| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 2009 |
| Date | 2009-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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_ Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI N.° 1.649/2009 , DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Estado da Bahia, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído no Município de Vitória da Conquista o Programa "Adote uma Praça", que tem como objetivo a conservação e embelezamento de espaços públicos através de parceria entre o Poder Público e a Iniciativa Privada, mediante permissão de uso de bem público. Art. 2°. São objetos do Programa "Adote uma Praça" I. A preservação; II. A garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer; III. A redução das despesas do Município com a sua manutenção. Art. 3°. As praças públicas somente poderão ser adotadas por entidades sociais ou empresas privadas do Município. Art. 4°. O órgão competente do Executivo Municipal receberá o requerimento da entidade ou empresa interessada, instruido com os seguintes documentos: I. Contrato Social ou Estatuto devidamente registrado: II. Projeto de ampliação, modernização ou reforma da praça pública, se for o caso; III. Cronograma periódico de manutenção. Parágrafo Único — Toda alteração na estrutura física ou estética da praça deverá ser previamente autorizada pelo órgão competente do Executivo Municipal. Art. 5°. Poderão ser afixadas, em local visível, placas mencionadas o nome e a logomarca da instituição ou empresa adotante. § 1° - Os custos com a confecção das placas são de responsabilidade da entidade adotante. ) 'Y 1 , : . Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA www.pmve.com.br LEI N.° 1.649/2009 § 2° - As placas terão suas dimensões (altura, largura, comprimento) designadas pelo Executivo Municipal. § 3° - Somente poderão ser divulgadas nas placas imagens e/ou logomarcas da entidade adotante, não sendo permitida publicidade de terceiros. Art. 6°. Será obrigatoriamente celebrado entre o executivo Municipal e a adotante termo de compromisso, onde serão estabelecidos os critérios e condições de adoção. Parágrafo Único — No ato da adoção será anexado ao termo de compromisso laudo de inspeção da adoção pública, discriminando as condições em que a mesma foi entregue ao adotante. Art. 7°. A entidade ou empresa privativa adotante não poderá restringir o uso da praça pela população ou exercer atividade econômica que lhe atribua lucro. Art. 8°. As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias, devendo a adotante devolver a praça no mínimo nas mesmas condições do laudo de inspeção anexado ao termo de compromisso. Parágrafo Único — A adotante responderá por possíveis danos causados à praça, decorrentes de sua omissão assumidas no termo de compromisso. Art. 9°. A fiscalização será exercida pelo órgão competente do Executivo Municipal. Art. 10 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 26 de outubro de 2009. , /Guilherme Menefes de Andrade Prefeito