| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 2009 |
| Date | 2009-09-18 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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c-'4'441 a', a Município de Vitória da Conquista/BA , www.pmvc.com.br PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA r PROTOCOLO Publicado no período de-d.9 -ck •71--"(c) ,q •kr+. 103 da Lei Orgânica 1 ,1•22:te Funcionário - Mat. LEI N.° 1.636/2009 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5 0 da Lei n° 101/2000 - LRF e art. 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1.522/2008. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aberto na Secretaria Municipal de Educação, o Crédito Suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender às despesas abaixo relacionadas: Art. 2° - As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei serão incorporadas, na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas. ÓRGÃO: 2700- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAME NTÁRIA PROJETO ATIVIDADE ELEMENTO ACRÉSCIMO DECRÉSCIMO 2402 1236100502.023 4.4.90.51.00-Obras e Instalações 3.000.000,00 0,0 TOTAL DO ÓRGÃO 3.000.000,00 0,0 Art. 3° - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, serão utilizados os seguintes recursos: a) Oriundos do aumento do repasse previsto pelo FNDE para o FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, que, segundo informações disponibilizadas no site www.fnde.gov.br,que caracteriza um aporte de recursos na ordem de, aproximadamente, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) na receita do FUNDEB prevista na Lei Orçamentária de 2009. Esse incremento nas receitas do FUNDEB ocorre do aumento do valor por aluno, cuja média saltou de R$ 1.150,00 (Hum mil, 1 01" e Município de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br LEI N.° 1.636/2009 cento e cinqüenta reais) por aluno em 2008 para R$ 1.391,85 (Hum mil, trezentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos) em 2009. Art. 4 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 18 de setembro de 2009. uilherme Metneze,s de Andrade Prefeito 2