes organizacionais da Administração Munici￾pal; 
II - Elaborar e promover manuais de procedimentos 
e regimentos relativos aos órgãos e Entidades 
da Administração Municipal, assinalando-se sua 
estrutura, composição, finalidade, competen￾cia, legislação e outros dados que 
fiquem; 
OS identi￾III - Executar outras atribuiçOes necessárias ao cum 
primento de sua finalidade. 
SEÇÃO IV 
PLANEJAMENTO SETORIAL 
Art. 52° - VETADO; 
CAPÍTULO IV 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
SEÇÃO I 
FINALIDADE E COMPETÊNCIA 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
D
e‘ 
32 
Art. 532 - A Secretaria de Administração, tem por fina￾lidade a execução de atividades de administração geral nas áreas 
de pessoal, material, patrimônio e serviços auxiliares, a divul 
gação de atos e trabalhos de interesse especifico ou geral, a o 
rientação da política de assistencia aos servidores do Municí￾pio e a coordenação, orientação e controle de atividades corres 
pondentes, exercidas pelos serviços de administração das diver￾sas Secretarias, tendo em vista assegurar uniformidade no cum￾primento de diretrizes e normas de caráter geral, sendo de sua 
competencia: 
I - Executar atividades relativas ao recrutamento, 
a seleçao, ao treinamento, aos controles fun 
cionais, aos exames de saúde dos servidores e 
aos demais assuntos de pessoal; 
II - Promover a realização de licitação para obras 
e serviços necessários às atividades da Pre￾feitura; 
III - Executar atividades relativas à padronização, 
aquisição, guarda, distribuição e controle do 
material e equipamento util.tzado na Prefeitu￾ra; 
IV - Executar atividades relativas ao tombamento , 
registro, inventario, proteçao e conservaçao 
dos bens mOveis, imOveis e semoventes; 
V - Receber, distribuir, controlar o andamento e 
arquivar os papeis da Prefeitura; 
VI - Conservar interna e externamente, os prjdios 
da Prefeitura, mOveis e instalaçOes; 
VII - M.Inter a frota de veículos e o equipamento de 
uso geral da Administração, bem como sua guar 
Piefeitura 
de Vitória da Conquista 
da e conservação; 
VIII - Organizar, estabelecer e executar serviços de 
duplicação e zeladoria; 
Exercer outras atividades necessárias ao cum￾primento de sua finalidade. 
SEÇÃO II 
ESTRUTURA DA SECRETARIA 
Art. 542 -A Secretaria de Administração tem a seguinte 
estrutura: 
• 
I - Conselho de Política de Pessoal; 
II - Serviço Medico; 
III - Coordenação de Recursos Humanos; 
IV - CoordenaçÃo de Material e Patrimonio; 
V - Coordenação de Serviços Auxiliares; 
VI - Arquivo Municipal. 
SEÇÃO III 
FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA 
DOS ÓRGÃOS 
SUB-SEÇÃO I 
CONSELHO DE POLÍTICA DE PESSOAL 
Art. 552 - O Conselho de política de Pessoal terá fina￾lidade, competencia e estrutura detalhadas em Lei Especial aser 
proposta pelo Poder Executivo Municipal. 
SUB-SEÇÃO II 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
Art. 562 - VETADO; 
SUS-SEÇÃO III 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 34 
Wil.1101.•••~1,1=0•11• 
SERVIÇO MÉDICO 
Art. 572 - Ao Serviço Medico compete: 
I - Realizar exames medicos e inspeções de saú 
de previstas para os servidores públicos , 
inclusive domagisterio, emitindo atestados, 
laudos e pareceres; 
II - Efetuar exames medicos periOdicos para ve-
, 
rificação sistemática das condições de sau 
de dos servidores em exercício; 
III - Recomendar afastamento de servidores que 
f 
no tenham condiçoes de saúde fisica ou men 
tal para continuar no serviço; 
IV - Fiscalizar a observância do tratamento me￾dico dos servidores licenciados ou afasta￾dos, representando, se necessário, as auto 
ridades competentes para efeito de aplica￾çao das sançoes cabiveis; 
V - Proceder aos exames especiais de sanidade 
física e mental solicitados pelas autorida 
des Municipais, bem como por autoridadesda 
União, do Estado, de outros Estados e Muni 
cipios; 
VI - Opinar sobre limites mínimos de capacidade 
física para o exercícios de cargos e fun￾ções publicas; 
VII - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de suas finalidades. 
SUB-SEÇÃO IV 
COORPFNAçÃO DE RECURSOS HUMANOS 
• 
Prefeitura i.,ui ficipal 
de Vitória da Conquista 
35 
Art. 582 - À Coordenação de Recursos Humanos compete: 
I - Organizar e manter o cadastro central de 
cargos e funções do serviço Municipal; 
II - Proceder ao exame e registro dos atos rela 
tivos ao provimento e vacância dos cargos 
e a movimentação de pessoal; 
III - Administrar o Plano de Classificação de 
Cargos e Salários do serviço público, pro￾pondo as alterações que julgar conveniente; 
IV - Promover a preparação dos elementos neces￾sarios ao pagamento do pessoal, controlan￾do os resultados do processamento mecaniza 
do; 
V - Supervisionar e controlar o pagamento do 
pessoal; 
VI - Funcionar como Orgão consultivo no que diz 
respeito a direitos, vantagens, deveres e 
responsabilidades dos servidores, tendo em 
vista a aplicação uniforme ou alteraçãodas 
normas legais correspondentes; 
VII - Promover a realização, orientar e fiscali￾zar a execução de concursos e provas de ha 
bilitação para provimento de cargos públi￾cos, exceto os da Camara de Vereadores; 
VIII - Realizar ou supervisionar o treinamento e 
aperfeiçoamento dos servidores municipais 
em todos os níveis e funçOes; 
IX - Prestar assistencia aos servidores no enca 
minhamento de pedidos de vantagens legais, 
atendimento mj,dico e outros benefícios; 
' 
Prefeittira 
de Vitória da Conquista 
36 
X - Exercer outras atribuiçOes necessárias Ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 592 - A Coordenação de Recursos Humanos tem a se￾guinte estrutura: 
I .- Divisão de Pessoal; 
II - Divisão de Cargos e Salários. 
Art. 602 - À Divisão de Pessoal compete: 
I - Organizar e manter o cadastro central de 
cargos e funçOes do serviço público Munici 
pai; 
II - Proceder aos registros dos atos relativos 
ao provimento e vacancia dos cargos e a mo 
vimentação de pessoal; 
III - Preparar os elementos necessários ao paga￾mento do pessoal, controlando e criticando 
os resultados do processamento mecanizado; 
IV - Executar outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de suas finalidades. 
Art. 612 - À Divisão de Cargos e Salários compete: 
I - Administrar o Plano de Classificação de Car 
gos e Salários do serviço público Municipal, 
propondo as alteraçOes que julgar conveni￾ente; 
II - Funcionar como orgao consultivo no que diz 
respeito a direitos, vantagens, deveres e 
responsabilidades dos servidores, tendo em 
vista a aplicação ou alteração das normas 
legais correspondentes; 
- Prefeitura rikunicipal 4 • • • 
r"'A k de Vitória da Conquista 
f￾pete: 
37 
\N
III - Fornecer, em conjunto com a Divisão de Pes 
soai, as informaçOes necessarias a aplica￾ção do Sistema de Avaliação de Desempenho; 
IV - Acompanhar e avaliar os resultados de pro￾gramas de treinamento e aperfeiçoamento dos 
f servidores municipais, em todos os niveis 
e funçOes; 
V - Prestar assistencia aos servidores no enca 
• minhamento de pedidos de vantagens legais; 
VI - Executar outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de suas finalidades. 
SUB-SEÇÃO V 
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 
Art. 622 - À Coordenação de Material e Patrimônio com 
I - Promover a centralização das aquisiçOes de 
material; 
II - Movimentar as dotaçOes econtrolar a execu 
çao orçamentaria relativa a material, re￾portando-se à Secretaria de Planejamento; 
III - Estudar sistematicamente o mercado fornece 
dor; 
IV - Estudar, em coordenação com os diversos Or 
gãos da Administração, a necessidade de ma 
terial, quanto a especificação, quantidade 
e prazo de utilização, estabelecendo índi￾ces e programas de aquisição e distribui￾ção; 
Prefeitura r:Hilki1pal Lçt , • " de Vitória da Conquista > 38 
V - M,Inter estoque destinado ao suprimento das 
unidades orçamentárias e atender as suasre 
quisiçOes; 
VI - Promover o tombamento, controle e recupera 
çao do material permanente e dos equipamen 
tos adquiridos, inclusive entregues ao Mu￾nicípio por força de convenio; 
VII - Manter o cadastro imobiliário de proprieda 
des do Poder Público Municipal e controlar 
a utilização dos predios Municipais e de 
imáveis de terceiros locados ao Município; 
VIII - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de suas finalidades. 
Art. 632 - A Coordenação de Material e Patrimônio tem 
a seguinte estrutura: 
I - Divisão de Compras; 
II - Almoxarifado Central; 
III - Diviso de Patrimonio; 
Art. 642 - À Divisão de Compras compete: 
I - Elaborar, administrar e manter o cadastro 
de fornecedores da Prefeitura 
II - Emitir processos licitatários com base em 
levantamento do Almoxarifado Central; 
III - Confeccionar mapa comparativo para julgamen 
to de propostas pela Comissão Permanente de 
Licitação; 
1V - Manter contato com fornecedores com vis￾tas ao estabelecimento de condiçOes e espe 
cificaçôes de compras; 
• 
Prefeitura flui ficipal 
de Vitória da Conquista 
39 
V - Executar outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de suas finalidades. 
Art. 652 - Ao Almoxarifado Central compete: 
- Efetuar levantamento e emitir requisição à 
Divisão de Compras; 
II - Proceder a distribuição do material requi￾sitado por todos os Orgãos; 
- Executar os serviços de recepção do materi 
al adquirido, conferindo as especificaçôes 
do material solicitado com o material en￾tregue; 
IV - Proceder ao controle dos estoques do mate￾rial existente, estabelecendo mínimos e má 
ximos; 
V - Executar outras atribuiçoes necessárias ao 
cumprimento de suas finalidades. 
Art. 662 - À Divisão de Patrimônio compete: 
Wr r
I - Promover o tombamento'," controle e recupera 
çao do material permanente e dos equipamen 
tos adquiridos, inclusive os entregues ao 
Município por força de convenios; 
II - Manter o Cadastro Imobiliário de proprieda 
des do Poder Municipal; 
III - Controlar a utilização dos predios munici￾pais e de imOveis de terceiros locados ao 
Município; 
IV - Executar outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de suas finalidades. 
V / I / 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conqui 4 Sla 40 
SUB-SEÇÃO VI 
COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES 
Oba 
Art 672 - À Coordenação de Serviços Auxiliares compete: 
I - Coletar e entregar nas repartições a cor￾respondencia, de acordo com o plano de dis 
tribuição; 
II - Manter registros administrativos e tecnicos 
de todos os veículos e controlar a utiliza 
çao dos de uso comum; 
III - Controlar e encaminhar para revisões tecni 
cas periOdicas, reparos e consertos, os vá 
culos sob sua responsabilidade; 
IV - Orientar e controlar os serviços de porta￾ria, zeladoria e vigilancia das Repartiço￾es Municipais; 
V - Promover a execução de reparos e conserto 
nas instalações físicas das Repartições,m 
terial permanente e equipamentos; 
VI - Executar, total ou parcialmente, os servi￾ços de reprodução ou centralizar o contro￾le de sua execução delegada ou contratada; 
VII - Exercer outras atribuições necessárias ao 
cumprimento de suas finalidades. 
Art. 682 - A Coordenação de Serviços Auxiliares tem a 
seguinte estrutura: 
I - Divisão de Comunicação e Zeladoria; 
II - Divisão de Transportes; 
sv, 
, 
III - Diviso de Informaçao ao Publico. 
te: 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Coilqui•;( a 
Art. 692 - À Divisão de Comunicação e Zeladoria compe￾I - Coletar e entregar nas repartiçOes a cor￾respondencia, de acordo com plano de dis￾tribuição; 
II - Orientar e controlar os serviços de porta￾ria, -
zeladoria e vigilancia das Repartiço￾es Municipais; 
III - Promover a execução de reparos e consertos 
nas instalaçOes físicas das RepartiçOes,ma 
terial permanente e equipamentos; 
IV - Executar, total ou parcialmente os serviços 
de reprodução ou centralizar o controle de 
sua execução delegada ou contratada; 
V - Executar outras as atribuiçOes necessárias 
ao cumprimento de suas finalidades. 
Art.702 - À Divisão de Transportes compete: 
I - Manter registros administrativos e tecnicos 
de todos os veiculos e controlar a utiliza 
ção dos de uso comum; 
II -*Controlar e encaminhar para revises tecni 
cas periOdicas, reparos e consertos, os vá, 
culos sob sua responsabilidade; 
III - Administrar a frota de veículos de uso co￾mum, estabelcendo plano de utilizaçao e a￾tendimento de solicitaçOes; 
IV - Executar outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de suas finalidades. 
• 
- 
rro:o Joocik.iim Cor relo,55 -Centro - Fone PABX (073)421-1365—Telex (071)2344 PMVC 
DA 
Prefeitura Muilieipal 
de Vitória da Conquista 
42 
Art. 712 - À Divisão de InformaçOes ao Público compete: 
I - Informar aos 
requisitos e 
obtenção dos 
usuários os procedimentos, os 
a documentação necessária 
serviços prestados pelos Or￾gãos da Administração Pública, com os res￾pectivos endereços, telefones e horáriosde 
atendimento; 
II - Levantar subsídios para o aperfeiçoamento 
da prestação de serviços pelos Orgãos da 
Administraçao Publica, bem como detectar 
focos de burocratização; 
III - Possibilitar, atraves de análise estatisti 
ca das demandas externas, o desenvolvimen￾to de um processo de modernização e racio￾nalização, com vistas a providencias do se 
tor competente na Secretaria de Planejamen 
to; 
IV - Emitir relatOrios que proporcionem maior 
integração dos Orgaos que prestam atendi￾mento ao público; 
V - Executar os serviços de protocolo geral; 
VI - Executar outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
SUB-SEÇÃO VII 
ARQUIVO MUNICIPAL 
Art. 722 - O Arquivo Municipal tem por finalidade cole￾tar e manter toda a documentação e os dados informativos de inte 
resse dos Orgãos governamentais e do público- em geral, competin￾11" 
-\ 
o 
, 
Prefuli tira Lluklic;nal 
de Vitória da Collcitti!,;ia 
do-lhe: 
43 
I - Manter o Arquivo Central da Prefeitura; 
II - Elaborar catálogo de documentos histOricos do 
Município; 
III - Ordenar, sistematicamente, documentos de atos 
administdativos emanados do Poder Público Mu￾nicipal; 
IV - Promover a recuperação de documentos origina￾is danificados; 
V - Manter convenios com Instituiçoes congeneres 
que visem a difusão de informaçOes e o desen￾volvimento da prática da pesquisa; 
VI - Promover a modernização de suas atividades 
propondo medidas que visem a racionalização e 
a simplificação dos serviços; 
VII - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao cum 
primento de sua finalidade. 
SEÇÃO IV 
ADMINISTRAÇÃO SETORIAL 
Art. 732 - VETADO; 
CAPÍTULO V 
AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Art. 742 - A Auditoria Geral do Município tem por fina￾lidade proceder a retrospecção e analise dos atos e fatos admi￾nistrativos e financeiros dos ÓrgÃos da Administração Centrali-
_ 
--;ada e das Entidades da Administraçao Descentralizada, competin 
r/t-
"P/4 o ti
AZI" 
Prefeitura Mu íicipal 
de Vitória da C(,2 iquista 
do-lhe: 
44 
I - Executar serviços de auditoria em base cont{ 
nua, com o objetivo de verificar o cumprimen 
to das normas administrativas e financeiras 
estabelecidas; 
II - Examinar, inclusive, por meio de amostragem 
estatística, os registros efetuados pelas di 
versas Unidades Administrativas; 
liii - Inspecionar a tomada de contas de responsá￾veis, o levantamento de estoques e a confe-
, . 
rencia de inventarlos; 
IV - Proceder a auditoria, por solicitaçao de Se￾cretário Municipal ou dirigente de Órgão ou 
Entidade diretamente subordinado ao Prefei￾to, nos Órgãos ou Entidades sob sua jurisdi￾çao; 
V - Fiscalizar as Entidades que recebem subven￾çao do Município; 
VI - Verificar o cumprimento de acordos, convesni￾os e contratos firmados"Pelo Município com 
Entidades diversas; 
VII - Exercer outras atribuiçOes necessárias aocum 
primento de sua finalidade. 
