| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1669 / 2009 |
| Date | 2009-12-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA IPTU/2010 - MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SORTEIO E PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA
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LEI N.° 1.669/2009
PREFEITURA MUN.DE V. DA CONQUISTA
OíOCOLO
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO À
ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL
URBANA IPTU/2010 — MEDIANTE
REALIZAÇÃO DE SORTEIO E PREMIAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover
campanha de estimulo à arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU,
através do Programa "PAGUE SEU IPTU DO ANO DE 2010 ATÉ A DATA DO
VENCIMENTO E CONCORRA A PRÊMIOS", com o objetivo de reduzir a
sonegação fiscal e privilegiar os contribuintes que pagam os seus impostos dentro
do prazo de vencimento.
Art. 2° - Os participantes do programa de que trata o artigo anterior, serão
premiados com base no(s) imóvel(is) cadastrado(s) junto ao Cadastro Imobiliário da
Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária do Município de Vitória da
Conquista, mediante a realização de sorteio.
Art. 3°- O sorteio será realizado em conformidade com as disposições
estabelecidas na legislação pertinente a matéria, por meio de operacionalização,
emissão das autorizações e da fiscalização das atividades de distribuição gratuita de
prêmios, em data a ser pré-estabelecida em Regulamento.
Art. 4° - Concorrerão aos prêmios da Promoção, os contribuintes que
estiverem em dia com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU
do seu imóvel, cujo pagamento poderá ser feito da seguinte forma:
1. Em parcela única com desconto de 10%, conforme vencimento
estabelecido no Calendário Fiscal;
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Em até 09 (nove) parcelas, conforme vencimento estabelecido no
Calendário Fiscal.
Art. 5° - O contribuinte sorteado deverá apresentar o(s) documento(s) de
arrecadação, devidamente quitado(s) na data do vencimento, referente(s) ao IPTU
do ano de 2010, de todos os seus imóveis; caso contrário será automaticamente
desclassificado da promoção, devendo ser efetuado novo sorteio até que seja
contemplado um contribuinte que atenda as condições previstas nesta lei e no
Reg ulamento.
Art. 6° - Os prêmios, objeto dos sorteios, serão atribuídos por rateio da
Loteria Federal, aos contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU
do ano de 2010, referente aos seus respectivos imóveis.
Art. 7° - Poderá ser sorteado um ou mais prêmios, até o limite máximo a
seguir, conforme os critérios e nas datas descritas em regulamento:
I. 01 (um) automóvel OKM 1.0, ano e modelo de fabricação 2010;
II. 01 (uma) Moto OKM 125, modelo de fabricação 2010;
III. 02 (dois) Notebooks;
IV. 02 (duas) TV LCD 32 polegadas;
V. 01 (uma) Geladeira;
VI. 01 (um) Fogão com 06 (seis) bocas;
VII. 01 (uma) Máquina de lavar;
VIII. 01 (um) microondas.
Parágrafo Único — Não poderão concorrer aos sorteios os imóveis
pertencentes ao Patrimônio da União, do Estado e do Município, inclusive suas
autarquias, fundações e empresas públicas, os imóveis cujo imposto seja isento ou
imune e os imóveis cujo imposto seja objeto de discussão administrativa ou judicial.
Art. 7° - O Poder Executivo fica autorizado a celebrar contratos ou acordos
com instituições ou empresas, para promover campanhas com vistas à divulgação e
popularização do Programa.
Art. 8°- O executivo municipal fixará, por Decreto, a regulamentação
necessária à execução desta Lei.
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Art. 9
0- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Finanças e
Execução Orçamentária do orçamento do ano de 2010.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 21 de
dezembro de 2009.
Guilherme Menezes de Andrade
Prefeito Municipal
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