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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1641/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1641 / 2009
Date 2009-09-18
EmentaDispõe sobre campanhas permanentes de combate ao uso de drogas em locais de diversões no município de Vitória da Conquista e dá outras providências.
native_id710

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texto integral #

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Ô 
Município de Vitória da Conquista/BA 
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA 
r-)P;(*:: rOCOLO 
Publicado rtr.) 
www.pmvc.com.br 
LEI N.° 1.641/2009 
DISPÕE SOBRE CAMPANHAS PERMANENTES 
DE COMBATE AO USO DE DROGAS EM 
do Art.103 da Lei 
Orgánica LOCAIS DE DIVERSÕES NO IVIUNICÍPIO DE 
VITÓRIA DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS 
, PROVIDÊNCIAS. 
Funcionário - Mat. (i — 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, 
no uso de suas atribuições: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Os promotores de eventos de diversões públicas, corno shows ao ar 
livre, ou em ambientes fechados como discotecas, teatros, cinemas, 
espetáculos esportivos e beneficentes, dedicarão espaços de tempo em seus 
respectivos eventos em prol de mensagens relativas ao combate e à prevenção 
ao uso de drogas. 
§ 1° O tempo a ser utilizado, na forma do Art. 1°, é de no mínimo 30 (trinta) 
segundos a cada hora do evento. 
§ 2° A campanha poderá ser realizada através de telões, mensagens gravadas 
ou som com uso de equipamentos audiovisuais, ou inseridas em faixas ou 
banners, de acordo com a disponibilidade dos organizadores dos eventos. 
Art. 2° Os infratores da presente Lei incorrerão em multas, cujos valores serão 
arbitrados pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias. 
Art. 3° Cabe ao Poder Executivo Municipal, através do setor competente, a 
fiscalização do correto cumprimento da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 18 de setembro de 
2009. 
PiRal'Or''OM No 
r //o /20 
, 
u n ci oná rio 
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, 
------,- 
Guilherme nezes / de Andrade 
Prefeito 

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