| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1612 / 2009 |
| Date | 2009-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA. |
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eji;(444 a/7 ck, AI" MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmve.com.br PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA PROTOCOLO Publicado no período derl. q_30(e) de 200.7____na forma do Art.103 da Lei Orgânica 1--e)zn Funcionário - Mat..Q da Bahia, LEI N°1.612/2009 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTABA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS Art. 1° - Fica, por esta lei, instituída a Ouvidoria Geral do Município (OGM-VC), prevista na Lei Municipal n° 1.270, de 27 de dezembro de 2004, e regulamentado o seu funcionamento, constituindo-se este Órgão em espaço democrático de participação popular e de controle social, capaz de garantir direitos, promover a equidade social e oferecer um canal mais ágil, autônomo e transparente de gestão pública ética e de qualidade na prestação de serviços aos cidadãos, tendo como princípios norteadores: I. a gestão com responsabilidade, transparência, disponibilidade e imparcialidade; II. a eficiência do serviço público; III. a defesa do direito do cidadão; IV. o diálogo, a comunicação e a mediação entre os cidadãos e o poder público; V. a autonomia na atuação do controle da qualidade dos serviços públicos e no exercício da cidadania. MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI N° 1.612/2009 CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DA COMPOSIÇÃO Art. 2° - A Ouvidoria Geral do Município de Vitória da Conquista-Ba — OGM-VC é Órgão da Administração Direta, vinculado ao Gabinete do Prefeito, composto por profissionais de ilibada reputação que possuam um perfil inerente à função, visando garantir o desempenho do serviço com eficiência, imparcialidade e credibilidade, ficando assim estruturado: I. o Conselho Cidadão; II. um Ouvidor Geral; III. um Assistente do ouvidor; IV. cinco servidores. § 1° - O conselho cidadão, criado por esta lei, é o Órgão de caráter opinativo e fiscalizador das atividades da Ouvidoria, composto por representantes da sociedade civil. § 2° - O cargo de Ouvidor Geral integra o Quadro dos Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, dentre pessoas de reputação ilibada, experiência administrativa e reconhecido senso de justiça, que não façam parte do quadro de provimento efetivo do Município, sendo remunerado pelo Símbolo CC II. § 3° - A função de Assistente do Ouvidor será desempenhada por ocupante do Grupo Ocupacional de Nível Superior do Município, com vencimento e carga horária correspondentes ao respectivo cargo, podendo haver acréscimo de Condição Especial de Trabalho - CET, com base na Lei Municipal n° 1.396/2007. § 4° - Os demais servidores, necessários às funções administrativas da OGM-VC serão recrutados dentre os integrantes do Quadro de Provimento Efetivo, e lotados de acordo com as demandas do órgão. Art. 3° - Para o exercício de suas atividades, a OGM-VC poderá recorrer à Procuradoria Geral do Município para assessoria ou consultoria jurídica, visando orientar o encaminhamento das demandas oriundas do desenvolvimento de suas atribuições. MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI N° 1.612/2009 Art. 4 0 - Todos os Órgãos da Administração, pelos respectivos Titulares ou por servidores por eles especialmente designados, prestarão assistência à Ouvidoria Geral do Município, visando responder às demandas referentes às questões específicas de cada Secretaria. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA Art. 5 0 - A Ouvidoria Geral do Município possui as competências definidas no artigo 37 da Lei 1.270, de 27 de dezembro de 2004, a saber: Promover a comunicação entre a comunidade e a Administração Pública, visando à participação popular no processo de gestão; Avaliar os indicadores de desempenho municipal, com vista à melhoria do padrão de qualidade dos serviços prestados; I II. Identificar as necessidades, sugestões e reclamações dos cidadãos, objetivando o fortalecimento da relação com a Administração e a sociedade; IV. Apurar e encaminhar as denúncias de irregularidades provenientes da sociedade; V. Decodificar as ansiedades e demandas dos munícipes, traduzindo as suas expectativas com relação aos serviços prestados pela Prefeitura; VI. Zelar pela transparência e a postura ética dos atos do Governo; VII. Apurar e sanar os atos irregulares internos, promovendo os levantamentos necessários para atingir seu objetivo; CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Art. 6° - A Ouvidoria Geral do Município terá as seguintes atribuições: I Receber denúncias, reclamações, elogios, comentários e sugestões dos usuários, interpretá-los e buscar soluções para cada caso, visando ao aprimoramento do processo de prestação do serviço público; 3 4/v1 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI N°1.612/2009 II. Contribuir para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados; III. Buscar a satisfação do cidadão que utiliza os serviços públicos; IV. Informar adequadamente ao Prefeito, através do Ouvidor, sobre os indicativos de satisfação dos usuários; V. Encaminhar aos Órgãos da Administração su gestões face ao quanto apurado nos procedimentos, visando soluções para as demandas apresentadas; VI. Encaminhar ao Gabinete Civil relatório trimestral do desempenho do serviço. CAPITULO V DAS ATRIBUIÇÕES DO OUVIDOR GERAL Art. 7° - Ao Ouvidor Geral do Município compete: I. Representar os interesses do cidadão perante a Administração Municipal; II. Exercer sua função como legítimo representante dos interesses do cidadão, atendendo aos princípios constitucionais da legitimidade, legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência; III. Investigar imparcialmente cada denúncia com a missão de descobrir os fatos e recomendar uma resolução apropriada; IV. Zelar pelo cumprimento da justiça, combatendo a iniquidade, pacificando conflitos latentes e pesquisando modos de aperfeiçoar o sistema administrativo; V. Exercer o papel de negociador