| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 2004 |
| Date | 2004-12-27 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA LEI N.º 421/87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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bl Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.270/2004 ALTERA À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA LEI N.º 421/87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: q Art. 1º — Ficam extintos, a partir da vigência desta lei, a Secretaria de Expansão Econômica, a Secretaria de Assuntos Distritais, a Secretaria de Planejamento, a -— Auditoria Geral, o Departamento de Cultura, o cargo de Secretário Particular do Prefeito e o * cargo de Chefe do Serviço Médico, subordinado à Secretária Municipal de Administração, ficando suas atribuições remanejadas e/ou distribuídas para outras Secretarias, conforme abaixo especificado. Parágrafo Único - As atuais Chefias de Divisão passam a denominar-se Gerências, conservando, entretanto, as mesmas funções já existentes ou aqui determinadas. = Art. 2º - Ficam criadas, com remanejamento dos cargos Integrantes das J Secretarias extintas, as estruturas administrativas abaixo relacionadas: I. Secretaria de Governo; Il. Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; Ill. Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural; IV. Controladoria Geral; V. Agência de Desenvolvimento, Trabalho e Renda. Art. 3º - Para compor a Secretária de Governo, serão feitos os seguintes remanejamentos e reajustes: / f í o p= yo Fio É i E UN 8 1º - transfere-se da Secretaria de Planejamento o cargo de Secretário . Vism h Spa q ira r Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Planejamento, a Coordenação de Planejamento e Programação e a Coordenação de Modernização Administrativa e suas respectivas divisões, inclusive os recursos orçamentários das respectivas áreas. a $ 2º O cargo de Secretário de Planejamento passa a ser denominado de Secretário de Governo. $ 3º A Coordenação de Planejamento e Programação passa a denominar-se Coordenação de Planejamento e Projetos e a Divisão de Programas Correntes e Especiais passa a denominar-se Gerencia de Projetos. $ 4º A Coordenação de Modernização Administrativa passa a denominar-se Coordenação de Gestão de Programas de Govemo, a Divisão de Informações Gerenciais o passa a denominar-se Gerencia de Programas de Govemno. S 5º Fica criada, no âmbito da Secretária de Governo, a Coordenação do Orçamento Participativo e Mobilização Social. $ 6º Transfere-se da Coordenação de Modemização Administrativa a Divisão de Assistência Técnica, que passa a denominar-se de Gerência de Mobilização Social, ” compondo a Coordenação do Orçamento Participativo e Mobilização Social. Art. 4º - Para compor a Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, serão feitos os seguintes remanejamentos e reajustes: $ 1º Transfere-se do Gabinete do Prefeito o cargo de Secretário Particular do Prefeito, passando a denominar-se Secretário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer $ 2º Transfere do Gabinete Civil, o Departamento de Cultura e suas Jos respectivas divisões, inclusive as atribuições e os recursos orçamentários, passando a = denominar-se Coordenação de Cultura. 8 3º Transfere da Secretaria de Expansão Econômica, o Departamento de Turismo e suas respectivas divisões, inclusive as atribuições e os recursos orçamentários, passando a denominar-se Coordenação de Turismo e Eventos. $ 4º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, a Coordenação de Esporte e Lazer. 8 5º A Divisão de Esporte e Recreação fica subordinada à Coordenação de Esporte e Lazer, passando a denominar-se Gerência de Esporte e Lazer, mantendo as suas atuais atribuições. Art. 5º - Para compor a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rusagf 2 , 7 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista serão feitos os seguintes remanejamentos e ajustes: á 5 1º - Transfere-se da Secretaria de Assuntos Distritais o cargo de Secretário e de Assuntos Distritais e os recursos orçamentários, previstos naquela Secretaria, passando o ” cargo a denominar-se de Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural. 8 2º - Transfere da Secretaria de Assuntos Distritais, a Coordenação do Interior, inclusive os recursos orçamentários, passando a denominar-se Coordenação