| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1922 / 2013 |
| Date | 2013-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de recursos do Orçamento do Município de Vitória da Conquista, exercício 2013, às Entidades de Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos que indica e dá outras providências. |
| native_id | 763 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA - www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.922, DE 20 DE AGOSTO DE 2013 + PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA DT COLO Dispõe sobre a destinação de recursos do publicado no períndo de 2008 2 10-08. : ARE ee pe de AÇ4S na forma do An. TOS da Lei Orçamento do Município de Vitória da Orgânica. coa Dutio dos fo donlâme Conquista, exercício 2013, às Entidades de Funcionário - Mat. - Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, .da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos do Orçamento do Município, relativos ao exercício de 2013, às eintidadids sem fins lucrativos identificadas no Anexo Único desta Lei, que visam à prestação de serviços de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente e outras áreas estabelecidas de competência da Administração Pública Municipal. E Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo foram objeto de repasse do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), para o exercício de 2013, tendo em vista o Cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Pai PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmve.ba.gov.br LEI Nº 1,922, DE 20 DE AGOSTO DE 2013 Art. 2º Os valores expressos no Anexo Único desta Lei serão repassados às entidades de acordo com as diposições da Resolução nº 014, de 29 de maio de 2013, do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS. Art. 3º As entidades mencionadas no Anexo Único desta Lei só receberão os valores referentes à subvenção social após a assinatura de convênio com o Município, ficando obrigadas a cumprir as cláusulas e condições nele expressas. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista-BA, 20 de agosto de 2013. Guilherme Meífezes de Andrade - Prefeito GOVERNO PARTICIPATIVO EN PROCURADORIA GERAL MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www .pmvc.ba.gov.br LEINº 1.922, DE 20 DE AGOSTO DE 2013 ANEXO ÚNICO ENTIDADES AUTORIZADAS A RECEBER SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES: ENTIDADE VALOR DO REPASSE ANUAL | Associação Conquistense de Integração do Deficiente - ACIDE | 19.192,32 | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais [VC—APAE | 106.726,68 | Associação Comunitária Cristo Liberta Er 61.200,00 - | Comunidade de Aliança Anuncia-Me : 61.200,00 União Espírita de Vitória da Conquista - UEVC Albergue Nosso Lar “61.166,64 309.485,64 | TOTAL ás