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norma nº 1270/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1270 / 2004
Date 2004-12-27
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA LEI N.º 421/87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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bl Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.270/2004
ALTERA À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA LEI
N.º 421/87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
q Art. 1º — Ficam extintos, a partir da vigência desta lei, a Secretaria de
Expansão Econômica, a Secretaria de Assuntos Distritais, a Secretaria de Planejamento, a
-— Auditoria Geral, o Departamento de Cultura, o cargo de Secretário Particular do Prefeito e o
* cargo de Chefe do Serviço Médico, subordinado à Secretária Municipal de Administração,
ficando suas atribuições remanejadas e/ou distribuídas para outras Secretarias, conforme
abaixo especificado.
Parágrafo Único - As atuais Chefias de Divisão passam a denominar-se
Gerências, conservando, entretanto, as mesmas funções já existentes ou aqui determinadas.
= Art. 2º - Ficam criadas, com remanejamento dos cargos Integrantes das
J Secretarias extintas, as estruturas administrativas abaixo relacionadas:
I. Secretaria de Governo;
Il. Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
Ill. Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
IV. Controladoria Geral;
V. Agência de Desenvolvimento, Trabalho e Renda.
Art. 3º - Para compor a Secretária de Governo, serão feitos os seguintes
remanejamentos e reajustes:
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o p= yo
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8 1º - transfere-se da Secretaria de Planejamento o cargo de Secretário .
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Planejamento, a Coordenação de Planejamento e Programação e a Coordenação de
Modernização Administrativa e suas respectivas divisões, inclusive os recursos
orçamentários das respectivas áreas.
a $ 2º O cargo de Secretário de Planejamento passa a ser denominado de
Secretário de Governo.
$ 3º A Coordenação de Planejamento e Programação passa a denominar-se
Coordenação de Planejamento e Projetos e a Divisão de Programas Correntes e Especiais
passa a denominar-se Gerencia de Projetos.
$ 4º A Coordenação de Modernização Administrativa passa a denominar-se
Coordenação de Gestão de Programas de Govemo, a Divisão de Informações Gerenciais
o passa a denominar-se Gerencia de Programas de Govemno.
S 5º Fica criada, no âmbito da Secretária de Governo, a Coordenação do
Orçamento Participativo e Mobilização Social.
$ 6º Transfere-se da Coordenação de Modemização Administrativa a Divisão
de Assistência Técnica, que passa a denominar-se de Gerência de Mobilização Social,
” compondo a Coordenação do Orçamento Participativo e Mobilização Social.
Art. 4º - Para compor a Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer,
serão feitos os seguintes remanejamentos e reajustes:
$ 1º Transfere-se do Gabinete do Prefeito o cargo de Secretário Particular do
Prefeito, passando a denominar-se Secretário de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
$ 2º Transfere do Gabinete Civil, o Departamento de Cultura e suas
Jos respectivas divisões, inclusive as atribuições e os recursos orçamentários, passando a
= denominar-se Coordenação de Cultura.
8 3º Transfere da Secretaria de Expansão Econômica, o Departamento de
Turismo e suas respectivas divisões, inclusive as atribuições e os recursos orçamentários,
passando a denominar-se Coordenação de Turismo e Eventos.
$ 4º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e
Lazer, a Coordenação de Esporte e Lazer.
8 5º A Divisão de Esporte e Recreação fica subordinada à Coordenação de
Esporte e Lazer, passando a denominar-se Gerência de Esporte e Lazer, mantendo as suas
atuais atribuições.
Art. 5º - Para compor a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rusagf
2 , 7
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
serão feitos os seguintes remanejamentos e ajustes:
á 5 1º - Transfere-se da Secretaria de Assuntos Distritais o cargo de Secretário
e de Assuntos Distritais e os recursos orçamentários, previstos naquela Secretaria, passando o
” cargo a denominar-se de Secretário de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
8 2º - Transfere da Secretaria de Assuntos Distritais, a Coordenação do
Interior, inclusive os recursos orçamentários, passando a denominar-se Coordenação de
Infra-estrutura e Serviços Rurais.
$ 3º - Transfere da Secretaria de Expansão Econômica, a Coordenação de
Mecanização Agrícola, a Coordenação de Abastecimento e a Coordenação de Promoção
Agropecuária e suas respectivas Divisões, inclusive os recursos orçamentários das
s respectivas áreas.