de Infra-estrutura e Serviços Rurais. $ 3º - Transfere da Secretaria de Expansão Econômica, a Coordenação de Mecanização Agrícola, a Coordenação de Abastecimento e a Coordenação de Promoção Agropecuária e suas respectivas Divisões, inclusive os recursos orçamentários das s respectivas áreas. $ 4º - A Coordenação de Mecanização Agrícola passa a denominar-se de Coordenação de Fomento à Agricultura Familiar. $ 5º - As Divisões de Tecnologia Alternativa; Vegetal; Horticultura e Agricultura de Ciclo Rápido e Pecuária de Pequeno e Médio Porte, ficam transferidas para a ” Coordenação de Infra Estrutura e Serviços Rurais, passando a denominar-se de Gerências Regionais 1, 2, 3 e 4, cada uma delas com a competência administrativa de gerenciar um número específico de Distritos, a serem definidos em Decreto do Executivo, $ 6º - Ficam extintos todos os cargos de Administradores Distritais. 7º - Ficam criados 11 (onze) cargos de Supervisores Distritais, remunerados com subsídio no nível CC V. S 8º - As Gerências Regionais e os Supervisores Distritais ficam Po) subordinados à Coordenação de Infra-Estrutura e Serviços Rurais, devendo atuar de forma = articulada com as outras coordenações técnicas da Secretaria, cabendo-lhes a função conjunta de executores das políticas ali traçadas. Art. 6º - Para compor a Controladoria Geral do Município, serão feitos os seguintes remanejamentos e ajustes: $ 1º - Transfere-se, da Auditoria Geral, o cargo de Auditor Geral, assim como os recursos orçamentários previstos naquele Órgão, passando a denominar-se Controlador Geral, 8 2º Fica criado na Controladoria Geral do Município, a Coordenação de - Auditoria, com o cargo de Coordenador de Auditoria — Símbolo CC-Ill, que assume a r mesmas atribuições e competências previstas para o Auditor Geral, na Leinº 421/87. Po e 4 . Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Art. 7º - Para compor a Agência de Desenvolvimento, Trabalho e Renda, serão feitos os seguintes remanejamentos e ajustes: $ 1º - Transfere-se da Secretaria de Expansão Econômica, o cargo de Secretário de Expansão Econômica, assim como os recursos orçamentários previstos naquele Órgão, excetuando-se os já transferidos para outras Secretarias, passando a denominar-se de Diretor-Presidente — Símbolo CC-l. 8 2º - Fica transferida da Secretaria de Expansão Econômica a Coordenação de Assistência à Indústria e Comércio e suas respectivas divisões, Inclusive os recursos orçamentários aí previstos, passando a denominar-se de Assessoria de Programas e Projetos 1, remunerado pelo símbolo CC-IIl. $ 3º - A Chefia de Divisão de Fomento à Indústria e a Chefia de Divisão de Política Comercial, passam a ser denominadas de Gerências de Projetos 1 e 1, respectivamente, remuneradas pelo Símbolo CC-IV. $ 4º - Transfere-se o cargo de Assessor Especial do Gabinete do Prefeito para a Agência de Desenvolvimento, Trabalho e Renda, passando a denominar-se Assessor de Programas e Projetos 2, Símbolo CC-IIl. Art. 8º - Ficam criadas, no Gabinete do Prefeito, os cargos de Assessor Especial 1, 2 e 3, remunerados pelo Símbolo CC Il, $ 1º - Fica criado, no Gabinete do Prefeito, o cargo de Assessor de Relações Públicas e Cerimonial, remunerado pelo Símbolo CC II. 8 2º Fica criado, no Gabinete do Prefeito, o cargo de Ouvidor Geral do Município, remunerado pelo Símbolo CC Ill. Art. 9º - A Assessoria de Comunicação passa a ser denominada de Secretaria de Comunicação, preservando as mesmas funções é competências. 8 1º O Assessor de Comunicação passa a ser denominada de Secretário de Comunicação, mantendo as mesmas funções e competências. $ 2º Fica transferido para a Secretaria de Comunicação a Chefia de Divisão de Informação ao Público, até então lotada na Secretaria de Administração, que passa a denominar-se Gerência de Informação ao Público. Art. 10 - Fica criada mais um cargo de Procurador na Procuradoria Geral, com as mesmas competências e atribuições, remunerado pelo Símbolo CC-Ill, 4 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Art. 11 - A Secretaria de Finanças passa a ser denominada de Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, prevalecendo as mesmas competências e atribuições. a Parágrafo Único - Fica transferida, para a Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, a Coordenação de Classificação e Controle Orçamentário da Secretaria de Planejamento, e