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norma nº 1607/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1607 / 2009
Date 2009-05-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com desfibriladores cardíacos os locais e veículos que especifica.
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cern PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
www.pmvc.com.br 
LEI N° 1.607/2009 
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA 
PROTOCOLO 
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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE 
DE EQUIPAR COM DESFIBRILADORES 
CARDÍACOS OS LOCAIS E VEÍCULOS 
QUE ESPECIFICA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 
Estado da Bahia. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - É obrigatório disponibilizar aparelho desfibrilador 
cardíaco externo automático junto aos locais e/ou eventos particulares de uso 
coletivo, diante dos quais se tenha aglomeração ou circulação de pessoas igual 
ou superior a mil pessoas por dia. 
Parágrafo Único — São considerados locais e/ou eventos do tipo 
acima relatado: shoppings centers, centros comerciais e empresariais, hotéis, 
hiper e supermercados, templos, clubes recreativos, empresas privadas com 
número de funcionários correspondente ao constante no caput, eventos 
particulares em qualquer local, ainda que em logradouro público, cuja previsão 
de concentração, também, esteja de acordo à quantidade do caput. 
Art. 2° - Compete aos responsáveis pelos locais, 
estabelecimentos e eventos relacionados promoverem o treinamento de 
funcionários em número suficiente para operar o desfibrilador cardíaco e 
realizar outros procedimentos práticos auxiliares envolvidos na técnica de 
ressuscitação cardiopulmonar, nos locais e eventos previstos neste artigo. 
Art. 3° - Sem prejuízo de outras sanções penais ou 
administrativas cabíveis, o descumprimento das disposições desta Lei sujeita o 
infrator à: 
1. Multas semanais de R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizada 
anualmente, pelo maior índice monetário utilizado pelo Poder Público 
Municipal; 
II. Interdição do estabelecimento; 
III. Suspensão do evento, conforme o caso, até que a situação esteja 
regularizada. 
1 
ittft; - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA _ 
www.pmvc.com.br 
LEI N° 1.607/2009 
Art. 4
0 - No prazo de 90 dias a contar de sua publicação, os 
responsáveis pelos estabelecimentos, instituições e eventos relacionadas no 
art. 1° deverão se adequar ao disposto nesta lei. 
Art. 5
0 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 13 de 
maio de 2009. 
Guilherme Mai eze de Andrade 
Prefeito 
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2 

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