| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1594 / 2009 |
| Date | 2009-02-12 |
| Ementa | FICA REVERTIDO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, O BEM QUE INDICA. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI N.° 1.594/2009 FICA REVERTIDO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICÍPAL, O BEM QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica revertido ao Patrimônio Público Municipal, a área institucional localizada no Loteamento Boa Vista, quadra A, medindo 40,00m (quarenta metros) de frente para a Rua Nestor Guimarães; 40,00m (quarenta metros) de largura no fundo, limitando-se com os lotes 04 e 05 da quadra A; 36,00 m (trinta e seis metros) do lado direito, limitando-se com o lote 11 e 36,00m (trinta e seis metros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 12, totalizando 1.440.00 m2 (mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), doada, através da Lei Municipal n.° 1.127/2002, ao Movimento Cultural "Ogum Xorokê", sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 03.290.375/0001-21, declarada de utilidade pública pela Lei n.° 1.039, de 28 de dezembro de 2000,. Art. 2° - A reversão será efetuada mediante cancelamento do registro de doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas competente, e restauração do registro anterior como área institucional do Loteamento Boa Vista. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, expressamente a Lei n° 1.127, de 17 de outubro de 2002. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 12 de fevereiro de 2009. Guilherm Menez s de Andrade ,Y Prefeito