sua respectiva Divisão, inclusive as competências e os recursos orçamentários ali previstos. Art. 12 - Transfere para a Secretaria de Educação a Coordenação de Administração Distrital da Zona Rural, alocada na Secretaria de Assuntos Distritais, o passando a denominar-se Coordenação Administrativa Financeira. Art. 13 - A Coordenação do Trabalho, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social, passa a ser denominada de Coordenação de Habitação Popular, . mantendo os mesmos recursos orçamentários. Art. 14 - Fica criada, na Secretaria de Desenvolvimento Social, a Coordenação de Políticas Especiais de Inclusão Social. Parágrafo Único - Na Coordenação de Políticas Especiais de Inclusão Social, totada na Secretaria de Desenvolvimento Social, fica criada a Gerência de Segurança Alimentar e Combate à Fome. Ro) Art. 15 - Transfere da Secretaria de Administração, o cargo de Assessor =" Especial de Compras para a Secretaria de Desenvolvimento Social, passando a denominar- se de Coordenação de Assistência à Criança e ao Adolescente. FINALIDADE E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Art. 16- À Secretaria de Governo compete: t. Colaborar com o Prefeito na definição das diretrizes e dos objetivos da política de desenvolvimento do Município, consubstanciada no Plano do Govemo; “A ll. Acompanhar a implementação do Programa de Govemo; Fa 5 “iszy 1 8 ER OG 4 am poti da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Hl. Assegurar os mecanismos de integração, avaliação e monitoramento das ações de Governo; Iv. Coordenar as atividades, planejamento estratégico e planejamento setorial, a fim de que a elaboração e a atualização do Plano de Governo, obedeçam às diretrizes e objetivos preestabelecidos; V. Coordenar os estudos e projetos necessários à obtenção de recursos de outras fontes, destinados ao financiamento do Plano de Governo; Vi. Estudar, analisar e avaliar o funcionamento, a organização & o modo de gestão dos órgãos da Administração, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento; Vil. Cuidar da implementação do Orçamento Participativo e outras formas de participação popular que promovam a presença cidadã e o controle social sobre o Govemo; Art. 17 - Compete à Covrdenação de Planejamento e Projetos as seguintes atribuições: tl Desenvolver atividades de captação de recursos, visando os investimentos prioritários da Prefeitura; H. Coordenar o processo de Planejamento Estratégico do Governo: tl. Desenvolver o Sistema de Informações da Prefeitura, visando a sua atualização permanente e disseminação entre os órgãos da administração municipal; tv Desenvolver estudos, visando o aprimoramento de rumos do Plano de Govemo Municipal. V. Promover os meios necessários à estruturação e manutenção do banco de dados municipais, Art. 18 - À Gerencia de Projetos compete Auxiliar a Coordenação de Planejamento e Projeto nas atividades necessárias à consecução de suas finalidades, especialmente no que diz respeito aos estudos e elaborações de projetos estratégicos para a Administração Municipal; Ar. 19 - A Coordenação, de “Gestão de Programas de Governo tem ag” ! 6 Lá ., fo visto N Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista seguintes competências: |. Formutar propostas e políticas que impliquem na definição de á mecanismos de gestão que sejam compatíveis com as necessidades a de uma gestão ágil e moderna de Governo; 5 tt. Acompanhar e monitorar as execuções das políticas de Govemo, zelando para que sejam observadas todas as exigências técnicas administrativas de uma boa gestão; Hi | Promover ações que qualifiquem e capacitem os diversos níveis de gestores, para Incentivar a implantação de práticas inovadoras de gestão, Art. 20 - Compete à Gerencia de Programas de Governo auxiliar, tecnicamente, a Coordenação de Gestão de Programas de Governo no que for necessário ao desempenho de suas funções; Art. 21 - Cabe à Coordenação do Orçamento Participativo e Mobilização * Social as seguintes competências: !. Coordenar a elaboração do Orçamento Participativo junto as comunidades do Municipio; fl. Coordenar, de forma articulada com o Conselho do Orçamento Participativo, as atividades necessárias à realização do Congresso do Orçamento Participativo; HH. Promover as reuniões junto às lideranças regionais, visando a ax identificação das demandas municipais; IV. Articular e