| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1606 / 2009 |
| Date | 2009-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA A INDENIZAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CRUZEIRO. |
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e 6(rfriA_aft_,(2 - \ MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI N°,1.606/2009 PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA PROTOCOLO Publicado n3 pwledc de .J ..Lfl (mai0 103 da Lei AUTORIZA A INDENIZAÇÃO Orgânica DE MORADORES DO BAIRRO CRUZEIRO Funcionário - O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fulcro no Art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° — Fica o Poder Executivo autorizado a pagar as quantias descritas no artigo e incisos abaixo aos respectivos cidadãos indicados, a título de compensação pelo desfazimento de suas construções. Art. 2° — Os moradores a serem indenizados, bem como a quantia das indenizações, serão os seguintes: I. Margarete Santos Sousa, R$ 1.166,00 (um mil, cento e sessenta e seis Reais); II. Lúcio Santos Penha, R$ 319,00 (trezentos e dezenove Reais); III. Stella Mendonça, R$ 327,00 (trezentos e vinte e sete Reais); IV. Rafaela Aparecida Gaivão, R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais); V. Jesuína de Almeida Vasconcelos, R$978,00 (novecentos e setenta e oito Reais); Art. 3° — Os valores acima descritos já foram verificac'os como compatíveis com as despesas arguidas pelos moradores discriminados. Art. 4° — Será condição para recebimento dos valores mencionados a assinatura, pelo indenizado, de termo de renúncia a qualquer ação, direito ou pretensão contra o Município de Vitória da Conquista em razão da ocupação que efetuaram na Rua A, Morada Cajaíba, Bairro Cruzeiro, neste Município, comprometendo-se a não mais ocuparem referido local. 1 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI N° 1.606/2009 Art. 5 0 — As despesas para cumprimento do quanto disposto nesta lei serão oriundas das dotações orçamentárias próprias. Art. 6° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 28 de Abril de 2009. Guilherme gi neze7 de Andrade Prefeito