TÍTULO VIII 
SECRETARIAS MUNICIPAIS 
CAPITULO I 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
SEÇÃO I 
- 
• Frne R.:FIX 1073)421-1365-Telex 107t12444 Pkivr 
r , 
I Prefeitura Municipal 
• 
• de Viiói ia da Conquista 
45 
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA 
Art. 752 - A Secretaria de Finanças tem por finalidade , 
executar a política financeira do Município, competindo-lhe: 
• I - Superintender, controlar e fiscalizar a exe￾cução financeira do orçamento e dos creditos 
adicionais; 
II - Efetuar o pagamento de despesas de sua compe 
A 
tencia; 
III - Dirigir e controlar os serviços da dívida pá 
blica interna e externa, fundada e flutuante; 
IV - Executar os serviços de contabilidade do Mu￾nicípio; 
V - Arrecadar impostos, taxas, contribuições e 
outras rendas do Município, fiscalizando-lhe 
a cobrança; 
VI - Realizar operações de credito; 
VII Resolver questões oriundas de interpretação 
e aplicação de leis e regulamentos fiscais, 
tributários e contábeis, em nível administra 
tivo; 
VIII - Gerir as disponibilidades de Caixa do Municí 
pio; 
IX - Orientar o contribuinte no cumprimento de 
suas obrigações fiscais; 
X - Preparar os balancetes, bem como o balanço ge 
ral e as prestações de contas de recursos 
transferidos para o Município, por outras es 
feras de Governo; 
XI - Exercer outras atribuições necessárias aocum 
—1 
•C,
Prefeitura r\rluricipal 
, • 
-L‘ \ de Vitoria da Conquista 
P/4 DAÃO10
46 
tura: 
primcnto de sua finalidade. 
SEÇÃO II 
ESTRUTURA DA SECRETARIA 
Art. '762 - k Secretaria de Finanças tem a seguinte estru 
I - VETADO; 
II - Inspetoria Geral de Rendas; 
- Departamento do Tesouro; 
IV - Contadoria Geral. 
SEÇÃO III 
• FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA. DOS ÓRGÃOS 
SUB-SEÇÃO I 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
Art. 772 - VETADO; 
SUB -SEÇÃO II 
INSPETORIA GERAL DE RENDAS. 
Art. 782 - A Inspetoria Geral de Rendas, tem por finali￾dade, promover, regular, orientar, dirigir, controlar e fisca￾lizar a arrecadação das rendas piablicas municipais; 
Art. 792 - A Inspetoria Geral de Rendas tem a seguinte es 
trutura: 
I - Divisão de Receitas Diversas; 
II - Divisão de Fiscalização; 
III - Divisão de Cadastro e Lançamento; 
f 
Prefeitura Muncpal À. i i 
de Vitória da Conquista 
47 
IV - Divisão da Dívida Ativa; 
Art. 802 - À Divisão de Receitas Diversas compete: 
I - Promover a arrecadação e o recolhimento das 
, 
rendas publicas nos prazos fixados em Lei; 
II - Informar processos e manter registros so￾bre restituiçOes de rendas; 
III - Manter o controle estatístico da arrecada￾çao do Município; 
IV - Controlar o uso de documentos de arrecada￾çao; 
V - Colaborar a previsão da receita orçamentá 
ria; 
VI - Executar outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 812 - À Divisão de Fiscalização compete: 
I - Promover a fiscalização dos contribuintes 
do Município; 
II - Orientar os fiscais sobre a aplicação de 
. normas fiscais e tributárias; 
III - Organizar e superintender os comandos fis￾cais; 
IV - Executar outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 822 - À Divisa° de Cadastro e Lançamento compete: 
I - Receber, classificar e distribuir o docu￾mentario fiscal; 
- `;`,-Centi o-Fone PaSk {073342!-i-%gR-Tpiey in7112014 PRA/C 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Coiiqukia 48 
II Manter o controle estatístico de arrecada￾çao do Município; 
III - Manter controle do lançamento dos tributos 
arrecadados; 
IV - Organizar, fiscalizar, controlar e manter 
atualizado o cadastro de contribuintes do 
Município; 1 
V - Executar outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade; 
Art. 832 - À Divisão de Dívida Ativa compete: 
I - Promover e controlar a inscrição da dívida 
ativa de contribuintes; 
II - Encaminhar para cobrança judiciária, atra￾ves da Procuradoria Geral do Município,pro 
cessos inscritos na dívida ativa; 
III - Emitir certidOes negativas da dívida ativa 
para contribuintes em situação regular; 
IV - Executar outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade; 
SUB-SEÇÃO III 
DEPARTAMENTO DO TESOURO 
Art. 849 - O Departamento do Tesouro tem por finalida￾de receber, guardar e controlar depOsitos e valores do Município, 
competindo-lhe: 
I - Efetuar recebimentos de rendas; 
II - Efetuar pagamentos, fornecer adiantamentos 
de e a todos os Orgãos da Prefeitura; 
r, /e.) SS o- Fone P4BX (073)421- 1365— Telex (071;2944 PMVC 
tkt Prefeitura Municipal 
- de Vitória da Conquisia 
49 
••• 
ffl10.11.11••••• 
III - Controlar as contas bancárias da Prefeitu￾ra; 
IV - Colaborar na elaboração de cronogramas de 
desembolso; 
V — Efetuar a devolução de depOsitos, fianças, 
cauçOes e outras restituiçOes legalmente 
autorizadas; 
VI - Receber, guardar, conservar, registrar e 
processar fianças, cauçoes, dócumentos, a-
- 
çoes, titulos e valores entregues ao Depar 
tamento para fins de direito, promovendo a 
sua contabilização; 
VII - Guardar e controlar as açOes e quotas de 
participação do MunicíPio em sociedades pri 
vadas e de economia mista ou afins, promo￾vendo a contabilização de seus dividendos 
ou rendimentos; 
VIII - Manter o controle dos depOsitos e retiradas 
efetuando a conciliação bancária; 
IX - Exercer outras atribuiç&es necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
SUB-SEÇÃO IV 
CONTADORIA GERAL 
Art. 852 - A Contadoria Geral tem por finalidade conta 
bilhar todos os atos que ocorram na gestão financeira ou patri￾monial do Município. 
Art. 862 - A Contadoria Geral tem a seguinte estrutura: 
I - Diviso de Lançamento; 
-......••••••••••••• 
.nrn;,y reler nin Sr. - Centrn- rnno IM A - 1-)0,1 A DO KM 
• 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquk;ia 
50 
II - Divisão de Liquidação da Despesa; 
Art. 872 - À Divisão de Lançamento compete: 
I - Estruturar todas as operaçOes contábeis; 
II Executar o lançamento dos creditos orçamen 
tarios e adicionais e as receitas orçamen￾tárias; 
III - Escriturar e conservar, devidamente classi 
ficados os processos e demais documentos re 
ferentes aos bens patrimoniais do Municí￾pio apOs o registro ou tombamento; 
IV - Registrar as variaçOes dos bens patrimoni￾ais do Município; 
V - Contabilizar os movimentos de fundos e de 
suprimentos; 
VI - Manter o registro atualizado dos contratos 
e convenios celebrados pelos diversos 6r￾caos do Município, que determinarem renda 
e originarem onus para os cofres do Muni￾cípio; 
VII - Levantar o Balanço Geral do Município, com 
ob quadros demonstrativos; 
VIII - Levantar os balancetes orçamentários e fi￾nanceiros mensais; 
IX - Elaborar instruçOes relativas à forma e ao 
• 
metodo de escrituração contabil; 
X - Executar outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 889 - À Divisão de Liquidação de Despesa compete: 
"i tb 4 t:,NvF r Na .)rmacRÀ1 iço" 14/:or cio.5.5 Centro - Fone PAB (0;3)42I- 1365-Telex (071)2944 PMVC 
1 . 
PreUitura Munkipal 
„ de Vitória da Conoisia 
(ON 
51 
I - Efetuar a liquidação da Despesa, observando: 
a) O processo de licitação, quanto aos valo￾res exigidos por Lei; 
b) Os contratos e convenios firmados pela Ad 
ministração; 
c) Todo o processo de compra de materiais e 
prestaçao de serviços; 
d) O aspecto formal do empenho a ser liquida 
do; 
II - Executar outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
CAPÍTULO II 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
SEÇÃO I 
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA 
Art. 892 - A Secretaria de Educação e Cultura tem por fi 
nalidade, desempenhar atribuiçOes em mataria de educação e cul 
tura, competindo-lhe: 
I - Planejar, orientar, coordenar, supervisionar 
e executar as atividades educacionais e cul￾turais do Município; 
II - Zelar pela observância da Legislação Federal 
e Estadual relativa ao ensino e à cultura; 
III - Zelar pelo cumprimento das decisOes dos Con￾selhos Federal, Estadual e Municipal de Edu￾caço e Cultura; 
IV - Elaborar os planos Municipais de educação de 
longa e curta duração, em consonância com as 
normas e criterios do planejamento nacional 
da educação e dos planos Estaduais; 
V - Fxecutar convenios com o Estado no sentido 
1,-i---. -;, Prefeitura Mlulici )al 
.., de Vitór';' da Coriqu! ,-! a 
..,,,, 
...,,, , ,,.,;, .,, ,s,
-- A-5/ de definir uma politica de ação na prestação 
do ensino de primeiro grau, tornando mais e￾ficaz a aplicaçao dos recursos públicos des￾tinados a educação; 
VI - Manter rede escolar que atenda preferentemen 
te às zonas rurais, sobretudo àquelas de bai 
xa densidade demográfica ou de difícil aces￾so; 
VII - Criar meios adequados para a radicação de pro 
fessores na zona rural ou, ainda, para dar￾lhes as necessárias condiçOes de trabalho; 
VIII Desenvolver programas de orientação pedagOgi 
ca, objetivando aperfeiçoar o professorado Nu 
nicipal dentro das diversas especialidades , 
buscando aprimorar a qualidade do ensino; 
IX - Desenvolver programas no campo do ensino su￾pletivo em cursos de alfabetização e de trei 
namento profissional, de acordo com as neces 
sidades locais e de mão-de-obra; 
X Adotar calendário escolar para as diferentes 
unidades que compOem a rede escolar do Muni￾cípio, levando em conta fatores de ordem cli 
. - 
matica e economica; 
XI Executar programas que objetivem elevar o ní 
vel de preparação dos professores e de sua 
remuneração, integrando-os com os programas 
de desenvolvimento de recursos humanos de res 
ponsabilidade do Município; 
XII Desenvolver programas especiais de recupera￾ção para os professores Municipais sem a for 
mação prescrita na legislação específica, a 
fim de que possa, atingir, gradualmente, a 
qualificação exigida; 
XIII Organi.7.ar, em articulação com a Secretaria de 
Administração da Prefeitura, concursos para 
'141 GOVIRND iM0,:pZÁTICO- raça Joaquim Cor ! r ,o,55-Centi o - Fent? 2X (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC 
- Prefeitura Municipal 
- de Vitoria da Cell: íuista 
(54 DA (x)‘'s
53 
admissão de professores e especialistas em 
educação; 
XIV - Promover o desenvolvimento cultural do Muni￾cípio, atraves do estímulo ao cultivo das ci 
encias, das artes e das letras; 
XV 7 Proteger o patrimonio cultural, histOrico 
artístico e natural do Município; 
XVI - Promover e incentivar a realização de ativi￾dades e estudos de interesse local, de natu￾reza cientifica ou socio-economica; 
XVII - Icentivar e proteger o artista e o artesão; 
XVIII - Documentar as artes populares; 
XIX - Organizar, manter e supervisionar o Museu Mu 
nicipal; 
XX - Proporcionar meios de recreação sadia e cons 
trutiva à comunidade escolar; 
XXI - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao cum 
primento de sua finalidade. 
SEÇÃO II 
ESTRUTURA DA SECRETARIA 
Art. 902 - A Secretaria de Educação e Cultura tem a se￾guinte estrutura: 
I - VETADO; 
II - Coordenação de Educação Urbana; 
III - Coordenação de Educação Rural; 
IV - Coordenação de Cultura; 
V - Coordenação de Alimentação Escolar; 
VI - Unidades Municipais de Ensino; 
VII - órgãos Colegiados: 
1 - Conselho Municipal de Educação; 
2 - Conselho Municipal de Cultura; 
SEÇÃO III 
M3‘:tZ•il Fre - o ,,•;.n Cor c cio 55 - Centt o - Fone PABX 073)421-1365-Teiex 071 )2944 PMVC 
• 
-_ 
5 Prefeitura Municipal • 
Viiória Coliqu:';I a 
FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS 
SUB-SEÇÃO I 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
Art. 91° - VETADO. 
• 
SUB-SEÇÃO II 
54
COORDENAÇÁA DE EDUCAÇÃO URBANA 
Art. 92° - A Coordenação de Educação Urbana tem como fi￾nalidade, proporcionar educação de 12 Grau e Supletivo, bem co 
mo planejar, coordenar e supervisionar a sua execução, compe￾tindo-lhe: 
I - Coordenar a ação de alimentação escolar; 
II - Elaborar os planos municipais de educação; 
III - Estabelecer criterios para a organização es￾colar do Distrito-Sede; 
IV - Coordenar a concessão de bolsas de estudos; 
V - Acompanhar e controlar as atividades de ori￾entaçao e supervisa° educacional do Municí￾pio; 
VI - Elaborar e divulgar atribuiçOes dos supervi￾sores e orientadores educacionais; 
VII - Assessorar administrativa e pedagogicamente 
as escolas Municipais; 
VIII - Promover a regulamentação e expedição de cer￾tificados; 
IX - Acompanhar e controlar o desenvolvimento do 
processo ensino-aprendizagem nas modalidades 
regular e supletivo; 
X - Acompanhar e controlar as atividades de in￾terrelação escola-comunidade; 
XI - Orientar e promover açoes de desenvolvimento 
do interrelacionamento escola-comunidade; 
. _ 
rioço s!,. ;11:11 c; , relo,55 (073)42I-I36 —TeI I Q 
• 
Prefeitura Munícipal 
de Vitória da Conquista 
XII - Coordenar os concursos de seleção de pesso 
ai para atender às necessidades do sistema; 
XIII - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art..932 -.A Coordenação de Educação Urbana tem a se￾guinte estrutura: 
I - Divisão de Administração Escolar; 
II - Divisão Pedagogica. 
Art. 94, - À Divisão de Administração Escolar compete: 
I - Compatibilizar as necessidades de expansão 
da rede no Município; 
II - Realizar estudos para a ampliação e expan￾são da rede escolar; 
III - Promover e coordenar atividades referentes 
a matricula; 
IV - Promover e controlar a movimentação do pes 
soai; 
V - Levantar necessidade de manutenção e repa￾ros na rede escolar do Município; 
VI - Promover a organização da -rede escolar e 
prestar assistesncia administrativa as uni￾dades de ensino; 
VII - Supervisionar as açOes relativas a mate￾rial; 
VIII - Realizar inspeção nas Unidades Municipais 
de Ensino assegurando a aplicação da legis 
laçao de ensino; 
IX - Desenvolver estudos de especificaçOes edu￾cacionais e equipamentos que melhor se ade 
quem às necessidades do Município; 
X - Executar outras atribuiçoes necessarlas ao 
cumprimento de sua finalidade. 
meii i~mPro,:0 i1 u X(073)42!-1365-Telex 071)2944 PMVC 
**az , , Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
56 
Art. 95Ç - À Divisão PedagOgica compete: 
I - Elaborar planos Municipais de educação, a￾traves da compatibilização dos planos das 
unidades escolares; 
II - Supervisionar e compatibilizar as açOes in 
tegradas de orientação e supervisão educa￾cionais; 
III - Supervisionar o processo de ensino-aprendi 
zagem; 
IV - Supervisionar as atividades pedagOgicas de 
senvolvidas nas unidades de ensino; 
V - Controlar o cumprimento do calendário esco 
lar; 
VI - Supervisionar as atividades de orientação 
e supervisao educacional; 
VII - Difundir diretrizes tecnicas para o desen￾volvimento das atividades de orientação 
e• 
supervisao educacional; 
VIII - Prestar assistencia pedagogica as unidades 
escolares; 
IX - Difundir as atribuiçOes dos orientadores e 
supervisores educacionais; 
X - Promover o cumprimento da obrigatoriedade 
e'scolar; 
XI - Executar outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
SUB-SEÇÃO III 
COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO RURAL 
Art 962 - À Coordenaçao de Educação Rural compete exer 
as mesmas atividades da coonienrjlo de Educação Urbana nas Unidades 
"UM GOVERNO DEMOCRÁTICO- Froçe ,:;,-.quum Cor r cio,5. 5 -Ce at, e- PABX(073)47!-I S-Tplp1 in-to-Noef. 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
\‘ 
I '1 
de Ensino localizadas na zona rural e sua estrutura e formada de: 
1 - Divisão de Administração Escolar; 
2 - Divisão Pedagágica 
com finalidades e atribuições semelhantes às das Divisões da Co￾ordenação de Educação Urbana. 
