| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1598 / 2009 |
| Date | 2009-02-12 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM O IMÓVEL QUE INDICA E AUTORIZA PERMUTA. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmve.com.br PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA PROTOCOLO o no peà) do ,A.11.103 da Lei , Funcionálo - Mat. da Bahia, seguinte Lei: LEI N.° 1.598/2009 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM O IMÓVEL QUE INDICA E AUTORIZA PERMUTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Art. 1° — Ficam descaracterizadas da qualidade de bem público de uso comum, as áreas a seguir discriminadas, integrantes do Anexo I a esta Lei: 1. Área medindo 598,35 m2 (quinhentos e noventa e oito metros e trinta e cinco centímetros quadrados) que constitui-se em rua interna da Quadra A do loteamento Morada da Primavera, localizada entre os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09, de propriedade da E2 Engenharia e Empreendimentos Ltda; 2. Parte de área verde, medindo 200,97 m2 (duzentos metros e noventa e sete centímetros quadrados), localizada no final da rua interna da Quadra A do Loteamento Morada da Primavera; Art. 2° — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar as áreas desafetadas e caracterizadas no artigo anterior, por obras e serviços de urbanização, a serem executados na Praça da Escola Municipal de Primeiro Grau da Urbis VI, pela empresa E2 Engenharia e Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 02.207.503/0001-68, estabelecida na Avenida Filipinas, n.° 3781, Bairro Jurema, nesta Cidade, conforme Projeto que compõe o Anexo II a esta Lei; Art. 3° — A permuta a ser efetuada com a empresa referida no artigo 2° desta lei, decorre da execução de projeto pela mesma elaborado, que compõem o Anexo III a esta Lei, o qual consiste na construção de 03 (três) prédios, com 04 pavimentos, cada um e 04 unidades por pavimento, totalizando 1 ( MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI N.° 1.598/2009 48 unidades habitacionais com financiamento de Programa da Caixa Econômica Federal, destinado, preferencialmente, a Servidores Públicos; Parágrafo Primeiro — A área global a ser permutada, conforme mencionado nos incisos I e II do artigo 10, perfaz o total de 799 m e 32 cm2 (setecentos e noventa e nove e trinta e dois centímetros quadrados), tendo sido avaliada pela Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Infra Estrutura Urbana em 43.962,60 (quarenta e três mil novecentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), conforme laudo de avaliação que constitui o Anexo IV; Parágrafo Segundo — Os serviços e obras a serem executados na Praça da Escola Municipal de Primeiro Grau da Urbis VI, foram estimados pela Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Infra Estrutura Urbana em R$ 47.976,40 (quarenta e sete mil, novecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos). Art. 4 0 — Será firmado, pelo Chefe do Poder Executivo e pela Empresa E2 Engenharia e Empreendimentos Ltda, Termo de Permuta com o objeto delimitado por esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação, sob pena de caducidade da permuta e da desafetação a que se refere o Art. 1°, Art. 5 0 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 12 de fevereiro de 2009. Guilherme B/1' ezes de Andrade refeito 2