| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 2009 |
| Date | 2009-03-05 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.626.055,76 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E VINTE E SEIS MIL, CINQÜENTA E CINCO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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5 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br PP.E. EITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA PROTOCOLO Publicado de_OSq 5 .... Mat. 0 LEI N° 1.601/2009 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.626.055,76 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E VINTE E SEIS MIL, CINQÜENTA E CINCO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5° da Lei n° 101/2000 - LRF e art. 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 1.522/2008. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 2.626.055,76 (dois milhões, seiscentos e vinte e seis mil, cinqüenta e cinco reais e setenta e seis centavos), para atender as despesas abaixo relacionadas: a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Projeto: 08244137- 1.092 - Comercialização Direta, no valor de R$ 130.080,00 (cento e trinta mil e oitenta reais). b) Agência de Desenvolvimento, Trabalho e Renda: Projeto: 123660501.093- ProJovem Urbano, no valor de R$ 2.495.975,76 ( dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos). Art. 2° - As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei serão incorporadas, na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas. 1 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI N° 1.601/2009 ÓRGÃO: 28 00— SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE ORÇAME NTÁRIA PROJETO ATIVIDADE ELEMENTO ACRÉSCIMO DECRÉSCIMO 2801 08244137-1.092 3.3.90.30.00- Material de Consumo 29.208,00 0,0 2801 08244137-1.092 3.3.90.36.00-Out.S.Terc.- P.Física 10.080,00 0,0 2801 08244137-1.092 3.3.90.39.00-Out.S.Terc.- P.Jurídica 26.520,00 0,0 2801 08244137-1.092 4.4.90.52.00-Equip Mat. Permanente 64.272,00 0,0 TOTAL DO ÓRGÃO 130.080,00 0,0 ÓRGÃO: 32 00 — AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TRABALHO E RENDA UNIDADE ORÇAME NTÁRIA PROJETO ATIVIDADE ELEMENTO ACRÉSCIM O DECRÉSCIM O 3201 12366157-1.093 3.3.90.30.00- Material de Consumo 500.624,76 3201 12366157-1.093 3.3.90.36.00-Out.S.Terc.-P.Física 81.681,88 3201 12366157-1.093 3.3.90.39.00-Out.S.Terc.-P.Jurídica 1.913.669,12 TOTAL DO ÓRGÃO 2.495.975,76 TOTAL GERAL 2.626.055,76 Art. 3 0 - Para atender ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos: a) Oriundos do Convênio n° 246/2007 e Termo Aditivo n° 01, celebrado entre o Município de Vitória da Conquista e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome/Secretária Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que tem como objeto apoiar a Implantação de Feira Comunitária para comercialização direta da agricultura familiar, visando a geração de renda, e a segurança alimentar e nutricional das famílias, priorizando os integrantes do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 130.080,00 (cento e trinta mil e oitenta reais). 2 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI N°1.601/2009 b) Oriundos do Termo de Adesão do Município ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Programa ProJovem Urbano, instituído nos termos da Medida Provisória n° 411 de 28 de dezembro de 2007 e Resoluções CD/FNDE n°22, de maio de 2008 e CD/FNDE n°11.692 de 10 de junho de 2008, no valor de R$ 2.495.975,76 ( dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos). Art. 4° - Os Projetos acima mencionados integraram as Leis 1.314/2005 (PPA - Plano Plurianual) e 1.1522/2008 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias). Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 05 de março de 2009. Guilherme rr ezes de Andrade R efeito 3