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norma nº 1653/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1653 / 2009
Date 2009-11-17
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA.
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Município de Vitória da Conquista/BA 
,À c c 9 
www.pmvc.com.br 
LEI N.° 1.653/2009 
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM 
PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE 
DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. 
1).•:('Z 7(t 
C(/-- g￾O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 
Estado da Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, a área institucional 
localizada no Distrito de José Gonçalves, neste Município, correspondente a 
12.300m2 (doze mil e trezentos metros quadrados), sendo 100m (cem metros) de 
frente para estrada que liga a BR-116 à Vila de José Gonçalves; 100m (cem 
metros) de fundo; 120m (cento e vinte metros) de frente a fundo do lado direito e 
126m (cento e vinte e seis metros) de frente a fundo do lado esquerdo, registrada 
no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2° Oficio de Vitória da 
Conquista - Bahia, Registro Geral R2/36.839, datado de 03 de outubro de 1997. 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a 
área descrita no artigo anterior para a Secretaria de Educação do Estado da 
Bahia, com a finalidade de que ali seja edificada uma unidade escolar de ensino 
médio. 
Art. 3° - Na Escritura Pública de doação deverá constar, 
obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: 
a) inalienabilidade do bem doado; 
b) obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 
(três) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de 
reversão do bem ao patrimônio do Município; 
PROTOCOLQ) impossibilidade de mudança da destinação do imóvel. 
N° 
EM (X LCH /20;.ci 
Funcionário 
reiLt ã L4 
1 
Município de Vitória da Conquista/BA **** 
www.pmvc.com.br 
LEI N.° 1.653/2009 
Art. 4
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 17 de 
novembro de 2009. 
." 
'Guilherme Ménezesde Andrade 
Prefeito 
2 

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