SUB-SEÇÃO IV 
COORDENAÇÃO DE CULTURA 
Art. 972 - A Coordenação de Cultura tem como finalidade 
planejar, coordenar e promover as atividades de cultura no Muni￾cípio, competindo-lhe: 
• I - Assegurar a preservação da memOria cultural 
Municipal; 
II - Divulgar tecnicas e publicações culturais; 
III - Promover e incentivar exposições, festiva￾is e concursos Municipais e Regionais; 
IV - Divulgar tecnicas relativas ao desenvolvi￾mento de bibliotecas;.' 
V - Coordenar ações voltadas para utilização 
dos recursos ambientais; 
VI - Divulgar orientações sobre utilização dos 
recursos ambientais e criaçao de nucleos e 
colOgicos; 
VII - Promover o desenvolvimento cultural do Mu￾nicípio, através do estímulo ao cultivo das 
ciencias, das artes e das letras; 
VIII - Proteger o patrimonio cultural, histOrico, 
artístico e natural do Município; 
o 
elna H I I yrewitura municipal 
f-fç, de Vitória da Conquista 
r---
trutura: 
r 
IX - Promover e incentivar a realização de ati￾vidades e estudos de interesse local, de 
natureza científica ou sOcio-economica; 
X - Icentivar e proteger o artista e o artesão; 
XI - Documentar as artes populares; 
XII - Promover, com regularidade, a execução de 
programas culturais e recreativos de inte￾resse da população; 
XIII - Organizar, manter e supervisionar o Museu 
Municipal; 
XIV - Organizar, manter e supervisionar a Biblio 
teca Municipal; 
XV - Proporcionar meios de recreação sadia e 
construtiva à comunidade; 
XVI - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 982 - A Coordenação de Cultura tem a seguinte es￾1 - Divisão de Promoção Cultural; 
II - Divisão de Esportes e Recreação; 
III - Biblioteca Municipal. 
Art. 992 - À Divisão de Promoção Cultural compete: 
I - Coordenar as atividades de cultura no Mini 
cipio; 
II - Promover, regularmente, a execução de progra 
mas culturais de interesse da população; 
III - Organizar, manter e supervisionar o Museu 
Municipal; 
- UM GOVERNO OLMO.- oço Jooquim Corr eiu,55 -Centr o. - Fone PABX (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 59 
, 
IV - Proteger o patrimonio cultural , historio°, 
artístico e natural do Município; 
V - Divulgar orientaçOes sobre utilização dos 
recursos ambientais e criação de núcleos e 
colOgicos; 
• 
VI - Promover e incentivar exposiçOes, festiva￾is e concursos municipais e regionais das 
atividades relativas à cultura; 
VII - promover o desenvolvimento cultural do Mu￾nicípio, através do estímulo ao cultivo das 
ciencias das artes e das letras; 
VIII - Icentivar e proteger o artista e o artesão; 
IX - Participar da elaboração da política cultu 
ral do Município; 
X - Executar outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 1002 - À Divisão de Esportes e Recreação compete: 
I - Promover meios que facilitem a melhoria da 
interrelação escola-cóMunidade; 
II - Promover as atividades esportivas estudan￾tis; 
III - Promover, regularmente, a execução de pro￾gramas recreativos de interesse da popula￾ção; 
IV - Executar outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 1019 - À Biblioteca Municipal compete: 
I - Manter acervo bobliográfico compatível com 
"UM C",,)VERNO DEMOCRÁT ;CO" - u.n) Co: rio.55 CCr.1í0- íceraBx (07314 21-1365-", elPx (071)2944 PMVC 
• 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Cenquisia 
4 ) 
DÁ (O 
I d . ? 
as necessidades do Município; 
II - Difundir e estimular a atividade de lei 
tura e pesquisa nas escolas municipais 
e na população em geral; 
III - Difundir, coordenar e estimular o desen 
volvimento de bibliotecas escolares e 
distritais; 
IV - Promover a aquisição de novos exempla￾res para a atualização e modernização do 
acervo existente; 
V - Promover a recuperação de exemplares da 
nificados; 
VI - Executar outras atribuiçOes necessárias 
ao cumprimento de suá finalidade. 
SUB-SEÇÃO V 
COORDENAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
Art. 1022 - A Coordenação de Alimentação Escolar tem 
como finalidade, coordenar as atividades inerentes ao recebiman 
.. - 
to, guarda, controle, distribuiçao e prestaçao de contas da a￾limentação escolar do Município de VitOria da Conquista, em 
Convenio com a Fundaçao de Assistencia ao Estudante ou Órgão 
que o suceda, do Ministerio da Educação, competindo-lhe: 
I - Providenciar o recebimento da alimenta￾ção escolar; 
II - Providenciar a guarda e conservação dos 
alimentos em ambiente prOprio; 
III - Controlar, estatisticamente, os dados
referentes a alimentação escolar comvis 
tas a prestação de contas aos Orgãoscom 
GOVE R NO :)CMCN-F:ÁlICO- r: sicequvr, f C 10,55 Cen i1) Fone rABX (073)421 - 1365-Te1ex (071)2944 PKIVC 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Cell( ;Ilis 
competentes; 
a f, 1 
IV - Providenciar a distribuição da alimentaçao 
escolar de acordo com as informaçOes rece￾bidas da SURED - Superintendencia Regional 
de Educação e Cultura; 
V - Prestar contas aos órgãos competentes, das 
ativAdades desenvolvidas pela Coordenação; 
VI - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 1032 - A Coordenação de Alimentação Escolar tem a 
seguinte estrutura: 
I - Divisão de Distribuição; 
II - Divisão de Estatística e Controle. 
Art. 1049 - À Divisão de Distribuição compete: 
I - Efetuar o recebimento da alimentação esco￾lar; 
f 
11 - Conferir os generos alimenticios recebidos; 
III - Efetuar a guarda dos alimentos em ambiente 
proprio; 
IV - Efetuar a divisão dos alimentos em lotes com 
pativeis com as necessidades das Unidades Es 
colares constantes do mapa de distribuição; 
V - Efetuar a distribuição dos alimentos junto a 
rede escolar constante do convenio; 
VI - Elaborar cardápios a serem distribuidos nas 
Unidades Escolares; 
VII - Executar outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
UM GOVERNO E MOC R ÁTICO- rieço ,oaquirn Cor Cf o - o..e FAB X (0'73)421-1365-Telex (071)2944 PMVC 
r4 1 ) 12feittin Municipal 
de Vitória da Cowo list a 
Art. 1059 - À Divisão de Estatística e Controle compete: 
I - Efetuar os registros concernentes ao recebi 
mento, controle, distribuição e prestaçãode 
f contas dos generos alimentícios; 
II Efetuar o controle de frequencia de pessoal 
com vistas à informaçOes aos setores compe￾tentes; 
III - Efetuar as prestaçOes de contas aos órgãos 
competentes, nos prazos estabelecidos; 
IV - Controlar os veículos e combustíveis neces￾sários do Órgão; 
V - Executar outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
SUB-SEÇÃO VI 
UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO 
Art. 1062 - As Unidades Municipais de Ensino tem por fi￾nalidade a execução da Política Municipal de Ensino, competin￾do-lhe: 
I - Controlar a frequencia e á movimentação dos 
servidores da UME; 
II - Realizar a matricula escolar; 
III - Proceder a manutenção e pequenos reparos na 
UME; 
IV - Identificar e propor ação na área do pessoal 
da Unidade de Ensino; 
V - Proceder a identificação das necessidades de 
material, bem como processar os expedientes 
neccssarios a sua requisição, guarda, con￾C.OVERN:) rMCA1 O rrcç rn Cor: (10,55 -Centro- I" ene rAex (073)421-1365-Telex i0:112944 Ptvivr 
Prefeitura Municipal 
/:'\ de Vitória da Conquista 
Y1 4 
conservaçao, distribuição e controle; 
•••••••Imma••••••ff 
VI - Promover a elaboração do inventário anual; 
VII - Acionar a merenda escolar; 
VIII - Identificar as necessidades de pessoal 
. tecnico, docente e administrativo; 
IX - Executar na UME planos de administração, a￾ço supervisora de orientação educacional, 
de programação didática e outros; 
. X - Interrelacionar a escola à comunidade; 
XI - Fornecer subsídios para a organização do 
calendário escolar; 
XII - Implementar o calendário escolar; 
XIII - Desenvolver o processo *ensino-aprendizagem 
nas modalidades regular e supletivo; 
XIV - Experimentar e utilizar novas tecnologias 
educacionais; 
XV - Desenvolver, em consonância com a Coordena 
çao de Cultura, atividades culturais espe￾cificas; 
XVI - Implantar ou implementar núcleos ecolOgi￾cos, em consonância com orgaos da Secreta 
ria de Expansao Economica; 
XVII - Identificar necessidades de capacitação de 
recursos humanos; 
XVIII - Promover e estimular açoes de assistencia 
ao educando; 
XIX - Desenvolver a assistencia pedagógica espe￾cial aos alunos; 
"uM (;OVE RNO DE-.P.ÇOCS':111:0" oçe cquirn COr reo.55 -Centro • Fone PAE'sX (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC 
Prefeitura Municipal 
\ de Vitória da (A1)11t,lisid 6.1 
MEMLIMMEIMLN 
XX - Promover a orientação educacional e vocaci 
onal do educando; 
XXI - Proporcionar atividades ocupacionais; 
XXII - Desenvolver as atividades esportivas estu-
. dantís; 
XXIII - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua fiálidade. 
Art. 1072 - A estrututa das Unidades Municipais de En￾sino será descrita no Regimento Interno da Secretaria de Educação 
e Cultura. 
SEÇÃO IV 
ÓRGÃOS COLEGIADOS 
SUB-SEÇÃO I 
DISPOSIÇÕES COMUNS AOS CONSELHOS MUNICIPAIS 
DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
Art. 1082 - O Secretário Municipal de Educação e Cultu 
ra presidirá as reuniOes plenas dos Conselhos Municipais de Edu￾cação e Cultura, quando a elas comparecer. 
Art. 1002 - Os Conselhos funcionarão e serão organiza￾dos de acordo com o previsto nos respectivos Regimentos. 
Art. 1102 - Os Presidentes e Vice-Presidentes dos Con￾selhos Municipais de Educação e Cultura, serão eleitos na forma 
fixada nos respectivos Regimentos e terão direito a voto. 
Art. 1112 - Haverá um Suplente para cada Conselheiro 
dos Conselhos Municipais de Educaçao e de Cultura, nomeado pe￾eMr 
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11."."1„ 
65 
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pela mesma forma deste, que o substituirá em suas tarefas e im￾pedimentos e lhe sucederá em caso de vaga. 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
Art. 1122 - O Plano Municipal de Educação e o Plano Mu 
nicipal de Cultura, assim como os planos de aplicação, serãoapro 
vados em sessao plenaria dos respectivos Conselhos, presentes em 
cada qual, dois terços da totalidade de seus Membros. 
SUB-SEÇÃO II 
.CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Art. 1132 - O Conselho Municipal de Educação tem por 
finalidade, exercer funçOes consultivas, deliberativas e normati 
vas ao ensino público municipal, competindo-lhe: 
I - Elaborar e reformar seu Regimento Interno, 
que ser a submetido a aprovação do Prefeito 
Municipal; 
II - Interpretar as leis de ensino no campo de 
sua competencia e jurisdição; 
III - Aprovar o Plano de Educação do Município , 
bem como os planos e projetos apresentados 
para fins de solicitação de auxílio finan￾ceiro; 
IV - Aprovar planos de aplicaçao de recursos re 
frentes a convenios para obtenção de auxi 
lio financeiro; 
V - Zelar para que o Poder Público e respecti￾vos Órgãos da Administração não realizem in 
vestimentos que impliquem em duplicação des 
nocessaria de serviços educacionais; 
- - 
.-1.1. 11rn Co, • `-‘`" Crntrn- Fc!ne PtinX in7v4 71 - 1-24S -TP Irv tflI Qari. okixtr 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 66 
/4 DA COO 
VI - Envidar esforços para melhorar a qualidade 
e elevar os índices de produtividade do en 
sino, em relação ao seu custo; 
VII - Dar parecer sobre mataria pedagOgica, por 
.„ solicitação de Entidades interessadas; 
VIII - Conhecer os recursos interpostos pelos can 
didatos ao Magistério Municipal e sobre e￾les opinar, submetendo-os à deliberação do 
Secretário de Educação e Cultura; 
• 
IX - Fixar criteios gerais de aproveitamento de 
estudos; 
X - Manter intercâmbio com o Conselho Federal 
de Educação, Conselho Estadual de Educação 
e Entidades Educacionais; 
XI - Exercer outras atribuições necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 1142 - O Conselho Municipal de Educação, comp3e-se 
de 10 (dez) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, na forma 
prevista no Estatuto do Magisterio Municipal. 
SUB-SEÇÃO III 
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA 
Art. 1152 - O Conselho Municipal de Cultura e órgão nor 
mativo, deliberativo e consultivo sobre todos os assuntos cultu￾rais de competencia do Município. 
§ 1 2 - Consideram-se atividades culturais para o fim 
de fixação da competencia do Conselho: 
1 - A produção científica, histOrica, filosOfi 
./ ca, literária e artistica; 
. , n-n" 30,-)au,rn Cor r eia,55 Centr o- Fane r;„5.X (073)42!--13G5-Tekx (0702944 PKIVC 
'11 Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
67 
II - A proteção do patrimonio histOrico, artís￾tico documental, folclOrico, iconográfico, 
bibliográfico, arqueolOgico e paisagístico; 
III - O intercambio cultural; 
IV - A difusão da cultura, atraves da Imprensa, 
rádio, televisão, cinema, teatros e de 
quaisq4er outros meios de comunicação. 
§ 29 - No conceito de proteção do bem cultural, com￾preende-se, alerp de conservaçao de sua integridade física e de 
suas características originárias, a preservação de sua ambiencia 
e das condiçOes de visibilidade, bem como de sua adequada utili￾zaçao. 
Cultura: 
Art. 1169 - São atribuiçOes do Conselho Municipal de 
I - Elaborar e reformar o seu Regimento Inter￾no , a ser aprovado pelo Prefeito Munici￾pal; 
II - Aprovar o Plano Municipal de Cultura, ela￾borado pelo Poder Público Municipal, atra￾ves do seu órgão prOprib; 
III - Dar parecer sobre programas culturais de 
orgaos Municipais; 
IV - Dar parecer sobre a aplicação dos fundos aos 
planos de cultura; 
V - Dar parecer sobre pedidos de publicaçOes 
culturais dirigidos a orgãos Municipais; 
VI - Propor aos Poderes Públicos medidas de es￾tímulo, amparo, valorização e difusão da 
cultura, bem como proteção dos bens cultu￾rais; 
"1 9.4 r.nvi tzno PI MC,„: -11 1C0- Jon,Jun cor o55 -1. entr 0 - Fone PABX (073)42!-1,"',55-1",:ex (071)2944 PMVC 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
68 
VII - Propor aos Poderes PUblicos a instituição 
A 
de premios ou a sua concessao para fins de 
estimulo às atividades culturais; 
VIII - Dar parecer sobre o tombamento de bens cul 
turais a ser realizado pelo Município; 
IX - Dar parecer sobre a desapropriação de bens 
culturais, que devam ficar sobre a adminis 
tração direta ou indireta do Município; 
X - Opinar sobre a idoneidade das instituiçOes 
, 
culturais, para fim de registro no orgao 
competente da Secretaria de Educação e Cul 
tura; 
XI - Opinar sobre a organização e realização de 
campanhas municipais 'que visem ao desenvol 
vimento da cultura; 
XII - Manter intercambio com o Conselho Federal 
de Cultura, Conselho Estadual de Cultura e 
com instituiçOes culturais pUblicas e pri￾vadas, bem como celebrar convenios com as 
referidas entidades; 
• 
XIII - Manter articulação com órgãos Federais e 
. Estaduais, inclusive universidades, insti￾tuto de ensino superior e outras entidades 
culturais, com o fim de assegurar a coorde 
nação e elaboração de planos e programas;.
XIV - Submeter ao Prefeito Municipal, através da 
Secretaria de Educação e Cultura, em prazo 
hábil, plano de auxílio e subvenção a ins￾tiuiçoes culturais publicas e particulares 
para fim de encaminhamento a órgãos Federa 
is e Estaduais competentes; 
r,ara Ct 11;0- Fone PAEX (073)42!-V.!, ,5 -Telex (071)2944 PMVC 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
N14 ,.zrp k,* 69 
XV - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 1172 - O Conselho Municipal de Cultura compOe-se 
de 10 (dez) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, com pre￾via aprovaçao da Camara Municipal de Vereadores, entre pessoas 
eminentes de cultura e de reconhecida idoneidade, residentes no 
Município, que representam as diversas artes, ciencias e letras. 