mobilizar os setores sociais para assegurar a plena participação social em todas as esferas de Governo Art. 22 - À Gerência de Mobilização Social tem como competência auxiliar a Coordenação de Orçamento Participativo e Mobilização Social em todas as atividades necessárias para alcançar seu objetivo de promoção da participação social na elaboração e acompanhamento das politicas públicas; Art. 23 - À Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer tem a seguinte competência: 2, !. Promover políticas de incentivo à cultura do Município, em suas divergaenL s / Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista formas de manifestação e suas múltiplas linguagens artísticas, incentivando e proporcionando meios para sua difusão na comunidade; A tt. Executar as atividades relativas à preservação das diversas a manifestações da cultura popular e do patrimônio imaterial do povo Conquistense, incluindo as festas tradicionais e populares, profanas e 5 , religiosas; Hi. incentivar o esporte em suas diversas modalidades, criando condições para o exercício do esporte amador como elemento incentivador para formação atlética de base; Iv. Promover e incentivar as atividades e/ou eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer, realizando, para isso, parcerias com outros órgãos a) e grupos da comunidade; V. Promover o Intercâmbio com órgãos estaduais e federais, visando a efetivação das atividades artístico, culturais é esportivos; Vt. Promover a manutenção dos equipamentos culturais, esportivos e de lazer do Municipio; Vil. Promover os meios necessários à manutenção e ampliação do acervo documental do Município; Vift. Administrar as Bibliotecas Municipais, Museus e Centros de Cultura; IX. Catalogar e registrar o histórico cultural do Município. + Art. 24 - À Coardenação de Esporte o Lazer compete: |. Incentivar a prática desportiva nos bairros; H. Realizar eventos esportivos intercolegiais nas diversas modalidades esportivas; ll. Estimular e apoiar as atividades esportivas entre os estudantes e a comunidade em geral, dentro e fora do Município; Iv. Apotar a clubes é atletas nas diversas modalidades esportivas que representam o Municipio em corridas, torneios, e campeonatos intermunicipais e interestaduais; ms V. Administrar os equipamentos esportivos do Município; 8 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista VI. Inventariar os espaços esportivos do Município nas zonas urbana e rural; Vil. Apoiar as comunidades esportivas e associações de moradores, com vista à manutenção de campos, quadras, parques infantis nos bairros, distritos e povoados; Vil. Promover eventos visando a melhoria da qualidade de vida da população; IX. Planejar atividades de entretenimento para crianças, deficientes visuais e físicos e idosos nas zonas rural e urbana, X. Organizar eventos informativos e atividades recreativas para os diferentes segmentos da comunidade; Xt. Realizar atividades integradoras nos bairros da Cidade; XI. Promover o intercâmbio com organizações governamentais e não governamentais municipais, estaduais, federais e intemacionais, visando a realização de ações sócio-esportivas. Art. 25 — À Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural compete: |. Promover o desenvolvimento rural, fortalecendo a agricultura sustentável que permita a melhoria das condições de vida e trabalho dos homens e das mulheres do campo, tanto nos aspectos econômicos, quanto sociais, culturais e ambientais; fl. Fortalecer a agricultura familiar para expandir a produção e a renda, possibilitando a melhoria da qualidade de vida da população rural, reduzindo a migração; Ht. Promover práticas de assistência técnica e extensão rural para qualificar os produtores rurais e potencializar as suas formas de cultivo, ao mesmo tempo, em que os habilite para pleitear financiamentos para sua produção; IV. Administrar a construção e conservação de obras públicas, estradas, aguadas, barragens é sistemas simplificados de captação de água, sob a orientação técnica, controle e fiscalização da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Infra-estrutura Urbana : V. Assegurar a execução e a manutenção dos serviços básicos dos distritos é povoados; Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista VI. - VII. Vit. Acompanhar as atividades executadas nos distritos por outros órgãos da administração