$ 4º - A Coordenação de Mecanização Agrícola passa a denominar-se de
Coordenação de Fomento à Agricultura Familiar.
$ 5º - As Divisões de Tecnologia Alternativa; Vegetal; Horticultura e
Agricultura de Ciclo Rápido e Pecuária de Pequeno e Médio Porte, ficam transferidas para a
” Coordenação de Infra Estrutura e Serviços Rurais, passando a denominar-se de Gerências
Regionais 1, 2, 3 e 4, cada uma delas com a competência administrativa de gerenciar um
número específico de Distritos, a serem definidos em Decreto do Executivo,
$ 6º - Ficam extintos todos os cargos de Administradores Distritais.
7º - Ficam criados 11 (onze) cargos de Supervisores Distritais,
remunerados com subsídio no nível CC V.
S 8º - As Gerências Regionais e os Supervisores Distritais ficam
Po) subordinados à Coordenação de Infra-Estrutura e Serviços Rurais, devendo atuar de forma
= articulada com as outras coordenações técnicas da Secretaria, cabendo-lhes a função
conjunta de executores das políticas ali traçadas.
Art. 6º - Para compor a Controladoria Geral do Município, serão feitos os
seguintes remanejamentos e ajustes:
$ 1º - Transfere-se, da Auditoria Geral, o cargo de Auditor Geral, assim como
os recursos orçamentários previstos naquele Órgão, passando a denominar-se Controlador
Geral,
8 2º Fica criado na Controladoria Geral do Município, a Coordenação de
- Auditoria, com o cargo de Coordenador de Auditoria — Símbolo CC-Ill, que assume a
r mesmas atribuições e competências previstas para o Auditor Geral, na Leinº 421/87. Po
e 4
.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Art. 7º - Para compor a Agência de Desenvolvimento, Trabalho e Renda,
serão feitos os seguintes remanejamentos e ajustes:
$ 1º - Transfere-se da Secretaria de Expansão Econômica, o cargo de
Secretário de Expansão Econômica, assim como os recursos orçamentários previstos
naquele Órgão, excetuando-se os já transferidos para outras Secretarias, passando a
denominar-se de Diretor-Presidente — Símbolo CC-l.
8 2º - Fica transferida da Secretaria de Expansão Econômica a Coordenação
de Assistência à Indústria e Comércio e suas respectivas divisões, Inclusive os recursos
orçamentários aí previstos, passando a denominar-se de Assessoria de Programas e
Projetos 1, remunerado pelo símbolo CC-IIl.
$ 3º - A Chefia de Divisão de Fomento à Indústria e a Chefia de Divisão de
Política Comercial, passam a ser denominadas de Gerências de Projetos 1 e 1,
respectivamente, remuneradas pelo Símbolo CC-IV.
$ 4º - Transfere-se o cargo de Assessor Especial do Gabinete do Prefeito
para a Agência de Desenvolvimento, Trabalho e Renda, passando a denominar-se Assessor
de Programas e Projetos 2, Símbolo CC-IIl.
Art. 8º - Ficam criadas, no Gabinete do Prefeito, os cargos de Assessor
Especial 1, 2 e 3, remunerados pelo Símbolo CC Il,
$ 1º - Fica criado, no Gabinete do Prefeito, o cargo de Assessor de
Relações Públicas e Cerimonial, remunerado pelo Símbolo CC II.
8 2º Fica criado, no Gabinete do Prefeito, o cargo de Ouvidor Geral do
Município, remunerado pelo Símbolo CC Ill.
Art. 9º - A Assessoria de Comunicação passa a ser denominada de
Secretaria de Comunicação, preservando as mesmas funções é competências.
8 1º O Assessor de Comunicação passa a ser denominada de Secretário de
Comunicação, mantendo as mesmas funções e competências.
$ 2º Fica transferido para a Secretaria de Comunicação a Chefia de Divisão
de Informação ao Público, até então lotada na Secretaria de Administração, que passa a
denominar-se Gerência de Informação ao Público.