1 
CAPÍTULO III 
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 
SEÇÃO I 
FINALIDADE E COMPETÊNCIA 
Art. 1182 - A Secretaria de Saúde Publica tem por fina 
lidade executar a política sanitária do Município, competindo￾lhe: 
I - Superintender, orientar, regular e contro￾lar as atividades destinadas a melhoria dos 
padrOes de saúde da população; 
II - Elaborar programas municipais de saúde, 
integrando-os a programas Estaduais e Fede 
rais; 
III Colaborar, no ambito Municipal, com os pro 
gramas Estaduais e Federais de saúde; 
IV - Zelar pela aplicação das leis e normas Fe￾derais referentes a saúde pública; 
V - Executar direta ou indiretamente programas 
Municipais de saúde, podendo atribuir essa 
execuçÃo a outros OrgZos e entidades; 
VI - Fixar normas e padrOes para a promoção, pro 
teço, defesa e recuperação da saúde, zelan 
do pelo cumprimento das mesmas; 
- UM GOVLI:Ns: !\.0k.- Z-11 114/-0"' 'c .c Cor rrio.55 Ct ntr o - Fone PABX (G73)42! -135-Telex 10711.'944 PMVC. 
**Ç.L
Prefeitura Municipal 
1,'de Vitória da Conquista it o 
/4 DÃ-callo '10 
VII - Participar da execução dos programas de saia 
de realizados sob forma de convenios, com a 
colaboração de Órgãos e Entidades Nacionais 
e Internacionais, objetivando torná-los com 
patíveis com as diretrizes gerais do Plano 
Municipal de Saúde: 
VIII - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidale. 
SEÇÃO II 
ESTRUTURA DA SECRETARIA 
Art. 1199 - A Secretaria de Saúde Pública tem a seguinte 
estrutura: 
I - VETADO; 
II - Coordenação de Assistencia; 
III - Coordenação de Higiene. 
SEÇÃO III 
FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS 
SUB-SEÇÃO I 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
Art. 1202 - VETADO. 
SUB-SEÇÃO II 
COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA 
Art. 1212 - A Coordenação de Assistncia tem por finali￾dade elaborar normas tecnicas referentes à prestação de servi￾ços assistenciais ao indivíduo e à comunidade, orientando, re￾gulamentando e controlando sua aplicação; 
Art. 1222 - A Coordenação de Assistencia tem a seguinte 
estrutura: 
I - Divisão Medico-Hospitalar; 
1I - Divisão Materno-Infantil; 
_ 
m:•1, 1,A1 (,)rrelo,55 -Cent;o- Fone PABX (073)421-1365-Teicx (071)2944 PMVC 
1 --
4 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
71 
III - Divisão OdontolOgica; 
IV - Divisão de Enfermagem; 
V - Divisão Laboratorial. 
Art. 1232 - À Divisão Medico-Hospitalar compete: 
I Estudar as necessidades de assistencia medi 
ca no Município e preparar sugestões para o 
seu atendimento nas Unidades Hospitalares e 
ambulatoriais; 
II - Estabelecer normas e requisitos mínimos de 
• , 
assistencia medica para o funcionamento dos 
serviços publicas e particulares de saude, 
sua integração e sua regionalização; 
III - Formular os criterios que devem ser aplica￾dos na distribuição de Auxílios e subvençõ￾es; 
IV - Determinar as bases e os requisitos para ce 
lebração de acordos e convenios; 
V - Manter o registro das Entidades Pilblicas e 
Privadas que prestem assistencia medica e 
recebam, a qualquer título, ajuda do Munici 
pio; 
VI - Examinar os planos de aplicação dos recursos 
, 
públicos confiados a Entidades particulares 
e avaliar os seus resultados; 
VII Executar outras atribuições necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 1242 - À Divisão Materno-Infantil compete: 
I - Estudar os problemas e as necessidades da 
assistCncia à maternidade e à infância; 
II - Elaborar normas para a execução de ativida￾des e proteção materno-infantil, zelando pe 
la sua aplicação; 
III - Propor eritj,rios que devem ser aplicados na 
M.1 NO LAtl.- 1:ÁTICtl“ rx oco Cor ! t• 10.55 - Ce r o- Fone PABX (073)421-1355- :cx (0i11M).14 PLIVC 
L 
e: 
45/ Dí-00- 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
distribuição de auxílios e subvenções a En￾tidades que cuidem especialmente da assisten 
cia a maternidade e infancia, mantendo para 
isso registro das mesmas; 
IV - Participar, em conjunto com Orgãos de saUde 
do Estado e da União, de campanhas e progra 
mas que velem pela assistencia materno-infan 
til; 
V - Indicar as medidas adequadas para defesa e 
proteção social da criança; 
VI - Executar outras atribuições necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 125° - À Divisão OdontolOgica compete: 
I - Estudar os problemas e necessidades da as￾sistencia odontologica, particularmente nos 
seus aspectos preventivos; 
II - Prestar assistencia odontolOgica curativa na 
sede e no interior do Município, em postos 
moveis e postos comunitarios; 
III - Promover campanhas e programas de preserva￾ção da sailde da boca e dos dentes; 
IV - Participar, em conjunto com outros Orgãos da 
Administração Municipal de programas assis￾tenciais de sailde; 
, 
V - Executar outras atribuiçoes necessarlas ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 1262 - À Divisão de Enfermagem compete: 
I - Assistir aos diversos órgãos da Secretaria 
no trato de pacientes e nas atividades medi 
co-hospitalares; 
11 - Coordenar, supervisionar, orientar e fisca￾lizar os serviços dos auxiliares de enferma 
gem nos diversos Órgãos da Secretaria; 
'LIN! Vt ICCV• Palco COr rc'j,55 Cenlí O - fone 1-ABX (073)42! -1365-Tele z (071):?•14 rf,!VC 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 73 
III - Fiscalizar a preservação da saúde e a hipi 
ene dos ambientes hospitalares e ambulato￾riais; 
IV - Supervisionar os serviços de instrumenta￾çao e as instalaçoes utilizadas no trato 
com doentes; 
V - Promover a pratica da educação sanitária 
junto aos doentes; 
. VI - Executar outras atribuições necessárias ao 
cumprimento de suas finalidades; 
Art. 1272 - À Divisão Laboratorial compete: 
I - Coordenar e supervisionar os serviços de 
exames e análise laboratorial dos diversos 
orgaos da Secretaria; 
II - Solicitar do Orgão competente a compra de 
materiais e substancias necessárias a exe￾cução dos serviços; 
III - Opinar na compra de medicamentos para dis￾tribuição dos diversow"Orgãos da Scretari 
a; 
IV - Assessorar o Orgão responsável pela fisca￾lização sanitária no exame e análise de ma 
teriais coletados; 
V - Promover a descentralização dos serviços 
laboratoriais; 
VI - Executar outras atribuições necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
SUB-SEÇÃO III 
. •, nr - .2111C. N.. t-lo.`,5-itntro- Fone F-;.EX (073)421-13G5-7(1ex (071)2944 I'MVC 
Prefeitura Municipal 
-pcv r 
g de Vitória da Conquista 74 
COORDENAÇÃO DE HIGIÊNE 
Art. 1282 - A Coordenação de higiene tem por finalida￾de estudar os fatores que condicionam o estado sanitário, elabo￾rar normas tcnicas pertinentes e fiscalizar, orientar e contro￾lar atividades que visem à prevenção das enfermidades. 
trutura: 
te: 
Art. 1292 - A Coordenação de Higiene tem a seguinte es 
I - Divisão de Fiscalização Sanitária; 
II - Divisão de Educação Sanitária; 
Art. 1302 - À Divisão de Fiscalização Sanitária compe￾I - Fazer cumprir as normas tendentes a elimi￾nar os riscos do ambiente que favorecem a 
incidencia e prevalencia das enfermidades; 
II - Estudar os problemas e fazer cumprir nor￾mas sobre higiene das habitações, bem como 
de estabelecimentos públicos e particula￾res, piscinas e sobre o controle de conta￾minação do meio ambiente; 
III - Fazer cumprir normas sobre higiene da ali￾mentação, em coordenaçao com orgaos Estadu 
ais e Federais; 
IV - Executar outras atribuições necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 1312 - À Divisão de Educação Sanitária compete: 
I - Determinar as necessidades e elaborar nor￾mas, metodos e tecnicas educativas aplica￾das no desenvolvimento dos programas de 
Mj'/14,ÍZATICO— r, oço sl: (-jr ; e3.55 Fcv-le F:4E3X (073)421-13k5.5-1elex rt"IC 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 75 
Saúde; 
, 
II - Assessorar outros orgaos e entidades publi 
cas e particulares na realizaçFío de progra 
mas educativos que objetivem a promoção da 
saúde; 
III - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
CAPÍTULO IV 
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 
SEÇÃO I 
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA 
Art. 1322 - A Secretaria de Obras e Urbanismo tem por 
finalidade executar atividades concernentes a construção e con￾servação de obras públicas municipais e instalaçOes para a pres￾tação de serviços a comunidade, construção e conservação de es￾tradas e caminhos municipais, programação e manutenção de ve{cu￾los, equipamentos e maquinas da Prefeitura, competindo-lhe: 
I - Elaborar projetos de obras públicas bem co 
mo fiscalizar a sua execução; 
II Promover a construção, pavimentação e con￾servação de vias urbanas; 
III - Promover a execução de trabalhos topográfi 
cos indispensáveis as obras e serviços a 
cargo da Prefeitura; 
IV - Manter atualizada a planta cadastral do 
Município; 
V - Fiscalizar o cumprimento das normas refe￾rentes as construçOes particulares; 
- 1u} ,„,v; [ M 4't0" ri aço ,1,:,nq.,prn Co; re' .55-Centro- rcr-ie PAE3X (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista /G
VI - Fiscalizar o cumprimento das normas refcren 
tes a zoneamento e lotamento; 
VII - Promover a construção de parques, praças , 
jardins públicos, tendo em vista a estetica 
urbana e a preservação do ambiente natural; 
VIII - Administrar os serviços de produção de tubos, 
lajotas e outros materiais de construção; 
IX - Promover a construção e a manutençÃo de es￾tradas e caminhos do Município; 
X - Coordenar e supervisionar programas de uti￾lização de veículos, equipamentos e máquinas 
da Prefeitura; 
XI - Coordenar e supervisionar a execuçao dos pra 
gramas de manutenção preventiva e corretiva 
de veículo, máquinas e equipamentos da Pre￾feitura; 
XII - Executar outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
SEÇÃO II 
ESTRUTURA DA SECRETARIA 
Art. 1332 - A Secretaria de Obras e Urbanismo tem a se￾guinte estrutura: 
I - VETADO; 
II - Departamento de Obras; 
III - Departamento de Urbanismo; 
IV - Departamento Municipal de Estradas de Roda￾gem; 
V - Central de Equipamentos. 
SEÇÃO III 
FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS 
SUB-SEÇÃO I 
GAPINFTE DO SECRETÁRIO 
"1 G-s.',VERNO PEMZ)CRÁ1 1:0/14 - rr , .10,1cluirn Col r•-"c1.55 - Centro-Fone PAB‘: (073) 421-1363-Telex 10i112944 f'MVC 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
77 
Art. 1349 - VETADO. 
SUB-SEÇÃO II 
DEPARTAMENTO DE OBRAS 
Art. 135° - O Departamento de Obras tem por finalidade , 
promover a construção, adaptação, conservação e melhoramento de 
obras públicas e instalaçOes do serviço público municipal, com 
petindo-lhe: 
tura: 
• 
II 
- Estabelecer normas, padres e especificaçOes 
para a construção de obras e edifícios públicos; 
- Elaborar ou controlar projetos e orçamentos 
para a construção de obras e edifícios pú￾blicos; 
III - Realizar estudos no sentido de promover o a 
proveitamento racional de terrenos prOprios 
do Município e de materiais de recursos tec 
nicos existentes para efeito de construção 
de obras públicas; 
IV - Colaborar com a Coordenaçao de Material e 
Patrimonio da Secretaria de Administraçao , 
para organização do Cadastro Imobiliário da 
Prefeitura; 
V - Executar, diretamente ou não, a construção 
de obras e edifícios públicos Municipais; 
VI - Efetuar mediçOes dos serviços Municipais; 
VII - Exercer outras atribuiçOes necessários ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 1362 - O Departamento de Obras tem a seguinte estru 
I - Divisão de Construção e Manutenção; 
II - Divisão de Fiscalização de Obras. 
Art. 1379 - À Divisão de Construção e Manutenção compete: 
I - Executar, diretamente ou não, a eonstru-
';1- yocí-;.;oicso" pro;s3 st,,,Ntitil) Cor r eto,55 - Centre - Fone PABX(073)421-13(55-Tclex (0:1)2944 PAIVC 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 78 
construção, reparaçao, reforma, conserva￾çao e melhoramento de obras ou edifícios 
públicos Municipais; 
II - Efetuar avaliação de imOveis, quando do 
interesse do Município, especialmente pa￾ra efeito de desapropriação; 
III - Elaborar orçamentos e cronogramas físico￾financeiro de obras; 
IV - Elaborar normas, padrOes e especificaçOes 
para a construçao e conservaçao de obras 
e edifícios públicos; 
V - Executar outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art 1382 - À Divisão de FiscaliZação de Obras compete: 
I - Fiscalizar e orientar a construção de o￾bras publicas executadas atraves de ou￾tros orgaos da Administração Municipal ou 
empreiteiras; 
II - Proceder a medição dos serviços executados; 
III - Efetuar o levantamento dos custos das cons 
truçOes em execução; 
IV - Proceder ao acompanhamento tecnico da o￾bra; 
V - Emitir laudos e pareceres tecnicos basea￾dos nas especificaçOes contidas nos proje 
tos; 
VI - Proceder ao acompanhamento do cronograma 
físico-financeiro das obras; 
VII - Executar outras atribuiçOes necessária ao 
; Of. CO- r, 0.0 ,i- z1u!r.1C rTeo.55 - centro- Fone PABX (073)421-1365-Telex (071)2944 rmvc 
• 4 
4 
4l4 o io 7' 
Prefeitura _vlunicipai 
de Vitória da Conquista 79 
cumprimento de sua finalidade 
SUB-SEÇÃO III 
DEPARTAMENTO DE URBANISMO 
Art. 1392 - O Departamento de Urbanismo tem por finali 
dade administrar o Plano Diretor do Município, competindo-lhe: 
estrutura: 
I - Promover a execução de pesquisas e progra 
mas ligados ao planejamento urbano e regi 
onal; 
II - Proceder a reavaliação sistemática de nor 
mas e diretrizes do planejamento urbano , 
contidas no Co'digo de Obras do Município; 
III - Estabelecer política de fiscalização e 
treinamento do corpo de fiscais; 
IV - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 1402 -0Departamento de Urbanismo tem a seguinte 
I - Divisão de Planejamento; 
II - Divisão de Análise de Projetos 
Art. 1412 .- À Divisão de Planejamento compete: 
I - Proceder ao detalhamento de áreas urbanas; 
II - Elaborar projetos arquitetanicos e detalha 
mento dos equipamentos; 
III - Promover a execução do Plano Diretor do 
Município; 
IV - Efetuar levantamento topográfico de loca 
çao e mediç7lo de areas; 
PN:S) V r irn Correlo.55 - (entra - Fo;ie PABX (011)29A .1 I 'MVC 
Prefeitura muilicipal 
de Vitória da Conquista 80 
V - Promover à atualização sistemática do de 
senho urbano; 
VI - Executar a representação gráfica de dese 
nho tecnico em geral; 
VII - Proceder a guarda e manutenção de plantas 
originais; 
VIII - Executar os serviços de reprodução Helio￾grafica de plantas originais; 
IX - Executar outras atribuiçOes necessárias 
ao cumprimento de sua finalidade. 
Art. 1422 - À Divisão de Análise de Projetos compete: 
I - Proceder a análise .de projetos arquitetS 
nicos de construção, reforma, ampliação e 
demolição; 
II - Proceder a análise de projetos de Divi￾são de terras; 
III - Emitir laudos tecnicos e pareceres para 
aprovação de projetos em geral; 
IV - Proceder à expediçãode Alvarás de cons￾trução e Habite-se; 
V - Autorizar cortes em trechos urbanos pavi 
mentados; 
VI - Promover a numeração de casas e lotes ur 
banos; 
VII - Exercer fiscalizaçao sobre projetos e lo 
teamentos aprovados ou não, pela Secreta 
ria; 
VIII - Executar outras atribuiçOes necessárias 
" •‘', (1:- .to,, kntlii Corteio,55-Centro-Fone PABX (O73)42I-I365-Ter x (071)2944 PMVC 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
81 
ao cumprimento de sua finalidade. 
