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norma nº 1594/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1594 / 2009
Date 2009-02-12
EmentaFICA REVERTIDO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, O BEM QUE INDICA.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA 
www.pmvc.com.br 
LEI N.° 1.594/2009 
FICA REVERTIDO AO 
PATRIMÔNIO PÚBLICO 
MUNICÍPAL, O BEM QUE INDICA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, 
Estado da Bahia: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica revertido ao Patrimônio Público Municipal, a área 
institucional localizada no Loteamento Boa Vista, quadra A, medindo 40,00m 
(quarenta metros) de frente para a Rua Nestor Guimarães; 40,00m (quarenta 
metros) de largura no fundo, limitando-se com os lotes 04 e 05 da quadra A; 36,00 
m (trinta e seis metros) do lado direito, limitando-se com o lote 11 e 36,00m (trinta 
e seis metros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 12, totalizando 1.440.00 
m2 (mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), doada, através da Lei 
Municipal n.° 1.127/2002, ao Movimento Cultural "Ogum Xorokê", sociedade 
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 03.290.375/0001-21, 
declarada de utilidade pública pela Lei n.° 1.039, de 28 de dezembro de 2000,. 
Art. 2° - A reversão será efetuada mediante cancelamento do 
registro de doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas 
competente, e restauração do registro anterior como área institucional do 
Loteamento Boa Vista. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário, expressamente a Lei n° 1.127, de 
17 de outubro de 2002. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 12 de 
fevereiro de 2009. 
Guilherm Menez s de Andrade 
,Y Prefeito 

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