Art. 10 - Fica criada mais um cargo de Procurador na Procuradoria Geral,
com as mesmas competências e atribuições, remunerado pelo Símbolo CC-Ill,
4
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Art. 11 - A Secretaria de Finanças passa a ser denominada de Secretaria de
Finanças e Execução Orçamentária, prevalecendo as mesmas competências e atribuições.
a Parágrafo Único - Fica transferida, para a Secretaria de Finanças e Execução
Orçamentária, a Coordenação de Classificação e Controle Orçamentário da Secretaria de
Planejamento, e sua respectiva Divisão, inclusive as competências e os recursos
orçamentários ali previstos.
Art. 12 - Transfere para a Secretaria de Educação a Coordenação de
Administração Distrital da Zona Rural, alocada na Secretaria de Assuntos Distritais,
o passando a denominar-se Coordenação Administrativa Financeira.
Art. 13 - A Coordenação do Trabalho, lotada na Secretaria de
Desenvolvimento Social, passa a ser denominada de Coordenação de Habitação Popular,
. mantendo os mesmos recursos orçamentários.
Art. 14 - Fica criada, na Secretaria de Desenvolvimento Social, a
Coordenação de Políticas Especiais de Inclusão Social.
Parágrafo Único - Na Coordenação de Políticas Especiais de Inclusão
Social, totada na Secretaria de Desenvolvimento Social, fica criada a Gerência de Segurança
Alimentar e Combate à Fome.
Ro) Art. 15 - Transfere da Secretaria de Administração, o cargo de Assessor
=" Especial de Compras para a Secretaria de Desenvolvimento Social, passando a denominar-
se de Coordenação de Assistência à Criança e ao Adolescente.
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 16- À Secretaria de Governo compete:
t. Colaborar com o Prefeito na definição das diretrizes e dos objetivos da
política de desenvolvimento do Município, consubstanciada no Plano
do Govemo;
“A ll. Acompanhar a implementação do Programa de Govemo;
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Hl. Assegurar os mecanismos de integração, avaliação e monitoramento
das ações de Governo;
Iv. Coordenar as atividades, planejamento estratégico e planejamento
setorial, a fim de que a elaboração e a atualização do Plano de
Governo, obedeçam às diretrizes e objetivos preestabelecidos;
V. Coordenar os estudos e projetos necessários à obtenção de recursos
de outras fontes, destinados ao financiamento do Plano de Governo;
Vi. Estudar, analisar e avaliar o funcionamento, a organização & o modo
de gestão dos órgãos da Administração, propondo medidas para o seu
aperfeiçoamento;
Vil. Cuidar da implementação do Orçamento Participativo e outras formas
de participação popular que promovam a presença cidadã e o controle
social sobre o Govemo;
Art. 17 - Compete à Covrdenação de Planejamento e Projetos as seguintes
atribuições:
tl Desenvolver atividades de captação de recursos, visando os
investimentos prioritários da Prefeitura;
H. Coordenar o processo de Planejamento Estratégico do Governo:
tl. Desenvolver o Sistema de Informações da Prefeitura, visando a sua
atualização permanente e disseminação entre os órgãos da
administração municipal;
tv Desenvolver estudos, visando o aprimoramento de rumos do Plano de
Govemo Municipal.
V. Promover os meios necessários à estruturação e manutenção do
banco de dados municipais,
Art. 18 - À Gerencia de Projetos compete Auxiliar a Coordenação de
Planejamento e Projeto nas atividades necessárias à consecução de suas finalidades,
especialmente no que diz respeito aos estudos e elaborações de projetos estratégicos para a
Administração Municipal;
Ar. 19 - A Coordenação, de “Gestão de Programas de Governo tem ag” !
