| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1927 / 2013 |
| Date | 2013-08-29 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Agricultores Familiares e Trabalhadores Rurais de Boa Sorte. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA www.pmvc.ba.gov.br LEI Nº 1.927, DE 29 DE AGOSTO DE 2013. PREFEITURA MUN, DE V. DA CONQUISTA PROTUCOLO Publicado no perudo de Luas. 14 na torna do Art. 103 da Lei Agricultores Familiares e Trabalhadores Rurais de Declara de Utilidade Pública a Associação de Boa Sorte. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica, pela presente Lei, declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Agricultores Familiares e Trabalhadores Rurais de Boa Sorte, com sede na Comunidade de Boa Sorte, s/nº, Distrito de José Gonçalves, neste Município, sociedade cível sem fins lucrativos, com ata registrada no Cartório de Títulos e Documentos sob o número 9713 AA-10, protocolo 48.409, datada de 24 de novembro de 2010. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Vitória da Conquista-BA, 29 de agosto de 2013. E Guilherme Memres de Andrade Prefeito PROCURADORIA GERAL | GOVERNO PARTICIPATIVO