| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 2009 |
| Date | 2009-06-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 34.200,00 (TRINTA E QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(.''(iftkvia, 7 ck MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA www.pmvc.com.br CONQUISTA_ KuTOCOLO PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA PROTOCOLO Publicado no pnrincfr, .0/Ci_tdt(C7 de 103 da Lei Orgànic Funcionano - Mat. LEI N° 1.622/2009 N° EM 19O%6) / 2 C,C, Funcionário MatCOG,‘3-)g ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 34.200,00 (TRINTA E QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5° da Lei n° 101/2000 - LRF e art. 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1.522/2008. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aberto na Administração Municipal, o Crédito suplementar no valor de R$ 34.200,00(trinta e quatro mil e duzentos reais ), para atender às despesas abaixo relacionadas: Art. 2° - As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei serão incorporadas, na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas. ÓRGÃO: 2700- SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL UNIDADE ORÇAMEN TÁRIA PROJETO ATIVIDADE ELEMENTO ACRÉSCIMO DECRÉSCIMO 2701 206061081.037 4.4.90.51.00-Obras e Instalações 34.200,00 0,0 TOTAL DO ÓRGÃO 34.200,00 0,0 Art. 3° - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, serão utilizados os seguintes recursos: a) Oriundos do Convênio n°. 01.233.00/2005 — Ministério da Ciência e Tecnologia, que tem como objeto o apoio ao projeto "Produção Familiar de Cafés Especiais" na Região de Vitória da Conquista, visando a conclusão das obras de infraestrutura, de instalação dos despolpadores, tanques de decantação de efluentes líquidos e instalação elétrica e hidráulica nos povoados de Lajedinho e Lamarão, zona rural do Município, no valor de R$ 34.200,00(trinta e quatro mil e duzentos reais); 1 (17 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.com.br LEI N° 1.622/2009 Art. 4 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 30 de junho de Guilherme eneze de Andrade Prefeito 2