SUB-SEÇÃO IV 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 
.Art. 1432 - O Departamento Municipal de Estradas de Ro 
dagem tem por finalidade promover a construção, pavimentação e 
conservaçao de estradas municipais, competindo-lhe: 
I - Efetuar levantamentos destinados a conhe￾cer as realidades locais e elaborar o pla 
nejamento do sistema rodoviário dos dis￾tritos, vilas e lugarejos, com o objetivo 
de integra-los à Sede do Município; 
II - Elaborar cronogramas de utilização de e￾quipamentos, de acordo com as necessidades 
e condições climáticas; 
III - Elaborar, em concordância com orgaos da 
Secretaria de Assuntos Distritais, progra 
mação anual de obras nos Distritos da Zo￾na Rural; 
IV - Proceder a manutençãó periOdica das estra 
das e caminhos Municipais; 
V.- Promover a integração, atraves da constru 
ção de novas estradas, das Sedes Distrita 
Is, Vilas e Lugarejos; 
VI - Fiscalizar e orientar a construção ou pa￾vimentação de estradas e caminhos Munici￾pais, executadas atraves de outros Orggos 
da Administração Municipal ou Empreitei￾ras; 
VII - Proceder a medição dos serviços executa￾JO: :•.nry) Cor r cru.SS - a- Fone F.^.,m. X in7 -xles.,1 lev. .i-sn A A 
• .9 
Prefeitura Municipal 
g de Vitória da Conquista ? 
executados; 
V1II - Elaborar orçamentos e cronogramas físico￾financeiros de obras rodoviárias; 
IX - Elaborar normas, padrOes e especificaçOes 
para construção e conservação de obras ro 
doviárias; 
, 
X - Administrar convenios com orgaos dos go￾vernos Estadual e Federal, de obras rodo￾viárias; 
XI - Efetuar o levantamento dos custos das o￾bras em construção; 
XII - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua- finalidade. 
SUB-SEÇÃO V 
CENTRAL DE EQUIPAMENTOS 
Art. 1442 - A Central de Equipamentos tem por finalida 
de controlar a distribuição de veículos, máquinas e equipamentos 
aos diversos Orgãos usuários, levando em consideração a programa 
ção de utilização estabelecida periodicame e, executar o plano 
de manutenção e reparo destes, bem como, a confecção de pre-mol￾dados em geral, competindo-lhe; 
I - Elaborar e fazer cumprir a programação de 
utilização de veículos, máquinas e equipa 
mentos, de acordo com os recursos disponi 
veis no Orgão; 
II - Estabelecer normas e critérios e utiliza￾ç7lo de veículos, máquinas e equipamentos, 
de acordo com as especificações do fabri￾cante; 
"C'.4 C•••,` ("`1.MOCRÁI rfe; -‘) sl;),2,q9.19-1 Cor r clo,55 FABX (073)421-13::5-lelex (09 i 4 PMVC 
?5 Prefeitura Municipal 
-g de Vitória da Conquista 83 
III - Promover a execuçao do plano de manutençao 
preventiva periOdica dos veículos e equipa 
-mentos da Administração Municipal; 
IV - Estabelecer, em coordenaçao com a Secreta 
ria de Administração, programas e treina￾mento sistemático do pessoal técnico e ad 
ministrativo do Orgão; 
V - Manter em coordenação com o Orgão compe￾tente da Secretaria de Administração, Al￾moxarifado Setorial especializado de pe￾ças e ferramentas, necessárias ao desempe 
nho de suas atribuições; 
VI - Estabelecer, em conjunto com outros Orgãos 
da Secretaria, as necessidades de produçFío 
de pra-moldados para obras projetadas ou 
em andamento; 
VII - Exercer outras atribuições necessárias ao 
cumprimento de suas finalidades. 
Art. 1452 - A Central de Equipamentos tem a seguinte es 
trutura: 
I - Divisão de Manutenção; 
II - Divisão Industrial; 
III - Almoxarifado Setorial; 
IV - Divisão Administrativa; 
V - Divisão de Programação de Equipamento. 
\Kfr 
-1) 
Art. 1469 - À Diviso de Manutenção compete: 
I - Executar o Plano de Manutenção Preventiva 
PeriOdica de veículos, máquinas e equipa￾mentos da Administração Municipal; 
-/ 
- ;!!,4 iv\j,-)P r C(, c 14/-..entro- Fole [ .'t\ 10;3142! -1365-Telex (0(1)2944 PMVC 
•: 
4 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 84 
II - Solicitar o encaminhamento de funcionários 
para cursos de formação e/ou aperfeiçoamen 
to tecnico; 
III - Executar a manutenção corretiva de veícu￾los, máquinas e equipamentos da Administra 
çao Municipal; 
IV - Estabelecer cronogramas de serviços, usan 
do a racionalização de tempo e recursos; 
V - Estabelecer prioridades de serviços, le￾vando em consideração as necessidades eur 
gencias; 
VI - Executar outras atribuições necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 1472 - À Divisão Industrial compete: 
I - Executar os serviços de produção de pre￾moldados necessários ao andamento das o￾bras; 
II - Estabelecer quantitativos de acordo COM 
a programação de projetos e de obras em 
execução; 
III - Proceder à distribuição das peças produzi 
das de acordo com as solicitações; 
IV - Estabelecer padrOes de produção usando 
sempre binômio qualidade/custo; 
V - Executar outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 14Pv - Ao Almoxarifado Setorial compete: 
I - Controlar entrada, saída e estoque de pe￾ças de reposiço necer.sria exceuk;71odo: 
"t IKA FZNC) • 
1)1 Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
servtços de manutenção de veículos, máqui 
nas e equipamentos da Administração Muni￾cipal; 
II - Emitir requisiçOes de compra de peças ao 
orgao competente da Secretaria de Adminis 
traçao; 
III - Estabelecer níveis mínipos e máximos de 
reposição de estoques; 
IV - Emitir e manter atualizado catálogo de pe 
ças e materiais necessários ao desenvolvi 
mento das atividades do Departamento; 
V - Executar outras atribuiçoes necessariasao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 1492 - À Divisão Administrativa compete: 
I - Controlar a pontualidade e assiduidade dos 
funcionários lotados no Departamento; 
II - Emitir, encaminhar, controlar e receber 
correspondencias; 
III - Encaminhar requisiçOés aos Orgãos competen 
tes da Administração Municipal; 
IV - Controlar os custos relativos aos serviços 
de manutenção e produção; 
V - Executar outras atribuiçoes necessarias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 1502 - À Divisão de Programação de Equipamentos 
compete: 
I - Cumprir a programação de utilização de 
, 
veículos, maquinas e equipamentos de acor 
do com os recursos disponíveis no orgão; 
11:NO Cs., r - Ce'lli o -Fone PABX (073142!-I3U5- Te:, (0-, 1)29.121 rmvc 
, 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
86 
Elaborar a Programação de Manutenção Preven 
tiva e encaminhá-la à Divisão de Manutenção; 
III - Emitir e executar a programaçao de utiliza-
, 
ção de maquinas, veiculos e equipamentos, de 
acordo com as programaçoes dos diversos or￾gaos usuários, deixando sempre uma margem de 
disponibilidade para atendimento dos casos 
de urgencia; 
IV Opinar sobre a necessidade de aquisição de 
veiculos, maquinas e equipamentos para repo 
sição ou expansão da frota existente; 
V Emitir relatOrios periOdicos sobre utiliza￾ção, desgaste, consumo de combustível e o￾correncias diversas com a frota existente; 
VI - Estabelecer normas e criterios de utilização 
de veículos máquinas e equipamentos, de a￾cordo com as especificaçOes do fabricante; 
VII Executar outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
CAPÍTULO V 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
SEÇÃO I 
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA 
Art. 1512 - A Secretaria de Desenvolvimento Social, tem 
por finalidade executar a política de governo no que concerne 
a mobilizaçao dos recursos humanos para o desenvolvimento glo￾bal do Município e beneficiar a população de baixa renda, loca 
liada em àreas carentes de infra-estrutura urbana, competin-
- Cuidar de assuntos referentes a mão-de-obra, 
no que respeita ao mercado de trabalho, re￾crutamento e colocaçao de empregados e for￾maçÃo e treinamento do trabalhador; 
„ t,1,1k1;:x1 Cor relo,55 -Centí o- rone PABX (W31421-1365-1Clex (07112944 PMVC 
do-lhe: 
• 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
87 
II - Fomentar o turismo e os esportes do Municí￾pio; 
III - Promover a participação de grupos populacio 
nais nos benefícios do desenvolvimento; 
IV - Prestar assistencia tecnica e financeira na 
elaboração e execução de projetos de açãoco 
munitária; 
V - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
SEÇÃO II 
ESTRUTURA DA SECRETARIA 
Art. 1522 - A Secretaria de Desenvolvimento Social tem a 
seguinte estrutura: 
I - VETADO; 
II - Coordenação de Trabalho; 
III - Coordenação de Ação Comunitária; 
IV - Departamento de Turismo e Esporte. 
SEÇÃO III 
FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS 
SUB-SEÇÃO I 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
Art. 1532 - VETADO. 
SUB-SEÇÃO II 
COORDENAÇÃO DE TRABALHO 
Art. 1542 - A Coordenação de Trabalho tem por finalidade, 
estudar as condiçOes do mercado de trabalho e promover o recru 
tamento, colocaç7lo, formação e treinamento de mão-de-obra, com 
petindo-lhe: 
_;'-
P` 
--19J -•‘‘ 
--1)» 
I - Proceder a 1 evnntJ.mentos , e caraeteri:.ação - do 
mercado de tr.ibalho; 
CONC10,55-Centi,' - (073)421-1365-Telex (071)2944 PMVC 
ir 
DA (( 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
St 
II - Analisar dados estatísticos de interc e da 
Secretaria; 
III - Promover a classificação da nomeclatura ocu 
pacional; 
IV - Manter cadastro de informaçOes sobre merca￾do de trabalho e mao-de-obra; 
V - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 1552 - A Coordenação de Trabalho tem a seguinte es￾trutura: 
te: 
I - Divisão de Recrutamento e Colocação; 
II - Divisão de Formação e Treinamento. 
Art. 1562 - À Divisão de Recrutamento e Colocação compe￾I - Promover o recrutamento da mão-de-obra, com 
vistas às necessidades do mercado de traba￾lho; 
II - Desenvolver o processo de atração e desloca 
mento da mão-de-obra efetiva ou potencia~ 
te disponível, utilizando programas de le￾vantamento ocupacional e cotejo entre ocupa 
ções e escolarização 9 o fornecimento sis￾tematizado de informaçOes relativas a possi 
bilidades profissionais e oportunidades de 
emprego; 
III - Promover, com a colaboração da Divisão de 
Formação e Treinamepto, a adequação da mio￾de-obra recrutada as exige/leias do desenvol 
vimento nos setores primário, secundrio e 
terciArio; 
IV - Desenvolver programas de contato com os se￾tores públicos, privado para o estabelecimen 
to de ui:Ircies - comuns de aço, no que se re￾fere ao recrutamento, seleçÃo e treinamento 
GovERN;) À' i,:;)" P:oço c.,t n Ç i( . 0 5 - Ce:ltro- Fone P.*Àbx (073? 4 21 -13t-,5- Telex (070:94 4 I'Mve. 
45, 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
89 
da força de trabalho; 
- Estabelecer procedimentos sistemáticos de 
registros das necessidades de mão-de-obra , 
sentidas pelos empresários, de níveis sala￾riais e especificaçOes e qualificação pro￾fissional exigidas e de padronização e uni￾ficação de nomeclatura ocupacional; 
VI - Elaborar estudos e programas tendentes ao a 
proveitamento racional dos casos atípicos
de mão-de-obra, tais como elementos de capa 
cidade reduzida, aposentados, estudantes e 
pessoas encarregadas de afazeres domesticos; 
VII - Estabelecer procedimentos sistemáticos para 
o estudo, adaptação e, quando for o caso 
criação de instrumentos de avaliação psico￾tecnica, para os efeitos de seleção de mão￾de-obra em diversos níveis e de administra￾çao de orientaçao vocacional e profissional, 
em cooperaçao com a Secretaria de Educaçao e 
Cultura e com estabelecimentos e Orgãos de 
ensino e pesquisa da Universidade do Sudoes 
te; 
VIII - Executar outras atribuiçOes necessárias ao 
.cumprimento de sua finalidade. 
Art. l57g - À Divisão de Formação e Trinamento compete: 
- Realizar e propor programas de estudos que 
visem adaptar os princípios, sistemas, nor￾mas e institutos educacionais vigentes as 
necessidades impostas pelo desenvolvimento, 
em termos de qualificação profissional; 
II - Proceder o levantamento das Entidades que se 
dedicam à formação da mão-de-obra de qualquer 
GcsveRN.; r•s•çe , ,,, qtr!n cor eio,55 Centr o- Fone rABX (07:+)421-I365-Telcx t071r.'9.4.1 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
nível, programando os trabalhos da Divhao , 
tendo em vista os recursos de comunidade nes 
sa área; 
III - Pesquisar as necessidades gerais e específi￾cas de treinamento, bem como promover o aper 
feiçoamento dos metodos e treinamento de mão 
de-obras; 
IV - Realizar cursos de treinamento para pessoal 
de empresas e de treinamento pre-profissio-
. nal para candidatos a emprego ; 
V - Prestar assistencia tecnica a empresas para 
que essas possam ministrar treinamento aos 
seus prOprios empregados; 
• - 
VI - Executar outras atribuiçoes necessarlas ao 
cumprimento de sua finalidade. 
SUB-SEÇÃO III 
COORDENAÇÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA 
Art. 1582 - A Coordenação de Ação Comunitária tem por 
finalidade beneficiar a população de baixa renda, localizada em 
areas carentes de infra-estrutura urbana, promovendo o desenvol￾vimento social, competindo-lhe: 
I - Promover o ajustamento da população urbana e 
rural às condiçOes de vida é de trabalho da 
sociedade moderna; 
II - Coordenar as pesquisas e as provici ncias pa￾ra promover o desenvolvimento social no Muni 
cípio; 
II I - Registrar e manter cadastro das entidades co 
muni tArias e coletar os dados estatísticos de 
\_ 1 
"UM 3O\'ERN3 1, o" p,o,:o 3,,,ursirm COrica.55 -Centro ,- n-,ne r,'ÀBX (073)421-1365-Tdrx rt,IVC 
5^, 
DA(-0 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 91 
seu interesse; 
IV - Reunir, classificar e divulgar informaçes de 
interesse da comunidade; 
V - Assessorar as entidades comunitárias na ela￾boração de projetos e atividades de desenvol 
vimento social urbano; 
VI - Executar outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 159° - A Coordenação de Ação Comunitária tem a se￾quinte estrutura: 
I - Divisão de Desenvolvimento Social; 
II - Divisão de Apoio Comunitário. 
Art. 160° - À Divisão de Desenvolvimento Social compete: 
I - Estudar as instituiçOes de integração e de￾senvolvimento social do Município, a extensão 
de suas clientelas e o papel que desempenham 
na vida da população; 
II - Estudar as formas dominantes de utilização do 
lazer que se manifestem na localidade; 
III -. Estudar e registrar os casos que necessitem 
de cuidado na área da assistencia social; 
IV - Orientar o encaminhamento a entidades assis 
tenciais, ou a Orgãos públicos, de casos de 
procura de ocupação, alojamento, alimentação, 
saúde, educação e capacitaçRo ocupacional; 
V - Acompanhar o tratamento dado a cada caso pe￾las entidades assistenciais ou por orgaos pu 
blices; 
( ri -- i 5S - Ar - Fone í'ABX (0:3)42: Trip.in ino.i A i i 
••• 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 92 
VI - Executar outras atribuiçOes necessária ao 
cumprimento de sua finalidade; 
Art. 161 2 - À Divisão de Apoio Comunitário compete: 
I - Estimular e desenvolver as atividades comuni 
tárias; 
II - Atuar bm conjunto com as entidades comunitárias 
na busca de soluçOes para os problemas da co￾letividade; 
, 
III - Fornecer auxilio tecnico, sugestoes e custeio 
da parte das obras e serviços de interesse das 
diversas comunidades; 
IV - Assessorar as entidades comunitárias na ela￾boração e encaminhamento de projetos à Orga-os 
de açao comunitaria nos ambitos Estadual e 
Federal; 
V - Atuar, em conjunto com outros Orgãos da Pre￾feitura, na execução de projetos que venhama 
beneficiar a população carente; 
VI - Executar outras atribuiOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
SUB-SEÇÃO IV 
DEPARTAMENTO DE TURISMO E ESPORTES 
Art. 1622 - O Departamento de Turismo e Esportes tem por 
finalidade elaborar e administrar o Plano Municipal de fomento ao 
turismo e coordenar as atividades esportivas Municipais, compe￾tindo-lhe: 
=-.\\ 
\._ 
C' L .' kO.
