| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 2009 |
| Date | 2009-10-05 |
| Ementa | CRIA O SELO EMPRESA AMIGA DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(7 41 Cr, (7Á Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI N.° 1.644/2009 PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA ; . G3 d'él Le4' lÁ , ,- F utit;tonárto - CRIA O SELO EMPRESA AMIGA DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica, pela presente Lei, instituído em âmbito municipal, o Certificado Empresa Amiga do Meio Ambiente, destinado ao reconhecimento público de empresas, produtos e serviços que contribuem para a gestão ambiental de Vitória da Conquista/BA. Art. 2° - A criação da logomarca do Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente é de responsabilidade do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único — Para efeito do caput será divulgado nas escolas da rede municipal de ensino, nos meios de comunicação, com intuito de despertar na sociedade a discussão sobre a importância da proteção ao meio ambiente e ao mesmo tempo apresentar as empresas comprometidas com a preservação ambiental. Art. 3° - As empresas que cumprirem os itens dispostos no artigo 4' da presente Lei poderão utilizar-se do selo, onde e da melhor maneira que convier, desde que não o desvirtuem. Art. 4° - Fará jus a ostentar o Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente a empresa que: a) Cumprir a legislação ambiental brasileira; b) Respeitar o Código Ambiental do Município, inclusive no que se refere à reserva de permeabilidade; c) Não causar nenhum dano ao ecossistema; 1 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI N.° 1.644/2009 d) Aplicar programas de redução de consumo de água: recurso finito, esgotável e não renovável, visando sua reutilização; e) Aplicar programas de redução de consumo de energia em seus processos e procedimentos; f) Implantar e manter programa de coleta seletiva de lixo visando a reciclagem; g) Realizar plantios de árvores em praças, ruas, avenidas, campos de futebol, inclusive colando protetores, quando necessários; i) Promover campanhas educativas, quando firmado parcerias com atletas que, por ventura, sejam patrocinados com sua logomarca, condicionar o plantio de árvores, cuidados com as plantas, principalmente ao redor dos campos de futebol. Parágrafo Único - A inobservância posterior, de qualquer um dos dispositivos descritos neste artigo, implicará no imediato cancelamento da autorização para utilização do selo. Art. 5 0 - As empresas interessadas em aderir ao programa e obter a autorização para utilização do Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente, deverão protocolar seu requerimento junto à Prefeitura Municipal, até o dia 30 de abril, anexando comprovantes dos requisitos do artigo 4° da presente Lei. § 10 - O Executivo Municipal nomeará uma comissão que analisará, realizará visitas e fará a seleção das propostas. Será composta por 9 (nove) membros, sendo 02 do poder executivo, 02 vereadores, um de situação e outro da oposição, 01 do lbama, 01 da UESB, 01 SESI e 02 membros da sociedades civil. MIN § 2° - Os pedidos serão encaminhados à Secretaria do Meio Ambiente que providenciará em 30 (trinta) dias encaminhar os documentos apresentados à comissão. Sendo estes aceitos, emitirá a autorização para utilização do selo que será entregue em cerimônia conjunta entre prefeitura e câmara em sessão solene pelo dia mundial do meio ambiente. § 3 0 - A comissão fará visitas às instalações da empresa no sentido de verificar e analisar o requerimento. § 4 0 - O Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente só poderá ser utilizado em produtos ou serviços que tenham vínculo direto com a empresa autorizada a utilizá-lo. § 5 0 - A autorização a que se refere este artigo terá validade de 05 (cinco) anos, podendo ser renovada. " k? 2 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI N.° 1.644/2009 Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 05 de outubro de 2009. , duilherme Menezes de Andrade Prefeito 3