| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1920 / 2013 |
| Date | 2013-08-20 |
| Ementa | Institui o Dia da Memória, no âmbito da cidade de Vitória da Conquista. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.balgov.br LEINº 1.920, DE 20 DE AGOSTO DE 2013 VISTA FEITURA MUN. DE V. DA CONQI dj PROTOCOLO icado no período de, a449- A na forma do Art. 103 da Lei, Orgânica. Institui o Dia da Memória, no âmbito da cidade de Vitória da Conquista, Funcionando = Mat. O PREFEITO. MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, III, da Lei Orgânica do Município, ; EN Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória da Conquista, o Dia da Memória, a ser comemorado no dia 06 de maio de cada ano, em homenagem a todas as pessoas que sofreram perseguições, prisões, torturas, morte ou desaparecimento durante a repressão da Ditadura Militar. E ; Art. 2º A instituição do Dia da Memória tem como objetivos: I - Realizar ações informativas alusivas à Ditadura Militar e à violação dos Direitos Humanos ocorridas no Brasil e especialmente em Vitória da Conquista; IH — Fortalecer a construção de uma identidade coletiva; HI — Valorizar diariamente os ideais de democracia, igualdade, justiça e Direitos Humanos para todos os cidadãos. R Art. 3º As atividades a serem desenvolvidas poderão ser compostas de cartazes, cartilhas, panfletos de caráter educativo, palestras, informações na imprensa falada, escrita e televisada, além de outras que possam contribuir com os objetivos: desta Lei. Art. 4º O Executivo Municipal poderá participar do Dia da Memória desenvolvendo ações organizadas de acordo com o disposto nesta Lei, envolvendo as mais diversas Secretarias da Administração Pública Municipal. imigrar ep a a Da del ; 1 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br t LEI Nº 1.920, DE 20 DE AGOSTO DE 2013 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista-BA, 20 de agosto de 201 Sp Guilherme Mengzes de Andrade eito MEL SaR ri riartho AO é PROCURADORIA GERAL )