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
seguintes competências:
|. Formutar propostas e políticas que impliquem na definição de
á mecanismos de gestão que sejam compatíveis com as necessidades
a de uma gestão ágil e moderna de Governo;
5 tt. Acompanhar e monitorar as execuções das políticas de Govemo,
zelando para que sejam observadas todas as exigências técnicas
administrativas de uma boa gestão;
Hi | Promover ações que qualifiquem e capacitem os diversos níveis de
gestores, para Incentivar a implantação de práticas inovadoras de
gestão,
Art. 20 - Compete à Gerencia de Programas de Governo auxiliar,
tecnicamente, a Coordenação de Gestão de Programas de Governo no que for necessário
ao desempenho de suas funções;
Art. 21 - Cabe à Coordenação do Orçamento Participativo e Mobilização
* Social as seguintes competências:
!. Coordenar a elaboração do Orçamento Participativo junto as
comunidades do Municipio;
fl. Coordenar, de forma articulada com o Conselho do Orçamento
Participativo, as atividades necessárias à realização do Congresso do
Orçamento Participativo;
HH. Promover as reuniões junto às lideranças regionais, visando a
ax identificação das demandas municipais;
IV. Articular e mobilizar os setores sociais para assegurar a plena
participação social em todas as esferas de Governo
Art. 22 - À Gerência de Mobilização Social tem como competência auxiliar a
Coordenação de Orçamento Participativo e Mobilização Social em todas as atividades
necessárias para alcançar seu objetivo de promoção da participação social na elaboração e
acompanhamento das politicas públicas;
Art. 23 - À Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer tem a seguinte
competência:
2,
!. Promover políticas de incentivo à cultura do Município, em suas divergaenL
s
/
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
formas de manifestação e suas múltiplas linguagens artísticas,
incentivando e proporcionando meios para sua difusão na comunidade;
A tt. Executar as atividades relativas à preservação das diversas
a manifestações da cultura popular e do patrimônio imaterial do povo
Conquistense, incluindo as festas tradicionais e populares, profanas e
5 , religiosas;
Hi. incentivar o esporte em suas diversas modalidades, criando condições
para o exercício do esporte amador como elemento incentivador para
formação atlética de base;
Iv. Promover e incentivar as atividades e/ou eventos culturais, artísticos,
esportivos e de lazer, realizando, para isso, parcerias com outros órgãos
a) e grupos da comunidade;
V. Promover o Intercâmbio com órgãos estaduais e federais, visando a
efetivação das atividades artístico, culturais é esportivos;
Vt. Promover a manutenção dos equipamentos culturais, esportivos e de
lazer do Municipio;
Vil. Promover os meios necessários à manutenção e ampliação do acervo
documental do Município;
Vift. Administrar as Bibliotecas Municipais, Museus e Centros de Cultura;
IX. Catalogar e registrar o histórico cultural do Município.
+ Art. 24 - À Coardenação de Esporte o Lazer compete:
|. Incentivar a prática desportiva nos bairros;
H. Realizar eventos esportivos intercolegiais nas diversas modalidades
esportivas;
ll. Estimular e apoiar as atividades esportivas entre os estudantes e a
comunidade em geral, dentro e fora do Município;
Iv. Apotar a clubes é atletas nas diversas modalidades esportivas que
representam o Municipio em corridas, torneios, e campeonatos
intermunicipais e interestaduais;
ms V. Administrar os equipamentos esportivos do Município;
8
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
VI. Inventariar os espaços esportivos do Município nas zonas urbana e rural;
Vil. Apoiar as comunidades esportivas e associações de moradores, com
vista à manutenção de campos, quadras, parques infantis nos bairros,
distritos e povoados;
Vil. Promover eventos visando a melhoria da qualidade de vida da
população;
IX. Planejar atividades de entretenimento para crianças, deficientes visuais e
físicos e idosos nas zonas rural e urbana,
X. Organizar eventos informativos e atividades recreativas para os
diferentes segmentos da comunidade;
Xt. Realizar atividades integradoras nos bairros da Cidade;
XI. Promover o intercâmbio com organizações governamentais e não
governamentais municipais, estaduais, federais e intemacionais, visando
a realização de ações sócio-esportivas.
Art. 25 — À Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural compete:
|. Promover o desenvolvimento rural, fortalecendo a agricultura sustentável
que permita a melhoria das condições de vida e trabalho dos homens e
das mulheres do campo, tanto nos aspectos econômicos, quanto sociais,
culturais e ambientais;
fl. Fortalecer a agricultura familiar para expandir a produção e a renda,
possibilitando a melhoria da qualidade de vida da população rural,
reduzindo a migração;
Ht. Promover práticas de assistência técnica e extensão rural para qualificar
os produtores rurais e potencializar as suas formas de cultivo, ao mesmo
tempo, em que os habilite para pleitear financiamentos para sua
produção;
IV. Administrar a construção e conservação de obras públicas, estradas,
aguadas, barragens é sistemas simplificados de captação de água, sob a
orientação técnica, controle e fiscalização da Secretaria Municipal de
Transporte, Trânsito e Infra-estrutura Urbana :
V. Assegurar a execução e a manutenção dos serviços básicos dos distritos
é povoados;
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VI.
