| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2009 |
| Date | 2009-12-14 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO MOVIMENTO FAMILIAR CRISTÃO, NO ÂMBITO DA CIDADE DE VITÓRIA DA CONQUISTA |
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Prefeitura,Municipal de Vitória da Conquista/BA
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LEI N.° 1.665/2009
DE V. DA CONQUISTA
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Jic‹: ç.e,i.r;.; do Art.103 da Lei
INSTITUI O DIA DO MOVIMENTO FAMILIAR
CRISTÃO, NO ÂMBITO DA CIDADE DE tlitz VITÓRIA DA CONQUISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso das atribuições.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o Dia do Movimento Familiar Cristão, no âmbito do
Município de Vitória da Conquista, a ser comemorado no dia 31 de outubro de
cada ano.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 14 de dezembro de
2009.
Guilherme Menezes de Andrade
Prefeito