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norma nº 1629/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1629 / 2009
Date 2009-08-27
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA.
native_id721

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C-W,-avka, CC.k. 
. Município de Vitória da Conquista/BA **** 
www.pmvc.com.br 
-''ROTOCOLO 
EM / O /2009 
-d-t2t)tiare 
Funcionário 
LEI N.° 1.629/2009 
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE 
DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM 
PREFEITURA i-AUN. DE V. DA CONQUISTA 
'PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE PRoFOCOL0 
PubIica 
de. 2/-c0f5 !...1. 03 de Lei 
FuricionÉsio 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 
Estado da Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, a área institucional 
correspondente a 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), sendo 43,86 ( quarenta 
e três metros e oitenta e seis centímetros ) de frente para a Avenida Luis 
Fernandes de Oliveira; 43,86 ( quarenta e três metros e oitenta e seis centímetros 
) de fundo limitando com a Av. Edmundo Silveira Flores; 228,44 (duzentos e vinte 
e oito metros e quarenta e quatro centímetros) da frente ao fundo, do lado direito, 
limitando com área de terra pertencente ao Sr. Paulo Márcio Fernandes de 
Oliveira, e de 227,94 (duzentos e vinte e sete metros e noventa e quatro 
centímetros) da frente ao fundo, do lado esquerdo, limitando-se também com 
área pertencente ao Sr. Paulo Márcio Fernandes de Oliveira, registrada no 
Cartório de Registro de Imóveis e Hipoteca do 2° Ofício desta Comarca, matrícula 
n.° 43.340, R1- datada de 17 de agosto de 2009. 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a 
área descrita no artigo anterior para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 
com a finalidade de que ali seja edificado o novo Fórum da Justiça Estadual da 
cidade de Vitória da Conquista-Ba. 
Art. 3
0 - Na Escritura Pública de doação deverá constar, 
obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: 
1 
, 
• Município de Vitória da Conquista/BA 
LEI N.° 1.629/2009 
a) inalienabilidade do bem doado; 
b) obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 
(três) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de 
reversão do bem ao patrimônio do Município; 
c) impossibilidade de mudança da destinação do imóvel. 
Art. 4
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 27 de 
agosto de 2009. 
Guilherme Men'eze s?- de Andrade 
Prefeito 
onlok,
2 
PROTOCOLO 
N° 
EM2L/_e_3 /200 
Funcioná rio 
Mat. C0625_ 

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