| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1915 / 2013 |
| Date | 2013-06-20 |
| Ementa | Autoriza a reversão ao patrimônio da Ecosane, Engenharia, Construção, Saneamento e Indústria Ltda. de bem imóvel doado ao Município de Vitória da Conquista com encargo não implementado e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEINº 1.915, DE 20 DE JUNHO DE 2013 Autoriza a reversão ao patrimônio da PREFEITURA MUN. DEV. DA CONQUISTA PROTOCOLO blicado no período dego oc a g o pr 1 bs forma do Art. 103 da Lei Orgânica. Saneamento e Indústria Ltda. de bem imóvel aire io gli iflama doado ao Município de Vitória da Conquista com encargo não implementado e dá outras Ecosane, Engenharia, Construção, providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: E Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso especial e posteriormente reverter ao patrimônio da Ecosane, Engenharia, Construção, Saneamento e Indústria Ltda. o bem imóvel abaixo descrito, que foi doado ao Município de Vitória da Conquista com encargo de que a União construísse sobre o terreno um Centro de Treinamento de Professores, no prazo de 24 meses contados da lavratura da Escritura Pública de Doação, ônus este que não foi concretizado: 1 — Um terreno situado na zona urbana do Distrito Sede de Vitória da Conquista, com área de 11.398,50 m? (onze mil, trezentos ig noventa e oito métros e cinquenta centímetros quadrados), formado pelo polígono com as seguintes dimensões e confrontações: 153,22 m (cento e cinquenta e três metros e vinte e-dois centímetros) ao ER O 4 e pá! Y PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO A ES MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.915, DE 20 DE JUNHO DE 2013 norte, no limite com a Vila Serrana I primeira etapa; 165,00 m (cento e sessenta e cinco metros) ao sul, no limite com o Anel Viário da Avenida Pará; 43,09 m (quarenta e três metros e nove centímetros) ao leste, no limite com a Via de Penetração da Vila Serrana; e 105,70 m (cento e cinco metros e setenta centímetros) a oeste no limite com a Via Coletora VC-3, área desmembrada da porção maior do imóvel denominado Fazenda São Pedro, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício da Comarca de Vitória da Conquista, sob a matrícula 25.400, Número de Ordem 603, no Livro nº 001, fls. 40v/41, em 10 de outubro de 1994. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista - Ba, 20 de junho de 2013. Po / , y Guilherme gens de Andrade Prefeito , | ISTA 3 PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO