| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2009 |
| Date | 2009-06-19 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA INSTITUTO CONQUISTENSE DE INCLUSÃO SOCIAL. |
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CW•14,‘ CC-1 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.com.br LEI N.° 1.618/2009 PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA PROTOCOLO Publicado no período de f_q_e_44 de _Me, Ari.103 da Lei Orgâ-nica DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA INSTITUTO CONQUISTENSE DE INCLUSÃO Funcionário - Mat. t7V41- ;5-k3cr-5--" SOCIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica Declarado de Utilidade Pública Instituto Conquistense de Inclusão Social, com sede na Rua Santa Catarina 515 — Bairro Patagônia — Vitória da Conquista — Ba, cujo Ata e Estatuto foram registrados no Cartório de Títulos e Documentos sob o número 8.173 — AC/6 — protocolo 42.683 em 30 de agosto de 2007. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 19 de junho de 2009. e Guilherme M de Andrade refeito PROTOCOLO N o 10'0% d)-- / 0)-72003 O&ÁCiÁiv‘eU,(i Funcionário M a t