- VII.
Vit.
Acompanhar as atividades executadas nos distritos por outros órgãos da
administração municipal;
Administrar os equipamentos agropecuários do Município;
Promover a articulação dos diversos segmentos da sociedade, que
mantenha relação com os problemas rurais, para formular políticas de
interesse comum, incentivando à cooperativismo & o associativismo,
Art. 26 - Compete à Coordenação de Fomento à Agricultura Familiar:
VI.
Mil.
ALR
Fomentar a atividade da agropecuária voltadas ao fortalecimento da
agricultura familiar, envolvendo todos os produtores familiares, os
assentamentos de reforma agrária e os remanescentes de quilombos;
Assessorar as ações desenvolvidas na zona rural, visando o
desenvolvimento sócio-econômico dos produtores familiares;
- Promover práticas de assistência técnica e extensão rurat para qualificar
os produtores familiares e capacitá-los, visando a obtenção de acesso
aos créditos voltados à agricultura familiar:
Promover o associativismo e o cooperativismo na zona rural;
Promover o desenvolvimento da agricultura familiar para expandir a
produção e a renda, possibilitando a melhoria da qualidade de vida da
população rural, reduzindo a migração;
incentivar o desenvolvimento da agroindústria de base familiar ou
associativa, melhorando a qualidade dos produtos ofertados é agregando
valor aos mesmos;
Estimular a prática da agricultura sustentável, com manejo e
conservação dos recursos naturais, tecnologias apropriadas e cultivo
orgânico;
Promover eventos agropecuários voltados para promoção da agricultura
Tamíliar.
Art. 27 - Compete à Coordenação de Infra-estrutura e Serviços Rurais:
Coordenar e executar os serviços públicos nos distritos, tais como
iluminação, limpeza pública, posturas municipais, etc;
10
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
H. Promover a construção, a pavimentação e a conservação de
q estradas e caminhos Municipais, em coordenação com a Secretaria
de Transporte, Trânsito e Infra-estrutura Urbana;
9 tu. Zelar pela manutenção, conservação e ampliação dos sistemas de
abastecimento de água, promovendo a construção de açudes,
barragens, sistemas simplificados de água e outras providências,
para assegurar fomecimento de água na Zona Rural;
Iv. Promover a construção de obras e serviços de urbanização como
praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana nos
Distritos e a preservação do ambiente natural, em coordenação com
a Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Infra-estrutura
Urbana;
Art. 28 - Compete às Gerências Regionais:
k Executar ou fazer executar leis, posturas atos, de acordo com
instruções recebidas de órgão hierarquicamente superior;
H. Acompanhar a execução de obras públicas nos Distritos;
HL Integrar as ações de governo na Zona Rural;
Iv Prestar serviços públicos nos Distritos e povoados;
VA Auxiliar todas as coordenações da Secretaria de Agricultura e
Desenvolvimento Rurai nas atividades necessárias à consecução de
q suas finalidades;
VI. Atuar de forma articulada com as diversas coordenações da
Secretaria, para executar as políticas públicas ali definidas;
VII. Coordenar e acompanhar as atividades locais executadas pelos
diferentes órgãos da Prefeitura;
Vil. Exercer outras atribuições necessárias ao comprimento de suas
finalidades.
Art. 29 — Compete aos Supervisores Distritais:
L | Executar e supervisionar os serviços básicos do Distrito em que atua;
H. Auxiliar a gerência regional nas ações necessárias à consecução
h 1
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
suas finalidades;
Hl, Manter interação com os habitantes do Distrito sob sua supervisão;
Iv. Exercer outras atribuições necessárias ao comprimento de suas
finalidades.
