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norma nº 1918/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1918 / 2013
Date 2013-07-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, para execução das obras de pavimentação e drenagem de vias integrantes dos programas do Ministério das Cidades PAC-II- Mobilidade Urbana, no Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana ( Pro-Transporte Público.
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MUNICÍPIO-DE VITÓRIA DA CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.918, DE 03 DE JULHO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar financiamento junto à Caixa
PREFEITURA MUN, DEM DA CONQUISTA Econômica Federal, para execução das
ROTOCOLO
Publicado do ini def2 pra 12-0F obras de pavimentação e drenagem de vias
de 4 na torma do Art. 103 da Lei ' ELITES
Orgânica : integrantes dos programas do Ministério
puto ss das Cidades — PAC-II- Mobilidade Urbana,
Funcionário - Mat.
no Programa de Infraestrutura de
Transporte e da Mobilidade Urbana (Pro-
Transporte Público).
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III,
da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e
garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$
22.098.162,05 (vinte e dois milhões, noventa e oito mil, cento e sessenta e dois reais e
cinco centavos), observadas as disposições legais em, vigor para a contratação de
operações de crédito. :
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado
nesta Lei serão aplicados na execução de empreendimentos integrantes dos programas
do Ministério das Cidades — PAC II - Mobilidade Urbana, com interveniência da Caixa
Econômica Federal, para beneficiar com pavimentação asfáltica do Vila América no
- Bairro Boa Vista, Segunda Etapa, totalizando o valor de R$ 22.098.162,05 (vinte e dois
milhões, noventa e oito mil, centó e sessenta e dois reais e cinco centavos), com prazo
de amortização em 240 (duzentos e quarenta) meses e juros de 6% (seis por cento) ao
ano, conforme Anexo Unico a esta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular em garantia, em
caráter irrevogável e irretratável, as receitas e parcelas da cota parte do Imposto Sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS e/ou parcelas do
Fundo de Participação dos Municípios — FPM, em montantes necessários para,,
amortização das prestações e dos acessórios, na forma que venham a ser contratadas.
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PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
o WWW, pvc. ba. gov.br
LEI Ne LSNB/DE 05 DEJULHO DE 2013.
81 O dndsnio no caput deste artigo obsdecs aos ditames contidos no
artigo 159 da Constituição Federal, i incisos I e II, e, na hipótese de extinção dos
impostos ali mencionados, os fundos ou- impostos que venham a substituí-los, bem
como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à “Caixa Econômica
Federal, com os poderes bastantes, para que as garantias possam ser prontamente
exequíveis no caso de inadimplemento.
$ 2º Para efetivação da cessão ou da vinculação em garantia dos recufsos
previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os
recursos cedidos ou vinculados à" conta e “ordem da Caixa Econômica Federal, nos
montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados,
em caso de cessão, ou a ça mudos eaão pagos, em caso de
vinculação. |
8 3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão
ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótesé do Município de Vitória da
c onquista não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos
contratos de empréstimos, financiamenttos ou operações de tátditos celebrados com
aquela instituição financeira.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do
financiamento, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo consignarã nos orçamentos anuais e
plurianuais do Município, durante « os “prazos que vierem. a ser estabelecidos, dotações
o!
suficientes para amortização do: principal, pagamento dos encargos e acessórios
" resultantes, inclusive os recursos necessários. ao “atendimento da contrapartida do
Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista (BA), 03 de julho de 2013,
qem E Lopes eve ca
: PROCURADORIA GERAL | GOVERNO ParriCiPAnIvO NR +
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
— wwwpmvcbagov.br
LEINº 1.918, DE 03 DE JULHO DE 2013.
ANEXO ÚNICO.
“EMPREENDIMENTO PARCELA CONTRAPARTIDA INVESTIMENTO PRAZO PRAZO DE |
FINANCIAD MUNICIPAL gi TOTAL ATÉ | DESEMBOLSO | CARENCIA |
AATÉ | ; ; (M) (Mm)
da Zona Oeste, segunda
etapa
olivimentação asfáltica do ds [> 9.861.260,32 24 | 26 |
la América, no. Bairro
Boa Vista, segunda etapa |
- Pavimentação em CBUQ |
/
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO

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