municipal; Administrar os equipamentos agropecuários do Município; Promover a articulação dos diversos segmentos da sociedade, que mantenha relação com os problemas rurais, para formular políticas de interesse comum, incentivando à cooperativismo & o associativismo, Art. 26 - Compete à Coordenação de Fomento à Agricultura Familiar: VI. Mil. ALR Fomentar a atividade da agropecuária voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar, envolvendo todos os produtores familiares, os assentamentos de reforma agrária e os remanescentes de quilombos; Assessorar as ações desenvolvidas na zona rural, visando o desenvolvimento sócio-econômico dos produtores familiares; - Promover práticas de assistência técnica e extensão rurat para qualificar os produtores familiares e capacitá-los, visando a obtenção de acesso aos créditos voltados à agricultura familiar: Promover o associativismo e o cooperativismo na zona rural; Promover o desenvolvimento da agricultura familiar para expandir a produção e a renda, possibilitando a melhoria da qualidade de vida da população rural, reduzindo a migração; incentivar o desenvolvimento da agroindústria de base familiar ou associativa, melhorando a qualidade dos produtos ofertados é agregando valor aos mesmos; Estimular a prática da agricultura sustentável, com manejo e conservação dos recursos naturais, tecnologias apropriadas e cultivo orgânico; Promover eventos agropecuários voltados para promoção da agricultura Tamíliar. Art. 27 - Compete à Coordenação de Infra-estrutura e Serviços Rurais: Coordenar e executar os serviços públicos nos distritos, tais como iluminação, limpeza pública, posturas municipais, etc; 10 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista H. Promover a construção, a pavimentação e a conservação de q estradas e caminhos Municipais, em coordenação com a Secretaria de Transporte, Trânsito e Infra-estrutura Urbana; 9 tu. Zelar pela manutenção, conservação e ampliação dos sistemas de abastecimento de água, promovendo a construção de açudes, barragens, sistemas simplificados de água e outras providências, para assegurar fomecimento de água na Zona Rural; Iv. Promover a construção de obras e serviços de urbanização como praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana nos Distritos e a preservação do ambiente natural, em coordenação com a Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Infra-estrutura Urbana; Art. 28 - Compete às Gerências Regionais: k Executar ou fazer executar leis, posturas atos, de acordo com instruções recebidas de órgão hierarquicamente superior; H. Acompanhar a execução de obras públicas nos Distritos; HL Integrar as ações de governo na Zona Rural; Iv Prestar serviços públicos nos Distritos e povoados; VA Auxiliar todas as coordenações da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rurai nas atividades necessárias à consecução de q suas finalidades; VI. Atuar de forma articulada com as diversas coordenações da Secretaria, para executar as políticas públicas ali definidas; VII. Coordenar e acompanhar as atividades locais executadas pelos diferentes órgãos da Prefeitura; Vil. Exercer outras atribuições necessárias ao comprimento de suas finalidades. Art. 29 — Compete aos Supervisores Distritais: L | Executar e supervisionar os serviços básicos do Distrito em que atua; H. Auxiliar a gerência regional nas ações necessárias à consecução h 1 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista suas finalidades; Hl, Manter interação com os habitantes do Distrito sob sua supervisão; Iv. Exercer outras atribuições necessárias ao comprimento de suas finalidades. Art. 30 —- A Controladoria, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade o desenvolvimento das ações de controle Interno, competinda-lhe: t. Elaborar e executar os programas de auditoria com enfoque operacional e legal, com vista ao monitoramento e a fiscalização do cumprimento das exigências normativas, H. Acompanhamento & controle da execução e prestação de contas de convênios e contratos; Ha. Fiscalizar os Fundos Municipais; Iv. Atuar preventivamente no acompanhamento dos procedimentos e regras institucionais nas diversas Secretarias, V. Elaborar relatórios para os órgãos de controle externo e controle interno que cuidam da constitucionalidade dos atos do Govemo; MV. Emitir relatórios de avaliação, promovendo o acompanhamento