| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1629 / 2009 |
| Date | 2009-08-27 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. |
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C-W,-avka, CC.k. . Município de Vitória da Conquista/BA **** www.pmvc.com.br -''ROTOCOLO EM / O /2009 -d-t2t)tiare Funcionário LEI N.° 1.629/2009 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PREFEITURA i-AUN. DE V. DA CONQUISTA 'PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE PRoFOCOL0 PubIica de. 2/-c0f5 !...1. 03 de Lei FuricionÉsio O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, a área institucional correspondente a 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), sendo 43,86 ( quarenta e três metros e oitenta e seis centímetros ) de frente para a Avenida Luis Fernandes de Oliveira; 43,86 ( quarenta e três metros e oitenta e seis centímetros ) de fundo limitando com a Av. Edmundo Silveira Flores; 228,44 (duzentos e vinte e oito metros e quarenta e quatro centímetros) da frente ao fundo, do lado direito, limitando com área de terra pertencente ao Sr. Paulo Márcio Fernandes de Oliveira, e de 227,94 (duzentos e vinte e sete metros e noventa e quatro centímetros) da frente ao fundo, do lado esquerdo, limitando-se também com área pertencente ao Sr. Paulo Márcio Fernandes de Oliveira, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipoteca do 2° Ofício desta Comarca, matrícula n.° 43.340, R1- datada de 17 de agosto de 2009. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a finalidade de que ali seja edificado o novo Fórum da Justiça Estadual da cidade de Vitória da Conquista-Ba. Art. 3 0 - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: 1 , • Município de Vitória da Conquista/BA LEI N.° 1.629/2009 a) inalienabilidade do bem doado; b) obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; c) impossibilidade de mudança da destinação do imóvel. Art. 4 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 27 de agosto de 2009. Guilherme Men'eze s?- de Andrade Prefeito onlok, 2 PROTOCOLO N° EM2L/_e_3 /200 Funcioná rio Mat. C0625_