| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 2009 |
| Date | 2009-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre campanhas permanentes de combate ao uso de drogas em locais de diversões no município de Vitória da Conquista e dá outras providências. |
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Ô Município de Vitória da Conquista/BA PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA r-)P;(*:: rOCOLO Publicado rtr.) www.pmvc.com.br LEI N.° 1.641/2009 DISPÕE SOBRE CAMPANHAS PERMANENTES DE COMBATE AO USO DE DROGAS EM do Art.103 da Lei Orgánica LOCAIS DE DIVERSÕES NO IVIUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS , PROVIDÊNCIAS. Funcionário - Mat. (i — O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Os promotores de eventos de diversões públicas, corno shows ao ar livre, ou em ambientes fechados como discotecas, teatros, cinemas, espetáculos esportivos e beneficentes, dedicarão espaços de tempo em seus respectivos eventos em prol de mensagens relativas ao combate e à prevenção ao uso de drogas. § 1° O tempo a ser utilizado, na forma do Art. 1°, é de no mínimo 30 (trinta) segundos a cada hora do evento. § 2° A campanha poderá ser realizada através de telões, mensagens gravadas ou som com uso de equipamentos audiovisuais, ou inseridas em faixas ou banners, de acordo com a disponibilidade dos organizadores dos eventos. Art. 2° Os infratores da presente Lei incorrerão em multas, cujos valores serão arbitrados pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3° Cabe ao Poder Executivo Municipal, através do setor competente, a fiscalização do correto cumprimento da presente Lei. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 18 de setembro de 2009. PiRal'Or''OM No r //o /20 , u n ci oná rio m t_ aciés--4 , ------,- Guilherme nezes / de Andrade Prefeito