e mediador com bom senso; VI. Manter postura ética, com respeito, discrição, prudência, transparência e sigilo; VII. Zelar pela qualidade dos serviços públicos; VIII. Inteirar-se do funcionamento geral dos Órgãos da Administração para exercer suas funções com competência, credibilidade e maturidade; 4 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI N° 1.612/2009 IX. Informar ao Prefeito e aos Secretários sobre os pontos críticos dos serviços, considerando a avaliação que a população faz dos mesmos; X. Participar das instâncias do Governo Municipal caracterizadas como instâncias de avaliação, informação e decisão das políticas públicas implementadas pela Administração; Xl. Participar das reuniões de Secretários convocadas pelo Prefeito, para inteirar-se do andamento de todas as ações e definições do Governo Municipal; XII. Exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO VI DO PÚBLICO ATENDIDO PELA OUVIDORIA Art. 8° - A Ouvidoria atenderá a dois tipos de públicos: I. Público Interno: servidores, contratados e agentes políticos da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista; II. Público externo: pessoas ou grupos de pessoas que demandam os serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal. CAPÍTULO VII DO FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA Art. 9° - A Ouvidoria Geral do Município funcionará nos dias e horários dos serviços da Administração Municipal, devendo a sua sede ser amplamente divulgada para a população. Art. 10 - As reclamações, queixas, sugestões, elogios e denúncias recebidas, serão processadas no Sistema da Ouvidoria; Art. 11 - Após examinar a manifestação e verificar a procedência, o expediente será encaminhado ao Órgão competente que responderá em prazo fixado pela Ouvidoria, de acordo com a complexidade da questão, entre 02 a 05 dias úteis. § 1° - O prazo poderá ser estendido em razão da natureza da solicitação, a critério da Ouvidoria. 5 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI N° 1.612/2009 § 20 - O interessado terá acesso à informação sobre o andamento da sua demanda, a qual será solucionada no mais curto espaço de tempo possível. § 3° - As denúncias formuladas sem identificação, se de aparente relevância, serão consideradas, apuradas e caso constatada a veracidade, encaminhadas ao Órgão competente, não havendo, porém, retorno ao denunciante. Art. 12 - A Ouvidoria poderá, a qualquer tempo, solicitar as informações necessárias para o acompanhamento das providências adotadas pelas Secretarias, Órgãos, Serviços, Programas ou qualquer Entidade vinculada à Administração Municipal em razão de reclamação, sugestão ou denúncia. CAPITULO VIII DO ACESSO Art. 13 - O acesso do cidadão à Ouvidoria será facilitado por meio dos seguintes canais de comunicação: I. atendimento presencial; II. atendimento telefônico, pelo sistema 0800; III. internet; IV. fax; V. correspondência; Parágrafo único - Para garantir o acesso de todos os munícipes, sobretudo os da Zona Rural, será programado atendimento da Ouvidoria Itinerante. TÍTULO II DO CONSELHO CIDADÃO Art. 14 — Fica criado o Conselho Cidadão da Ouvidoria Geral do Município de Vitória da Conquista, composto pelo Ouvidor Geral e por 07 (sete) membros, representantes da sociedade civil, com finalidades precípuas de acompanhar os trabalhos da 6 Offik MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI N° 1.612/2009 Ouvidoria Geral, formular críticas e sugestões para aprimoramento de seus serviços, além de se constituir como um canal permanente de comunicação com a comunidade. § 1° - Os membros do Conselho Cidadão serão escolhidos e nomeados pelo Prefeito Municipal, com base numa lista, contendo nomes de representantes de diversos segmentos da sociedade tais como: educação, saúde, direitos humanos, religião, justiça e movimentos sociais ligados às áreas urbana e rural, elaborada pela Ouvidoria Geral juntamente com o Gabinete do Prefeito, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução. § 2° - A nomeação de que trata o § 1° deste artigo recairá sobre pessoas de reputação ilibada e reconhecido senso de justiça, conhecedoras da realidade da Cidade e notoriamente compromissadas com os princípios e atribuições da Ouvidoria Geral. § 3° - Os membros do Conselho Cidadão não podem pertencer ao Quadro Efetivo, contratados, nem possuir cargo de confiança na Administração Municipal. § 4° - Os membros do Conselho Cidadão da Ouvidoria Geral do Município não receberão remuneração sendo suas atividades consideradas de relevante interesse social. Art.15 - Compete ao Conselho Cidadão, dentre outras, as seguintes atribuições: I. Discutir e sugerir formas de atuação da Ouvidoria Geral do Município, obedecendo-se o quanto previsto nesta lei; II. Recomendar e assessorar ações que possam colaborar para inibição e coibição de eventuais irregularidades; III. Buscar estratégias para o aprimoramento do atendimento à população; IV. Emitir parecer, quando necessário, sobre questões relevantes da Ouvidoria Geral; V. Aprovar relatórios periódicos referentes às ações desenvolvidas pela Ouvidoria. § 1° - Os membros do Conselho Cidadão poderão também trazer demandas oriundas dos segmentos a que representem. MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI N° 1.612/2009 § 2° - O funcionamento do Conselho Cidadão da Ouvidoria Geral do Município constará de Regimento Interno a ser elaborado pelos seus membros, juntamente com a Ouvidoria Geral, submetido à aprovação por Decreto do chefe do Executivo Municipal. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 - Para a implantação da Ouvidoria Geral do Município, o Poder Público Municipal poderá desenvolver projetos e parcerias, destinados à execução de atividades específicas, ficando autorizado a celebrar convênios com entidades governamentais e não-governamentais. Art. 17 - A Administração Municipal consignará nos orçamentos anuais e plurianuais dotações orçamentárias para prover a manutenção e o funcionamento da Ouvidoria Geral do Município. Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 19 junho de Guilherme MeMzes , e Andrade Prefeito 8