Art. 30 —- A Controladoria, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, tem por finalidade o desenvolvimento das ações de controle Interno,
competinda-lhe:
t. Elaborar e executar os programas de auditoria com enfoque
operacional e legal, com vista ao monitoramento e a fiscalização do
cumprimento das exigências normativas,
H. Acompanhamento & controle da execução e prestação de contas de
convênios e contratos;
Ha. Fiscalizar os Fundos Municipais;
Iv. Atuar preventivamente no acompanhamento dos procedimentos e
regras institucionais nas diversas Secretarias,
V. Elaborar relatórios para os órgãos de controle externo e controle
interno que cuidam da constitucionalidade dos atos do Govemo;
MV. Emitir relatórios de avaliação, promovendo o acompanhamento das
providências indicadas junto às diversas áreas da Prefeitura,
vi Assessorar & capacitar as diversas áreas da Administração Municipal
no que se refere aos controles legais.
Art. 31 - À Agência de Desenvolvimento, Trabalho e Renda compete:
Ê, Estimular a implantação de projetos econômicos que promovam o
desenvolvimento sustentável no Município;
H. Constituir uma espaço de convivência, debate, intercâmbio e
parcerias entre civersas instituições envolvidas com o
desenvolvimento local e regional;
HH Promover, conjuntamente com agentes econômicos, sociais e
institucionais diagnósticos e estudos sobre oportunidade de. ;
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
investimentos; |
Iv. Promover e coordenar as atividades que visem ampliar e aperfeiçoar
- as atividades econômicas do Município;
V. Incentivar ações que promovam a geração de trabalho e renda,
inclusive as Iniciativas de economia solidária e popular;
VI. Apoiar mecanismos que faciltem o acesso aos créditos e ao micro-
crédito;
vH. Identificar e atrair Investimentos para os setores primário, secundário
e terciário da economia municipal, mediante análise de propostas de
investimentos, buscando, ainda, a promoção de oportunidades de
1) Investimentos considerados estratégicos para o desenvolvimento da
estrutura produtiva regional;
VI. Estimular o desenvolvimento industrial, agroindustrial, comercial e de
serviços do Município, através de parcerias com instituições públicas
e privadas;
IX. incentivar práticas que se traduzam em aumento do processo
produtivo e consequente aumento de empregos;
E X. incentivar o acesso das empresas a novas tecnologias,
a(s conhecimentos, marcas e patentes, com a consequente melhoria nas
formas e processos de produção;
XI. Promover oportunidades de negócio e realizar parcerias entre
empresas e entidades da região e outras, nacionais é intemacionais;
Art. 32 -—- São atribuições do Diretor-Presidente da Agência de
Desenvolvimento, Trabalho e Renda:
P Articular os segmentos produtivos para se envolverem com os
objetivos da Agência de Desenvolvimento;
H. Fazer gestão junto as demais Secretarias, visando promover ações
que potencializem o desenvolvimento econômico e social do
Municipio e da Região;
H. Articular com os demais municípios da Região para promover
políticas, convênios e consórcios com vistas ao desenvolvimento
ao regional; ak
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Iv. Promover ações junto aos órgãos públicos e privados, nacionais e
internacionais, para obtenção de parcerias e apoio ao
desenvolvimento regional;
d V. incentivar os setores produtivos a criar uma agenda de
desenvolvimento, com objetivos de curto, médio e longo prazo;
VI. Elaborar estudos e projetos para o desenvolvimento regional com
base em arranjos produtivos locais;
1] Art. 33 - Competem às Assessorias de Programas e Projetos:
b, Assessorar o Diretor-Presidente na atividades necessárias ao pleno
funcionamento da Agência de Desenvolvimento, Trabalho e Renda;
H. Assessorar tecnicamente os programas e/ou projetos econômicos
que estão sendo implantados com o apolo da Agéncia de
Desenvolvimento, Trabalho e Renda;
UR Participar das atividades que envolvem a articulação dos diversos
segmentos interessados no desenvolvimento local e regional;
Iv. Elaborar estudos e projetos sobre cenários econômicos e
oportunidades de investimentos.
a Art. 34 - Compete às Gerências de Projetos:
A Executar estudos e projetos que contribuam para o desenvolvimento
produtivo e a geração de trabalho e renda;
H. Auxiliar as Assessorias Operacionais nas atividades necessárias à
consecução dos objetivos da Agência de Desenvolvimento.