I - Propor medidas visando ao fomento do turismo 
no Município; 
r,tue slookvutli.Uf e PA9..x: (O73)42! -:365—Telex (011).'.944 I'MVC 
• 
.r1 Prefeitura Municipal 
!\ de Vitória da Conquista 
o 3 
•••• 
II - Manter contatos com Orgaos Es4;adua1s e Fede￾rais de fomento ao turismo, visando a divul￾gação do turismo local e regional; 
III - Estimular o desenvolvimento de projetos de 
urbanização de áreas consideradas de poten￾cial turístico; 
IV - Estimular o desenvolvimento de projetos que 
visem a difusão de atividades esportivas; 
V - Promover a elaboração e divulgação de calen-
. 
dÁrio festivo e esportivo; 
VI - Executar outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 1632 - O Departamento de Turismo e Esportes tem a 
seguinte estrutura: 
I - Divisão de Fomento ao Turismo; 
II - Divisão de Esportes. 
Art. 1642 - À Divisão de Fomento ao Turismo compete: 
I - Executar planos e programas de fomento ao tu 
rismo ou promover a sua execução; 
11 - Organizar e difundir guias anuais de festas 
e divers3es públicas que tenham interesse tu 
rístico; 
III - Organizar certames e feiras de amostras; 
IV - Oferecer sugest3es para a realizaçao periodi 
ca de festa folclOricas e outros eventos ar￾tísticos; 
V - Bealizar exposiçJ,es em outras cidades e Esta￾dos. visando a divulgação turística do Muni￾1
te trj F:v-,c r•;:esk (07342: • i"..M5.5-Tetrx I'MVC 
3:4 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
DA 100
Município; 
VI - Manter serviços de informações turísticas no 
Município ou fora dele; 
VII - Fazer publicar, anualmente, o guia do comer￾cio hoteleiro do Município, especificando as 
condições de conforto, higiene, preços e fa￾cilidades de acesso; 
VIII - Estudar e propor planos de estimulo a cons￾trução de hotéis, casa de lazer e casas de 
espetáculos; 
IX - Elaborar e divulgar calendário de Ativida￾des festivas; 
X - Estimular a realização de congressos, feiras, 
exposições e outros eventos de capacidade tu 
f risticas; 
XI - Executar outras atribuições necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 1652 - À Divisão de Esportes compete: 
I - Oferecer sugestOes para realização peri6dica 
de competições esportivas; 
II - Elaborar, em conjunto com as entidades espor 
tivas locais, calendário de atividades espor 
tivas; 
II/ - Estudar e propor planos de estímulo à cons￾truçao de praças esportivas na periferia da 
cidade e na zona rural; 
IV - Estimular a realização de competiçjNes espor￾tivas nas diversas localidades que ocm o 
Município; 
— - — 
o ‘1,-. • o, Jim 14/- o; ;C,,),!.5 - F, -;(. rABX (07 3142; - 13G5-1 i'MVC 
Prefeitura Municipal 
x'\ de Vitória da Conquista 
D (ÇO 
V - Administrar estadios, ginasios e outras pra 
ças esportivas, zelando pela sua conservaçao 
e manutençao; 
VI - Elaborar calendário de utilização das praças 
esportivas para eventos de qualquer natureza 
VII - Promover a integração municipal, atraves do 
esporte; 
VIII - Criar condições para que a comunidade carente 
tenha acesso ao esporte; 
IX - Executar outras atribuições necessArias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
CAPíTULO VI 
SECRETARIA DE EXPANSÃO EdONÔMICA 
SEÇÃO I 
FINALIDADE E COMPETÊNCIA 
Art. 1662 - A Secretaria de Expansão Economica tem por 
finalidade executar a política industrial, comercial, agrícola e 
de abastecimento do Município, competindo-lhe: 
I - Orientar, estimular e promover as atividades 
• agro-pecuarias, compreendendo a produçao ani 
mal e vegetal e obras de engenharia rural; 
II - Estudar os problemas de economia rural e a 
tecnologia agrícola; 
III - Estimular, orientar, coordenar e controlar o 
movimento cooperativista; 
1V - Coordenar as atividades de abastecimento; 
V - Orientar e estimular as atividades comerci￾ais e industriais; 
"um cso\ LRN;) .?,-.•Autm Cor! 00,55 -Centío- F e PABX (073)421-13G5-Tr!rx PLIVC 
( 
Prefeitura Municipal 
Azr) de Vitória da Conquista gr, 
VI - Estudar os problemas economicos e tecnico:, di 
indústria e do comercio, tendo em vista os in 
teresses do desenvolvimento economico do Muni 
cario; 
VII - Executar outras atribuiçOes necessárias 
• cumprimento de sua finalidade. 
SEÇÃO II 
ESTRUTURA DA SECRETARIA 
Art. 1672 - A Secretaria de Expansão Economica tem 
seguinte estrutura: 
:te 
I - VETADO; 
II - Coordenação de Promoção Agropecuária; 
III - Coordenação de Mecanização Agracola; 
IV - Coordenação de AbasteciMento; 
^ 
V - Coordenação de Assistencia a Industria e Co￾mercio. 
SEÇÃO III 
FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS 
SUB-SEÇÃO I 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
Art. 1682 -7 VETADO. 
SUB-SEÇÃO II 
COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO AGRO-PECUÁRIA 
Art. 1699 - A Coordenação de Promoção Agropectu'Iria tem 
por finalidade coordenar e executar programas de estímulo e de 
assistencia teeniea s atividades agropecurias, bem como, pro 
mover o reflorestamento e o desenvolvimento da psiculturn. 
Art. 1709 - A Coordenação de .romoçao P Agropecuria tem 
seguinte estrutura: 
1 _ nivi 710 de Teenolozia Alternativa; 
t t, r(,),',1,10(1 ,!1) • cia,55 - k:e 1:c • Fo-le P:,3X(07..M.-;21 I'MVC 
. 1 Prefeitura Mupicipal 
, 
,.<, iÁ,;\ de Vitórh da C - - * -• 
, olultusta 
,,. ..,, 
,------ D-À-(20y" 
\,.....____ 
II - Divisão Vegetal ; 
III - Divisão de Horticultura e Agricultura de Ciclo 
E;"-ipido; 
IV - Divisão de Pecuária de Pequeno e Medio Porte. 
Art. 171° - A Divisão de Tecnologia Alternativa tem por 
finalidade colocar ao alcance do agricultor, tecnicas eficien￾tes e de baixo custo, aproveitando ao máximo . os recursos loca
is em termos de materiais-primas, energia e equipamentos, compe 
tindo-lhe: 
I - Incentivar o uso de traço animal como forma de 
preparação do solo, contribuindo para menter 
estrutura do mesmo, economizando gastos com 
utilização de tratores; 
II - Proceder a compostagem dos restos das feiras li 
vres, transformando-os em adubos biolOgicos,vi 
sando melhorar a fertilidade dos solos; 
III - Promover a utilização da energia aeolica, atra 
vj's de cataventos rtisticos, para elevação de a 
guas de cisternas e sua utilizaçao para irriga 
çao; 
IV - Estimular a construção de tanques, cisternas , 
pontes, biodigestores, telhados, tubulaçOes, u 
tilizando a tecnica do ferrocimento; 
V - Buscar alternativas de controle de pragas me￾nos agressivas ao meio ambiente; 
VI - Promover a pesquisa e o desenvolvimento 
vas tecnicas de aplicaçao eficiente de 
custo; 
- Estimular a produção de corretivos 
fensivos da lavoura e fertilizantes; 
- Incrementar o uso de tração animal; 
- Executar outras atribuiçOes necessrias 
primento de sua finalidade. 
Art . 17:- - À Divisão Vegetal compete: 
de no￾baixo 
do solo, de 
ao cum 
;•\,` :s r-o.u,J00,1.,imerr:ein,55 Ç2,ti e Fone r4r,3?, (073)421 -13(.5—Telex (( 71)».-'4 ''MVC 
Prefeitura Municipal 
'g de Vitória da Conquista 
1 - Promover e controlar as atividades de produ 
çao e comercio de mudas, sementes e enxer￾tos; 
II - Promover a utilização progressiva de proces￾sos modernos de tecnologia rural; 
III - Incrementar e difundir as práticas de conser 
vaçao de solos; 
IV - Promover estudos sobre a densidade das espe 
cies botânicas de interesse economico exis￾tentes no Município; 
V - Promover a defesa e a preservação das flores 
tas naturais e de proteção aos mananciais; 
VI - Incentivar o reflorestamento; 
VII - Promover medidas de proteção a fauna; 
VIII - Promover estudos e pesquisas para definir as 
necessidades de moto-mecanização nas ativi￾dades rurais; 
IX - Executar outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 1732 - À Divisão de Horticultura e Agricultura de 
Ciclo Rápido compete: 
I - Realizar est os de caráter tecnicos neces￾sArio a instalaç7to de hortas comunitárias na 
periferia da Sede do Município; 
II - Promover o recrutamento e seleção de mão-de￾obra para as hortas, e treinA-las para traba 
lhos específicos; 
A 
\ 111 - Prestar assistencia a micro e pequenos produ 
" 
tores nas suas lavouras de ciclo r:Ipido; 
t .1;.•quim ;e f 40X 107 .M42.!--CsG5— relrx VNIVC 
Prefeitura r. Anicipal 
1\ de Vitói ia dd Conquista ‘,("t 
— 
IV - Estimular as atividades de pesquisas que vi￾sem a maior produtividade; 
V - Proceder ao levantamento de necessidades de 
pequenos produtores relacionados a sua lavou 
ra e promover a sua satisfação; 
VI - Promover a instalação de núcleos agrícolas , 
pelo interior do Município; 
VII - Executar outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 1742 - À Divisão de Pecuária de Pequeno e Mdio Por 
te compete; 
I - Promover e controlar as atividades de produ-
, 
çao e comercio de reprodutores; 
II - Estimular a produção de rações; 
III - Coordenar a produção de especies de peixes 
de interesse economico e a execução de peixa 
mento de aguadas interiores, bem como, incen 
tivar estudos e pesquisas pertinentes; 
IV - Promover o desenvolvimento da cunicultura, a 
picultura, ovinocultura, caprinocultura, sul 
• nocultura e avicultura; 
V - Promover e controlar a defesa do estado sani 
trio dos animais; 
VI - Promover o registro estatístico da incidõn￾cia de doenças dos animais; 
VII - Promover a adoção progressiva de ITi todos mo￾dernos de praticultura; 
VIII - Executar outras atribuiçOes neces rias no 
cwirrimento de :- ua finalidade. 
t 
- — - - - 
" rr, • , m r r t' -Cent.: o ro:e 1-'•Vjr< (0731421-C1C5-1elex W:1'29.14 'MVC 
Prefeitura I .,!icipal 
de Vitói-ia da Conquista 
kt! 
SUB-SEÇÃO 1II 
COORDENAÇÃO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA 
Art. 1752 - A Coordenação de Mecaniz o Agrícola tem por 
finalidade- execufar as atividades de conservação de solos, atra 
• 
ves da utilização de patrulha moto-mecanizada, competindo-lhe: 
I - Prestar serviços mecanizados em lavouras de 
pequenos produtores, no interior do Munici￾pio; 
II - Executar os serviços de aragem, gradeagem , 
escarificação, destoca, desmatamento e açu￾dagem, em pequenas propriedades, no interi￾or do Município; 
III - Atuar de forma coordenada, com os diversos 
orgaos da Secretaria, no desenvolvimento da 
política agrícola do Município; 
IV - Estabelecer cronograma de serviços por re￾gião, obedecendo sempre aos períodos prOprios 
ao plantio; 
V - Exercer outras atribuiçOes necessárias ao 
.cumprimento de sua finalidade. 
SUB-SEÇÃO IV 
COORDENAÇÃO DE ABASTECIMENTO 
Art. 1762 - A Coordenação de Abastecimento tem por fina 
lidade promover e coordenar as providencias destina..1as a --gular 
a oferta de generos alimenticios no Municipio, cowetindo-lhe: 
1 - Coordenar as atividades referentes ao fluxo 
do abastecimento do Município; 
• - 1k • - 1.1 'N't.\'(-2 
[-` Prefeitura iYunicipal 
de Vitória da Conquista 
101 
II - Proceder ao cadastramento de produtores 
comerciantes com vistas ao controle de at i￾vidade de abastecimento do Município; 
III - Proceder ao levantamento e análise de dados 
, 
necessarios a programaçao do abastecimento; 
IV - Realizar estudos sobre mercado de produtos 
agrícolas; 
V - Participar da elaboração da política agríco 
la do Município; 
VI - Proceder ao armazenamento e distribuição dos 
f . 
generos alimenticlos produzidos por pequenos 
produtores, assistidos pelos órgãos da Secre 
tarja; 
VII - Elaborar, regular e controlar os sistemas de 
vendas dos bens produzidos pela Secretaria; 
VIII - Promover, de forma oportuna e econOmica, a 
revenda de bens de produçao e insumos neces 
sàrios às atividades rurais; 
IX - Estabelecer planos de revenda de material a 
gro-pecuàrio; 
X - Orientar os pontos de venda da Prefeitura Nu 
nicipal, como Central de Abastecimento, Mer 
cado Municipal e feiras livres; 
XI - Executar outras atribuiçOes necessArias ao 
cumprimento de sua :inalidade. 
SUB-SEÇÃO V 
COORDENACÃO DE ASSISTÊNCIA À INDÚSTRIA E AO COMÉRCIO 
Art. l77Ç - A Coordenação de Assistencia zt Indi'stria e 
^ 
• . , 
I C. 10, ‘.`ts : • - Telex i011).-'9.4 CL4vC 
Prefeitura Mimicipill 
iY de Vitória da Conolliva 1- 
- 
lo'' _ 
ao Comercio tem por finalidade a promoçao da indústria e do co￾f 
mercio no Municipio, competindo-lhe: 
I - Estimular e orientar as atividades industri 
II 
ais e comerciais no Município; 
- Estudar os problemas econômicos e tecnicos 
da indústria e do comercio, tendo em vista 
os interesses do desenvolvimento economico 
do Município; 
*III - Catalogar todos os benefícios e incentivos 
concedidos por Legislaçao Federal, Estadu￾al e Municipal s empresas situadas em Vi￾tOria da Conquista, e os requisitos para 
sua obtenção; 
IV - Catalogar a Legislação Tributária Federal, 
Estadual e Municipal pertinente a Empresas, 
4NNÉ 
bem como, as interpretaçoes administrativas 
e judiciárias de seus textos; 
V - Preparar projetos para a organização de mi￾cro e pequenas empresas; 
VI - Reunir, classificar e divulgar informaçOes 
de interesse da indústria e do comercio; 
VII - Executar outras atribuiçOes necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. l78ç - A Coordenaçao de Assistencia a Industria e 
ao Comercio tem a seguinte estrutura: 
I - Divisão de Fomento à Indústria; 
II - Divisão de Política Comercial; 
Art. l7 - A Divisão de Fomento à Indústria tem por fi 
e r:sE k 4/1.;:1)2944 PMVC 
• À r • • 
P r Cif! !• 1.. unteval 
de Vitória da Conqui ta 
- 
finalidade acompanhar as atividades comerciais do Município 
estudar os problemas economicos e tecnicos do comercio, eompe￾tindo-lhe: 
I - Coordenar pesquisas e providencias para pro 
mover as oportunidades comerciais no Munieí 
pio; 
1 II - Estudar os mercados existentes e potenciais 
e a integração neles de novas áreas de con￾sumo para a produção do Município; 
III - Avaliar normas de padronização e classifica 
ção dos produtos originários do Município ou 
comercializados em seu territOrio; 
IV - Assessorar os setores comerciais privados em 
suas relaçOes com os governos Federal e Es￾tadual e os Orgãos responsáveis pela políti 
ca economica nacional ou regional de modo a 
que sejam preservados os interesses maiores 
do desenvolvimento economico e social do Mu 
nicipio; 
V - Orientar e assistir os.setores comerciais 
privados, especialmente no nível da micro 
.pequena e media empresa, no tocante a ado￾ço de adequadas normas tecnicas, adminis￾trativas e financeiras que lhes possibilitem 
a melhor utilização dos fatores de produção; 
VI - Coordenar os interesses do comercio junto 
aos o• rga▪ os municipais, velando para que o 
serviço páblico municipal não dificulte as 
atividades normais das empresas produtoras 
de bens e serviços e assegure sempre efeti￾vo estímulo lqueles que se e:,fercem - ur ofe 
• eia .1c x 2: • t, 1 ' ' . 4 VC 
Prefeitura 
)1'- de Vitória da Conqui:iía 
oferecer maior rendimento social; 
VII - Estudar, promover e coordenar um sistema re 
guiar de promoção de vendas dos bens origi￾narios ou manufaturados no Municipio, tendo 
em vista assegurar o seu maior consumo; 
VIII - Executar outras atribuiçOes necessArias ao 
cumprimento de sua finaVidade. 
