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norma nº 1606/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1606 / 2009
Date 2009-04-28
EmentaAUTORIZA A INDENIZAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CRUZEIRO.
native_id743

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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 
www.pmvc.com.br 
LEI N°,1.606/2009 
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA 
PROTOCOLO 
Publicado n3 pwledc 
de .J ..Lfl (mai0 103 da Lei AUTORIZA A INDENIZAÇÃO 
Orgânica DE MORADORES DO 
BAIRRO CRUZEIRO 
Funcionário - 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado 
da Bahia, no uso de suas atribuições, com fulcro no Art. 26 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° — Fica o Poder Executivo autorizado a pagar as quantias 
descritas no artigo e incisos abaixo aos respectivos cidadãos indicados, a título de 
compensação pelo desfazimento de suas construções. 
Art. 2° — Os moradores a serem indenizados, bem como a quantia 
das indenizações, serão os seguintes: 
I. Margarete Santos Sousa, R$ 1.166,00 (um mil, cento e sessenta 
e seis Reais); 
II. Lúcio Santos Penha, R$ 319,00 (trezentos e dezenove Reais); 
III. Stella Mendonça, R$ 327,00 (trezentos e vinte e sete Reais); 
IV. Rafaela Aparecida Gaivão, R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta 
reais); 
V. Jesuína de Almeida Vasconcelos, R$978,00 (novecentos e 
setenta e oito Reais); 
Art. 3° — Os valores acima descritos já foram verificac'os como 
compatíveis com as despesas arguidas pelos moradores discriminados. 
Art. 4° — Será condição para recebimento dos valores mencionados 
a assinatura, pelo indenizado, de termo de renúncia a qualquer ação, direito ou 
pretensão contra o Município de Vitória da Conquista em razão da ocupação que 
efetuaram na Rua A, Morada Cajaíba, Bairro Cruzeiro, neste Município, 
comprometendo-se a não mais ocuparem referido local. 
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 
www.pmvc.com.br 
LEI N° 1.606/2009 
Art. 5
0 — As despesas para cumprimento do quanto disposto nesta 
lei serão oriundas das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 28 de Abril de 2009. 
Guilherme gi neze7 de Andrade 
Prefeito 

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