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norma nº 1673/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1673 / 2009
Date 2009-12-29
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA 
www.pmvc.com.br 
LEI N.° 1.673/2009 
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA 
nomeou) 
Ali/tf DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM 
nVmaa do Art103 da Lei PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE 
DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. 
Funcinário • Mat.L' ff 3"-/ 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 
Estado da Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, a área institucional 
localizada na Praça Sá Barreto, limitando-se ao fundo com o Colégio Diocesano, 
medindo 104,85m (cento e quatro metros e oitenta e cinco centímetros); ao lado 
direito com o Clube Social Conquista, medindo 34,30m (trinta e quatro metros e 
trinta centímetros); ao lado esquerdo com o Museu da UESB, medindo 34,85m 
(trinta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros) e à sua frente com a Rua 
Antônio Nascimento, medindo 104,00m (cento e quatro metros), totalizando 
3.610,42m2 (três mil, seiscentos e dez metros e quarenta e dois centímetros 
quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 2° Ofício sob a 
matrícula n°43.218 datado de 13 de julho de 2009. 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a 
área descrita no artigo anterior para o Banco do Nordeste do Brasil, com a 
finalidade de que ali seja edificado o Centro Cultural Banco do Nordeste - 
CCBNB. 
Art. 3° - Na Escritura Pública de doação deverá constar, 
obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: 
a) inalienabilidade do bem doado; 
P ZTO C O Leio obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 
(três) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de 
N° reversão do bem ao patrimônio do Município; 
EM - ( /20 
1 
Funcionário 
Mat 
- -Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA 
www.pinvc.com.br 
LEI N.° 1.673/2009 
c) impossibilidade de mudança da destinação do imóvel. 
Art. 4
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 29 de 
dezembro de 2009. 
ui rme Me hezes de Andrade 
Prefeito 
2 

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