Art. 1812 - Todas as atividades desta Secretaria, pode￾rão ser executadas por inciativa propria ou em convenio com en￾tidades especificas nas esferas Federal, Estadual ou privada. 
CAPÍTULO VII 
SECRETARIA DE ASSUNTOS DISTRITAIS 
SEÇÃO I 
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA 
Art. 1b22 - A Secretaria de Assuntos Distritais tem por 
finalidade executar a política municipal de assisCe'ncia aos Dis￾tritos da Zona Rural no sentido da elevação dos seus padr3es eco 
nomico e social, do desenvolvimento racional e do saneamento bá￾sico dos Distritos, competindo-lhe: 
I - Administrar a construção e conservação de 
, 
obras publicas, estradas, caminhos municipa￾is sob a orientação tecnica, controle e fis￾calização da Secretaria de Obras e Urbani:szno; 
, 
II - Prestar os serviços públicos distritais; 
111 - . rremover a elaboração de programas especifi￾cos para o desenvolvimento economico e soei￾ai dos Distritos; 
. _ _ _ _ 
1, -0" c. o j, Jim ¼.'! to,t, r.; C. ri. ;073)42.I- - h - ("( i0..1)::144 -‘1YVC 
Prefelitira 
v‘d&ViLóíia da Congoisia 4-, 
1V - Secretário do Planejamento, o atual As￾sessor de Planejamento e Coordenação. 
Art. 209° - Ficam criados: 
I - O Cargo de Chefe da Assessoria de Comu￾nicaç5o; 
II - O Cargo de Chefe da Auditoria Geral do 
Municpio; 
III - O Cargo de Secretário de Desenvolvimen￾to Social; 
IV - O Cargo de Secretário de Assuntos Dis￾tritais; 
V - O Cargo de Secretário dos Serviços Pú￾blicos. 
Art. 2102 - VETADO; 
Art. 211° - A implantação da nova estrutura instituída 
nesta Lei ocorrerá: 
I - Gradativamente, nos termos das disposi￾çoes gerais e tranaitorias; 
II - Quanto aos Órgãos da Administração Cen￾tralizada e Colegiados, na medida em 
que forem aprovados, por Decreto do Po￾der Executivo os respectivos Regimentos. 
Art 212° - Não poderá o Poder Executivo, sem prjwia au 
torizaçao da Camara: 
I - Redistribuir os Crjsditos Orçamentários 
consignados na Lei OrçamentJ'Iria para o 
ano de 1K3S, ou especiais, de modo a a-
- - 
• :C • ro-,e tk,71).'9.^,4 
- lã 
A k - t, Prefeitura rjunicipal 
de Vitória da Conquista 
IV - Intermediar as relaçjws entre os Distrito r; e of 
diversos Orgãos da Prefeitura; 
V - Executar outras atribuiçOes necessarias ao cum￾primento de sua finalidade. 
SEÇÃO II 
ESTRUTURA DA SECRETARIA 
Art. 1839 - A Secretaria de Assuntos Distritais tem a 
seguinte estrutura: 
I - VETADO; 
II - Coordenação do Interior; 
III - AdministraçOes Distritais da Zona Rural: 
1 - Jose Gonçalves; 
2 - Inhobim; 
3 - Iguá; 
4 - São Sebastião; 
5 - Bate-P ; 
6 - Veredinha; 
7 - Pradoso; 
8 - Dantilandia; 
9 - Cercadinho; 
10 - Cabeceira do JibOia. 
SEÇÃO III 
FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS 
SUB-SEÇÃO I 
CABINETE -DO SECRETÁRIO 
Art. 1S49 - VETADO. 
SUB-SEÇÃO II 
COORDENAÇÃO DO INTERIOR 
Art. 1W.)9 - A Coordenaço do Interior tem por finAlida 
RN() C; C( • t • I ("; 5 - lett- ( ; I ',) 4 F' ts VC 
Prefeitur, I 
de Vitói ia da Conqui ,ta 
107 
finalidade, coordenar a construção, pavimentação e eonservaçao 
de obras pilblicas, estradas e caminhos do Município, competin￾do-lhe: 
I - Promover a construção, pavimentação e conserva-
- 
çao de estradas e caminhos Municipais, em coor￾denação com o Departamento de Estradas de Roda￾gem da Secretaria de Obras e Urbanismo; 
II - Promovei' a construçao de parques, praças, jar￾dins pilblicos, tendo em vista a estetica urbana 
nos Distritos e a preservação do ambiente natu￾ral, em coordenação com Órgãos da Secretaria de 
Obras e Urbanismo; 
III - Manter documentação atualizada sobre cada um dos 
Distritos do Município, especialmente com refe￾rencia a cartografia de interesses para o plane 
jamento regional e urbano; 
IV - Manter cadastro atualizado de todas as obras em 
execução nos distritos; 
V - Baixar normas para o acompanhamento de planos e 
programas que estiverem sendo realizados nos Dis 
tritos, pelos Órgãos da Prefeitura, opinando so 
bre os respectivos planos de trabalho e sugerin 
do as medidas necessárias a sua perfeita eoorde 
naçaó; 
VI - Estimular a divisão territorial administrativa 
do Município, fornecendo aos Órgãos competentes 
os dados necessários a elaboração de ante-proje 
to de Lei de diviso territorial; 
VII - Opinar a respeito de Projetos de obras a serem 
construidas nes Distritos; 
VIII - Executar outras atribuiçOes necessrias no cum￾primento de sua finalidade. 
SUB-SEÇÃO III 
1 
' Dust...)/14:E ;-x1K COf ir c - ric .A1-3 \- (073)4 ri Tele). (0711:9.14 VMVC 
Prefeitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
ADMINISTRAÇÕES DISTRITAIS DA ZONA RURAL 
Art. 1869 - As AdministraçOes Distritais da Zona Rural 
tem as finalidades e as 
ta Lei. 
competencias descritas no Art. 31° des 
'Art. 1879 - A Administração da Zona Rural do Município 
de Vitoria da Conquista, está dividida em 10 (dez) Distritos: 
• 
- Distrito 
- Distrito 
- Distrito 
- Distrito 
- Distrito 
- Distrito 
- Distrito 
- Distrito 
- Distrito 
X - Distrito 
de Jose Gonçalves; 
de Inhobim; 
de Igua; 
de São Sebastião; 
de Bate-Pé; 
de Veredinha; 
de Pradoso; 
de Dantilandia;. 
de Cercadinho; 
de Cabeceira do JibOia. 
CAPITULO VIII 
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
SEÇÃO I 
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA 
Art. 1882 - A Secretaria de Serviços Públicos tem por 
finalidade, executar atividades relativas à prestação e manu￾tençao dos serviços publicos locais, competindo-lhe: 
I - Coordenar, supervisionar e executar atividades 
relativas a prestação e manutenção dos serviços 
públicos locais, tais como: limpeza pública, ce 
mitj,rio, matadouros, mercados, feiras livres e 
iluminação pública; 
II - Fiscalfr.ar os serviços públicos ou de utilida￾de públ ica concedidos ou permitidos pelo Muni￾L ItZN,N , F-NE. (Or (t. 1-MVC 
Pi-efvitura Municipal 
de Vitória da Conquista 
10 ,) 
Município; 
III - Executar e fazer cumprir as determinaçoes conti 
das no COdigo de Posturas e Atos Municipais; 
IV - Administrar o serviço de transito, em coordena-
, 
çao com os Orgaos Estaduais; 
V - - Coordenar e supervisionar a execução dos Servi￾ços de Posturas Municipais; 
VI - Coordenar e supervisionar a execução dos Servi￾de Iluminação Piiblica; 
- Exercer outras atribuiçOes necessárias ao cum￾primento de sua finalidade. 
SEÇÃO II 
ESTRUTURA DA SECRETARIA 
Art. 1892 - A Secretaria de Serviços PUblicos tem a se 
guinte estrutura: 
I - VETADO; 
II - Coordenação de Iluminação e Transportes PUb1i￾COS ; 
III - Coordenação de Limpeza PUblica e Serviços Bsi￾SEÇÃO III 
FINALIDADE, COMPETPNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS 
SUB-SEÇÃO I 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
Art. 190P - VETADO 
" :2. • •.: •n :00,55 . . _'i-lãs.)5-lelcx I'MVC
4 
. . Prefeitura 14_ 
4 ) de Vitória da Coiltr.J.L-, - a 
¡PR ,(
/4 0).(0,/
Art. 191' - VETADO. 
SUB-SEÇÃO II 
COORDENAÇÃO DE ILUMINAÇÃO E TRANSPORTES PÚBLICOS 
'Art. 192Ç - À Coordenação de Iluminação e Transportes 
, 
Publicos compete: 
I - Executar, em coordenação com os órgãos Esta 
duais, os serviços de iluminação e organiza 
çao do transito no Município; 
II - Administrar o Projeto Zona Azul e estabele￾cer criterios para a fixação de locais para 
estacionamento de veículos particulares, ve 
iculos de aluguel e areas para carga e des￾carga de mercadorias no Centro da Cidade; 
III - Estabelecer parametros para majoraçao de ta 
rifas de transportes públicos, ou fazer exe 
cutar as normas estabelecidas pelos órgãos 
competentes; 
IV - Fiscalizar o cumprimento dos termos de con￾cessao de serviços de transportes, fornecen 
do subsídios necessarios para a renovaçao ou 
denúncia; 
V - Administrar os terminais de transportes ur￾banos no Município, zelando pela sua 
tençao; 
manu￾VI - Executar, em coordenação com órgão Estadual 
de Energia Eletrica, o Plano de Iluminação 
do Município; 
L Í \r 11 - Estabelecer prioridades de iluminação públi 
ca para arcas carentes e distantes do Cen-
--IY>Yil
. . • • • , em infle 1 :Ca 
Piefeiith a Municipal 
de Vitória da Conquista 
DA 
Iro da cidade; 
1 1 1 
VI11 - Executar projetos de iluminaçao de festas 
outros eventos, em coordenação com Órgãos 
competentes da Prefeitura Municipal de Vito 
ria da Conquista; 
IX - Zelar pela manutenção da rede de iluminação, 
procedendo a troca de material danificado , 
, 
ou tomando providencia junto ao Orgao para 
execuçao do serviço; 
X - Executar outras atribuiç5es necessrias no 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 1932 - A Coordenação de Iluminação e Transportes 
, 
Publicos tem a seguinte estrutura: 
L.L•g<f 
4 
j») 
I - Divisão de Zona Azul; 
II - Diviso de Transito; 
III - Divisão de Iluminação. 
Art. 1942 - À Divisão de Zona Azul compete: 
I - Supervisionar e executar as atividades rela 
tivas a estacionamentos de veículos particu 
lares, veículos de aluguel e arcas para car 
ga e descarga de mercadorias no Centro da 
Cidade; 
II - Coordenar, supervisionar e controlar a arre 
cadaçao decorrente da cobrança de estaciona 
monto dentro dos perímetros definidos para 
estacionamentos rotativos; 
11T - Prestar contas ao ÓrgÃo competente da arre￾cadação proveniente da Zona A:-.111; 
Jel . (1.1.55 Fc'e rmvc 
Prefeitura Plunicipal. 
de Vitória da Concluis a 
112 
1V - Executar outras atribuições necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 195° - À Divisão de Trânsito compete: 
I - Fiscalizar o cumprimento das majorações de 
tarifas de transportes públicos, executan￾do as normas estabelecidas pelos órgãos com 
petentes; 
II - Administrar os terminais de transportes ur 
banos no Município, zelando pela sua manu￾tençao; 
III - Fiscalizar o cumprimento dos termos de con 
cessão de serviços necessarios para renova 
. 
çao ou denuncia; 
IV - Executar outras atribuições necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade. 
Art. 196° - À Divisão de Iluminação compete: 
I - Executar, em coordenação com o órgão Esta￾dual, o plano de iluminação do Município; 
II - Executar projetos de iluminação de festas 
e outros eventos, em coordenação com ór￾caos competentes da Prefeitura Municipal 
de VitOria da Conquista; 
III - Zelar pela manutenção da rede de ilumina￾çFío procedendo a troca do material danifi￾cado ou informando a coordenaçao para pra￾videncias junto ao ÓrgÃo competente para e 
xecu o dos sç'rviços; 
¡ZN,' tio— •e• (0;1‘2:'44 PMVC 
Prefeitura Mtnlicipll 
de Vitória da Conquista i i
IV - Executar outras atribuiçOes necessárias ao cum￾primento de sua finalidade. 
SUB-SEÇÃO III 
COORDENAÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA E SERVIÇOS BÁSICOS 
Art. 1972 - À Coordenação de Limpeza Pública e Serviços 
Blásicos compete: 
I - Executar os serviços de limpeza publica de a￾cordo com o planejamento estabelecido com base 
nas necessidades das diversas áreas da Sede do 
Município; 
II - Proceder a coleta de detritos por ocasião das 
chuvas torrenciais e outras intemperies; 
III - Atuar, em coordenação com a defesa civil , na as 
sistencia a desabrigados, por ocasião das chu￾vas torrenciais; 
IV - Administrar cemiterios, mercados , feiras livres 
e matadouros municipais; 
V - Executar outras atribuiçOes necessárias ao cum￾primento de sua finalidade. 
Art. 198Ç - A Coordenação de Limpeza Pública e Serviços 
Básicos tem a seguinte estrutura: 
I - Divisão de Limpeza Pública; 
II - Divisão de Posturas Municipais; 
III - Divisão de Serviços Básicos. 
Art. 1992 - À Divisão de Limpeza Pública compete: 
1 - Fxecutar os serviços de limpeza Publica de acor 
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...__ necessidades das diversas arcas da Sede do Muni 
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clplo; 
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do com o planejamento estabelecido, r~ base nas 
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Prefeitura Municipel 
de Vitória da Cone,u; a 
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II - Proceder à coleta dv detritos por ocas i das 
chuvas torrenciais e outras intempj.riu:,; 
III - Executar outras atribuiç5es necessarias ao cum￾primento de suas finalidades. 
Art. 2002 - À Divisão de Posturas Municipais compete: 
I - Executar as determinaçCies contidas no cé)digo de 
Posturas e Atos Municipais, atraves de fiscali￾zaçao com vistas ao seu cumprimento por p.,.rte da 
comunidade; 
II - Executar outras atribuiçOes necessarias ao cum￾primento de sua finalidade. 
Art. 2019 - À Divisão de Serviços Bisicos compete: 
I - Executar atividades relativas a prestação e ma￾Art. 
nutençao de serviços públicos locais, tais como: 
cemiterios, mercados, feiras livres, matadou￾ros, praças e jardins; 
- 
II - Executar outras atribuiçoes necessarias ao cum￾primento de suas finalidades. 
TÍTULO IX 
CARGOS EM COMISSÃO 
202! - Ficam extintos todos os cargos em comissão doSer￾viço Público Municipal existentes ate esta data. 
Art. 203' -O provimento dos cargos em comissão, criados por 
esta Lei, ser a feito por livre escolha do Prefeito. 
Art. 2049 - Os Valores dos símbolos dos cargos em comissão a 
que Re refere este Título, são constantes do anexo n9 05 sujeitos 
a serem revistos sempre que houver aumento da remuneraçao do Pre￾feito Municipal. 
TITULO X 
P1SPOS1ÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. - O Prefeito Munieiral , por mot ivo de relev.l!ite 1n 
Prefeitura 1.,unicipal 
de Vitória da Conquinta 
interesse público, poderá avocar e decidir qualquer 
11', 
—\ 
unto na ev. 
fera do Poder Executivo, bem como, a supervisão e o controle le 
qualquer das Coordenaçães ou Departamentos das Secretarias Munici 
pais. 
Art. :Ï)62 - ressalvados os casos de competJ,ncia 
privativa estabelecidas na Constituição, e facultado ao Prefeito 
Municipal, aos Secretários Municipais, aos Coordenadores, aos Di￾retores de Departamentos e Chefes de Divises, delegar competen￾cia para a prática de atos administrativos. 
