| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1923 / 2013 |
| Date | 2013-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação de recursos do Orçamento do Município de Vitória da Conquista, exercício 2013, às Entidades de Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos que indica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA — WMw.pmvc.ba.gov.br LEINº 1.923, DE 20 DE AGOSTO DE 2013 nais A dados MUN. DE V. DA CONQUISTA oLo PROTOC CR 4 - 27 Publicado no período de OR a 20.05 Dispõe sobre a destinação de recursos do FE raias Di Orçamento do Município de Vitória da eagle Mudo Ago br dal Conquista, exercício 2013, às Entidades de Direito Público ou Privado, sem fins lucrativos “que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei e Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada, para fins do disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a destinação de recursos do Orçamento do Município, relativos ao exercício de 2013, às entidades “sem fins lucrativos identificadas no Anexo Único desta Lei, que visam à prestação de serviços de Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Justiça, Meio Ambiente e outras áreas estabelecidas de competência da Administração Pública Municipal. - Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo foram objeto de repasse do Fundo Estadual de Assistência “Social (FEAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), para o exercício de 2013, tendo em vista o Cofinanciamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). r MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.923, DE 20 DE AGOSTO DE 2013 Art. 2º Os valores expressos no Anexo Único desta Lei serão repassados às entidades de acordo com as diposições da Resolução nº 016, de 29 de maio de 2013, do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS. Art. 3º As entidades mencionadas no Anexo Único desta Lei só receberão os valores referentes à subvenção social após a assinatura 'de-convênio com o Município, ficando obrigadas a cumprir as cláusulas e condições nele expressas. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Vitória da Conquista-BA, 20 de agosto de 2013. | h mEpettura R É PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br Z LEI Nº 1.923, DE 20 DE AGOSTO DE 2013 ANEXO ÚNICO ENTIDADES AUTORIZADAS A RECEBER SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E “CONTRIBUIÇÕES: RT ENTIDADE TOTAL ANO | | PREVISTO RS | | União Espírita de Vitória da Conquista — UEVC Albergue Nosso Lar 84.000,00 | | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais / VC — APAE | 28.420,80 | Associação Conquistense de Integração do Deficiente - ACIDE . 7.579,20 TOTAL ip: | 120.000,00 a a GOVERNO PARTICIPATIV PROCURADORIA GERAL