| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.270/2004 PARA CRIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ej`44&a,tot MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA ww w. p m v c. c o m.b r LEI N° 1.623/2009 PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA PROTOCOLO Publicado no período der_ __/_.itail de .2002_ na fr.yrma do Art. 103 da Lei Orgânica Funcionário - Mat ç ALTERA A LEI N° 1.270/2004 PARA CRIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso 1, alíneas b e c, da Lei Orgânica do Município e na Lei n° 1.270/2004. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I PROTOCOLCPA SECRETARIA DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE No /CIL) (). CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO EM 0 --/CA-- /200 • J--()(4/02,ue ,-(/'&(A g Funcionário M a t a0K-9/ Art. 1° - A Controladoria Geral do Município (CGM) passa a ser aeriumil alta Secretaria Municipal da Transparência e do Controle — SMTC. .0~ Parágrafo único: A dotação orçamentária prevista para a CGM passa a ser destinada à SMTC. Art. 2° - A Coordenação de Auditoria passa a ser denominada Coordenação de Controle e Auditoria, e deve ser ocupada por servidor efetivo da Administração com nível superior. Art. 3° - Fica criado o Núcleo de Auditoria, vinculado à Coordenação de Controle e Auditoria, e composto por servidores efetivos da Administração, ocupantes do cargo de Contador. Art. 4° - A Gerência de Projetos é remanejada da Secretaria de Governo para compor a estrutura da Secretaria Municipal da Transparência e do Controle, passando a ser denominada Gerência de Prestação de Contas, vinculada à Coordenação de Controle e Auditoria, e ocupada por servidor efetivo da Administração. 1 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pnivc.com.br LEI N° 1.623/2009 Art. 5 0 - Fica criado o Núcleo de Prestação de Contas, vinculado à Coordenação de Controle e Auditoria, ocupado por servidores efetivos da Administração. Art. 6° - A Coordenação de Planejamento e Projetos, da Secretaria de Governo, fica remanejada para compor a estrutura da Secretaria Municipal da Transparência e do Controle, passando a denominar-se Coordenação de Eficiência de Programas e Projetos. Parágrafo único — Fica criada a Gerência de Monitoramento da Execução de Programas e Projetos para compor a estrutura da Coordenação de Eficiência de Programas e Projetos. Art. 7 0 - É criado o Núcleo de Elaboração de Projetos, vinculado à Coordenação de Eficiência de Programas e Projetos, a ser ocupado por servidores efetivos da Administração, com nível superior, e organizado por área de conhecimento, da seguinte forma: 1. Área de Projetos para a Assistência Social; II. Área de Projetos para a Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 111. Área de Projetos para a Saúde; IV. Área de Projetos para a Agricultura, Geração de Trabalho e Renda, Turismo, Ciência e Tecnologia. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 9 0 - A Secretaria Municipal da Transparência e do Controle tem por finalidade a promoção do controle interno e da transparência municipal, devendo: 1. Assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção aos atos de improbidade administrativa e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública municipal. II. Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber, relativas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde. 2 non MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI N° 1.623/2009 III. Promover e monitorar a captação e aplicação dos recursos públicos, em conformidade com o Programa de Governo, desde a elaboração de projetos técnicos e planos de trabalho até a realização do objeto conveniado ou contratado, estabelecendo procedimentos para avaliar o cumprimento da finalidade social. Art. 10 — Compete à Secretaria Municipal da Transparência e Controle, além daquelas previstas na Lei n° 1.270/2004: I. Elaborar projetos técnicos e planos de trabalho para fins de captação de recursos; II. Monitorar a execução dos recursos públicos, definindo mecanismos de controle da gestão dos recursos humanos e financeiros e a avaliação do cumprimento da finalidade social de projetos e programas; III. Proceder à normatização de procedimentos para o controle interno; IV. Orientar e expedir atos normativos concernentes aos procedimentos de controle interno e transparência municipal; V. Implantar e manter o Portal da Transparência Municipal; VI. Promover a implantação do Sistema de Controle Interno Integrado Municipal. Art. 11 — Compete à Coordenação de Eficiência de Programas e Projetos, com o auxílio da Gerência de Monitoramento da Execução de Programas e Projetos: I. Promover a capacitação e atualização do Núcleo de Elaboração de Projetos; II. Monitorar as oportunidades de captação de recursos nos diversos órgãos governamentais, da administração direta e indireta, e das paraestatais; III. Sugerir e realizar ações de monitoramento da gestão e execução dos programas e projetos, IV. Avaliar o cumprimento da finalidade social de programas e projetos; V. Elaborar materiais destinados à divulgação das informações produzidas em sede da Coordenação, para atender à transparência municipal. MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI N° 1.623/2009 Art. 12 — Compete à Coordenação de Controle e Auditoria, com o auxílio da Gerência de Prestação de Contas, além daquelas previstas na Lei n° 421/87: I. Supervisionar e atualizar o Sistema de Controle Integrado Municipal; II. Estabelecer, juntamente com o Núcleo de Auditoria, as rotinas da auditoria de caráter preventivo; III. Sugerir, com a colaboração do Núcleo de Auditoria, Núcleo de Processamento de Dados e a Gerência de Prestação de Contas, a implantação e a normatização de procedimentos de controle interno e de avaliação de resultados; IV. Promover capacitações para o controle interno, a prestação de contas e a auditoria; V. Elaborar materiais destinados à divulgação das informações produzidas em sede da Coordenação, para atender à transparência municipal. VI. Corroborar com a fiscalização externa realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Art. 13 - As despesas com a presente lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias. Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 30 de junho Guilherme NI ineze de Andrade prefeito 4