das providências indicadas junto às diversas áreas da Prefeitura, vi Assessorar & capacitar as diversas áreas da Administração Municipal no que se refere aos controles legais. Art. 31 - À Agência de Desenvolvimento, Trabalho e Renda compete: Ê, Estimular a implantação de projetos econômicos que promovam o desenvolvimento sustentável no Município; H. Constituir uma espaço de convivência, debate, intercâmbio e parcerias entre civersas instituições envolvidas com o desenvolvimento local e regional; HH Promover, conjuntamente com agentes econômicos, sociais e institucionais diagnósticos e estudos sobre oportunidade de. ; 12 O vasah / B Y = E A / OA Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista investimentos; | Iv. Promover e coordenar as atividades que visem ampliar e aperfeiçoar - as atividades econômicas do Município; V. Incentivar ações que promovam a geração de trabalho e renda, inclusive as Iniciativas de economia solidária e popular; VI. Apoiar mecanismos que faciltem o acesso aos créditos e ao micro- crédito; vH. Identificar e atrair Investimentos para os setores primário, secundário e terciário da economia municipal, mediante análise de propostas de investimentos, buscando, ainda, a promoção de oportunidades de 1) Investimentos considerados estratégicos para o desenvolvimento da estrutura produtiva regional; VI. Estimular o desenvolvimento industrial, agroindustrial, comercial e de serviços do Município, através de parcerias com instituições públicas e privadas; IX. incentivar práticas que se traduzam em aumento do processo produtivo e consequente aumento de empregos; E X. incentivar o acesso das empresas a novas tecnologias, a(s conhecimentos, marcas e patentes, com a consequente melhoria nas formas e processos de produção; XI. Promover oportunidades de negócio e realizar parcerias entre empresas e entidades da região e outras, nacionais é intemacionais; Art. 32 -—- São atribuições do Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento, Trabalho e Renda: P Articular os segmentos produtivos para se envolverem com os objetivos da Agência de Desenvolvimento; H. Fazer gestão junto as demais Secretarias, visando promover ações que potencializem o desenvolvimento econômico e social do Municipio e da Região; H. Articular com os demais municípios da Região para promover políticas, convênios e consórcios com vistas ao desenvolvimento ao regional; ak $” 13 f NEYN | .. H À po E] O OR a QE Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Iv. Promover ações junto aos órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais, para obtenção de parcerias e apoio ao desenvolvimento regional; d V. incentivar os setores produtivos a criar uma agenda de desenvolvimento, com objetivos de curto, médio e longo prazo; VI. Elaborar estudos e projetos para o desenvolvimento regional com base em arranjos produtivos locais; 1] Art. 33 - Competem às Assessorias de Programas e Projetos: b, Assessorar o Diretor-Presidente na atividades necessárias ao pleno funcionamento da Agência de Desenvolvimento, Trabalho e Renda; H. Assessorar tecnicamente os programas e/ou projetos econômicos que estão sendo implantados com o apolo da Agéncia de Desenvolvimento, Trabalho e Renda; UR Participar das atividades que envolvem a articulação dos diversos segmentos interessados no desenvolvimento local e regional; Iv. Elaborar estudos e projetos sobre cenários econômicos e oportunidades de investimentos. a Art. 34 - Compete às Gerências de Projetos: A Executar estudos e projetos que contribuam para o desenvolvimento produtivo e a geração de trabalho e renda; H. Auxiliar as Assessorias Operacionais nas atividades necessárias à consecução dos objetivos da Agência de Desenvolvimento. Art. 35 - Competem aos cargos de Assessoria Especial, lotados no Gabinete do Prefeito, as seguintes atribuições: | Assessorar o Executivo Municipal, diretamente ou junto às Secretarias, em ações, programas e projetos estratégicos e/ou especiais para a consecução dos objetivos da Administração; H. | Assessorar, tecnicamente, por tempo determinado, o mae o 14 $ (vis HE. - a 1 4 a E GA S; AL ETERNA Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Municipal para monitorar a implantação de novos projetos, resultantes de convênios com outros órgãos públicos ou privados; Assessorar o Executivo Municipal em temas, assuntos e ações de - IR