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norma nº 1922/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1922 / 2013
Date 2013-08-20
EmentaDispõe sobre a destinação de recursos do Orçamento do Município de Vitória da Conquista, exercício 2013, às Entidades de Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos que indica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
- www.pmvc.ba.gov.br
LEI Nº 1.922, DE 20 DE AGOSTO DE 2013
+
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA
DT COLO Dispõe sobre a destinação de recursos do
publicado no períndo de 2008 2 10-08. : ARE ee pe
de AÇ4S na forma do An. TOS da Lei Orçamento do Município de Vitória da
Orgânica.
coa Dutio dos fo donlâme Conquista, exercício 2013, às Entidades de
Funcionário - Mat. -
Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos
que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, .da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos do Orçamento do Município,
relativos ao exercício de 2013, às eintidadids sem fins lucrativos identificadas no Anexo
Único desta Lei, que visam à prestação de serviços de Educação, Cultura, Saúde,
Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente e outras áreas estabelecidas de competência da
Administração Pública Municipal. E
Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo foram objeto
de repasse do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) ao Fundo Municipal de
Assistência Social (FMAS), para o exercício de 2013, tendo em vista o Cofinanciamento
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Pai
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LEI Nº 1,922, DE 20 DE AGOSTO DE 2013
Art. 2º Os valores expressos no Anexo Único desta Lei serão repassados às
entidades de acordo com as diposições da Resolução nº 014, de 29 de maio de 2013, do
Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS.
Art. 3º As entidades mencionadas no Anexo Único desta Lei só receberão os
valores referentes à subvenção social após a assinatura de convênio com o Município,
ficando obrigadas a cumprir as cláusulas e condições nele expressas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Vitória da Conquista-BA, 20 de agosto de 2013.
Guilherme Meífezes de Andrade -
Prefeito
GOVERNO PARTICIPATIVO EN
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LEINº 1.922, DE 20 DE AGOSTO DE 2013
ANEXO ÚNICO
ENTIDADES AUTORIZADAS A RECEBER SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E
CONTRIBUIÇÕES:
ENTIDADE VALOR DO
REPASSE ANUAL |
Associação Conquistense de Integração do Deficiente - ACIDE | 19.192,32
| Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais [VC—APAE | 106.726,68
| Associação Comunitária Cristo Liberta Er 61.200,00 -
| Comunidade de Aliança Anuncia-Me : 61.200,00
União Espírita de Vitória da Conquista - UEVC Albergue Nosso Lar “61.166,64
309.485,64
| TOTAL ás

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