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norma nº 1622/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1622 / 2009
Date 2009-06-30
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 34.200,00 (TRINTA E QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA 
www.pmvc.com.br
CONQUISTA_ KuTOCOLO 
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA 
PROTOCOLO 
Publicado no pnrincfr, .0/Ci_tdt(C7
de 103 da Lei Orgànic 
Funcionano - Mat. 
LEI N° 1.622/2009 N° EM 19O%6) / 2 C,C,
Funcionário 
MatCOG,‘3-)g 
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 34.200,00 (TRINTA E QUATRO MIL E 
DUZENTOS REAIS), PARA OS FINS QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da 
Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei n° 4.320, de 17 de 
março de 1964, art. 5° da Lei n° 101/2000 - LRF e art. 17 da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 1.522/2008. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica aberto na Administração Municipal, o Crédito suplementar no 
valor de R$ 34.200,00(trinta e quatro mil e duzentos reais ), para atender às despesas 
abaixo relacionadas: 
Art. 2° - As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei serão 
incorporadas, na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas. 
ÓRGÃO: 2700- SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL 
UNIDADE 
ORÇAMEN 
TÁRIA 
PROJETO 
ATIVIDADE 
ELEMENTO ACRÉSCIMO DECRÉSCIMO 
2701 206061081.037 4.4.90.51.00-Obras e Instalações 34.200,00 0,0 
TOTAL DO ÓRGÃO 34.200,00 0,0 
Art. 3° - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, serão utilizados 
os seguintes recursos: 
a) Oriundos do Convênio n°. 01.233.00/2005 — Ministério da Ciência e 
Tecnologia, que tem como objeto o apoio ao projeto "Produção Familiar de Cafés 
Especiais" na Região de Vitória da Conquista, visando a conclusão das obras de infra￾estrutura, de instalação dos despolpadores, tanques de decantação de efluentes líquidos 
e instalação elétrica e hidráulica nos povoados de Lajedinho e Lamarão, zona rural do 
Município, no valor de R$ 34.200,00(trinta e quatro mil e duzentos reais); 
1 (17 
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.com.br 
LEI N° 1.622/2009 
Art. 4
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 30 de junho de 
Guilherme eneze de Andrade 
Prefeito 
2 

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