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norma nº 1601/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1601 / 2009
Date 2009-03-05
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.626.055,76 (DOIS MILHÕES, SEISCENTOS E VINTE E SEIS MIL, CINQÜENTA E CINCO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 
www.pmvc.com.br 
PP.E. EITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA 
PROTOCOLO 
Publicado de_OSq 5 
.... 
Mat. 
0 
LEI N° 1.601/2009 
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 2.626.055,76 (DOIS MILHÕES, 
SEISCENTOS E VINTE E SEIS MIL, 
CINQÜENTA E CINCO REAIS E SETENTA 
E SEIS CENTAVOS), PARA OS FINS QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da 
Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei n° 4.320, de 17 de 
março de 1964, art. 5° da Lei n° 101/2000 - LRF e art. 17 da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n° 1.522/2008. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 2.626.055,76 (dois 
milhões, seiscentos e vinte e seis mil, cinqüenta e cinco reais e setenta e seis centavos), 
para atender as despesas abaixo relacionadas: 
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Projeto: 08244137-
1.092 - Comercialização Direta, no valor de R$ 130.080,00 (cento e trinta 
mil e oitenta reais). 
b) Agência de Desenvolvimento, Trabalho e Renda: Projeto: 
123660501.093- ProJovem Urbano, no valor de R$ 2.495.975,76 ( dois 
milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e cinco 
reais e setenta e seis centavos). 
Art. 2° - As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei serão 
incorporadas, na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas. 
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 
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LEI N° 1.601/2009 
ÓRGÃO: 28 00— SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
UNIDADE 
ORÇAME 
NTÁRIA 
PROJETO 
ATIVIDADE 
ELEMENTO ACRÉSCIMO DECRÉSCIMO 
2801 08244137-1.092 3.3.90.30.00- Material de 
Consumo 
29.208,00 0,0 
2801 08244137-1.092 3.3.90.36.00-Out.S.Terc.- 
P.Física 
10.080,00 0,0 
2801 08244137-1.092 3.3.90.39.00-Out.S.Terc.- 
P.Jurídica 
26.520,00 0,0 
2801 08244137-1.092 4.4.90.52.00-Equip 
Mat. Permanente 
64.272,00 0,0 
TOTAL DO ÓRGÃO 130.080,00 0,0 
ÓRGÃO: 32 00 — AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO TRABALHO E RENDA 
UNIDADE 
ORÇAME 
NTÁRIA 
PROJETO 
ATIVIDADE 
ELEMENTO ACRÉSCIM 
O 
DECRÉSCIM 
O 
3201 12366157-1.093 3.3.90.30.00- Material de Consumo 500.624,76 
3201 12366157-1.093 3.3.90.36.00-Out.S.Terc.-P.Física 81.681,88 
3201 12366157-1.093 3.3.90.39.00-Out.S.Terc.-P.Jurídica 1.913.669,12 
TOTAL DO ÓRGÃO 2.495.975,76 
TOTAL GERAL 2.626.055,76 
Art. 3
0 - Para atender ao disposto no artigo anterior, serão utilizados 
recursos: 
a) Oriundos do Convênio n° 246/2007 e Termo Aditivo n° 01, celebrado 
entre o Município de Vitória da Conquista e o Ministério do 
Desenvolvimento Social e Combate a Fome/Secretária Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional, que tem como objeto apoiar a 
Implantação de Feira Comunitária para comercialização direta da 
agricultura familiar, visando a geração de renda, e a segurança alimentar e 
nutricional das famílias, priorizando os integrantes do Programa Bolsa 
Família, no valor de R$ 130.080,00 (cento e trinta mil e oitenta reais). 
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LEI N°1.601/2009 
b) Oriundos do Termo de Adesão do Município ao Programa Nacional de 
Inclusão de Jovens - Programa ProJovem Urbano, instituído nos termos da 
Medida Provisória n° 411 de 28 de dezembro de 2007 e Resoluções 
CD/FNDE n°22, de maio de 2008 e CD/FNDE n°11.692 de 10 de junho de 
2008, no valor de R$ 2.495.975,76 ( dois milhões, quatrocentos e noventa e 
cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos). 
Art. 4° - Os Projetos acima mencionados integraram as Leis 1.314/2005 
(PPA - Plano Plurianual) e 1.1522/2008 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias). 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 05 
de março de 2009. 
Guilherme rr ezes de Andrade 
R efeito 
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