| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1911 / 2013 |
| Date | 2013-06-06 |
| Ementa | Institui, no Município de Vitória da Conquista, a Campanha de Palestras Escolares de Prevenção ao Alcoolismo e demais drogas, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.911, DE 06 DE JUNHO DE 2013 PREFCITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA pubitodio po SOLO Institui, no Município de Vitória da Fulticado no periodo de QE pça4 c . te 2043 na forma do Art CEEE Lei Conquista, a Campanha de Palestras Orgânica fm â me Escolares de Prevenção ao Alcoolismo e CEC RN REU: raanlia ads demais drogas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com entidades especializadas no combate ao uso e tráfico de entorpecentes, e ao alcoolismo no âmbito do Município. 81º O convênio de que trata o caput do art. 1º, será responsável pela veiculação de campanhas educativas e será realizada em escolas públicas de ensino fundamental, filiadas na circunscrição do Município, mediante termo de ajustamento e convênios entre as partes. $2º A Campanha será organizada com calendário onde conste uma palestra, por trimestre, em cada instituição de ensino. 83º As palestras serão proferidas por especialistas, convidados pela Prefeitura, dentre médicos, professores e estudiosos de notório saber na área. Art. 2º É facultada à comunidade e aos pais de alunos a participação nas palestras mencionadas. - Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista-BA, 06 de junho de 2013 FA 1) e Edi = Guilherme Mogézes de Andrade (RE Ea Prefeito N N PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO - =