| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 2009 |
| Date | 2009-11-17 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. |
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Município de Vitória da Conquista/BA
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www.pmvc.com.br
LEI N.° 1.653/2009
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM
PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE
DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA.
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C(/-- gO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, a área institucional
localizada no Distrito de José Gonçalves, neste Município, correspondente a
12.300m2 (doze mil e trezentos metros quadrados), sendo 100m (cem metros) de
frente para estrada que liga a BR-116 à Vila de José Gonçalves; 100m (cem
metros) de fundo; 120m (cento e vinte metros) de frente a fundo do lado direito e
126m (cento e vinte e seis metros) de frente a fundo do lado esquerdo, registrada
no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2° Oficio de Vitória da
Conquista - Bahia, Registro Geral R2/36.839, datado de 03 de outubro de 1997.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
área descrita no artigo anterior para a Secretaria de Educação do Estado da
Bahia, com a finalidade de que ali seja edificada uma unidade escolar de ensino
médio.
Art. 3° - Na Escritura Pública de doação deverá constar,
obrigatoriamente, as cláusulas seguintes:
a) inalienabilidade do bem doado;
b) obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03
(três) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de
reversão do bem ao patrimônio do Município;
PROTOCOLQ) impossibilidade de mudança da destinação do imóvel.
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Funcionário
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Município de Vitória da Conquista/BA ****
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LEI N.° 1.653/2009
Art. 4
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 17 de
novembro de 2009.
."
'Guilherme Ménezesde Andrade
Prefeito
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