Art. 35 - Competem aos cargos de Assessoria Especial, lotados no Gabinete do
Prefeito, as seguintes atribuições:
| Assessorar o Executivo Municipal, diretamente ou junto às
Secretarias, em ações, programas e projetos estratégicos e/ou
especiais para a consecução dos objetivos da Administração;
H. | Assessorar, tecnicamente, por tempo determinado, o mae
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Municipal para monitorar a implantação de novos projetos, resultantes
de convênios com outros órgãos públicos ou privados;
Assessorar o Executivo Municipal em temas, assuntos e ações de
- IR
há interesse relevantes para a Administrações;
Art. 36 - A Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial, vinculada
diretamente ao Gabinete do Prefeito, compete:
Promover todas as ações de relações públicas necessárias para
manter a comunicação entre o Chefe do Executivo, o Gabinete do
Prefeito e os munícipes;
Zelar pela imagem do Prefeito Municipal junto ao público;
Recepcionar, realizar a triagem, despacho e emissão de
correspondências oficiais do Gabinete Civil;
tv. Coordenar as atividades relativas ao Serviço de Cerimonial da
Administração:
V, Auxiliar o Chefe de Gabinete na elaboração e execução das agendas
interinstitucionais,
VI. Promover, no Gabinete do Prefeito, o atendimento ao público e às
instituições públicas e privadas;
Vil. Manter, em articulação com a Secretaria de Comunicação, o banco
] de informação ao público.
Art. 37 — À Ouvidoria, órgão diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito,
compete:
o.
Promover a comunicação entre a comunidade e a Administração
Pública, visando a participação popular no processo de gestão;
Avaliar og indicadores de desempenho municipal, com vista à
melhoria do padrão de qualidade dos serviços prestados;
Identificar as necessidades, sugestões e reclamações dos cidadãos,
objetivando o fortalecimento da relação entre a Administração e a
sociedade;
15
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Iv. Apurar e encaminhar as denúncias de irregularidades provenientes
da socladade;
ee V. Decodificar as ansiedades e demandas dos munícipes, traduzindo as
E suas expectativas com relação aos serviços prestados pela
Prefeitura;
Vi. Zelar pela transparência e a postura ética dos atos do Govemo;
vil. Apurar e sanar os atos irregulares intemos, promovendo os
levantamentos necessários para atingir seu objetivo;
Art. 38 - Além das atribuições previstas para a Secretaria de Finanças e
Execução Orçamentária, ela passa também a assumir as seguintes competências próprias
(go) da extinta Secretaria de Planejamento, conforme estabelecidas no Art. 40 da Leinº 421/87:
| Coordenar os estudos para a estimativa da Receita;
tt. Propor ao Prefeito diretrizes e normas de planejamento, programação,
orçamento e da ação govemamental;
HH. Rever as propostas parciais do orçamento analítico, elaborar o
orçamento analítico geral e promover os estudos para fixação das
quotas trimestrais e dos desembolsos mensais;
Iv. Rever, analisar e avaliar as propostas parciais do orçamento-programa
dos órgãos e entidades do Município e elaborar a proposta geral do
orçamento-programa, com base no Plano de Govema;
V. Acompanhar e avaliar a execução do orçamento-programa;
0 Vi. Estudar e propor correções e revisões dos programas em execução;
Art. 39 - À Coordenação Administrativa e Financeira, órgão da Secretaria de
Educação, compete:
t. Coordenar as atividades de movimentação de pessoal, controle de
frequência, concessão de benefícios, admissão, demissão e férias
dos servidores da Educação;
H. Controle e administração do Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos do Magistério, promovendo o controle das nomeações,
exonerações e progressão funcional,
. Ha. Promover o acompanhamento dos contratos administrativos ga.
2 18 Pá )
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Vi.
Mit
) viNL.
XI.
Educação;
Promover a manutenção dos equipamentos da Secretaria e unidades
escolares;
Coordenar as atividades de recrutamento e seleção de professores e
demais cargos da Educação para suprimento das vagas e
substituições;
Coordenar as atividades de recepção, telefonia, reprografia,
conservação, manutenção e limpeza da área de Educação,
Proceder à aquisição de bens e serviços destinados à Educação;
Controlar a utilização da frota de veículos alocados na Educação;
Coordenar e controlar os roteiros, quilometragem e usuários
transportados de acordo com qs contratos firmados.
Acompanhar, junto ao Secretário, a execução orçamentária dos
recursos do FUNDEF;
Controlar os custos das escolas das zonas urbana e rural e sede da
Secretaria.
