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norma nº 1598/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1598 / 2009
Date 2009-02-12
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM O IMÓVEL QUE INDICA E AUTORIZA PERMUTA.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 
www.pmve.com.br 
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA 
PROTOCOLO 
o no peà) 
do ,A.11.103 da Lei 
, 
Funcionálo - Mat. 
da Bahia, 
seguinte Lei: 
LEI N.° 1.598/2009 
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE 
DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM 
O IMÓVEL QUE INDICA E AUTORIZA 
PERMUTA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
Art. 1° — Ficam descaracterizadas da qualidade de bem público de 
uso comum, as áreas a seguir discriminadas, integrantes do Anexo I a esta Lei: 
1. Área medindo 598,35 m2 (quinhentos e noventa e oito metros e trinta e 
cinco centímetros quadrados) que constitui-se em rua interna da Quadra A 
do loteamento Morada da Primavera, localizada entre os lotes 01, 02, 03, 
04, 05, 06, 07, 08 e 09, de propriedade da E2 Engenharia e 
Empreendimentos Ltda; 
2. Parte de área verde, medindo 200,97 m2 (duzentos metros e noventa e 
sete centímetros quadrados), localizada no final da rua interna da Quadra A 
do Loteamento Morada da Primavera; 
Art. 2° — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
permutar as áreas desafetadas e caracterizadas no artigo anterior, por obras e 
serviços de urbanização, a serem executados na Praça da Escola Municipal de 
Primeiro Grau da Urbis VI, pela empresa E2 Engenharia e Empreendimentos 
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 02.207.503/0001-68, estabelecida na Avenida 
Filipinas, n.° 3781, Bairro Jurema, nesta Cidade, conforme Projeto que compõe o 
Anexo II a esta Lei; 
Art. 3° — A permuta a ser efetuada com a empresa referida no artigo 
2° desta lei, decorre da execução de projeto pela mesma elaborado, que 
compõem o Anexo III a esta Lei, o qual consiste na construção de 03 (três) 
prédios, com 04 pavimentos, cada um e 04 unidades por pavimento, totalizando 
1 ( 
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 
www.pmvc.com.br 
LEI N.° 1.598/2009 
48 unidades habitacionais com financiamento de Programa da Caixa Econômica 
Federal, destinado, preferencialmente, a Servidores Públicos; 
Parágrafo Primeiro — A área global a ser permutada, conforme 
mencionado nos incisos I e II do artigo 10, perfaz o total de 799 m e 32 cm2 
(setecentos e noventa e nove e trinta e dois centímetros quadrados), tendo sido 
avaliada pela Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Infra Estrutura 
Urbana em 43.962,60 (quarenta e três mil novecentos e sessenta e dois reais e 
sessenta centavos), conforme laudo de avaliação que constitui o Anexo IV; 
Parágrafo Segundo — Os serviços e obras a serem executados na 
Praça da Escola Municipal de Primeiro Grau da Urbis VI, foram estimados pela 
Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Infra Estrutura Urbana em R$ 
47.976,40 (quarenta e sete mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta 
centavos). 
Art. 4
0 — Será firmado, pelo Chefe do Poder Executivo e pela 
Empresa E2 Engenharia e Empreendimentos Ltda, Termo de Permuta com o 
objeto delimitado por esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua 
publicação, sob pena de caducidade da permuta e da desafetação a que se refere 
o Art. 1°, 
Art. 5
0 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 12 de 
fevereiro de 2009. 
Guilherme B/1' ezes de Andrade 
refeito 
2 

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