br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1592/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1592 / 2008
Date 2008-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE O FINANCIAMENTO A ATIVIDADES ARTÍSTICO-CULTURAIS.
native_id764

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

e" 
Câmara Municipal de Vitória da Conquista 
LEI N° 1.592/2009 
31,)- RA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA 
PUBLICADO NO MURAL DA CAIARA DE: 
neijpjopsÀ )(= 1 0.) /20 oc 
NA FORMA DO ART. 103 DA LEI ORGÂNICA 
Za-u. cuu-0 
Assinatura do Funcionário 
Matícula O 0GL:A 
DISPÕE SOBRE O FINANCIAMENTO A ATIVIDADES 
ARTÍSTICO-CULTURAIS. 
00iN ESTA LEI É CONSIDERADA SANCIONADA, POR FORÇA DO 
QUE DISPÕE O § 9
0, ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado 
da Bahia, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 10. Fica instituído o Programa para a VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS 
CULTURAIS DE VITÓRIA DA CONQUISTA — VAI - no âmbito da Secretaria Municipal 
de Cultura, com a finalidade de apoiar financeiramente, por meio de subsídio, atividades 
artístico-culturais, oriundos de artistas do Município desprovidos de recursos e 
equipamentos culturais. 
Art. 2°. O Programa VAI tem por objetivos: 
I. estimular a criação, o acesso, a formação de platéia e a participação do pequeno 
produtor e criador artístico, de forma individual ou coletiva, no desenvolvimento cultural 
da cidade; 
II. promover a inclusão e a difusão cultural; 
III. estimular dinâmicas culturais locais. 
Art. 3°. Além dos recursos alocados pelo orçamento municipal, poderão ser 
destinados ao Programa VAI recursos provenientes de convênios, contratos e acordos 
Rua Zeferino Correia, 19- Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 I 3086-9637 
00E www.camaravc.com.br - E-mail: secretaria@camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia SALVE NADAS 
Câmara Municipal de Vitoria da Conquista 
no âmbito cultural celebrados entre instituições públicas ou privadas, nacionais ou 
estrangeiras e a Secretaria Municipal de Cultura. 
Art. 4
0. Os recursos destinados ao Programa VAI deverão ser aplicados em atividades 
que visem fomentar e estimular a produção cultural no Município de Vitória da Conquista 
através de diversas linguagens artísticas. 
Parágrafo Único - É vedada a aplicação de recursos do Programa VAI em projetos de 
construção ou conservação de bens imóveis ou em projetos originários dos poderes 
públicos municipal, estadual ou federal. 
Art. 5°. Fica criada a Comissão de Avaliação de Propostas do Programa VAI, com a 
finalidade de selecionar as propostas e avaliar o resultado daquelas aprovadas. 
§ 1°. A comissão será composta por seis membros, sendo três representantes do 
Executivo e três representantes de entidades do setor cultural da sociedade civil. 
§ 2°. Os representantes do Executivo deverão ser designados pelo Secretário Municipal 
de Cultura e os representantes da sociedade civil pela classe artística, em assembléia 
Geral convocada pelo Conselho Municipal de Cultura. 
§ 3°. Os membros da Comissão de Avaliação terão mandato de um ano, podendo ser 
reconduzidos uma vez por igual período. 
§ 4°. A Comissão de Avaliação será presidida por um dos representantes do Executivo, 
designado pelo Secretário Municipal de Cultura; 
§ 5°. O presidente da Comissão de Avaliação terá direito a um segundo voto em casos 
de empate; 
§ 6°. Caberá a Comissão de Avaliação a elaboração de seu Regimento Interno e o 
acompanhamento dos projetos aprovados. 
Art. 6°. Poderá concorrer a recursos do Programa VAI toda pessoa física ou jurídica 
sem fins lucrativos, com domicílio ou sede comprovados no Município de Vitória da 
Conquista há no mínimo dois anos, que apresentar propostas artístico-culturais de 
acordo com os requisitos previstos nesta lei. 
Parágrafo Único — Não poderão concorrer aos recursos do Programa VAI 
. Rua Zeferino Correia, 19- Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 / 3086-9637 
Ci[jE ÉANGUÉ www.camaravc.com.br - E-mail: secretaria©camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia SALVE VEDAS 
Câmara Municipal de Vitória da Conquista 
funcionários públicos municipais, membros da Secretaria de Cultura, da Comissão de 
Avaliação, seus parentes em primeiro grau e cônjuges. 
Art. 7
0. A inscrição para o Programa VAI deverá ser feita de forma simplificada, em 
locais de fácil acesso na Secretaria Municipal de Cultura e Esportes. 
Art. 8°. O valor destinado a cada proposta será de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 
corrigidos pelo IPCA ou índice que o vier a substituir, podendo haver nova solicitação, 
consecutiva ou não, por apenas uma vez, de acordo com avaliação realizada pela 
Comissão de Avaliação. 
Parágrafo Único — O valor será repassado em duas parcelas, antes e durante a 
realização das atividades subsidiadas. 
Art. 9°. Quando a proposta aprovada não resultar em evento gratuito, deverá destinar 
no mínimo 10% de seus produtos ou ações como devolução pública, sob forma de 
ingressos, doação para escolas e bibliotecas, entre outros. 
Art. 10°. A Comissão de Avaliação selecionará os beneficiários analisando o mérito 
das propostas segundo critérios de clareza e coerência, interesse público, custos, 
criatividade, importância para a cidade. 
Parágrafo Único. A seleção de propostas realizar-se-á anualmente. 
Art.11. Os programas beneficiados pelo Programa VAI deverão prestar contas, ao 
final de sua execução, para a Secretaria Municipal de Cultura, na forma que ela 
regulamentar. 
Art. 12. A avaliação do Programa VAI comparará os resultados previstos e 
efetivamente alcançados, os custos estimados e reais e a repercussão da iniciativa na 
comunidade ou localidade. 
Parágrafo Único - É necessária a aprovação da prestação de contas para que o 
beneficiário do programa possa candidatar-se novamente. 
Art. 13. Ao final de cada ano o Conselho Municipal de Cultura realizará uma avaliação 
coletiva do Programa VAI com a presença dos beneficiários. 
Art. 14. O Executivo deverá regulamentar esta lei no prazo de 30 dias. 
XX4111.-çj . Rua Zeferino Correia, 19- Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 / 3086-9637 
DCIE SANGUE www.camaravc.com.br - E-mail: secretaria@camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia 
SALVE VIDAE 
• 
Câmara Municipal de Vitória da Conquista 
Art. 15. O Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais de Vitória da Conqui 
— VAI, instituído por esta lei, terá dotação orçamentária própria, suplementada 
necessário. 
Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõ 
em contrário. 
Plenário C vereiro de 2008. 
GILDÁSk SI iIRA DE OLIVEIRA 
PRESI ENTE 
è Rua Zeferino Correia, 19- Centro - CEP: 45015-140 - Fone: (77) 3086-9627 / 3086-9637 
DOE SANDIA www.camaravc.com.br - E-mail: secretaria@camaravc.com.br - Vitória da Conquista - Bahia 
SALVF VIEW. 
4 

open original →