Parágrafo Unico — As atribuições previstas nesto artigo, serão exercidas em
concomitância e sob o controle da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 40 - Cabe à Coordenação de Habitação Popular, lotada na Secretaria de
dapeseneennanto Social, as seguintes competências:
Executar a política municipal de habitação popular, prevista na Lei
1186/2003;
Exercer as atribuições necessárias ao cumprimento dos objetivos
previstos nos Programas e sub-programas da política de habitação
popular em vigor.
Art. 41 - Cabe à Coordenação de Assistência à Criança e ao Adolescente,
lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social, as seguintes competências:
executar as diretrizes da política municipal de atenção a criança & ao
adolescente, definindo as prioridades das ações e aplicações dos recursos
correspondentes; , E |
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H. executar planos, programas é ações municipais voltados para a criança e
o adolescente, tendo em vista os princípios e as normas contidas no
E Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente;
tt. formular e executar programas e projetos de atendimento a Crianças e
Adolescentes em situação de risco pessoal e social,
tv. promover os meios necessários à formação integral para o exercício da
cidadania de crianças e adolescentes, através de atividades educativas,
culturais, esportivas e de lazer;
V. desenvolver programas de formação profissional e geração de renda para
os adolescentes atendidos;
Vi. desenvolver esforços para identificação de fontes de financiamento de
programas sociais para a capacitação de recursos nessa área;
Vil. exercer outras atividades correlatas.
º Art. 42 - Compete à Coordenação de Políticas Especiais de Inclusão Social,
-. lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social:
Ê Elaborar, implementar e acompanhar os programas e projetos de inclusão
social, voltados especialmente para as questões da juventude, gênero,
raça e grupos sociais específicos;
H. Promover, juntamente com a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento
Rural, ações que valorizem e afirmem a identidade cultural é social das
o populações afro-descendentes, moradores em áreas remanescentes de
quilombos;
tt. Promover a intersetorialidade e a interinstitucionalidade para a
impiementação de políticas públicas de inclusão social;
Iv, Elaborar e executar programas sob a forma de convênios junto à União,
Estado e entidades nacionais, privadas ou não, estimulando a política de
cooperação e intercâmbio institucional;
V. Promover a execução de programas destinados à melhoria das condições
sócio-econômicas da população, de combate à fome e de segurança
alimentar;
” Vi. Planejar e implementar, em coordenação com outros setores do Govemo,
programas de geração de trabalho e renda. ferszio
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Art. 43 - Compete à Gerôncia de Segurança Alimentar e Combate à Fome,
pi” vinculada à Coordenação de Políticas Especiais de Inclusão Social, lotada na Secretaria de
* Desenvolvimento Social:
Ê Articular-se com os organismos das esferas federal e estadual que
promovem políticas de segurança alimentar;
tt. Trabalhar, conjuntamente com a Coordenação de Abastecimento, na
Implantação de programas e ações de combate à fome;
HE. Desenvolver ações de sensibilização e mobilização da sociedade
[da] civil para promover práticas de combate à fome;
Iv. Auxihiar a Coordenação de Políticas Especiais de Inclusão Social na
ã consecução de suas atividades.
Art. 44 —- Os Valores dos simbolos dos Cargos em Comissão a que se referem
R “esta lei, são os constantes abaixo, sujeitos a revisão sempre que houver alteração na
í política salarial geral.
Í. CC | - Secretários Municipais e eguiparados em lei. À remuneração
será definida em lei específica de Iniciativa do Legistativo Municipal, nos termos da
Constituição Federal;
H CC it — Assessores Especiais e equiparados em lei. Remuneração
de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);
o HH. CC til —- Coordenadores, Procuradores e equiparados em lei.
Remuneração de R$ 2.568,00 (dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais).
Iv CC Iv - Gerentes e equiparados em lei. Remuneração de R$
1.284,00 (um mil, duzentos e oitenta e quatro reais).
A CC V — Supervisores Distritais e equiparados em lei. Remuneração
de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Art. 45 -- Às despesas com a presente lei correrão por conta das rubricas
orçamentárias próprias.
o Art. 48 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, fican
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revogadas as disposições em contrário.
-] Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 27 de
dezembro de 2004.
MM
José Rai Fontes
Prefeito

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