| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 2009 |
| Date | 2009-09-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 1.411/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-CONSELHO DO FUNDEB. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI N° 1.633/2009 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.° PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA PROTOCOLO Publicado no periodo dGe._9 or;r1í.,; dc Art 103 da Lei Orgânica Funcionário -Mate) C/ — da Bahia: 1.411/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO „BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃOCONSELHO DO FUNDEB. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- O Capítulo II, Artigo 2°, incisos I e VI da Lei 1.411 de 13 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído por 11 membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas." Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 18 de setembro de 2009. # 7,- 7e ,,--C , /./. z-- - wiherme Menezeside Andrade Prefeito 1