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norma nº 1925/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1925 / 2013
Date 2013-08-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal, para execução de obras de pavimentação e drenagem de vias integrantes dos programas do Ministério das Cidades - PAC II- Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas -2ª Etapa, no âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte, e para execução das obras de reestruturação dos corredores de transporte público coletivo integrante dos programas do Ministério das Cidades, no Âmbito do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA-CONQUISTA
www.pmvc.ba.gov.br
x LEI Nº 1.925, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
PRE PURA MuN DEV. DA CONQUISTA
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PROTOC
Pubticado no períiudo de a (té [eis
de 442 na forma do Art. 103 da Toi
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Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto à Caixa Econômica
Federal, para execução de obras de
pavimentação e drenagem de vias integrantes
dos programas do Ministério das Cidades —
PAC II- Pavimentação e Qualificação de Vias
“Urbanas — 2º Etapa, no âmbito do Programa de
Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade
Urbana — Pró-Transporte, e para execução das
obras de reestruturação dos corredores de
transporte público coletivo integrante dos
programas do Ministério das Cidades- PAC II-
Mobilidade Médias Cidades, no Âmbito do
Programa de Infraestrutura de Transporte é da
Mobilidade Urbana — Pró-Transporte.
Fast) O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei
Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
pe
seguinte Lei:
VITÓRIA DA
CONQUISTA y
>
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LEI Nº 1,925, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 80.048.162,05 (oitenta
milhões, quarenta e oito-mil, cento e sessenta e dois reais e cinco centavos), observadas as
disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, e cujos recursos
resultantes do financiamento autorizado nesta Lei, com interveniência da Caixa Econômica
Federal, serão aplicados na execução de empreendimentos integrantes dos programas do
Ministério das Cidades- PAC II -Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas, 2º Etapa e
reestruturação dos corredores de transporte público coletivo integrante dos programas do
Ministério das Cidades PAC II — Mobilidade Médias Cidades, ambos no âmbito do
Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana — Pró-Transporte.
8 1 Para os empreendimentos integrantes dos programas do Ministério das
Cidades — PAC II, - Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas, 2º Etapa no âmbito do
Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana — Pró-Transporte e para
beneficiar com pavimentação asfáltica o loteamento Vila América no Bairro Boa Vista,
segunda etapa, e pavimentação em CBUQ da Zona Oeste, segunda etapa com
Microdrenagem, serão aplicados o valor de R$ 22.098.162,05 (vinte e dois milhões,
noventa e oito mil, cento e sessenta e dois reais e cinco centavos), com prazo de
amortização em 240 (duzentos e quarenta) meses e juros de 6% (seis por cento) ao ano,
conforme Anexo Unico a esta Lei.
$ 2 Para os empreendimentos integrantes dos programas do Ministério das
Cidades — PAC II, - Mobilidade Médias Cidades no âmbito do Programa de Infraestrutura
de Transporte e da Mobilidade Urbana — Pró-Transporte e para beneficiar o Município na
Reestruturação dos Corredores de Transporte Público Coletivo, será aplicado o valor de R$
57.950.000,00 (cinquenta e sete milhões, novecentos e cinquenta mil reais), com prazo de
amortização em 240 (duzentos e quarenta) meses e juros de 6% (seis por cento),
conforme-Anexo Unico a esta Lei. -
ISTA h
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO
7
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA .
www.pmvc.ba.gov.br
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LEI Nº 1.925, DE 28 DE AGOSTO DE 2013
Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, as receitas e parcelas da cota parte do Imposto Sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS e/ou parcelas do Fundo de
Participação dos Municípios — FPM, em montantes necessários para amortização das
prestações e dos acessórios, na forma que venham a ser contratadas.
8 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no artigo
159 da Constituição Federal, incisos I e II, e, na hipótese de extinção dos impostos ali
mencionados, os “fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na 'sua
insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à Caixa Econômica Federal, com os
poderes bastantes, para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de
inadimplemento.
$ 2º Para efetivação da cessão ou da vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos
cedidos ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes
necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de
cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
$ 3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser
exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese do Município de Vitória da
Conquista não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos
contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de créditos celebrados com aquela
instituição financeira.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do
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Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais
do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos, dotações suficientes para
amortização do principal, pagamento dos encargos e acessórios resultantes, inclusive os
recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.918, de 03 de
a. julho de 2013.
Vitória da Conquista-BA, 28 de agosto de 2013
Guilherme Mendes de Andrade
Prefeito
O -
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ANEXO UNICO
PARCELA CONTRAPARTIDA | INVESTIMENTO PRAZO PRAZO DE
EMPREENDIMENTO NANDA MUNICIPAL ATÉ TOTAL ATÉ DESEMBOLSO(M) | CARENCIA(M)
ATI
E RE
Pavimentação 9.861.260,32 | 519.013,70 10.380.274,02 24 24
asfáltica do Vila
América no Bairro
Boa Vista, segunda
| Ste fm 4
Pavimentação em | 12.236.901,73 644.047,46 12.880.949,19 30 30
CBUQ da Zona
Oeste, segunda etapa
Reestruturação dos | 57.950.000,00 [3.050.000,00 61.000.000,00 24 24
| Corredores de
Transporte Público
Coletivo
Prazo de Amortização 240 meses com juros de 6% ao ano.
7 (
7
/
V
PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO eis

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