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norma nº 1636/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1636 / 2009
Date 2009-09-18
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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c-'4'441 a', a 
Município de Vitória da Conquista/BA 
, 
www.pmvc.com.br 
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA r
PROTOCOLO 
Publicado no período de-d.9 -ck •71--"(c) 
,q •kr+. 103 da Lei 
Orgânica 
1 ,1•22:te 
Funcionário - Mat. 
LEI N.° 1.636/2009 
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE 
REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da 
Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei n° 4.320, de 17 
de março de 1964, art. 5
0 da Lei n° 101/2000 - LRF e art. 17 da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 1.522/2008. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica aberto na Secretaria Municipal de Educação, o Crédito 
Suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender às 
despesas abaixo relacionadas: 
Art. 2° - As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei serão 
incorporadas, na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas. 
ÓRGÃO: 2700- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
UNIDADE 
ORÇAME 
NTÁRIA 
PROJETO 
ATIVIDADE 
ELEMENTO ACRÉSCIMO DECRÉSCIMO 
2402 1236100502.023 4.4.90.51.00-Obras e Instalações 3.000.000,00 0,0 
TOTAL DO ÓRGÃO 3.000.000,00 0,0 
Art. 3° - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, serão utilizados 
os seguintes recursos: 
a) Oriundos do aumento do repasse previsto pelo FNDE para o FUNDEB 
- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação, que, segundo informações disponibilizadas no site 
www.fnde.gov.br,que caracteriza um aporte de recursos na ordem de, 
aproximadamente, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) na receita do FUNDEB 
prevista na Lei Orçamentária de 2009. Esse incremento nas receitas do FUNDEB 
ocorre do aumento do valor por aluno, cuja média saltou de R$ 1.150,00 (Hum mil, 
1 
01" 
e 
Município de Vitória da Conquista/BA 
www.pmvc.com.br 
LEI N.° 1.636/2009 
cento e cinqüenta reais) por aluno em 2008 para R$ 1.391,85 (Hum mil, trezentos e 
noventa e um reais e oitenta e cinco centavos) em 2009. 
Art. 4
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 18 de 
setembro de 2009. 
uilherme Metneze,s de Andrade 
Prefeito 
2 

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