• § 1 2 - O ato de delegação indicará com precisão , 
a autoridade delegante, a autoridade delegada e 
forem objeto de delegação; 
as atribuiçOesque 
§. 22 - A faculdade instituída neste artigo, consi 
derar-se-À, implantada em todas as Leis e Regulamentos que defi￾nem competencia para a pratica de atos administrativos, ficando ' 
revogadas quaisquer disposiçães impeditivas da delegação. 
Ar*. 2072 - O Poder Executivo promoverá a introdu 
çao nas normas que disciplinam a estruturação e funcionamento das 
Entidades da Administração Descentralizada, das alteraçães que 
se fizerem necessa• rias a efetivaça- o do disposto na presente Lei, 
considerando-se revogadas as disposiçães legais colidentes com as 
diretrizes expressamente consignadas nesta Lei. 
Art. 2082 - Ficam denominados: 
I - Chefe do Gabinete Civil do Prefeito, o 
atual chefe do Gabinete do Prefeito; 
II - Procurador Geral do Município, o atual 
Assessor Jurídico; 
111 - Secretário de Saúde Pública, o atual Se 
erctário de Saúde e Bem-Estar Social ; /\ 
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Prefeit M . el 1 
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1 17 
atender a redistribuiçao de e~peten,-ia 
entre os Orgaos da Administraçao, resul 
tante da implantação da nova estrutura; 
II - Abrir creditos especiais para atender
aos novos encargos resultantes da im￾plantação de novos órgãos da Administra 
çao Municipal ou da reformulaçao dos e￾xistentes. 
Art. 213° - As Coordenação serão implantadas progressi 
vamente, partindo de niAcleos básicos e tecnicas que serão in 
distintamente utilizadas em cada uma delas, respeitados ospro 
gramas de trabalho, elaborados pela Secretaria de Planejamen￾to. 
Art. 2149 - Os Órgãos abaixo do nível secretarial, não 
mencionados nesta Lei, nem por ela explicitamente transforma￾dos, extintos ou absorvidos, serão reorganizados, reformados 
ou adaptados ao sistema administrativo, ora constituído, con￾siderados extintos os não implantados na nova estrutura. 
Art. 2159 - Executadas as DivisOes internas, previstas 
nesta Lei, nenhuma Unidade Administrativa existirá sem que ha 
ja sido criada por Lei. 
• - 
19 - Os Orgaos Coletivos ou de outra natureza, cria 
dos por Decreto ou portaria, sao destituidos na condiçao de U 
nidade Administrativa, nRo podendo dispor de pessoal ou orça￾mentos prOprios; 
§ 29 - Esses órgãos, sempre de caráter provis6rio, se￾rao declarados inexistentes, quando realizados, extintos ou 
abandonados os seus objetivos. 
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- 
1 18 
Art. 2162 - Os atos de provimentos de cargos ou fim-
, 
çoes dos orraos ou entidades da administraçao centralizada 
descentrali::ada, serão obrigatoriamente publicados. 
Art. 2172 - Na determinação, fixação ou pagamento dos 
vencimentos dos cargos de provimento efetivo ou em comissão 
não, se admitirão, a qualquer tipo, equiparaçOes ou vinculações 
salariais, inclusive as referidas a subsídios de Secret rio Mu 
nicipal. 
Art. 2182 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiça;es em contrrio, especialmen 
te a Lei 1C-1/78. 
, 
Vitoria da Conquista, 31 de Dezembro de 1987. 
HÉLIO RIBEIRO SANTOS 
Prefeito. 
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de Vit.61 ia da CoiKiuista 
ínDICE 
TITULO I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 
PÁGS. 
(Arts. 1 2 e 22 ) 01/05 
CAPÍTULO I - DO PLANEJAMENTO (Art. 22 ) 01/02 
CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO (Art. 32 ) 02/03 
CAPÍTULO III - DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 
(Art. 42 ) 03/04 
CAPÍTULO IV - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA (Arts 52 e 6°) 04 
CAPÍTULO V - DO CONTROLE (Arts. 72 e 82 ) 04/05 
TÍTULO II - DO PESSOAL CIVIL 
(Arts. 92 a 11 2 ) 05/08 
CAPÍTULO I - DAS NORMAS GERAIS (Art. 92) 05/07 
CAPÍTULO II - MEDIDA DE APLICAÇÃO IMEDIATA 
(Arts. 102 e 112) 07/08 
TÍTULO III - DO PLANEJAMENTO, DO ORÇA￾MENTO-PROGRAMA E DA PROGRAMAÇÃO FINAN￾CEIRA (Arts. 122 a 152) 08/09 
TÍTULO IV - DA SUPERVISÃO DOS SECRETÁ￾RIOS (Arts. 162 a 202 ) 09/11 
TÍTULO V - ESTRUTURA GERAL DA ADMINIS￾TRAÇÃO (Arts. 212 a 322) 11/16 
CAPÍTULO I - ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA E DESCENTRALI￾ZADA (Arts. 21° a 282 ) 11/15 
CAPÍTULO II - ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL (Art's.292 a 322 ) 15/17 
TÍTULO VI - GABINETE DO PREFEITO 
(Arts. 332 a 362 ) 17/22 
CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO E COMPOSIÇÃO (Arts. 332 a 362) 17/22 
TÍTULO VII - SISTEMAS DE PLANEJAMENTO E 
ADMINISTRAÇÃO (Arts 372 a742). 22/44 
CAPÍTULO I - DEFINIÇÃO (Art. 372) 23 
CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO (Arts. 382 e 392) 23/24 
CAPÍTULO III - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 
(Arts. 402 a 522 ) 24/31 
SEÇÃO I - FINA1 1DADE E COMPETÊNCIA (Art. 402) 24/26 
SEÇÃO II - ESTRUTURA DA SECRETARIA (Art. 412) 26 
SEÇÃO III - FINALIDADE COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS 
• ÓRGÃOS (Arts. 212 2 a 512) 26/31 
SUP-S1-ÇÃO I - GAP1NTF DO SECRETÁRIO (Art. 422 ) 26 
(VF iWo) 
• 
(071)2944 P.'VC 
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Prefeitui a 
de Vitória da Conquista 
ÍNDICE PÁGS. 
SUB-SEÇÃO IT - COORDENAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO E 
CONTROLE ORÇAMENTÁRIO (Arts. 432 e 442) 26/28 
SUB-SEÇÃO III - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E 
PROGRAMAÇÃO (Arts. 452 a 472 ) 28/29 
SUB-SEÇÃO IV - COORDENAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO AD 
'MINISTRATIVA (Arts. 482 a 512 ) 29/31 
SEÇÃO IV - PLANEJAMENTO SETORIAL (Art. 529 ) VETADO . 31 
CAPÍTULO IV - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (Arts. 532 a 732) 31/43 
SEÇÃO I - FINALIDADE E COMPETÊNCIA (Art. 532) 31/33 
SEÇÃO II - EMRUTURA DA SECRETARIA (Art. 542) 33 
SEÇÃO III 
SUB-SEÇÃO 
SUB-SEÇÃO 
SUB-SEÇÃO 
SUB-SEÇÃO 
SUB-SEÇÃO 
SUB-SEÇÃO 
SUB-SEÇÃO 
FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS 
ÓRGÃOS (Arts. 552 a 722 ) 33/43 
I - CONSELHO DE POLÍTICA PESSOAL(Art.552) 33 
II - GABINETE DO SECRETÁRIO ( Art. 562) 
VETADO 
III - SERVIÇO MÉDICO (Art. 572) 
IV - COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 
(Arts. 582 a 612 ) 
COORDENAÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔ￾NIO (Arts. 622 a 662) 
- COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES 
(Arts. 672 a 712) 
VII - ARQUIVO MUNICIPAL (Art. 722 ) .... 
V - 
VI 
33 
33/34 
34/37 
37/39 
SEÇÃO IV - ADMINISTRAÇÃO SETORIAL (Art. 739) VETADO. 
40/42 
42/43 
43 
CAPÍTULO V - AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO (Art. 742) .. 43/44 
TÍTULO VIII - SECRETARIAS MUNICIPAIS 
(Arts. 752 a 2012) 44/114 
CAPÍTULO I - SECRETARIA DE FINANÇAS (Arts. 752 a 882)— 44/51 
SEÇÃO I - FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA 
(Art.. 75°) 44/46 
SEÇÃO II - ESTRUTURA DA SECRETARIA (Art. 762) 46 
SEÇÃO III - FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS 
ÓRGÃOS ( Arts. 772 a 882) 46/51 
SUB-SEÇÃO I - GABINETE DO SECRETÁRIO (Art. 772) 
VETADO 46 
SUB-SEÇÃO II - INSPETORIA GERAL DE RENDAS 
(Arts. 782 a 832 ) 46/48 
SUB-SEÇÃO III - DEPARTAMENTO DO TESOURO (Art.842 ) 48/49 
SUB-SEÇÃO IV - CONTADORIA GERAL (Arts.852 a 882). 49/51 
CAPITULO II - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
(Arts. 892 a 1172) 51/69 
FINALIDADE E CCMPETÊNCIA DA SECRETARIA 
(Art. 599 ) c,L/53 
SEÇÃO I — 
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M 14/)1., ;•Si 11.0" r , CerJ:'o - Fone FABY (UI 3)421- i3G5 -Te:o, 107112944 
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-Ár Prefeitura Municipal ,tk 
de Vitória da Conquista 
ínIGICE 
SEÇÃO II - ESTRUTURA DA SECRETARIA (Art. 902) 53 
SEÇÃO III - FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS 
ÓRGÃOS ( Arts. 912 a 1072 ) 53/64 
SUB-SEÇÃO I - GABINETE DO SECRETÁRIO (Art. 912) 
VETADO 54 
Sã -SEÇÃO II - COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO URBANA 
(Arts. 922 a 952 ) 54/56 
SUB-SEÇÃO III - COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO RURAL 
(Art. 962 ) 
SUB-SEÇÃO IV - COORDENAÇÃO DE CULTURA 
SUB-SEÇÃO V - COORDENAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
(Arts. 102° a 1052) 60/62 
SUB-SEÇÃO VI - UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO 
(Arts. 1062 e 1072 ) 62/64 
SEÇÃO IV - ÓRGÃOS COLEGIADOS (Arts. 1082 a 1172)— 64/69 
56/57 
(Arts. 972 a 1012 ) 57/60 
SUB-SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES COMUNS AOS CONSELHOS MU 
NICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
(Arts. 108° a 1122 ) 64/65 
SUB-SEÇÃO II - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
(Arts. 1132 e 1142 ) 65/66 
SUB-SEÇÃO III - CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA 
(Arts. 115° a 1172 ) 66/69 
CAPÍTULO III - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 
(Arts. 1182 a 1312) 69/75 
SEÇÃO I - FINALIDADE E COMPETÊNCIA (Art. 1182) 69/70 
SEÇÃO II - ESTRUTURA DA SECRETARIA (Art. 1192) 70 
SEÇÃO III - FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS 
ÓRGÃOS (Arts. 1202 a 1312) 70/75 
SUB-SEÇÃO I - GABINETE DO SECRETÁRIO (Art. 1202 ) 
VETADO 70 
SUB-SEÇÃO II - COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA 
(Arts. 1212 a 1272) 70/73 
SUB-SEÇÃO III - COORDENAÇÃO DE HIGIENE 
(Arts. 1282 a 1312) 73/75 
CAPÍTULO IV - SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 
(Arts. 1322 a 1502) 75/86 
SEÇÃO I - FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA 
(Art. 1322) 75/76 
SEÇÃO II - ESTRUTURA DA SECRETARIA (Art. 1332) 76 
SEÇÃO III - FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS 
ÓRGÃOS (Arts. 1342 a 1502 ) 
SUR-SFÇÃO 1 - GA INFTE DO SECRETÁRIO (Art. 1342) 
VEFNDO 76 
• L': MO. PÀ.Viiir Fr oçe .1 u,n) Cor I e,o.'," -Cer.t. o -Fone PABX (0/3)421-1:C5- Telex (011)2944 P!,.r,i1/4": 
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Prefeitura ik ,ttnicipal 
de Vitória da Conquista 
ÍNDICE 
PÁGS. 
SUB-SEÇÃO II - DEPARTAMENTO DE OBRAS 
(Arts. 1352 a 1382 ) 77/79 
SUB-SEÇÃO III - DEPARTAMENTO DE URBANISMO 
(Arts. 1392 a 1422) 79/81 
SUB-SEÇÃO IV - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESTRADAS 
DE RODAGEM (Art. 1432) 81/82 
SUB-SEÇÃO V - CENTRAL DE EQUIPAMENTOS 
(Arts. 1442 a 1509) 82/86 
CAPÍTULO V - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
(Arts 151° a 1652) 86/95 
SEÇÃO I - FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA 
••• 
(Art. 1519) 86/87 
SEÇÃO II - ESTRUTURA DA SECRETARIA (Art. 1529 ) 87 
SEÇÃO III - FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS 
ÓRGÃOS (Arts. 1532 a 1652) 87/95 
SUB-SEÇÃO I - 
SUB-SEÇÃO II 
SUB-SEÇÃO III 
SUB -SEÇÃO IV 
GABINETE DO SECRETÁRIO 
(Art. 1539) VETADO 87 
COORDENAÇÃO DE TRABALHO 
(Arts. 1542 a 1572) 87/90 
- COORDENAÇÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA 
(Arts. 1582 a 1612 ) 90/92 
DEPARTAMENTO DE TURISMO E ESPORTES 
(Arts. 1622 a 1652) 92/95 
CAPÍTULO VI - SECRETARIA DE EXPANSÃO ECONÔMICA 
(Arts. 1662 a 1812) 95/105 
SEÇÃO I - FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA 
(Art. 1662) e 95/96 
SEÇÃO II - ESTRUTURA DA SECRETARIA (Art. 1672) 96 
SEÇÃO III - FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS 
ÓRGÃOS (Arts. 1682 a 1812) 96/105 
SUB-SEÇÃO I - GABINETE DO SECRETÁRIO 
(Art. 1689) VETADO 96 
SUB-SEÇÃO II - COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO AGRO-PECU 
ÁRIA (Arts. 169° a 1749 ) 96/99 
SUB-SEÇÃO III - COORDENAÇÃO DE MECANIZAÇÃO AGRÍ￾COLA (Art. 1752) 100 
SUB-SEÇÃO IV - COORDENAÇÃO DE ABASTECIMENTO 
(Art. 1762) 100/101 
SUB-SEÇÃO V - COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À INDÚS 
TRTA E AO COMÉRCIO (Arts.1772 a1819) 101/105 
CAPÍTULO VII - SECRETARIA DE ASSUNTOS DISTRITAIS 
4M'f-
(Arts. 18:'2 a 1872) 105/108 
3)»)1
SEÇÃO I - INAL1PA1)E E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA 
(Art. W°) 105/106 
ri e Cerr ¶- e:I. o -Fone í-',`,EX ‘0731421-1 t071)2944 
• 
• 111 I I PPrefeitura i§ricipaI 
,V de Vitória da Conquista 
hiDICE 
PÁGS. 
SEÇÃO II - ESTRUTURA DA SECRETARIA (Art. 1832 ) 106 
SEÇÃO III - FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUPURA DOS 
ÓRGÃOS (Arts. 184° a 1872) 106/108 
SUB-SEÇÃO I - GABINETE DO SECRETÁRIO 
(Art. 184°) VETADO 106 
SUB-SEÇÃO II - COORDENAÇÃO DO INTERIOR 
(Art. 1852 ) 106/107 
SUB-SEÇÃO III - ADMINISTRAÇÕES DISTRITAIS DA 
ZONA RURAL (Arts. 1862 e 1872) 107/108 
CAPÍTULO VIII - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
• (Arts. 1882 a 2012) 108/114 
SEÇÃO I - FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA 
(Art. 1882) 108/109 
SEÇÃO II - ESTRUTURA DA SECRETARIA (Art. 1892) 109 
SEÇÃO III - FINALIDADE, COMPETÊNCIA E ESTRUTURA 
DOS ÓRGÃOS (Arts. 1902 a 2012 ) 109/114 
SUB-SEÇÃO I - GABINETE DO SECRETÁRIO 
(Art. 190/1912) VETADOS 109/110 
SUB-SEÇÃO II - COORDENAÇÃO DE ILUMINAÇÃO ETRANS 
PORTES PÚBLICOS (Arts. 192° a 1962) - 110/113 
SUB-SEÇÃO III - COORDENAÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA 
E SERVIÇOS BÁSICOS (Arts. 1972 a 201°) 113/114 
TÍTULO IX - CARGOS EM COMISSÃO 
(Arts. 2022 a 2042) 114 
TÍTULO X - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSI￾TÓRIAS (Arts. 2052 a 2182)— 114/118 
ic0" oç. Jouwim C,)r i 5 Ceni: o Fone PABX k-Y3)421-12•C-,5 -Telex (071) 44 PLIVC 

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