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norma nº 1615/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1615 / 2009
Date 2009-06-19
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.701.159,23 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E UM MIL, CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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= MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.com.br 
LEI N° 1.615/2009 
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA 
PROTOCOLO 
Publii,-,ado no .),'.'rbnclç. de ...-t2 SOLÓ 6
tbçrná. do .ArI.103 da Lei 
Organiu 
Funcionário - 
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 3.701.159,23 (TRÊS 
MILHÕES, SETECENTOS E UM MIL, 
CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E 
VINTE E TRÊS CENTAVOS), PARA OS 
FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da 
Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei n°4.320, de 17 
de março de 1964, art. 5° da Lei n° 101/2000 - LRF e art. 17 da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 1.522/2008. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 10 - Fica aberto nos diversos Órgãos da Administração Municipal, 
o Crédito suplementar no valor de R$ 3.701.159,23 (três milhões, setecentos e um 
mil, cento cinquenta e nove reais e vinte e três centavos), para atender às despesas 
abaixo relacionadas: 
Art. 2° - As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei serão 
incorporadas, na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas. 
ÓRGÃO: 2400- SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO 
UNIDADE 
ORÇAMEN 
TÁRIA 
PROJETO 
ATIVIDADE 
ELEMENTO ACRÉSCIMO DECRÉSCIMO 
2401 123660571-007 3.3.90.30.00-Material de Consumo 61.200,00 0,0 
2401 123660571-007 3.3.90.36.00- Out.S.Terc.-P. Física 125.800,00 0,0 
2401 123660571-007 3.3.90.39.00- Out.S.Terc.-P. Jurídica 153.000,00 0,0 
TOTAL DO ÓRGÃO 340.000,00 0,0 
1 
im x MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
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LEI N° 1.615/2009 
ORGAO: 2700- SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL 
UNIDADE 
ORÇAMEN 
TÁRIA 
PROJETO 
ATIVIDADE 
ELEMENTO ACRÉSCIMO DECRÉSCIMO 
2701 206051011.034 4.4.90.51.00-Obras e Instalações 705.158,62- 0,0 
TOTAL DO ÓRGÃO 705.158,62 0,0 
L
ÓRGÃO: 3200- AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TRABALHO E RENDA 
UNIDADE 
ORÇAMEN 
TÁRIA 
PROJETO 
ATIVIDADE 
ELEMENTO ACRÉSCIMO DECRÉSCIMO 
3201 236911701-070 4.4.90.51.00-Obras e Instalações 2.656.000,61 0,0 
TOTAL DO ÓRGÃO 2.656.000,61 0,0 
TOTAL GERAL 3.701.159,23 
Art. 3
0 - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, serão 
utilizados os seguintes recursos: 
a) Oriundo do Projeto Brasil Alfabetizado, conforme RESOLUÇÃO 
CD/FNE N° 045 de 18 de setembro de 2007, que tem como objetivo alfabetizar 
jovens, adultos e idosos, e do respectivo apoio a tais ações, contemplando a 
formação inicial e continuada de alfabetizadores da rede pública e de educadores 
populares, além do atendimento educacional, com qualidade e aproveitamento, aos 
jovens, adultos e idosos em processo de alfabetização no valor de R$ 340.000,00 ( 
trezentos e quarenta mil reais); 
b) Oriundos do Convênio n°. PGE- 41/2007, DNOCS - Departamento 
Nacional de Obras Contra as Secas, para construção de 05 barragens em diversas 
localidades da zona rural do Município, no valor de R$ 616.394,97 (seiscentos e 
dezesseis mil trezentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos); 
c) Oriundos do Convênio n°. 048/2008, CORDEC (Coordenação de 
Defesa Civil), para conclusão, limpeza, recuperação e ampliação de diversas 
aguadas no Município de Vitória da conquista, no valor de R$ 88.763,65 (oitenta e 
oito mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos); 
d) Oriundo do PROCESSO N° 14110800442616, em tramitação na 
SEDUR - Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, para 
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LEI N° 1.615/2009 
implantação do Centro de Comércio Informal - Shopping Popular, com o objetivo de 
dotar Vitória da Conquista de um núcleo de comércio popular, capaz de atender aos 
anseios da população que trabalha com o comércio informal, foi desenvolvido um 
projeto arquitetõnico para proporcionar conforto, segurança e apoio técnico e 
logístico aos pequenos comerciantes. A localização do terreno é das mais indicadas: 
situa-se no Bairro centro na área que abriga o espaço urbano denominado Praça 
Arlindo Rodrigues, no valor de R$ 2.656.000,61 (dois milhões, seiscentos e 
cinquenta e seis mil reais e sessenta e um centavos). 
Art. 4
0 - Fica incluído no Projeto 20605101-1.034 - construção, 
recuperação e limpeza de açudes, tanques, cisternas, chafarizes e barragens, as 
aguadas. 
Art. 5
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 19 de 
junho de 2009. 
Guilherme M ezesfde Andrade 
refeito 
3 
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