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norma nº 1600/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1600 / 2009
Date 2009-03-05
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 630.200,00 ( SEISCENTOS E TRINTA MIL E DUZENTOS REAIS ), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 
www.pmvc.com.br 
LEI N° 1.600/2009 
O. Ta 43te.4.3 
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-Mat, 
C-723;7?-5 
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 630.200,00 (SEISCENTOS E 
TRINTA MIL E DUZENTOS REAIS), PARA 
OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da 
Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei n°4.320, de 17 
de março de 1964, art. 5° da Lei n° 101/2000 - LRF e art. 17 da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias n°1.522/2008. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica aberto nos diversos Órgãos da Administração Municipal, 
o Crédito Suplementar no valor de R$ 630.200,00 ( seiscentos e trinta mil e 
duzentos reais ), para atender às despesas relacionadas nesta lei. 
Art. 2° - As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei serão 
incorporadas, na forma abaixo indicadas, nas seguintes Unidades Orçamentárias: 
ÓRGÃO: 28 00- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
UNIDADE 
ORÇAME 
NTÁRIA 
PROJETO 
ATIVIDADE 
ELEMENTO ACRÉSCIMO DECRÉSCIMO 
2801 08244120-1.041 3.3.90.14.00-Diárias - Civil 5.000,00 0,0 
2801 08244120-1.041 3.3.90.30.00-Material de Consumo 100.000,00 0,0 
2801 08244120-1.041 3.3.90.33.00-P.Desp.Locomoção 5.000,00 0,0 
2801 08244120-1.041 3.3.90.39.00-Out.S.Terc.P.Jurídica 100.000,00 0,0 
2801 08244120-1.041 4.4.90.51.00-Obras e Instalações 90.000,00 0,0 
2801 08244120-1.041 4.4.90.52.00-Equip.Mat.Permanente 100.000,00 0,0 
2801 08244120-1.051 3.3.90.30.00-Material de Consumo 3.650,00 0,0 
2801 08244120-1.051 3.3.90.36.00- Out.S.Terc.PFísica 102.000,00 0,0 
2801 08244120-1.051 3.3.90.39.00-Out.S.Terc.P.Jurídica 1.550,00 0,0 
2801 08244120-1.051 4.4.90.52.00-Equip.Mat.Permanente 10.000,00 0,0 
2801 08244136-1.052 3.3.90.30.00-Material de Consumo 45.000,00 0,0 
2801 08244136-1.052 3.3.90.36.00- Out.S.Terc.PFísica 20.000,00 0,0 
2801 08244136-1.052 3.3.90.39.00-Out.S.Terc.P.Jurídica 10.000,00 0,0 
TOTAL DO ÓRGÃO 592.200,00 0,0 
1 
4 
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 
www.pmvc.com.br 
LEI N° 1.600/2009 
ÓRGÃO: 33 00— SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 
UNIDADE 
ORÇAME 
NTÃRIA 
PROJETO 
ATIVIDADE 
ELEMENTO ACRÉSCIMO DECRÉSCIMO 
3302 27812193-1.082 3.3.90.39.00-Out.S.Terc.P.Juridica 38.000,00 
TOTAL DO ÓRGÃO 38.000,00 
TOTAL GERAL 630.200,00 
Art. 3
0 - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, serão 
utilizados os seguintes recursos: 
a) Oriundos de saldo de recursos do exercício (2008), reprogramavel 
para aplicação no Programa Bolsa Família, conforme Portaria n° 117 de 06/ 03 
/2008, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$ 
400.000,00 (Quatrocentos mil reais). 
b) Referente ao Convênio n ° 700668/2008, celebrado entre a 
Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da 
Republica, e o Município de Vitória da Conquista, para atender às comunidades 
remanescentes de quilombos no desenvolvimento econômico sustentável, com 
infraestrutura adequada para suas atividades, melhoria das condições de vida, e 
preservação do Patrimônio Cultural Material e Imaterial no valor de R$ 75.000,00 
(setenta e cinco mil reais). 
c) Oriundos do Termo Aditivo n° 01 ao Convênio n° 262/2007, 
Celebrado entre a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da 
República, e o Município de Vitória da Conquista, para assistência psicossocial e 
jurídica a vítimas da violência, no valor de R$ 117.200,00 (cento e dezessete mil e 
duzentos reais). 
d) Oriundo de aplicação financeira relativa aos recursos repassados 
pelo Ministério do Esporte-ME, para implantação de 30 núcleos de esporte 
educacional do Programa Segundo Tempo, com atendimento de 6.000 alunos, 
adolescentes e jovens com práticas esportivas educacionais no valor de R$ 
38.000,00 (trinta e oito mil reais). 
Art. 4
0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 05 de março de 
Guilherme MÇnezes/de Andrade 
Prefeito 

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