há interesse relevantes para a Administrações; Art. 36 - A Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito, compete: Promover todas as ações de relações públicas necessárias para manter a comunicação entre o Chefe do Executivo, o Gabinete do Prefeito e os munícipes; Zelar pela imagem do Prefeito Municipal junto ao público; Recepcionar, realizar a triagem, despacho e emissão de correspondências oficiais do Gabinete Civil; tv. Coordenar as atividades relativas ao Serviço de Cerimonial da Administração: V, Auxiliar o Chefe de Gabinete na elaboração e execução das agendas interinstitucionais, VI. Promover, no Gabinete do Prefeito, o atendimento ao público e às instituições públicas e privadas; Vil. Manter, em articulação com a Secretaria de Comunicação, o banco ] de informação ao público. Art. 37 — À Ouvidoria, órgão diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito, compete: o. Promover a comunicação entre a comunidade e a Administração Pública, visando a participação popular no processo de gestão; Avaliar og indicadores de desempenho municipal, com vista à melhoria do padrão de qualidade dos serviços prestados; Identificar as necessidades, sugestões e reclamações dos cidadãos, objetivando o fortalecimento da relação entre a Administração e a sociedade; 15 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Iv. Apurar e encaminhar as denúncias de irregularidades provenientes da socladade; ee V. Decodificar as ansiedades e demandas dos munícipes, traduzindo as E suas expectativas com relação aos serviços prestados pela Prefeitura; Vi. Zelar pela transparência e a postura ética dos atos do Govemo; vil. Apurar e sanar os atos irregulares intemos, promovendo os levantamentos necessários para atingir seu objetivo; Art. 38 - Além das atribuições previstas para a Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária, ela passa também a assumir as seguintes competências próprias (go) da extinta Secretaria de Planejamento, conforme estabelecidas no Art. 40 da Leinº 421/87: | Coordenar os estudos para a estimativa da Receita; tt. Propor ao Prefeito diretrizes e normas de planejamento, programação, orçamento e da ação govemamental; HH. Rever as propostas parciais do orçamento analítico, elaborar o orçamento analítico geral e promover os estudos para fixação das quotas trimestrais e dos desembolsos mensais; Iv. Rever, analisar e avaliar as propostas parciais do orçamento-programa dos órgãos e entidades do Município e elaborar a proposta geral do orçamento-programa, com base no Plano de Govema; V. Acompanhar e avaliar a execução do orçamento-programa; 0 Vi. Estudar e propor correções e revisões dos programas em execução; Art. 39 - À Coordenação Administrativa e Financeira, órgão da Secretaria de Educação, compete: t. Coordenar as atividades de movimentação de pessoal, controle de frequência, concessão de benefícios, admissão, demissão e férias dos servidores da Educação; H. Controle e administração do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério, promovendo o controle das nomeações, exonerações e progressão funcional, . Ha. Promover o acompanhamento dos contratos administrativos ga. 2 18 Pá ) Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Vi. Mit ) viNL. XI. Educação; Promover a manutenção dos equipamentos da Secretaria e unidades escolares; Coordenar as atividades de recrutamento e seleção de professores e demais cargos da Educação para suprimento das vagas e substituições; Coordenar as atividades de recepção, telefonia, reprografia, conservação, manutenção e limpeza da área de Educação, Proceder à aquisição de bens e serviços destinados à Educação; Controlar a utilização da frota de veículos alocados na Educação; Coordenar e controlar os roteiros, quilometragem e usuários transportados de acordo com qs contratos firmados. Acompanhar, junto ao Secretário, a execução orçamentária dos recursos do FUNDEF; Controlar os custos das escolas das zonas urbana e rural e sede da Secretaria. Parágrafo Unico — As atribuições previstas nesto artigo, serão exercidas em concomitância e sob o controle da Secretaria Municipal de Administração. Art. 40 - Cabe à Coordenação de Habitação Popular, lotada na Secretaria de dapeseneennanto Social, as seguintes competências: Executar a política municipal de habitação popular, prevista na Lei 1186/2003; Exercer as atribuições necessárias