| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2009 |
| Date | 2009-09-18 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO MAÇOM NO ÂMBITO DA CIDADE DE VITÓRIA DA CONQUISTA. |
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Município de Vitória da Conquista/BA PREFEITURA MUN.. DE V. DA CONOWSTA PROTOCOLO Publicado no periedn de __ 2.0c! for.f:aJo Art.103 da Lei Orgânica i Funcionário - r www.pmvc.com.br LEI N.° 1.640/2009 INSTITUI O DIA DO MAÇOM NO ÂMBITO DA CIDADE DE VITÓRIA DA CONQUISTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído o Dia do Maçom no âmbito da cidade de Vitória da Conquista a ser comemorado no dia 20 de agosto de cada ano. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 18 de setembro de 2009. Guilherme Menezes de Andrade Prefeito TOCOLO / 10 /20t".ci Funcionário M at Ce“I'd