| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1592 / 2008 |
| Date | 2008-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O FINANCIAMENTO A ATIVIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS. |
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e" Câmara Municipal de Vitória da Conquista LEI N° 1.592/2009 31,)- RA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA PUBLICADO NO MURAL DA CAIARA DE: neijpjopsÀ )(= 1 0.) /20 oc NA FORMA DO ART. 103 DA LEI ORGÂNICA Za-u. cuu-0 Assinatura do Funcionário Matícula O 0GL:A DISPÕE SOBRE O FINANCIAMENTO A ATIVIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS. 00iN ESTA LEI É CONSIDERADA SANCIONADA, POR FORÇA DO QUE DISPÕE O § 9 0, ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica instituído o Programa para a VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS DE VITÓRIA DA CONQUISTA — VAI - no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, com a finalidade de apoiar financeiramente, por meio de subsídio, atividades artístico-culturais, oriundos de artistas do Município desprovidos de recursos e equipamentos culturais. Art. 2°. O Programa VAI tem por objetivos: I. estimular a criação, o acesso, a formação de platéia e a participação do pequeno produtor e criador artístico, de forma individual ou coletiva, no desenvolvimento cultural da cidade; II. promover a inclusão e a difusão cultural; III. estimular dinâmicas culturais locais. Art. 3°. Além dos recursos alocados pelo orçamento municipal, poderão ser destinados ao Programa VAI recursos provenientes de convênios, contratos e acordos Rua Zeferino Correia, 19- Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 I 3086-9637 00E www.camaravc.com.br - E-mail: secretaria@camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia SALVE NADAS Câmara Municipal de Vitoria da Conquista no âmbito cultural celebrados entre instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e a Secretaria Municipal de Cultura. Art. 4 0. Os recursos destinados ao Programa VAI deverão ser aplicados em atividades que visem fomentar e estimular a produção cultural no Município de Vitória da Conquista através de diversas linguagens artísticas. Parágrafo Único - É vedada a aplicação de recursos do Programa VAI em projetos de construção ou conservação de bens imóveis ou em projetos originários dos poderes públicos municipal, estadual ou federal. Art. 5°. Fica criada a Comissão de Avaliação de Propostas do Programa VAI, com a finalidade de selecionar as propostas e avaliar o resultado daquelas aprovadas. § 1°. A comissão será composta por seis membros, sendo três representantes do Executivo e três representantes de entidades do setor cultural da sociedade civil. § 2°. Os representantes do Executivo deverão ser designados pelo Secretário Municipal de Cultura e os representantes da sociedade civil pela classe artística, em assembléia Geral convocada pelo Conselho Municipal de Cultura. § 3°. Os membros da Comissão de Avaliação terão mandato de um ano, podendo ser reconduzidos uma vez por igual período. § 4°. A Comissão de Avaliação será presidida por um dos representantes do Executivo, designado pelo Secretário Municipal de Cultura; § 5°. O presidente da Comissão de Avaliação terá direito a um segundo voto em casos de empate; § 6°. Caberá a Comissão de Avaliação a elaboração de seu Regimento Interno e o acompanhamento dos projetos aprovados. Art. 6°. Poderá concorrer a recursos do Programa VAI toda pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos, com domicílio ou sede comprovados no Município de Vitória da Conquista há no mínimo dois anos, que apresentar propostas artístico-culturais de acordo com os requisitos previstos nesta lei. Parágrafo Único — Não poderão concorrer aos recursos do Programa VAI . Rua Zeferino Correia, 19- Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 / 3086-9637 Ci[jE ÉANGUÉ www.camaravc.com.br - E-mail: secretaria©camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia SALVE VEDAS Câmara Municipal de Vitória da Conquista funcionários públicos municipais, membros da Secretaria de Cultura, da Comissão de Avaliação, seus parentes em primeiro grau e cônjuges. Art. 7 0. A inscrição para o Programa VAI deverá ser feita de forma simplificada, em locais de fácil acesso na Secretaria Municipal de Cultura e Esportes. Art. 8°. O valor destinado a cada proposta será de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) corrigidos pelo IPCA ou índice que o vier a substituir, podendo haver nova solicitação, consecutiva ou não, por apenas uma vez, de acordo com avaliação realizada pela Comissão de Avaliação. Parágrafo Único — O valor será repassado em duas parcelas, antes e durante a realização das atividades subsidiadas. Art. 9°. Quando a proposta aprovada não resultar em evento gratuito, deverá destinar no mínimo 10% de seus produtos ou ações como devolução pública, sob forma de ingressos, doação para escolas e bibliotecas, entre outros. Art. 10°. A Comissão de Avaliação selecionará os beneficiários analisando o mérito das propostas segundo critérios de clareza e coerência, interesse público, custos, criatividade, importância para a cidade. Parágrafo Único. A seleção de propostas realizar-se-á anualmente. Art.11. Os programas beneficiados pelo Programa VAI deverão prestar contas, ao final de sua execução, para a Secretaria Municipal de Cultura, na forma que ela regulamentar. Art. 12. A avaliação do Programa VAI comparará os resultados previstos e efetivamente alcançados, os custos estimados e reais e a repercussão da iniciativa na comunidade ou localidade. Parágrafo Único - É necessária a aprovação da prestação de contas para que o beneficiário do programa possa candidatar-se novamente. Art. 13. Ao final de cada ano o Conselho Municipal de Cultura realizará uma avaliação coletiva do Programa VAI com a presença dos beneficiários. Art. 14. O Executivo deverá regulamentar esta lei no prazo de 30 dias. XX4111.-çj . Rua Zeferino Correia, 19- Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 / 3086-9637 DCIE SANGUE www.camaravc.com.br - E-mail: secretaria@camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia SALVE VIDAE • Câmara Municipal de Vitória da Conquista Art. 15. O Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais de Vitória da Conqui — VAI, instituído por esta lei, terá dotação orçamentária própria, suplementada necessário. Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõ em contrário. Plenário C vereiro de 2008. GILDÁSk SI iIRA DE OLIVEIRA PRESI ENTE è Rua Zeferino Correia, 19- Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 / 3086-9637 DOE SANDIA www.camaravc.com.br - E-mail: secretaria@camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia SALVF VIEW. 4