ao cumprimento dos objetivos previstos nos Programas e sub-programas da política de habitação popular em vigor. Art. 41 - Cabe à Coordenação de Assistência à Criança e ao Adolescente, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social, as seguintes competências: executar as diretrizes da política municipal de atenção a criança & ao adolescente, definindo as prioridades das ações e aplicações dos recursos correspondentes; , E | Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista H. executar planos, programas é ações municipais voltados para a criança e o adolescente, tendo em vista os princípios e as normas contidas no E Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente; tt. formular e executar programas e projetos de atendimento a Crianças e Adolescentes em situação de risco pessoal e social, tv. promover os meios necessários à formação integral para o exercício da cidadania de crianças e adolescentes, através de atividades educativas, culturais, esportivas e de lazer; V. desenvolver programas de formação profissional e geração de renda para os adolescentes atendidos; Vi. desenvolver esforços para identificação de fontes de financiamento de programas sociais para a capacitação de recursos nessa área; Vil. exercer outras atividades correlatas. º Art. 42 - Compete à Coordenação de Políticas Especiais de Inclusão Social, -. lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social: Ê Elaborar, implementar e acompanhar os programas e projetos de inclusão social, voltados especialmente para as questões da juventude, gênero, raça e grupos sociais específicos; H. Promover, juntamente com a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural, ações que valorizem e afirmem a identidade cultural é social das o populações afro-descendentes, moradores em áreas remanescentes de quilombos; tt. Promover a intersetorialidade e a interinstitucionalidade para a impiementação de políticas públicas de inclusão social; Iv, Elaborar e executar programas sob a forma de convênios junto à União, Estado e entidades nacionais, privadas ou não, estimulando a política de cooperação e intercâmbio institucional; V. Promover a execução de programas destinados à melhoria das condições sócio-econômicas da população, de combate à fome e de segurança alimentar; ” Vi. Planejar e implementar, em coordenação com outros setores do Govemo, programas de geração de trabalho e renda. ferszio is . wa ; » Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Art. 43 - Compete à Gerôncia de Segurança Alimentar e Combate à Fome, pi” vinculada à Coordenação de Políticas Especiais de Inclusão Social, lotada na Secretaria de * Desenvolvimento Social: Ê Articular-se com os organismos das esferas federal e estadual que promovem políticas de segurança alimentar; tt. Trabalhar, conjuntamente com a Coordenação de Abastecimento, na Implantação de programas e ações de combate à fome; HE. Desenvolver ações de sensibilização e mobilização da sociedade [da] civil para promover práticas de combate à fome; Iv. Auxihiar a Coordenação de Políticas Especiais de Inclusão Social na ã consecução de suas atividades. Art. 44 —- Os Valores dos simbolos dos Cargos em Comissão a que se referem R “esta lei, são os constantes abaixo, sujeitos a revisão sempre que houver alteração na í política salarial geral. Í. CC | - Secretários Municipais e eguiparados em lei. À remuneração será definida em lei específica de Iniciativa do Legistativo Municipal, nos termos da Constituição Federal; H CC it — Assessores Especiais e equiparados em lei. Remuneração de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); o HH. CC til —- Coordenadores, Procuradores e equiparados em lei. Remuneração de R$ 2.568,00 (dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais). Iv CC Iv - Gerentes e equiparados em lei. Remuneração de R$ 1.284,00 (um mil, duzentos e oitenta e quatro reais). A CC V — Supervisores Distritais e equiparados em lei. Remuneração de R$ 600,00 (seiscentos reais). Art. 45 -- Às despesas com a presente lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias. o Art. 48 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, fican 18 ; Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista revogadas as disposições em contrário. -] Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 27 de dezembro de 2004. MM José Rai Fontes Prefeito