br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1350/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1350 / 2006
Date 2006-07-10
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA
native_id674

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.350/2006
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE
BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA
FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Ar ia Fica o Poder Fxecutivo Municipal autorizado a
descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, para torna-lo bem de uso
sepecial, a área do terreno (institucional) localizada na Rua das Antilhas, na Quadra B
do Loteamento Figuelra de Andrade, medindo 14,00m (quatorze metros) do fiento,
limita com a Rua das Antilhas; 14,00m (quatorze metros) de fundo; 41,00m (quarenta e
um metros) do lado direito, llmite com o Lote 03 e 39,80m (trinta e nove metros e
cinquenta centímetros) do lado esquerdo, limite com o Lote 04, perfazendo o total de
853,00m” (quinhentos e cinquenta e Lrês metros quadrados), cuja área uncontia so
registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício, matrícula n.º
2.012, Livro 2-H, fis. 191.
Art 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área
descrita no artigo anterior para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vitória da
Conquista, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 14.239.479/0001-28,
com sede na Avenida Colômbia, nº 119, Balrro São Vicento, nosto Município, para que
esta Entidade nela construa local apropriado para abrigar, hospedar e alimentar
pacientes da Zona Rural que estão sendo submetidos a tratamento saúde fora do
domicilio.
Il. Os serviços acima referidos serão prestados de forma gratuita, não
podendo a Entidada allená los ou torceirizá los,
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.350/2006
H. Todas as despesas de manutenção desses serviços correrão por
conta do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vitória da
Conquista.
Art. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar,
obrigatoriamente, as cláusulas seguintes:
l. inalienabilidade do bem doado;
H. obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 02 (dois)
anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do
bem ao patrimônio do Município;
Hi. impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel.
Ar. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, especlalmente a Lei n.º 931/98.
2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 10 de Julho de
José R do Fontes
refeito

open original →