| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 2009 |
| Date | 2009-12-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DOS HINOS OFICIAIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BAHIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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i/uka Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br pREFErwt v. CA C,ONQU1STA h LEI N.° 1.65912009 /2 DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DOS HINOS C3 da Lei OFICIAIS NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA BANIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída nas Escolas Públicas e Privadas do Município de Vitória da Conquista - BA a obrigatoriedade da execução dos hinos: 1. Hino Nacional; Hino da Bahia; III. Hino de Vitória da Conquista. § 1° - A execução dos hinos de que trata o caput deste artigo deverá acontecer semanalmente. § 2° - O Estabelecimento de Ensino terá a opção de escolha quanto ao dia da semana a ser procedida à execução dos Hinos. § 3° - A Escola terá também a opção de executar apenas dois hinos a cada vez, contanto que o Hino de Vitória da Conquista e o Hino Nacional, sejam contemplados. § 4° - As execuções dos hinos devem ser acompanhadas, sempre que possível, simultaneamente ao hasteamento das respectivas bandeiras. Art. 2° - Fica obrigatório o ensino e interpretação da letra do Hino Nacional e do Hino de Vitória da Conquista em todos os Estabelecimentos de Ensino de Vitória da Conquista. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 14 de dezembro de 2009. kv• ...• f‘ Guilherme Me ezes de Andrade Prefeito Eíi 02-1 92 /20to WOMÁÁ--)LrÁ Funcionário t. 0 005--92?